FAZER E VOAR DIREITO...
AIRBUS
Airbus A380, com 471 passageiros a bordo, taxia em Sydney após primeiro vôo comercial, que partiu de Cingapura.
Fonte: Folha Online - 25/10.
PROVA NA OAB, DA LOIRA!
A loira se formou em Direito, mas está com uma porção de dúvidas, então resolve formular um questionário para a O.A.B.
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial?
03. Com a nova Lei Ambiental, matar cachorro a grito passou a ser crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Por música na secretária eletrônica pode ser considerado cantada e assédio sexual?
07. Quantos quilos, por dia, emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercÃcio de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho?
10. Seria patrocÃnio o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vÃtima esteja vestida?
(Colaboração: Cleide)
NA ESPANHA
Paulo de Barros Carvalho, presidente do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), lança "Direito Tributário", no Colégio de Advogados de Madri, Espanha. O volume será publicado pela editora espanhola Marcial Pons. No Brasil, o livro já completou 19 edições. Essa é a segunda obra a ser lançada pelo advogado na Europa. O livro analisa os itens do Código Tributário Nacional. O público-alvo são pós-graduandos e profissionais atuantes na área.
Mercado Aberto - Guilherme Barros - Fonte: Folha de S.Paulo - 22/10/07.
LICENÇA-MATERNIDADE E INCENTIVOS ECONÔMICOS
Em seu livro The Economist's View of the World, o economista Glen Whitman conta uma historinha muito boa, embora provavelmente apócrifa. A cidadezinha italiana de Abruzzi sofria com uma grande infestação de cobras venenosas. Preocupados, os legisladores locais instituiram uma recompensa por cobra eliminada, a ser paga em dinheiro.
Alguns meses depois, o número de cobras capturadas havia batido todos os recordes possÃveis, mas a infestação havia aumentado. De fato, as pessoas começaram a criar cobras secretamente, para então “vendê-las†à prefeitura local.
A historinha acima mostra o que pode acontecer quando se fornece os incentivos errados à s pessoas. Os legisladores de Abruzzi podem ter imaginado que, após implantada a recompensa, todos os cidadãos iriam se comportar da maneira “corretaâ€. Afinal, era do mais estrito interesse da cidadezinha que as cobras fossem mortas, não criadas aos montes. Só que os legisladores não perceberam que o problema a ser resolvido era reduzir o número de cobras à solta, não aumentar o número de cobras capturadas. Não percebendo tal diferença, permitiram que as pessoas se comportassem de maneira oportunista.
Dentro de alguns anos ficará evidente que a licença-maternidade de seis meses, recentemente aprovada pelo Senado Federal, fornece o incentivo econômico errado à s futuras mães brasileiras. Não tenho dúvidas de que a senadora PatrÃcia Saboya (PDT-CE), autora do projeto, está imbuÃda das melhores intenções. Contudo, boas intenções não bastam.
A licença-maternidade atualmente em vigor é de quatro meses, remunerada integralmente pelo Governo. A adesão aos dois meses adicionais de licença será voluntária, tanto para a empresa quanto para a trabalhadora. O incentivo para a adesão das empresas será puramente fiscal: insenção total do imposto de renda sobre o salário pago durante os dois meses adicionais de licença.
É claro que as empresas terão outros custos além do imposto de renda, tais como salários e encargos sociais, sem falar nos dois meses não trabalhados. A essa hora, esses custos já devem ter sido precificados pelo mercado de trabalho, resultando em um inescapável efeito adverso: a redução do salário médio das novas trabalhadoras brasileiras (mesmo daquelas que não pretendem ter filhos). As empresas, mesmo devendo aderir voluntariamente ao programa de licença-maternidade de meio ano, entenderão que tal licença representa um risco adicional. E, cedo ou tarde, todo risco acaba descontado pelo mercado.
Outro efeito adverso poderá ser um aumento da taxa de natalidade. Da mesma forma que os legisladores de Abruzzi, os proponentes da nova licença-maternidade devem ter imaginado que o recado enviado à s trabalhadoras é: “fiquem tranqüilas, pois, caso vocês tenham filhos, estarão protegidas por mais dois mesesâ€. Todavia, o recado entendido pelas trabalhadoras poderá ser apenas “tenham mais filhos, pois o Governo e as empresas estão pagandoâ€.
O projeto de lei segue agora para a Câmara dos Deputados. Se aprovado, o presidente Lula poderá ainda vetá-lo, mas duvido que o faça. Será muito mais seguro deixar que os legisladores e presidentes futuros façam o trabalho sujo de cancelar a lei, quando tiver ficado evidente que as trabalhadoras e empresas não se comportaram da maneira como deveriam ter se comportado.
Fonte: O Portal da Administração - Administradores.com.br.
(Colaboração: Raul)
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