DIREITO AO GUIA DE ELETRÔNICOS VERDES
GUIDE TO GREENER ELETRONICS
English:
http://www.greenpeace.org/international/campaigns/toxics/electronics/how-the-companies-line-up
Ranking do Greenpeace avalia fabricantes de eletrônicos. No documento "Guia de Eletrônicos Verdes", o Greenpeace avalia, desde 2006, as ações das companhias em relação ao meio ambiente. Dezoito dos maiores nomes do setor ganham notas entre 0 e 10 e são ranqueados. Na versão mais recente do estudo, de janeiro deste ano, apenas duas empresas tiveram nota acima de seis.
A Nokia ficou com o primeiro lugar, com nota 7,3, enquanto a Sony Ericsson apareceu em segundo, com 6,9. Todas as outras 16 empresas ganharam notas entre 1,4 e 5,3. O último lugar foi da Nintendo, posto que ela ocupa desde a primeira vez em que apareceu no guia, em novembro de 2007. A Microsoft, recebeu 2,4, o que lhe rendeu a penúltima colocação.
A ONG considera três critérios ao montar seu ranking: a presença de substâncias químicas perigosas nos eletrônicos, a reciclagem que a empresa faz de seus eletrônicos que se tornaram obsoletos e a redução do impacto causado pelos eletrônicos e pelas operações da companhia. A avaliação é feita a partir de dados publicados pelas próprias empresas.
Fabricantes de PCs
Entre os fabricantes de computadores, os piores colocados foram Lenovo (2,5), Fujitsu (3,5) e Dell (3,9). A Lenovo é criticada no documento por não apoiar reduções globais obrigatórias dos gases que causam o efeito estufa.
A Fujitsu perdeu pontos por ter um baixo índice de plástico reciclado em seus produtos. Já a Dell teve desempenho negativo por não ter uma data para eliminar algumas substâncias tóxicas de seus produtos.
As três empresas foram procuradas pela Folha. A Dell e a Lenovo não responderam; a Fujitsu informou que não teria condições de preparar as respostas a tempo. (BR)
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/03/10.
Mais detalhes:
http://www.greenpeace.org/international/campaigns/toxics/electronics/how-the-companies-line-up
TV TEM DE DIZER CLASSIFICAÇÃO PARA CEGOS E ANALFABETOS
A Secretaria Nacional de Justiça determinará que as emissoras de televisão veiculem a classificação indicativa da programação também em áudio. Hoje, a faixa etária para a qual cada atração é recomendada é apresentada em uma mensagem escrita, que fica no vídeo por, pelo menos, cinco segundos no início de cada obra.
Atendendo à legislação, a informação também aparece em Libras (Língua Brasileira de Sinais) para os surdos-mudos-o que não fazia sentido, porque, em tese, eles poderiam ler o aviso escrito. O problema nasceu coma lei que tornou obrigatórios tanto o uso de Libras quanto a exibição dos sinais em vídeo, mas não o anúncio em áudio. Foi redundante e não atendeu nem aos telespectadores cegos nem aos não alfabetizados. Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, a ordem para exibir a classificação em áudio atende a uma demanda captada em pesquisa realizada em 2008.
A determinação chegará às emissoras por meio de portaria, a ser publicada no Diário Oficial em data a definir. Tuma disse à coluna que ainda fará uma rodada de conversas com as redes de televisão para definir uma mensagem padrão para o áudio. A decisão do governo atende também a resolução aprovada na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em dezembro do ano passado.
Outro Canal - Andréa Michael - Fonte: Folha de S.Paulo - 23/03/10.
LEI CONTRA LEI
Chega a ter aspectos irônicos a discussão criada em torno do voto nos presídios, objeto de recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Com razões de sobra, juízes e membros do Ministério Público manifestam preocupação diante das dificuldades inerentes à ideia de assegurar-se o direito de voto aos presos provisórios, no pleito de outubro. A prerrogativa é garantida constitucionalmente aos 152 mil brasileiros que, hoje, aguardam julgamento nas prisões; o TSE simplesmente seguiu o disposto na Carta.
Seguir o que determina a lei não é, contudo, tarefa simples nem hábito arraigado entre as autoridades no que tange à realidade do sistema prisional. Basta dizer que a Lei das Execuções Penais determina que cada preso tem direito a cela individual, de no mínimo 6 m2, com aparelho sanitário e lavatório (art. 88), ou que lhe está assegurada a possibilidade de exercer trabalho remunerado na prisão (art. 41).
Longe de constituir privilégio, determinações como estas representam um fator a mais de segurança para a sociedade -que em nada se beneficia ao ver detentos amontoados em covis, cuja administração na prática está frequentemente a cargo de facções do crime organizado, onde se trafica, mata, tortura e estupra impunemente.
Mas é irrealista imaginar, por exemplo, que mesários (seriam 4.000 a requisitar) possam entrar serenamente nesses barris de pólvora para zelar, como se diz, pela "lisura do pleito"; que urnas sejam levadas e retiradas em segurança do local; que haja plena liberdade de acesso à propaganda dos candidatos; ou que o poder de pressão do crime organizado não se exerça sobre o contingente dos detidos.
Tomada às vésperas do pleito, dada a omissão dos tribunais regionais, a decisão do TSE agrega novos fatores de perturbação a um quadro que, por si só, já se situa fora dos padrões da lei.
Resulta disso, como é comum no Brasil, um paradoxo. A lei que se quer cumprir se choca com a lei que não se cumpre, sem que nenhuma das duas se modifique. A solução habitual é engavetar a ambas; mas as gavetas -como as prisões- padecem de grave problema de superlotação.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 26/03/10.
LIVROS JURÍDICOS
Filosofia do Direito Tributário
Renato L. Becho
Editora: Saraiva
Preço: R$ 104, 520 págs.
Iniciado com o tema geral da filosofia do direito o livro vai até a teoria dos valores. No caminho, com sucessivas conclusões intermediárias, repassa a filosofia, a filosofia moral e a doutrina da virtude. Formas de ver o direito precedem o acesso filosófico ao direito tributário. Separa teoria do conhecimento e dos valores jurídicos. A segunda parte questiona os direitos humanos, surgindo na última as correntes dominantes assinalando a influência do direito positivo sobre o direito tributário brasileiro, inclusive em matéria conceitual. Quinze conclusões, com subdivisões temáticas vão do princípio da verdade tributária à natureza confiscatória do tributo, na qual a dogmática nacional não tem reconhecido o caráter normativo geral e abstrato para precedentes jurisdicionais.
Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea
Flávia M. Guimarães Pessoa
Editora: LTr
Preço: R$ 35, 166 págs.
Considerando que o mundo do trabalho atual é premido pela evolução tecnológica, a escritora retorna aos efeitos da crise do petróleo (1973). Vê o desenvolvimento industrial até o fim do século 20. Para ela, a maior dificuldade neste momento é a da impossibilidade de enquadrar toda a situação econômica e social em um único modelo. Refere a tendência à flexibilização, na busca de um padrão mínimo de proteção. Situa diversas soluções, pesquisa o direito estrangeiro e o direito comparado. Feito o exame da situação brasileira, afirma que inexiste legislação regulamentadora apta a assegurar direitos intermediários.
Revisitando a Teoria do Fato Jurídico
obra coletiva em homenagem a Marcos Bernardes de Mello
Editora: Saraiva
Preço: R$ 175, 688 págs.
Fredie Didier Jr. e Marcos Ehrhardt Jr. organizaram volume que inclui críticas a ideias do homenageado.
Série Tratado de Perícias Criminalísticas
organizador Domingos Trocchetto
Editora: Millenium (0/xx/19/3229-5588)
Saíram Perícia Ambiental Criminal, organizado por Domingos Trocheto (R$ 68, 352 págs.) e Incêndios e Explosivos, organizado por Ranvier F. Aragão (R$ 92, 496 págs).
Transformações do Direito de Propriedade Privada
obra coletiva
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300)
Preço: R$ 95, 440 págs
Mauricio Mota e Marcos A. Torres reuniram 14 autores para atualizarem o enfoque da propriedade.
Lei dos Notários e dos Registradores Comentada
Walter Ceneviva
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Preço: R$ 89,50, 344 págs.
As substanciais modificações legais desde a edição anterior forçaram acréscimos e cortes, nesta edição.
O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis
Valério de O. Mazzuoli
Editora: Revista dos Tribunais
Preço R$ 29, 142 págs.
Duas partes (tratados internacionais de direitos humanos e teoria da dupla compatibilidade) precedem a conclusão.
Comentários à Lei Nacional da Adoção
Luciano A. Rossato e Paulo E. Lépore
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
Preço: R$ 34, 192 págs.
Rossato e Lépore examinam o estudo das questões da adoção, na Lei n. 12.010 e em outros leis recentes.
Curso de Direito do Trabalho, vol. 4
obra coletiva
Editora: LTr
Preço: R$ 35, 216 págs.
Organizado por Jorge L. Souto Maior e Marcos O. G. Correia repassa o direito processual do trabalho.
Direito e Processo do Trabalho
Luciano Viveiros
Editora: LTr (0/xx/11/2167-1100)
Preço: R$ 80, 278 págs.
Casos práticos asseguram ao operador do direito o modo de conhecer o direito material.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/03/10.
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