DIREITO À CRIAÇÃO POLÊMICA
PETA (PESSOAS PELO TRATAMENTO ÉTICO DOS ANIMAIS)
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http://www.peta.org/features/elisabetta-canalis-rather-go-naked-than-wear-fur.aspx
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http://dangerousideas09-socratez.blogspot.com/2011/08/peta-creates-porn-site.html
http://www.sister.net.au/petas-porn-site/
http://www.latestnodes.com/latest-celebrity-news/elisabetta-canalis-naked-for-peta-ad/
PETA - http://www.peta.org/
Mais polêmica para a organização americana Peta (Pessoas pelo Tratamento Ético dos Animais): ela anunciou a criação de um site com conteúdo pornográfico, denunciando maus-tratos aos animais através de imagens de mulheres nuas. Despertou a ira de grupos de defesa dos direitos da mulher. A Peta conta com o apoio de diversas personalidades, entre elas Elisabetta Canalis (foto), Pamela Anderson e Eva Mendes.
Antonio Carlos Prado e Laura Daudén - Fonte: Isto É - Edição 2185.
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EXAME DA OAB
As universidades federais de Minas Gerais (UFMG) e de Viçosa (UFV) estão entre as cinco do país que apresentaram os melhores índices de aprovação no resultado preliminar do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 20 aplicado entre julho e agosto deste ano.
Com 64,71% de aprovação, a UFMG fica atrás apenas da Universidade Federal do Sergipe (UFS), com 69,44% de aprovação. Na edição anterior do Exame de Ordem, a universidade sergipana já estava entre as melhores. Tinha sido a 11ª colocada, com 55% de aprovação. A UFV ocupa a quinta posição (60%).
As universidades federais foram as que apresentaram o melhor rendimento, com 34 entre as 50 melhores. Entre as universidades top 50, há 13 universidades estaduais. Em Minas, a única delas foi a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), com 43,90% de aproveitamento.
As faculdades privadas apresentaram o pior desempenho, com apenas três entre as 50 melhores - a Faculdade de Direito Milton Campos, em Nova Lima, é a única instituição particular de Minas que aparece no ranking, com 43,33% de aproveitamento.
Para o secretário geral da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o bom desempenho das federais é consequência da maior seleção na entrada dos alunos, além da qualidade do ensino. "Para entrar em uma federal, já é mais difícil. E os alunos são bem qualificados, o que influi no número de aprovados", pondera Coelho.
Ao todo, 18.002 (14,83%) dos 121.309 candidatos passaram no teste, segundo resultado preliminar.
RANKING:
Universidade Federal de Sergipe (UFS) = 69,44%
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) = 64,71%
Universidade de São Paulo (USP) = 63%
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) = 62,22%
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) = 60%
Fonte: O Tempo - 25/09/11.
OAB - http://www.oab.org.br/
UFMG - http://www.direito.ufmg.br/faculdade.htm
UFV - http://www.dpd.ufv.br/
UFS - http://www.ufs.br/
USP - http://www.direito.usp.br/
UFRGS - http://www6.ufrgs.br/direito/
UFJF - http://www.ufjf.br/portal/faculdade-de-direito/
Unimontes - http://portal.unimontes.br/
Faculdade de Direito Milton Campos - http://www.mcampos.br/graduacao/direito/direito.php
PROCESSO CIVIL E SEU CÓDIGO
Preciso retomar os assuntos relativos ao processo civil, ainda que com o risco de alguma repetição.
Milhões de brasileiros se embaraçam nas tramas dos processos, muitas vezes sem compreender por que uma questão processual impede o resultado favorável que buscaram. O que é grave, principalmente porque um dos anseios básicos da cidadania, com vistas à realização da justiça oficial, consiste na solução rápida, equitativa e justa, assegurada às partes, compensando eventuais desequilíbrios entre elas.
Há mais uma dificuldade: desde que se iniciou a discussão sobre o texto do novo Código de Processo Civil, para substituir o de 1973, muitas leis foram editadas com emendas da codificação vigente.
Contei o número de leis que alteraram o Código desde que foi publicado. Se acertei na contagem, 112 leis modificaram a legislação processual civil, transformada, por isso mesmo, em uma colcha de retalhos de centenas de artigos, nem sempre compatíveis.
A lei processual deve permitir o desenvolvimento qualificado das questões postas em juízo, no drama do fazer justiça. Pensado em termos planetários, o fazer a justiça oficial distingue o sistema da "common law", da lei não escrita, mas definida pela jurisprudência e da "civil law" ou "roman law", suportado sobre a lei escrita.
Nos últimos decênios, os dois modelos parecem tendentes a recolher, cada um deles, elementos próprios no outro, o que facilita alguma confusão, também vista em nosso país.
Duas regras básicas definem a situação no Brasil: desde 1988, se mantém o monopólio da justiça oficial confiada ao Poder Judiciário. Pelo artigo 102, o Supremo Tribunal Federal é guarda da Constituição. Está no art. 5º, inciso XXXV, que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão". Assim, no sistema nacional, a interpretação da lei pelo juiz é o veículo apropriado para sua aplicação, proibido o magistrado de se escusar do pronunciamento pedido pelas partes, sob alegação de que a lei é obscura ou omissa. A Constituição permitiu, porém, que o Judiciário, ao julgar um mandado de injunção, preencha o vazio da lei, sempre que a falta desta inviabilize direitos e liberdades constitucionais (mesmo artigo 5º, inciso LXXI). A permissão foi praticamente inútil, pois o mandado de injunção teve aplicação muito rarefeita.
Pensando na evolução das regras processuais nos últimos anos, o projeto em andamento compõe atualização harmoniosa, carecendo de poucas mudanças. Ainda preocupa, para ficar num exemplo, o tratamento muito favorecido de prazos e intimações dos advogados da Fazenda Pública ou de órgãos públicos. Não há equilíbrio entre as garantias dos credores públicos, sempre muito favorecidos, e dos credores privados.
É bem mais fácil teorizar a respeito do que redigir normas que satisfaçam os ponderáveis ideais da doutrina. Por isso, todos os segmentos envolvidos devem propiciar ao Congresso os dados de sua própria experiência. Assim cumprirão o dever de, ao mesmo tempo, espelharem a visão da sociedade depois dos quase 38 anos de experiência e ilustrarem os efeitos das mudanças a serem introduzidas. Se demorar muito, o número de leis que continuam sendo modificadas passará de 150!
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 24/09/11.
LIVROS JURÍDICOS
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
AUTOR Sergio Fernando Moro
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 46 (232 págs.)
Juiz na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o autor recolheu experiências, com seus elementos objetivos e subjetivos, para o exame do crime indicado. Discute o processo penal, dá particular atenção a questões de prisão, liberdade, confisco e medidas assecuratórias. Seu percurso inclui a cooperação jurídica internacional.
ACESSO À JUSTIÇA
AUTOR Keila Rodrigues Batista
EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/11/3107-6501)
QUANTO R$ 35 (134 págs.)
No mestrado da UNIVEM (Marília), Keila situa instrumentos viabilizadores do acesso referido, centrado no terceiro capítulo. A autora discorre sobre a morosidade processual, os obstáculos para chegar à Justiça e soluções. Cuidou antes propriamente do acesso, com seus correlativos valores quanto à garantia do devido processo legal.
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
AUTOR Antônio Pereira Gaio Júnior
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 130 (946 págs.)
Luiz Guilherme Marinoni diz, no prefácio, que o autor traz a visão social do processo, prometida na introdução. São sete partes, desde a teoria geral. A seguir, oferece: processo de conhecimento, recursos, cumprimento de sentença e execução, cautelar, procedimentos especiais e arbitragem.
CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE E DIREITO DO CONSUMIDOR
AUTOR Waldo Fazzio Júnior
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 92 (616 págs.)
Três temas, vinculados às relações de consumo, são desdobrados sistematicamente, com visão, ao mesmo tempo, teórica e prática. Traz uma parte da experiência do autor no Ministério Público de São Paulo, não apenas no exame processual, mas verificando consequências no direito material.
DIREITO DESPORTIVO TRABALHISTA
AUTOR Rafael Teixeira Ramos
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 85 (308 págs.)
Em dissertação de mestrado da Universidade de Coimbra, Ramos reuniu elementos que resultaram em obra sobre a relação laboral desportiva e suas questões disciplinares.
DO PRÉ-CONTRATO DE TRABALHO
AUTOR Guilherme Guimarães Feliciano
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 60 (248 págs.)
A abordagem fundamental proposta no texto surge clara em tese de livre-docência, indo do pré-contrato no regime civil até o contrato de trabalho.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/09/11.
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