DIRETO AO TRANSPLANTE FACIAL
UMA NOVA FACE
English:
http://www.bbc.co.uk/news/health-15863721
See fotos:
http://www.cbsnews.com/2300-204_162-10008045.html?tag=page
"Não sou mais um monstro", diz soldado que transplantou face.
Visto com repulsa por estranhos e crianças, que fugiam dele chamando-o de "monstro", o norte-americano Mitch Hunter mudou de vida após submeter-se a um transplante total de rosto.
Ele tinha 20 anos quando o carro em que ele estava bateu em poste contendo cabos de eletricidade de 10 mil volts. Enquanto tentava resgatar uma passageira que também estava no carro, recebeu uma descarga elétrica que lhe deixou sem uma perna e com o rosto totalmente queimado.
Nos dez anos seguintes, passou por inúmeras cirurgias para reconstruir o rosto - mas os resultados não passavam de remendos.
Foi o nascimento do filho Clayton que levou Mitch a optar pelo transplante completo de rosto - apenas o terceiro feito nos EUA. "Vi muitas crianças correrem para se esconder atrás das mães porque ficavam muito assustadas quando me viam", contou. "Isso estava ficando difÃcil, porque meus amigos começaram a ter filhos, depois meu irmão teve um filho. Quando tive Clayton, não quis mais que as crianças tivessem medo de mim".
A operação, realizada em abril, sob a coordenação do cirurgião Bohdan Pomahac, no hospital Brigham and Women’s, em Boston.
Para ser elegÃvel para uma cirurgia completa, o paciente precisa ter pelo menos 25% do seu rosto danificado. Surpreendentemente, encontrar um doador não é tão difÃcil. O médico explica que prefere doadores jovens e do mesmo sexo. O rosto é transplantado em toda sua espessura, mas o que realmente determina o visual final do rosto é a estrutura óssea da face do paciente.
No caso de Mitch, a operação correu bem. A equipe removeu a face antiga de antes de sobrepor a nova. Pomahac conectou artérias a três nervos do corpo no novo rosto. A nova cara do paciente, com nariz, lábios e músculos, foi então costurada no seu lugar. A operação durou 14 horas.
No inÃcio, o rosto estava muito inchado. À medida que o inchaço diminuiu, os traços ficaram mais definidos. Mitch diz que as sensações estão voltando e que ele consegue, por exemplo, elevar as sobrancelhas, fazer bico e sorrir. Já o irmão dele, Mark, diz que era capaz de ver o rosto do antigo Mitch desde o primeiro dia.
Fonte: O Tempo - 29/11/11.
VÃdeo:
http://www.bbc.co.uk/news/health-15863721
Veja fotos:
http://www.cbsnews.com/2300-204_162-10008045.html?tag=page
MULHER AFEGÃ ACUSADA DE ADULTÉRIO RECEBE PERDÃO
O presidente do Afeganistão, Hamid Karzai, concedeu perdão a uma mulher que havia sido presa por adultério após ter sido estuprada pelo primo de seu marido.
Gulnaz, 21, foi violentada em 2008 e engravidou. O criminoso foi julgado e condenado à prisão pelo estupro, porém ela também foi para a cadeia devido ao crime de adultério.
Segundo o jornal britânico "Daily Mail", ela chegou a receber uma sentença de 12 anos de detenção, que depois foi reduzida.
Ela teria cogitado ainda a possibilidade de se casar com o estuprador para tentar evitar a prisão dele e não desonrar a famÃlia de seu marido.
O presidente concedeu o perdão incondicionalmente.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/12/11.
DIREITO DA IGUALDADE OFENDIDO
Tem sido frequente, nos meios de comunicação social, a avaliação desfavorável de segmentos da administração pública -no sentido amplo em que são enunciados no art. 37 da Constituição. Desfavorável sempre que servidores ou agentes públicos recebem vantagens de entes privados, que a imensa maioria do povo nem compreende nem obtém.
Em tempos mais recentes, o Poder Executivo, que à s vezes era poupado, entrou na berlinda, com "esquecimentos" e "hesitações" inviáveis ou inacreditáveis de componentes seus. Os integrantes do Legislativo, nos três nÃveis de governo, eram os frequentadores mais constantes das crÃticas. Nestes dias, o Poder Judiciário parece o escolhido como a bola da vez. Como ocultar as dezenas de acusados de terem participado em condutas delituosas por magistrados não identificados que incluem em suas funções a condenação de delinquentes?
No Executivo, os escândalos vieram por atacado, como o caso das "caronas" que figurões da polÃtica aceitaram em jatinhos de poderosos, com a "vantagem" de se livrarem de passageiros comuns, até dizendo que não sabiam quem era o dono do avião. Tomados em conjunto, ofendem a cabeça do art. 5º da Carta Magna que começa dizendo: "Todos são iguais perante a lei". Embora se compreenda que a igualdade absoluta é impossÃvel, os excessos noticiados são inaceitáveis. Essas práticas diárias não são compatÃveis com a igualdade de todos.
O privilégio de Luiz Inácio Lula da Silva, no seu tratamento de saúde, mereceu destaque. Todavia, cabe lembrar que todos os ex-presidentes da República têm direito próprio, individual, de vantagens especiais, à vista do cargo que ocuparam, com as garantias que lhes são atribuÃdas, situação comum em muitos paÃses. Lula mostra que a igualdade legal não é dado absoluto, mas ajustado à circunstância -com interpretação restritiva- de momentos diversos da vida do servidor público.
O princÃpio da igualdade só admite alternativas muito restritas. A severidade conceitual foi solapada, para mais além do aceitável. Os "espertos" começaram fruindo pequenas vantagens; depois médias vantagens. Quando chegaram à s grandes vantagens, estas passaram a ser exigidas como coisa natural. A inconsciência moral do erro foi estimulada pelo curso do tempo. O que pareceu normal transformou-se em direito. Não deve ser assim. O dinheiro público é público porque é de todos.
A igualdade é norma básica no direito de cada cidadão. A admissão do limitado grupo de exceções não pode ser cÃnico expediente facilitador da crise dos costumes. Reconhecer que a igualdade jurÃdica não é absoluta é diametralmente diverso de aceitar os excessos que temos visto.
Será bom que a retomada dos costumes sadios seja viabilizada e implantada, a contar do respeito pelos interesses da administração, que são os do povo. A persistência das distâncias sociais é o estÃmulo vigoroso para a difusão da ilegalidade crescente e não punida. Falta ética legal retratada no brocardo sem vergonha: "Haja moralidade ou comamos todos". Espalhada no povo a convicção de que só o corrupto triunfa e progride com seus apaniguados, a base da sociedade equilibrada se enfraquece e se destrói. O direito balança. O tecido social se rompe. Sem salvação.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 26/11/11.
LIVROS JURÃDICOS
O LIBERALISMO POLÃTICO
AUTOR John Rawls
EDITORA WMF Martins Fontes (0/xx/11/3293-8150)
QUANTO R$ 89 (636 págs.)
Duas introduções devem ser lidas nesta edição: a original de 1992 e a de 1996, esta como guia para a compreensão das ideias centrais do livro. O tÃtulo da obra pretende explicar a sociedade da Justiça com equidade, nos quadros de um pluralismo razoável. São conferências de Rawls entre 1980 e 1989. Chegam até sua concepção da Justiça.
HIERARQUIA E SISTEMA TRIBUTÃRIO
AUTOR Charles William McNaughton
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 87 (428 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC/SP) foca a hierarquia na busca de critérios interessantes para o fenômeno jurÃdico-tributário nos dois primeiros e quatro últimos capÃtulos. Variações sobre democracia, legalidade e presunções em direito tributário levam à sÃntese conclusiva para cada capÃtulo.
DEBÊNTURES
AUTOR Marina Grimaldi de Castro
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 50 (207 págs.)
Dissertação acadêmica, em mestrado, discute a captação de recursos no mercado brasileiro de capitais. Busca dar clareza à vantagem das debêntures, de sua colocação e captação.
ELEMENTOS DE DIREITO CIVIL
AUTOR Christiano Cassettari
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 98 (616 págs.)
Cassettari teve em vista, conforme diz na apresentação, criar volume único sobre a matéria, de modo claro e sucinto, para o exame dos principais institutos do Direito Civil. Acompanham quadros comparativos e tabelas. Suprimento jurisprudencial integra a obra, quando necessário, com súmulas e enunciados de cada segmento.
CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO E FORMAS DE SOLUÇÃO
AUTOR Ozório César Campaner
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 45 (208 págs.)
Campaner conclui dissertação de mestrado (PUC/SP) esperando que os entes sindicais reflitam sobre solução de conflitos categoriais pela negociação direta e, como recurso, pela aceitação da arbitragem. A solução judicial e a extrajudicial são examinadas, vindo o dissÃdio coletivo em capÃtulo autônomo.
NOVAS REGRAS DA PRISÃO E MEDIDAS CAUTELARES
AUTORA Débora Faria Garcia
EDITORA Método (0/xx/11/5080-0770)
QUANTO R$ 38 (123 págs.)
O tÃtulo se refere aos artigos 2º a 4º da lei nº 12.403/11, precedidos por breve anotação, para cada dispositivo alterado do Código de Processo Penal.
Fonte: Folha de S.Paulo - 26/11/11.
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco†do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php