O DIREITO AO LAPTOP
UM LAPTOP POR CRIANÇA
English:
http://www.laptop.org/
http://www.townhall.com/Photos/SlideShow.aspx?issue=13&ContentGuid=c60e8ed2-b038-46ae-9f59-e7abd7a29e66
Ãfrica do Sul - Estudantes experimentam computadores doados pela ONG Um Laptop Por Criança, em Kliptown. A organização distribuiu 100 computadores populares para crianças de baixa renda na cidade.
Leia mais: http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI2676788-EI4801,00.html
Fonte: Terra - 13/03/08.
OLPC À BRASILEIRA
O site CNET http://www.news.com/8301-10784_3-9892334-7.html?part=rss&subj=news&tag=2547-1_3-0-20, um dos principais na cobertura de internet, noticiou ontem que surgiu no Brasil a "alternativa ao OLPC" -o célebre projeto de um computador por criança, de Nicholas Negroponte, que está demorando para decolar.
Relata o News.com que "os estudantes da cidade de Serrana não vão esperar mais" e no fim deste mês começam a usar os computadores "de superfÃcie", feitos no Brasil, em suas carteiras http://br.youtube.com/watch?v=LlB6jCU1c84. O projeto é de Victor Mammana, que foi colaborador de Negroponte.
Toda MÃdia - Nelson de Sá - Fonte: Folha de S.Paulo - 14/03/08.
ALTERAÇÃO NA CLT - LEI 11.644
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.644 que altera a CLT para impedir a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. A lei já está em vigor desde 11 de março de 2008.
Leia a Ãntegra:
http://www.netcpa.com.br/ato.asp?codigo=7849&tipo=Federal
(Colaboração: Aline)
HAVIA UMA CRUZ NO MEIO DO CAMINHO
Ao apresentar-se no programa Roda Viva, da TV Cultura, em maio de 2004, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, vestia um paletó de couro e exibia uma cruz no peito. "Exibia" é bem a palavra. Não era um objeto pequeno e discreto como uma medalhinha. Era uma cruz maior, impossÃvel de não ser notada, sustentada por um cordão que lhe pendia do pescoço e reinando absoluta, sem a concorrência de gravata, sobre a camisa branca. O procurador-geral Fonteles é o mesmo que, um ano depois, argüiria junto ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do artigo 5º da chamada Lei de Biossegurança, proposta pelo Executivo e aprovada pelo Congresso. O artigo em questão permitia, "para fins de pesquisa e terapia", a utilização de células-tronco obtidas "de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados". Fonteles alega que suas razões não têm a ver com religião, e sim com o direito à vida, protegido pela Constituição. Não poderia ser diferente. Nem ao procurador-geral nem ao Supremo cabe imiscuir-se em assuntos religiosos. Mas aquela cruz, hummmm, aquela cruz…
Na quarta-feira passada, o Supremo iniciou o julgamento da questão. Fonteles estava na platéia, agora como ex-procurador-geral. Ele é um católico fervoroso. A cruz que exibia no Roda Viva era uma cruz tau, a que tem forma de T (tau é a letra grega que corresponde ao T) e é de particular devoção dos franciscanos. A nenhuma pessoa, nem mesmo a um funcionário do estado, que é laico, é proibido ser religioso. Também não é proibido ostentar sua religiosidade. Mesmo assim, soa estranho que o procurador-geral, ou seja, o chefe do Ministério Público, portanto o representante supremo de um quase quarto poder da República, se apresente num programa de televisão com o sÃmbolo ostensivo de sua fé exposto no peito. A cruz de Fonteles soava mais fora de lugar do que o xador na cabeça das meninas árabes quando vão à escola, causa de tanta celeuma na Europa. As meninas são simples estudantes. Já o procurador-geral da República é um dos mais decisivos agentes do estado.
Se existe um crucifixo pendurado atrás da mesa da presidência do Supremo, alguém argumentaria, que mal há em o procurador-geral ostentar uma cruz no peito? Há crucifixos também nos plenários da Câmara e do Senado. E há datas religiosas transformadas em feriados por determinação do estado. O.k., são sinais de pendências ainda não resolvidas na separação entre estado e Igreja. Mas os feriados, ainda que tendenciosamente favoreçam apenas a uma religião – a católica –, podem ser explicados por uma tradição que se perde no tempo. Hoje figuram no calendário com tanta naturalidade quanto as estações do ano. Os crucifixos no Supremo e no Congresso, embora também fora de lugar, pelo menos estão ali quietos, imóveis, e até podem passar por simples objetos de decoração. Já a cruz no peito do procurador-geral da República é um sÃmbolo pulsante, vivo e eloqüente.
A ação de Fonteles contra as pesquisas com embriões é das raras que merecem de pleno direito, sem concessão à retórica, o qualificativo de obscurantistas. É contra o progresso, contra a ciência, contra a expectativa de cura para dezenas de doenças hoje incuráveis e a favor de algo tão absurdo quanto inexeqüÃvel: acreditar que o embrião congelado num vidrinho, descartado como inviável ou abandonado pelo casal que o produziu, deve ter seu direito à vida garantido pelo estado. Como fazê-lo?, perguntou, no julgamento da semana passada, o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli. Obrigando a mulher que doou o óvulo a acolhê-lo no útero e gestá-lo? As clÃnicas de reprodução assistida têm estocadas centenas de embriões. Muitos pertencem ao mesmo casal, pois a regra é colher vários exemplares para escolher o melhor. Nesse caso, para garantir a vida de seus múltiplos embriões, só submetendo a mãe a tão sucessivas gestações que acabariam por condená-la a um permanente estado de gravidez.
O julgamento no Supremo foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Direito. O assunto, segundo ele, é complexo e exige reflexão mais profunda. Direito é membro da União dos Juristas Católicos. Hummmm… O relator, Carlos Ayres Britto, havia votado a favor da lei. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, secundou-o com a elegância e a correção de costume. Primeiro, adiantou seu voto, garantindo um placar provisório de 2 a 0 contra o obscurantismo. Depois, cobrou do ministro Direito uma rápida devolução do processo ao julgamento. "Essa ação entrou no Supremo em 30 de maio de 2005", argumentou. "Já são passados três anos." Quando Direito se defendeu com a alegação de que o processo não suspendia a vigência da lei, Ellen Gracie contra-atacou: "Se as pesquisas não foram paralisadas, pelo menos sofreram sensÃvel desestÃmulo". Está na moda falar de comportamento "republicano". Ellen Gracie encarnava naquele momento os valores da República contra os dogmas da sacristia.
Roberto Pompeu de Toledo - Fonte: Veja - Edição 2051.
DIREITO E DEVER
Como freqüentemente acontece com qualquer tipo de debate, a questão sobre as pesquisas com células-tronco está futebolizada -uma versão plebéia do velho e desgastado maniqueÃsmo, que demoniza a opinião contrária, atribuindo-a aos baixos instintos da humanidade, responsáveis por tudo o que acontece de ruim na história.
O satã de plantão é a Igreja Católica e alguns de seus adeptos, que não aprovam as pesquisas sobre um assunto em que a ciência ainda não deu sua palavra final, uma vez que não chegou a determinar o ponto exato do começo da vida humana. A própria ciência percorre um caminho muitas vezes errado. De 50 em 50 anos, até em ciências exatas, como a fÃsica, as verdades são modificadas. O caso mais visÃvel envolve dois gênios, Newton e Einstein.
O ministro do STF que pediu vista do processo naquela Corte está sendo crucificado pelo fato de ser católico praticante, um direito que lhe assiste. Se a questão envolvesse homossexuais, liberdade de culto para as seitas afrobrasileiras, um magistrado que fosse homossexual ou adepto da umbanda não seria acusado de estar vendido ao movimento gay nem pressionado pelos diversos terreiros existentes. Teria reconhecido o direito de ter sua opinião -e seria até mesmo elogiado por isso.
Sou a favor das pesquisas, embora não acredite nas maravilhas prometidas pelo uso das células-tronco. É apenas um estágio importante na tentativa de recuperar tecidos -processo que deve continuar, uma vez que não implica uma forma de homicÃdio.
A simples fecundação não significa a existência de um novo ser humano. Adoto, enfim, uma posição contrária à da igreja. Mas, como os homossexuais e umbandistas, ela tem o dever moral e constitucional de lutar pelos valores que defende.
Carlos Heitor Cony - Fonte: Folha de S.Paulo - 11/03/08.
CONSUMIDOR DE PRIMEIRO MUNDO
Dia Mundial do Consumidor (15/03/08). Nesta semana, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um sucesso como legislação a favor dos cidadãos brasileiros, completou 17 anos.
Talvez seja difÃcil avaliar o quanto avançamos na defesa dos nossos direitos. Hoje, por exemplo, já é praxe a convocação de recall quando um produto apresenta defeito de fabricação que possa comprometer a saúde ou a segurança do comprador. Na área pública, o instituto da ouvidoria se consolidou, embora ainda sujeito à s injunções polÃticas dos companheiros de plantão.
Vitórias mais recentes, como a exigência de que os bancos e as demais instituições financeiras informem o Custo Total Efetivo (CET) de empréstimos, não foram concedidas por bom-mocismo ou por gentileza de autoridades, banqueiros e empresários. Nada disso. Foram conquistados com muita luta e mobilização das entidades de defesa do consumidor, de alguns poucos parlamentares, juÃzes e outras autoridades, além do próprio consumidor - cada vez que se queixa à s entidades públicas e privadas que o representam, ele consolida ainda mais o poder do CDC.
Não vamos, contudo, usar os óculos do doutor Pangloss e só enxergar avanços e vitórias. Ainda há muito a conquistar. E nada virá sem organização e luta.
Um dos principais problemas do consumidor, hoje, é o tratamento diferenciado que recebe, no Brasil, de empresas internacionais em relação à forma como tratam os cidadãos de seus paÃses de origem. Merecemos otratamento dos consumidores doPrimeiro Mundo.
Não é somente nos aeroportos de fora que somos barrados, o que já seria um absurdo. Empresas prestam, aqui, serviços inferiores aos que oferecem a seus compatriotas. Tratam-nos como nativos exóticos que não merecem respeito e consideração na prestação de serviços.
Desobedecem ao CDC e, lamentavelmente, contam, muitas vezes, com o apoio ou a leniência das agências reguladoras. Vai chegar a hora, contudo, em que essas empresas terão de mudar o tratamento dispensado aos brasileiros, se não quiserem perder mercado ou sofrer sanções judiciais.
Com a abertura econômica e a participação crescente do Brasil na economia mundial, inclusive com multinacionais sediadas aqui, o consumidor há de perceber essa discriminação e cobrar seus direitos. É o próximo passo, sem dúvida. Também seria excelente se as empresas privadas, a exemplo desta Folha, acelerassem a criação e a manutenção de ouvidorias, pois este é o maior sÃmbolo da transparência nas relações de consumo.
O saldo, portanto, desse jovem CDC, é muito positivo. É um dos melhores do gênero em todo o mundo. Mas pode ser ainda mais forte à medida que todas as empresas o obedeçam, a exemplo do que os bancos tiveram de fazer, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado.
Parabéns, consumidor, por sua semana, seu dia internacional e seu Código exemplar e bem-sucedido!
Maria Inês Dolci - Fonte: Folha de S.Paulo - 15/03/08.
LIVROS JURÃDICOS
Responsabilidade Civil do Promotor de Justiça na Tutela aos Interesses Coletivos
JOSÉ C. BAPTISTA PUOLI
Editora: Juarez de Oliveira
Quanto: R$ 46 (256 págs.)
Puoli doutorou-se em direito (Fadusp) com a tese que deu origem ao livro. Rodolfo de Camargo Mancuso destaca no prefácio a qualidade do tratamento da matéria e da "tormentosa questão da efetivação prática dos comandos judiciais", com os megainteresses da administração pública e seus atos discricionários. O escritor chama a atenção para a responsabilidade do promotor na tutela de interesses metaindividuais e, em particular, no combate à improbidade administrativa, em quatro caminhos (sem excessos) que podem levar à responsabilidade civil, quando "desbordem do modelo constitucional de exercÃcio dos poderes e competências funcionais".
Contribuição Dialética para o Constitucionalismo
SÉRGIO RESENDE DE BARROS
Editora: Millennium (0/ xx/19/3274-1878); Quanto: R$ 54 (288 págs.)
Professor de direito constitucional (Fadusp), Rezende de Barros sintetiza o processo do constitucionalismo com alternativas de mudanças e persistências. A contribuição prometida no tÃtulo é bem desenvolvida em três partes severamente concatenadas, compreendendo, em conjunto, Estado, sociedade civil, ideologia e constitucionalismo. Enuncia na conclusão seu "contributo para a análise do constitucionalismo", que vê "integrado ao processo social que o produz", no qual é base material mais profunda o conjunto das relações econômicas. A constituição é o direito principal, para compor o Estado Democrático de Direito, sÃntese histórica do Estado liberal com o Estado social do direito.
Direito Concorrencial e Restrições Verticais
PAULA A. FORGIONI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
Quanto: R$ 58 (320 págs.)
Partes do livro "Contrato de Distribuição" são retomadas, para destacar restrições verticais e problemas relacionados.
Direito Eletrônico
TARCISIO TEIXEIRA
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663)
Quanto: R$ 44 (232 págs.)
Lúcida dissertação (Fadusp) traz aspectos gerais e constitucionais da Internet, inclusive na responsabilidade civil.
Curso de Direito
MarÃtimo, Vol. 2
ELIANE M. OCTAVIANO MARTINS
Editora: Manole (0/xx/11/4196-6000)
Quanto: R$ 99 (632 págs.)
Com a 3ª edição do volume 1, sai o volume 2 desta obra imprescindÃvel para quem estuda a matéria.
Memória e Preservação de Documentos: Direitos do Cidadão
obra coletiva
Editora: LTr
Quanto: R$ 25 (160 págs.)
Magda B. Biavaschi, Anita Lübbe e Maria G. Miranda coordenaram trabalhos em encontro comemorativo dos 80 anos da Justiça do Trabalho.
Convergência de Normas e Concurso de Penas
HÉLVIO SIMÕES VIDAL
Editora: Mandamentos (0/xx/31/3213-2777)
Quanto: R$ 40 (182 págs.)
Tema surge em dissertação na UGF, sob a ótica constitucional que se impõe na matéria.
História do Direito
obra coletiva
Editora: Mandamentos
Quanto: R$ 115 (629 págs.)
Novos caminhos e versões em obra organizada por Miracy B. de S. Gustin, Jacqueline P. da Silveira e Carline S. Amaral.
600 Perguntas e Respostas -Direito Previdenciário
ADILSON SANCHEZ E VICTOR H. XAVIER
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788)
Quanto: R$ 45 (229 págs.)
O sistema de perguntas e respostas facilita a vida de quem busca o conhecimento do tema.
Revista de Direito
Sanitário, vol. 8 - nº 2
Editora: LTr
Quanto: R$ 50 (245 págs.)
Visão multilinguÃstica de temas atuais sobre terceiro setor, publicidade e direito à saúde, entre outros.
Fonte: Folha de S.Paulo - 15/03/08.
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