DIREITO AO CRÂNIO
CAVEIRÃO
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Maurice Mbikayi - http://mauricembikayi.com/
O artista sul-africano Maurice Mbikayi criou crânios com teclas para tratar do impacto da tecnologia na África.
Mundo Digital - Fonte: Folha de S,Paulo - 11/08/11.
Mais detalhes: http://www.trendhunter.com/trends/maurice-mbikayi#!/photos/120168/1
Maurice Mbikayi - http://mauricembikayi.com/
NA REDE TODO OUVIDOS
Falar sobre suas dúvidas e seus medos pode ajudar você a lidar com eles. Para ouvir crianças e adolescentes, o Instituto Noos criou o serviço 123Alô! (tel. 0800-0123123) e o chat (http://www.noos.org.br/123alo/inicio.php), grátis. Faz parte do Child Helpline International, que luta para garantir os direitos infantojuvenis.
Fonte: Folhinha - 13/08/11.
Child Helpline International - http://www.childhelplineinternational.org/
JUSTIÇA - CORTE IMEDIATO
Quando alguém é ofendido numa rede social, tem direito, ingressando com ação na Justiça, a pedir a imediata retirada da mentira do ar. Foi o que decidiu em caráter inédito o STJ ao julgar processo de um médico gaúcho contra o Google. No Orkut só o chamavam de “carniceiro”. A gigante alegava em primeira instância não ter como ir contra a livre manifestação das pessoas. Mas os ministros da Quarta Turma disseram que se a honra de alguém está em cheque, o provedor tem que ser “the flash”.
Ricardo Boechat - Fonte: Isto É - Edição 2179.
POR UMA REVISÃO DA LEGISLAÇÃO PATENTÁRIA
A retórica aqui adotada é inspirada em Espinoza ("Ética Ordine Geométrica Demonstrata"). Comecemos, pois, por algumas definições: Patente é um privilégio que uma legislação concede a um produto.
Esse privilégio pode ser uma isenção fiscal, uma reserva de mercado, um monopólio etc.
"G" é uma entidade de grandes dimensões, sejam elas financeiras, tecnológicas, políticas etc.
"P" é uma entidade da mesma natureza que "G", porém de dimensões pequenas. "G" e "P" podem ser nações ou empresas.
Teorema 1 - O privilégio contido em uma legislação patentária aumenta sempre a diferença de dimensões entre "G" e "P".
Demonstração: "G", sendo maior, terá maior disponibilidade de recursos para gerar ou adquirir patentes do que "P". Com maior número de patentes, "G" aumentará seu domínio do mercado compartilhado em relação a "P". Com maior domínio do mercado, "G" aumentará suas dimensões financeiras, tecnológicas, políticas etc. em relação a "P". Com isso, fecha o círculo vicioso, que só se extingue com a supressão de "P".
Corolário 1. Como consequência, uma legislação patentária, qualquer que seja, contribui para que os países ricos fiquem mais ricos e que os pobres fiquem mais pobres.
Corolário 2. Se absolutamente inevitável, a adoção de uma legislação patentária deve conter medidas preventivas, que limitem seus efeitos danosos. São tradicionais as seguintes medidas:
1) "O direito da rainha". Essa denominação designa o direito que o Poder Executivo tem de remover qualquer privilégio patentário que reconheça como prejudicial aos interesses do país.
2) Ao estabelecer uma legislação patentária, é incluído um período de carência, para que os setores produtivos do país menos desenvolvido possam se preparar para enfrentar a concorrência.
3) O conceito denominado "pipeline" estabelece que uma "ideia", ainda em desenvolvimento, tenha os mesmos privilégios que uma tecnologia já comprovada.
4) A licença compulsória, ou seja, o direito de um país ou empresa de romper o monopólio devido a uma patente que não a utiliza. Conclusões: a rendição perante os itens precedentes não pode ser considerada aceitável no que diz respeito ao interesse nacional.
Pois bem, quanto ao item 1), o legislador brasileiro pode ser considerado omisso, para dizer o menos.
Sobre o item 2), a legislação brasileira é vergonhosamente contrária ao interesse nacional.
Enquanto a Espanha, por exemplo, estipulou dez anos de carência, o que estimulou e permitiu que estabelecesse uma produção de fármacos competitiva, o Brasil suprimiu qualquer período de carência.
Acerca do item 3), a legislação brasileira inclui o "pipeline", enquanto nenhum outro país emergente o fez.
Por fim, no item 4), a inconsistência da legislação tem permitido o retardamento na aplicação do licenciamento compulsório, que não impõe a produção no país, mas apenas o fornecimento do produto, o que a torna inócua. A guerra advocatícia que ocorre no momento comprova a necessidade de revisão da legislação patentária nacional.
Rogério Cezar de Cerqueira Leita, 80, físico, é professor emérito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), presidente do Conselho de Administração da ABTLuS (Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron), membro do Conselho de Ciência e Tecnologia da República e do Conselho Editorial da Folha.
Fonte: Folha de S,Paulo - 16/08/11.
Unicamp - http://www.unicamp.br/unicamp/
ABTLuS - http://www.cnpem.org.br/
LIVROS JURÍDICOS
ACESSO À ÁGUA POTÁVEL
AUTOR Zulmar Fachin e Deise Marcelino da Silva
EDITORA Millennium (0/xx/19/ 3229-5588)
QUANTO R$ 22 (112 págs.)
Poucos temas importam mais para o futuro da humanidade que aquele tratado nesta obra. É enfocado sob o direito constitucional contra a desertificação, conforme Vladimir Passos de Freitas acentua no prefácio. A água e sua crise levam à sexta e nova dimensão dos direitos fundamentais.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO
AUTOR Julyver Modesto de Araujo
EDITORA Letras Jurídicas (0/xx/ 11/3107-6501)
QUANTO R$ 45 (174 págs.)
O percurso do autor, em dissertação de mestrado (PUC-SP), acentua a importância do tema, o poder de polícia em si mesmo e na administração do trânsito. Ilustra questões relativas às sanções do trânsito, com atuação legal e transparente de seus agentes, observando os princípios administrativos.
GUARDA COMPARTILHADA
AUTOR José Diogo Leite Garcia
EDITORA Edipro (0/xx/11/3107-4788)
QUANTO R$ 30 (96 págs.)
A obra discute a questão do exercício conjunto do poder paternal quando rompida a união. O escritor dá a história, desde a declaração de Genebra de 1924. Anota os direitos brasileiro e estrangeiro. Sua visão é sintetizada no primeiro parágrafo das conclusões, ao lamentar que o instituto do poder paternal ainda não seja coisa natural entre nós.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
AUTOR Sergio Queiroga e Fábio Zambitte
EDITORA Impetus (0/xx/21/ 2621-7007)
QUANTO R$ 29,90 (248 págs.)
Está na capa que o volume apresenta material de preparação para concursos que incluem o direito administrativo e legislação previdenciária brasileira. Queiroga e Zambitte reuniram questões agrupadas em capítulos, abordadas de maneira abrangente. São doze capítulos, com questões para cada assunto.
ATUALIDADES DO PROCESSO CIVIL
AUTOR obra coletiva
EDITORA Juruá (0/xx/41/3352-3900)
QUANTO R$ 47,90 (186 págs.)
Assuntos relativos ao cumprimento de sentença, à execução e temas correlatos compõem o segundo volume das "Atualidades do Processo Civil", coordenadas pelos professores Eduardo Arruda Alvim e Tereza Alvim, para realizar seu objetivo nesta obra.
MANUAL DE TEORIA GERALDO DO DIREITO CIVIL
AUTOR obra coletiva
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 130 (805 págs.)
Ana Carolina Teixeira e Gustavo Leite Ribeiro reuniram mais de quarenta autores, apresentando nesta obra coletiva temas ligados à história, à teoria geral e dos fatos jurídicos, e também às pessoas e seus bens.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/08/11.
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