DIREITO À DEMOCRACIA
LOKTANTRA DAY
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Pessoas realizam dança tradicional durante as celebrações que marcam o Dia da Democracia, em Katmandu, no Nepal.
Com danças típicas, nepalenses comemoram o Dia da Democracia, em Kathmandu.
Nepal celebra o quinto aniversário do restabelecimento da democracia no país, quando o ex-monarca Gyanendra renunciou ao poder absoluto na sequência de protestos generalizados.
Fonte: Folha de S.Paulo - 25/04/11.
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PRISÕES E DIREITO EM VISÃO PESSIMISTA
Discutida a questão das prisões brasileiras, duas posições discordantes surgem, entre muitas outras, quando predomina, na avaliação da matéria, o ângulo do pagador de impostos, de cujo bolso sai a construção de cadeias e a manutenção dos encarcerados.
O assunto perturba a avaliação racional da sociedade. Tome-se, em contraposição, o simbolismo econômico-social do trabalhador comum. Enfrenta a jornada diária de trabalho, com seus encargos de família, mas ganha por mês menos que o custo mensal de manter cada prisioneiro pelo Estado.
Ao lado das questões jurídicas e científicas do penitenciarismo contemporâneo, crescem as da delinquência e do sistema punitivo, no cotejar com a avaliação dos crescentes encargos envolvidos.
A complexidade do combate ao crime, nos três poderes constitucionais, é grande. Vai da elaboração de leis e códigos à sua aplicação prática, com a constante busca de aprimoramento; da vigilância e fiscalização preventivas às investigações e à captura dos delinquentes.
Completa-se no julgamento final, na condenação ou na absolvição. Tudo tem custo para a administração pública e, portanto, para a cidadania. E os custos tendem a aumentar sempre mais.
Devemos ter consciência de que a questão econômica não é a mais importante. A pena é dado fundamental no enfrentamento da criminalidade, mas não se confunde com atos de vingança coletiva.
Compõe os elementos de garantia da sociedade, quando tenha aplicação rápida sem perda da qualidade. Os pedidos da população para o agravamento desmedido das punições não satisfazem o requisito da defesa da comunidade, cuja realização não tem sido assegurada pela administração.
Sabe-se que faltam prisões. O espaço disponível para recolhimento dos condenados é insuficiente. O ritmo da construção de novos presídios, mesmo lento, sai de nosso bolso, por meio de impostos e taxas cada vez mais altos.
Sendo certo que todos pagamos pelo enfrentamento da criminalidade, o assunto não é só dos governos, mas reclama que a comunidade conheça o problema, esteja atenta para o que vem sendo feito e daquilo a se fazer.
As prisões superlotadas de hoje são o oposto do desejável. Não diminuem o custo médio de cada criminoso recolhido. A violência e a promiscuidade estimulam mais delitos. O quadro se completa ao se saber, na teoria e na prática, que a avaliação social das comunidades brasileiras mostra grande descrença nos resultados obtidos pelos três poderes constitucionais.
Os desejáveis resultados não têm surgido. Desse modo, para discutir qual o melhor efeito concreto, com menor gasto operacional, seria bom que houvesse cadeias bem aparelhadas, seguras, aptas à classificação dos tipos de condenados, para sua distribuição ponderada, a ponto de impedir que autores de condutas mais graves, sob penas mais longas, se tornem mestres ou estimuladores de novos criminosos.
Se o Judiciário tivesse condições administrativas e humanas de ser menos lento, seria afastada a quase certeza de que apenas uns poucos são condenados e levados a cumprir condenações, raramente em prazo integral.
Ressalvado que o problema não é apenas brasileiro, a distância entre as providências necessárias e o mínimo exigido a curto prazo parece imensa.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 23/04/11.
LIVROS JURÍDICOS
REFLEXÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO DIREITO COMPARADO PARA A ELABORAÇÃO DO DIREITO COMUNITÁRIO
AUTOR Véra M. Jacob de Fradera
EDITORA Del Rey (0/xx/11/3101-9775)
QUANTO R$ 80 (480 págs.)
A tese, agora traduzida para o português, foi defendida no Instituto de Direito Comparado da Universidade de Paris II. O prefácio, publicado em francês, é da professora Camille Jauffret-Spinosi e bem acentua a importância do direito comparado na atualidade.
O ADVOGADO, A JURISPRUDÊNCIA E OUTROS TEMAS DE PROCESSO CIVIL
AUTOR José Rogério Cruz e Tucci
EDITORA Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 75 (348 págs.)
Tucci, em 18 ensaios, mostra aspectos da atividade do advogado no relacionamento com juízes e tribunais. Desdobra questões constitucionais e vínculos com leis processuais. Qualificado cotejo de lentidão da Justiça e o processo judicial desenha o presente cenário apresentado na Alemanha.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AUTOR Damásio de Jesus
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 26 (104 págs.)
Damásio dedica sua atenção a um dos temas mais influenciados pela mudança dos costumes, desde a segunda metade do século 20 à Lei Maria da Penha. Discute a violência na América Latina, com estatísticas e referências predominantes. Examina o direito brasileiro e as atuais alternativas.
RESPONSABILIDADE CIVIL DOS HOSPITAIS
AUTOR Miguel Kfouri Neto
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-7022433)
QUANTO R$ 68 (336 págs.)
Terceira contribuição do autor depois de seu clássico texto "Responsabilidade Civil do Médico" e do segundo livro, dedicado a "Culpa Médica e Ônus da Prova". O volume saído agora foi, na origem, tese de doutorado na PUC-SP, culminando em 42 conclusões, aptas a esclarecer a essência do assunto.
METODOLOGIA DE HARMONIZAÇÃO DO TRABALHO
AUTOR Diana Ferreira
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 30 (96 págs.)
Resume o pensamento de Diana Ferreira, em colaboração com Angelina E. Fleming de Freitas, para técnicas de treinamento na prevenção de riscos.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 68 (312 págs.)
Os autores Ana C. Bliacheriene e José S. dos Santos organizaram, no primeiros seminário sobre o tema, a discussão do impacto orçamentário e judicial, que agora os dois divulgam ao longo de 21 capítulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/04/11.
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