DIREITO AO CRESCIMENTO
GROWING JEWELRY
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http://www.frostingmagazine.com/2011/08/03/organic-metallic/
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http://www.hafsteinnjuliusson.com/growing-jewelry/
Acessórios que são quase um jardim. Essa é a proposta do designer islandês Hafsteinn Juliusson, criador da inusitada Growing Jewelry, coleção que, como o nome diz, tem peças que crescem. Explico: trata-se de anéis, cordões e pulseiras com minivasinhos onde Juliusson planta pequenos musgos que vivem três meses. Feitas para quem mora na cidade mas quer ter um pouco de verde por perto, a linha requer cuidados básicos. Precisa ser tosada e regada. Mais informações no site www.hafsteinnjuliusson.com.
Natália D'ornellas - Fonte: O Tempo - 21/08/11.
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TRIBUNAL TEM 19 VAGAS COM SALÁRIO DE R$ 21 MIL
Estão abertas até 30 de agosto as inscrições para o concurso público que selecionará 19 advogados para o cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). O salário é de R$ 21.766. A taxa de participação custa R$ 150, e a prova será realizada em 4 de dezembro. Confira o edital completo no site www.cespe.unb.br/concursos/trf3juiz2011.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/08/11.
ARTE NA CIDADE
A decisão da Prefeitura de São Paulo de liberar as laterais ("empenas cegas") de edifícios paulistanos para grafiteiros e muralistas é boa saída para amenizar a desolação de certas vistas da cidade.
A Lei Cidade Limpa, de 2007, restringiu de maneira decisiva a publicidade nas ruas de São Paulo. O fim dos agressivos anúncios e letreiros teve como efeito colateral expor a insipidez de parcela significativa do panorama arquitetônico paulistano.
Com a liberação das empenas, criam-se espaços nobres para os protagonistas da arte urbana, que vem ganhando adeptos e admiradores ao redor do mundo.
Todos os trabalhos precisam ser analisados e autorizados por comissão da prefeitura, que promete não interferir no conteúdo. Só obras "pesadas" seriam vetadas (o que quer que isso queira dizer).
O patrocínio previsto para viabilizar os painéis não é necessariamente um mal, uma vez que os artistas precisam de material e suporte para produzir as obras.
É importante, porém, que o limite ao tamanho (40 cm X 60 cm) da marca do patrocinador seja respeitado, caso contrário virá a desvirtuar o propósito da lei. A regra admite menção indireta ao patrocinador na própria obra, uma provisão questionável. Cria brecha para casuísmos.
A prefeitura já vem aceitando outras exceções na Lei Cidade Limpa, como permitir a projeção de anúncios, por algumas horas, em edifícios. Concessões que flexibilizem a lei, porém, demandam análise e debate público.
Se as exceções se multiplicarem, surge o risco de comprometer o sentido mais geral da Lei Cidade Limpa: um esforço para baixar o nível de poluição visual da paisagem caótica de São Paulo.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 19/08/11.
ORA, A LEI?
Getúlio Vargas, que foi ditador e presidente constitucional do Brasil, era -além de líder popular e populista- um bom orador. Na campanha eleitoral em que foi referendado pelo voto livre e eleito presidente da República, proferiu célebre discurso. Nele Vargas usou a mesma frase do título, com outro sentido, sem o ponto de interrogação. Criticava o desrespeito das leis pelos seus opositores. Atribuía a eles maus comportamentos, para depois dizer que a lei apontaria para outro rumo, se fosse para ser respeitada. Aditava em tom zombeteiro: "Mas a lei? ... Ora, a lei!". Esse é o caso no desrespeito das leis que a presidente Dilma Rousseff tem enfrentado, gerando reações graves e agitando o Congresso Nacional.
O leitor está informado de que, neste agosto, entrou em vigor a lei nº. 12.403, de maio último, que alterou 40 artigos do Código de Processo Penal. Editado sob as ordens do mesmo Getúlio Vargas, o Código passou a vigorar em 1º de janeiro de 1942, ou seja, há 69 anos. O ministro da Justiça na época era Francisco Campos, cujo apelido de Chico Ciência homenageava seus conhecimentos jurídicos.
Uma mudança tão extensa se explica pela transformação radical na realidade social brasileira e mundial nesse período. Conforme se tem dito e repetido, a história terminou em meados do século 20. Uma outra história começou desde o crescimento do índice de natalidade e com as grandes emigrações estrangeiras (não só europeias, mas também asiáticas). O fenômeno foi planetário, mas -no caso do Brasil- basta lembrar a conquista de todo o interior do território central, sobretudo no oeste. Paralelamente, verificou-se uma concentração urbana do sudeste do Rio de Janeiro até Porto Alegre, dominante nos quase 40 milhões de habitantes do Estado de São Paulo.
Na área penal, para explicar a lei nº. 12.403, a constatação clara é que não há meio de afastar da sociedade todos os delinquentes, trancando-os em prisões. A razão é óbvia: a adição de celas disponíveis em nosso sistema penitenciário não acompanhou o crescimento da criminalidade. Com isso, a roda da vida estimula o aumento de delitos e da violência empregada. O círculo vicioso caminhou para um desastre social ainda mais grave do que aquele que se tem visto. Numa simplificação extrema, cabe dizer que a lei nº. 12.403 tem em vista reduzir o número de presos de nossas cadeias. Há lógica inspiração jurídica nesse caminho: a prisão em condições subumanas só estimula o aumento de criminalidade.
Esse aumento tem sido geométrico na experiência dos últimos 60 anos. A solução que inspirou os autores da lei nº. 12.403 consiste, "grosso modo", na simplificação dos processos penais, evitando levar os condenados a prisões que não têm condições de acolhê-los. A solução pode ser acompanhada pelos métodos de controle eletrônico das deslocações do condenado, permitindo o rigoroso monitoramento de suas andanças, minuto a minuto, todos os dias.
Mesmo qualificada, a tentativa de pormenorizar o que pode acontecer a partir de agora talvez seja inútil. Temos de esperar para ver. Orar pela lei, orar por seus bons efeitos, alterando o sentido da frase célebre no discurso de Vargas, enquanto súmula de nossa esperança. Certeza absoluta de sua eficácia não dá para afirmar, mas é um começo.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 20/08/11.
LIVROS JURÍDICOS
RENÚNCIA AO EXERCÍCIO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE
AUTOR Brunello Stancioli
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 40 (187 págs.)
Tese no doutorado na UFMG percorre direitos fundamentais e da personalidade, conceitos de pessoa e pessoa natural. Chega aos direitos da personalidade e à renúncia como expressão da liberdade. Antonio C. Marçal vê dois propósitos no texto de Stancioli, em um longo posfácio à obra.
SEGURANÇA JURÍDICA
AUTOR obra coletiva
EDITORA Elsevier (0/xx/21/ 3970-9300)
QUANTO R$ 49,90 (152 págs.)
Elemento essencial fundante da paz social, a segurança jurídica é avaliada em estudos de vários autores, sob coordenação de Paulo André Jorge Germanos. A lei, enquanto elemento essencial da segurança jurídica do indivíduo e da sociedade, surge nos ensaios, em pluralidade de quadros compatíveis com a atualidade e em antevisão do que nos espera.
ESTUDOS DE DIREITO EMPRESARIAL
AUTOR Modesto Carvalhosa e Nelson Eizirik
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 132 (584 págs.)
Estudos e pareceres sobre direito societário e mercado de capitais de cada um dos autores. Criticam tendências e comportamentos, exemplificando com o desconhecimento de regras de nosso direito em favor de paradigmas norte-americanos neste campo.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
AUTOR Paulo Thadeu Gomes da Silva
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 38 (168 págs.)
O escritor dá contribuição para a teoria geral, mas a obra mescla, em 14 capítulos, um pouco de história, política, economia, jurisdição constitucional, ativismo constitucional e judicial, além de teorias de Jellinek. Propõe a relativização do aspecto processual em favor do direito material.
DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO APLICADO
AUTOR obra coletiva
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780)
QUANTO R$ 118 (512 págs.)
Fernando Facury Scaff coordenou a elaboração de textos por 12 autores, com atuação profissional na área tributária e financeira. Os estudos são voltados para a aplicabilidade dos direitos envolvidos.
DIREITOS FUNDAMENTAIS APLICADOS AO DIREITO DO TRABALHO
AUTOR obra coletiva
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 40 (149 págs.)
São nove ensaios (um pelo coordenador Renato Rua de Almeida), no doutorado da PUC-SP, sobre o tema, suas repercussões mais relevantes e também sua efetividade.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/08/11.
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