DIREITO AO CINEMA
JEAN CHARLES
English:
http://www.variety.com/article/VR1118003596.html?categoryid=3625&cs=1
Em 22 de julho de 2005, o eletricista brasileiro Jean Charles de Menezes, de 26 anos, foi confundido com um terrorista no metrô de Londres e morto pela Scotland Yard com sete tiros na cabeça. O diretor Henrique Goldman resgata o incidente, com Selton Mello no papel da vÃtima. Uma prima de Jean, PatrÃcia Armani, e seu ex-chefe, MaurÃcio Varlotta, interpretam a si mesmos.
Jean Charles - Estreia prevista: 26 de junho.
Fonte: Aventuras na História - Edição 71 - Junho 2009.
Trailer oficial: http://www.imagemfilmes.com.br/imagemfilmes/principal/filme.aspx?filme=103845
VI PRÊMIO INNOVARE
O Prêmio Innovare foi criado para identificar, premiar e disseminar práticas pioneiras e bem sucedidas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que estejam contribuindo para o modernização, desburocratização e aumento da qualidade dos serviços da justiça.
Tema para inscrições: JUSTIÇA RÃPIDA E EFICAZ
Categorias: Tribunal, JuÃz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
As inscrições estarão abertas até 30 de junho de 2009 e devem ser apresentadas exclusivamente por meio do portal http://www.premioinnovare.com.br/. Os vencedores serão contemplados com a importância de R$ 50.000,00, além de troféus e placas de homenagens.
Saiba mais: http://www.premioinnovare.com.br/.
BRAVÃSSIMO
As iniciativas casadas do Greenpeace e do Ministério Público Federal do Pará, que levaram grandes redes de varejo, indústrias e atacadistas a suspenderem compras de pecuaristas suspeitos de devastação ambiental, são as ações mais eficazes em defesa da preservação da Amazônia nos últimos tempos - ou de todos. A derrubada de matas, assim como a poluição, prospera enquanto dá lucros. Quando se tornar um mau negócio, quem se dará ao trabalho de entrar na selva fechada e úmida para cortar árvores?
Raquel Faria - O Tempo - 15/06/09.
Greenpeace - http://www.greenpeace.org/brasil/
Ministério Público Federal - http://www.pgr.mpf.gov.br/
LEI PODE TORNAR GRADUAÇÃO OBRIGATÓRIA
Em breve, todos os professores da educação básica podem ser obrigados a ter diploma de nÃvel superior.
A proposta consta de um projeto de lei do Ministério da Educação, que será enviado ao Congresso Nacional -hoje, apenas quem dá aula do sexto ano (antiga quinta série) do fundamental até o ensino médio tem de cumprir a exigência.
Mesmo com a cobrança, 21,3% dos professores do sexto ao nono ano do paÃs não têm graduação, segundo dados de censo do MEC.
"Há cidades do Norte e do Nordeste em que, se não puder haver docentes com nÃvel médio, não tem quem dê aula", afirma João Carlos Teatini, diretor de educação básica da Capes (coordenação de aperfeiçoamento do nÃvel superior). Junto ao projeto de lei, o MEC está lançando um plano para melhorar a formação de professores.
Rafael Sampaio - Fonte: Folha de S.Paulo – 16/06/09.
O PAÃS DOS FORA DA LEI
No afã de produzir as leis mais avançadas do mundo, o Brasil vive um terrÃvel paradoxo. Na teoria, temos um paÃs de padrão escandinavo. Na prática, setores inteiros da economia são jogados na ilegalidade.
Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito." A frase foi cunhada nos anos 40 pelo jurista francês Georges Ripert, célebre professor e reitor da Faculdade de Direito de Paris. Mais de 60 anos depois, continua atualÃssima, especialmente no Brasil. Nos últimos anos, o paÃs tem se especializado em criar regras teoricamente modernÃssimas - mas simplesmente incapazes de ser cumpridas. Inspiradas na realidade de paÃses ricos - e, não raro, feitas para bater recordes mundiais de rigidez -, essas regras ignoram as peculiaridades de uma nação em desenvolvimento e de um capitalismo ainda jovem. O Brasil é dono de uma das mais duras legislações ambientais do mundo - e uma das mais impraticáveis. As regras trabalhistas contemplam todo tipo de direito ao empregado - e excluem cada vez mais gente do mercado de trabalho. Ao mesmo tempo que impõe leis draconianas à s empresas, o Estado se exime de parte de sua responsabilidade. "O Brasil costuma copiar da legislação estrangeira apenas as obrigações da iniciativa privada, mas não replica aqui os deveres do Estado", diz o advogado Werner Grau, especialista em direito ambiental do escritório Pinheiro Neto, de São Paulo.
Uma legislação avançada e à frente de seu tempo pode ser útil para impulsionar novos hábitos e modernizar o paÃs. Mas ela necessariamente exige o comprometimento de toda a sociedade: poder público, cidadãos e empresas. Quando recai apenas em um dos elos dessa corrente, costuma ser ignorada ou solenemente burlada. Tem-se, então, o pior dos mundos - um paÃs dos fora da lei. Existe uma tênue fronteira entre a lei que funciona como motor do desenvolvimento e a regra que se transforma num peso. Em algumas situações, leis extremamente ambiciosas, em especial as que mexem com a atividade econômica, acabam criando mais problemas do que soluções. E aà está um dos principais riscos de ignorar a realidade.
Fabiane Stefano - Fonte: Exame - Edição 945.
O ALCANCE DEMOCRÃTICO DA SÚMULA Nº 14
O Supremo Tribunal Federal aprovou a Súmula nº 14 por proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A ementa dessa súmula é: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polÃcia judiciária, digam respeito ao exercÃcio do direito de defesa".
Como afirmação republicana das prerrogativas do advogado, é uma conquista para a cidadania brasileira ao proporcionar maior visibilidade ao processo investigatório.
Para Arendt, a centralidade da esfera pública se justifica pela autonomia e dignidade da polÃtica.
A esfera pública, dimensionada como lugar da confluência da palavra e do agir humano, em direção ao senso comum, torna-se o espaço onde os homens revelam sua singularidade.
No mundo dos homens, a ação demonstra-se como a atividade que pode assegurar continuidade, justamente porque engendra originalidade e é o começo.
Trata-se de uma metafÃsica do inÃcio que se faz contÃnuo, graças ao aparecimento dos homens no mundo, e deve ser capaz de transcender a finitude.
O exercÃcio da advocacia se insere na esfera pública polÃtica, a qual, por sua vez, consiste na arena da cidadania ativa ou de agentes que protagonizam algo novo.
Nessa linha de reflexão, a concretização do princÃpio constitucional de ampla defesa pressupõe que, numa sociedade democrática, o cidadão, por intermédio de seu advogado, tenha acesso aos autos, para examinar os elementos de provas, produzidos e documentados em procedimento investigatório.
Para Arendt, o que impulsiona o homem a agir, como inovador, é a liberdade em si, daà sua condição de criador, tarefa desempenhada pelos partÃcipes da esfera pública, com o pano de fundo do Estado democrático de direito.
O advogado, como agente moral das liberdades públicas, no desempenho de suas prerrogativas, deve se pautar por princÃpios valorativos da democracia, em sociedade demarcada pela exclusão social. Para a OAB, porta-voz da sociedade civil, na trilha de Arendt, o processo constitucional brasileiro exige procedimentos democráticos que o legitimem, principalmente na fase de produção de provas, matizada pela autonomia e dignidade no exercÃcio da advocacia.
Mário Lúcio Quintão Soares - Conselheiro federal e presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-/MG. Fonte: O Tempo - 16/06/09.
Supremo Tribunal Federal – http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – http://www.oab.org.br/
OAB-/MG - http://www.oabmg.org.br/
UM JORNALISMO MELHOR
Extinguiu-se finalmente, numa decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercÃcio da profissão.
Originária de um decreto-lei promulgado pelo regime militar em 1969, a obrigatoriedade do diploma foi considerada inconstitucional pela ampla maioria dos ministros da mais alta corte, com apenas um voto a favor de sua manutenção.
O debate em torno do assunto prolongou-se durante mais de 20 anos, dividindo a categoria dos jornalistas e opondo a estrutura sindical à maioria dos veÃculos de comunicação. Os principais beneficiários da obrigatoriedade do diploma, entretanto, não eram diretamente as organizações sindicais, mas as faculdades de jornalismo, que contavam com uma espécie de "reserva de mercado" para seus egressos.
Faculdades de jornalismo sempre tiveram uma contribuição a dar para a prática da profissão. Trata-se, mais que nunca, de confiar na melhoria de seus padrões de ensino e no aporte seja de técnicas especÃficas, seja de uma formação humanÃstica geral, que podem trazer ao interessado na carreira de jornalista.
O que nunca se justificou -e vai se revelando cada vez mais anacrônico diante da proliferação do jornalismo pela internet- é restringir apenas aos detentores de diploma especÃfico uma atividade que só se beneficia quando profissionais de outras áreas -médicos, filósofos, historiadores, biólogos- encontram lugar nas redações.
Foi bastante claro o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, ao distinguir as profissões que de fato dependem de conhecimento técnico especÃfico daquelas que dispensam regulamentação formal. Uma sociedade que não estipulasse requisitos para a carreira de médico estaria, obviamente, ameaçada pelo exercÃcio inepto da profissão.
É igualmente certo que o jornalismo, como qualquer outra atividade, não está imune a erros, no caso, de apuração e redação. Não é, todavia, pelo fato de possuir diploma superior de jornalismo que um profissional estaria mais ou menos propenso a cometê-los.
O aperfeiçoamento do jornalismo praticado no Brasil não depende de tutelas legais e autoritárias, mas, ao contrário, da contribuição dos talentos e das vocações de todos os que, a despeito de sua formação escolar especÃfica, sejam capazes de trazer à sociedade informações, análises e opiniões mais aprofundadas, mais claras e mais abrangentes.
A decisão do Supremo Tribunal Federal vem, finalmente, contribuir para que esse árduo compromisso -que é o da Folha- não encontre em dispositivos cartoriais, desconhecidos na ampla maioria dos paÃses democráticos, um impedimento anacrônico, incompatÃvel com o direito à informação, com a liberdade profissional e com a realidade, cada vez mais complexa, do jornalismo contemporâneo.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 19/06/09.
LUZ NO TÚNEL DA JUSTIÇA
Falta chegar à realização concreta, mas um fato novo dá esperança de que a Justiça oficial diminua, ainda que em parte, o acervo de processos aguardando julgamento. A AGU (Advocacia Geral da União) e o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) assinaram convênio para retirar 3 milhões de processos das pautas do Judiciário. Na avaliação do Procurador Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o convênio permitirá que os advogados da União deixem de recorrer de decisões contrárias, nas quais foi definitivamente firmada a inexistência de direito federal.
Parece uma luz no fim do túnel da Justiça. O CNJ e a AGU percorrerão caminho oposto ao do Legislativo, que discute emenda da Constituição, cujo escopo final consistirá em retardar e dificultar o pagamento dos credores da administração pública. Esse ato de pirataria econômica poderia ser deixado de lado, se o caminho da AGU e do CNJ fosse adotado nos Estados e nos grandes municÃpios.
O mal é verificável dramaticamente em ações cuja protelação infindável impede que a justiça seja feita e que sejam indenizados os prejudicados pela longa espera. São processos nos quais as decisões por benefÃcios não pagos, de acidentes do trabalho e outros tipos, estendem-se por anos e anos. Envolvem aposentados, suas famÃlias ou seus herdeiros. São prolongados indefinidamente, sem por termo a recursos protelatórios, pelos órgãos públicos.
A causa do otimismo de hoje se liga à circunstância que passa despercebida pelo público em geral, pois o grande atravancador do andamento dos processos é o poder público, não só no nÃvel federal.
Há milhões de outras questões judiciais cujo maior interesse é dos Estados e dos municÃpios. Em cada novo perÃodo eleitoral vêm governadores e prefeitos fazendo de tudo para retardar ou evitar pagamentos de dÃvidas novas e antigas, para se lançarem a obras de predominante caráter eleitoral. Até compreensÃvel, se não fosse o calote paralelo, eternizado.
A solução adotada pela AGU e pelo CNJ pode ser viabilizada sem emendas constitucionais, pela simples liberação administrativa de oferecimento de recursos repetitivos em face de teses insistentemente recusadas pelos tribunais.
Outro exemplo surgiu, sob forma bem diferente. Está na edição da lei n. 11.941/09, saÃda em maio último, que facilita em até 180 meses acordo para pagamento de certos débitos com a União. A lei dá remissão (perdão) em causas com valor igual ou inferior a R$ 10 mil nas condições que menciona.
Não tenho estatÃstica sobre o sucesso dessas medidas no passado. Sabe-se, porém, que o governo federal seria mais beneficiado com a remissão plena para valores menores devidos a seus cofres. O atravancamento da justiça com questões que se estendem por 10, 20, 30 anos, nas pautas da Justiça Oficial, onera a própria administração.
Há exemplos que chegariam ao ridÃculo não fosse o absurdo e o sacrifÃcio da Justiça, enchendo prateleiras e salas dos cartórios que agravam custos, sem vantagem.
O caminho aberto pelo CNJ e pela AGU parece destinado a dar sentido à realização do bem comum. Permitirá, com outras das medidas aqui examinadas, que se dê agilidade ao Judiciário em nÃveis de dignidade e presteza, hoje ausentes.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 20/06/09.
AGU - http://www.agu.gov.br/sistemas/site/templatesitehome.aspx
CNJ - http://www.cnj.jus.br/
LIVROS JURÃDICOS
A Não-Cumulatividade do ICMS
PEDRO G. ACCORSI LUNARDELLI
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780); Quanto: R$ 49,00 (184 págs.)
O autor Pedro G. Accorsi Lunardelli traça, em tese de doutorado (PUC/ SP), "uma aplicação da teoria sobre as regras do Direito e as regras dos jogos". A perspectiva teórica é desenvolvida a partir do pensamento de Gregório Robles -em dois capÃtulos- indicando o ordenamento posto, com elementos dos sistemas estático e dinâmico por ele construÃdo. A contar dessa estrutura, vê o sistema da não cumulatividade, com elementos espaço-temporais que lhe são próprios, evoluindo para a regra técnica da não cumulatividade até culminar na relação entre dita regra técnica e a pretensão axiológica da não cumulatividade. As conclusões são desdobradas em duas partes, conforme o capÃtulo a que se refiram.
Justiça Restaurativa e Paradigma Punitivo
MARCELO GONÇALVES SALIBA
Editora: Juruá (0/ xx/ 41/ 3352-3900); Quanto: preço não fornecido (196 págs.)
Dissertação de mestrado (Universidade Norte Pioneiro-Paraná) tem inserção multidiscipli nar do paradigma punitivo. Marcelo Gonçalves Saliba destaca nas conclusões a frágil tentativa do universo jurÃdico de explicar por que pessoa de classe social desprestigiada pode ser condenada por delito insignificante, enquanto autores de condutas lesivas de maior gravidade não recebem igual tratamento.
Daà concluir que a "ideologia cientificista sustenta a construção de um mito cientificista". Impressiona o vigor com o qual insiste em que "o modelo penal tradicionalmente imposto tem de ser revisto, e a justiça restaurativa se propõe a fazê-lo, sem eliminá-lo".
Mesmo com o perfil de dissertação acadêmica, trata-se de um texto provocativo e estimulante.
Direito Penal Tributário
AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 69,00 (357 págs.)
Na amplitude do terreno dos direitos penal e tributário, dissertação de mestrado (PUC/ SP) traz sólido aporte doutrinário.
Curso Sistematizado de Direito Processual Civil
CÃSSIO SCARPINELLA BUENO
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 54,00 (vol. 4, 384 págs.) Neste volume o autor trata de tutelas antecipada e cautelar, bem como de procedimentos cautelares especÃficos.
Orçamentos Públicos
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 69,00 (380 págs.)
José MaurÃcio Conti foi o organizador de comentários da lei n. 4.320/64, reunindo 12 autores.
Direito Autoral
ALESSANDRA TRIDENTE
Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 45,00 (168 págs.) São paradoxos e contribuições para a revisão da tecnologia jurÃdica no século 21, em dissertação de mestrado (PUC/SP).
Fundamentos de Direito Tributário
ALEXANDRE M. TAVARES
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 51,00 (384 págs.) Mestre em direito pela UNIVALI-SC, Tavares cuida de sistema constitucional tributário e das normas gerais vigentes.
Jurisdição CrÃtica e Direitos Fundamentais
DANIEL M. DE CAMARGO
Editora: Núria Fabris (0/xx/51/3231-9321); Quanto: R$ 35,00 (126 págs.) Dissertação de mestrado (Faculdade do Norte Pioneiro-PR) discute a dignidade da pessoa humana e seus direitos.
Atividade Empresarial de Telefonia de Radiofreqüência e Inclusão Social
EZEQUIAS LOSSO
Editora: LTL; Quanto: preço não fornecido (215 págs.)
Dissertação de mestrado na UNICuritiba faz reflexão multidisciplinar a respeito das tecnologias envolvidas.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/06/09.
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