Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 15/01/2009
  

DIREITO AO MELHOR EMPREGO

THE BEST JOB IN THE WORLD


English:
http://www.islandreefjob.com/
http://www.dailymail.co.uk/news/article-1111965/Best-job-world-website-crashes-thousands-Britons-apply.html
See the video: http://news.bbc.co.uk/2/hi/asia-pacific/7823812.stm
A busca pelo "melhor trabalho do mundo" levou, somente no dia 13/01, mais de 300.000 pessoas ao site que oferece uma vaga como zelador de uma ilha australiana. Resultado: uma pane no sistema, que não suportou o número de acessos e de currículos enviados. Técnicos trabalham para restabelecer o site.
Os responsáveis pela página não esperavam tantos acessos nem a enorme quantidade de currículos recebidos. "Estamos fazendo todo o possível para reparar a página", disse Nicole McNaughton, porta-voz do Estado de Queensland, na Austrália.
O emprego dos sonhos foi anunciado no dia 13 de janeiro pelo estado de Queensland. O local de trabalho será a ilha Hamilton, uma das 600 que formam a Grande Barreira de Corais. O contrato do empregado prevê um salário de 105.000 dólares por seis meses (pouco mais de 242.000 reais), o equivalente a cerca de 20.000 dólares por mês (46.000 reais). Além disso, o novo funcionário também receberá "vale transporte": passagens aéreas gratuitas para viajar a partir de seu país de origem.
Dureza - Em contrapartida, o zelador da ilha paradisíaca terá de coletar correspondências, passear pelas areias brancas, alimentar tartarugas marinhas e peixes, "talvez limpar piscinas" e observar o mergulho das baleias. Outra responsabilidade do novo funcionário será fazer posts diários em um blog, incluindo fotos e vídeos mostrando como foi o dia.
O novo empregado não precisará se preocupar com acomodações. O governo australiano disponibilizará uma casa com três quartos e sacadas com vista para o mar, além de um buggy para transporte na ilha. Os pré-requisitos exigidos para conseguir a vaga são simples: ser um excelente comunicador e saber escrever e ler em inglês. A descrição da vaga enfatiza que não é preciso ter qualificações acadêmicas, porém, é necessário saber nadar e ter espírito aventureiro.
As inscrições continuam até o dia 20 de fevereiro e devem ser feitas pelo site. Junto com a ficha é preciso enviar um vídeo de 60 segundos. No início de maio, onze candidatos participarão de uma entrevista e percorrerão a ilha Hamilton. O selecionado começa a trabalhar a partir do dia 1º de julho.
Fonte: Veja.com - 14/01/09.
Leia mais e veja video:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/reporterbbc/story/2009/01/090114_ilha_empregorg.shtml
Veja o vídeo: http://news.bbc.co.uk/2/hi/asia-pacific/7823812.stm


ANIVERSÃRIO DO RIO DE JANEIRO - 1° DE MARÇO OU 20 DE JANEIRO?
Muitos ficam indecisos entre as duas datas. Por isso, inúmeras vezes se tem comemorado o aniversário do Rio de Janeiro no dia do santo padroeiro. Para afastar quaisquer dúvidas, fica aqui registrado sucintamente o episódio de fundação da cidade. Em 1555, os franceses invadiram o Rio de Janeiro pretendendo aqui fundar uma colônia. Em 1564, os portugueses resolveram, enfim, organizar uma expedição para expulsá-los e fundar uma cidade fortificada com o objetivo de impedir para sempre outras investidas. Estácio de Sá, sobrinho do governador Mem de Sá, chegou em terras cariocas no dia 28 de fevereiro com alguns navios e soldados, desembarcando na praia entre o morro Cara de Cão e o Pão de Açúcar. No dia seguinte, 1º de março de 1565, fundou oficialmente a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em homenagem ao rei menino de Portugal e escolheu o santo de mesmo nome para padroeiro, a quem se presta homenagem no dia 20 de janeiro. A lenda diz que o mordomo encarregado de cuidar da capela do santo foi atacado por índios. Invocou seu nome e imediatamente chegaram reforços. Em uma das canoas um moço louro lutou bravamente, desaparecendo depois de finda a batalha. Foi identificado como sendo o santo padroeiro que lutara em defesa de sua cidade.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/.


CIDADE MARAVILHOSA À VISTA
No dia 1° de janeiro de 1502, durante a primeira viagem de reconhecimento das terras descobertas dois anos antes por Pedro Ãlvares Cabral, uma expedição portuguesa, chega à costa da América do Sul e avista a entrada da baía de Guanabara. O local foi confundido com a foz de um imenso rio. O equívoco, somado ao mês da descoberta, deu à região o nome de Rio de Janeiro.
Site: http://www.governo.rj.gov.br/historia01.asp. A página do governo do Estado dá mais detalhes sobre a história da região.
Fonte: Aventuras na História - Edição 66.


NOVA LEI NO MÉXICO
Uma nova lei aprovada pela Prefeitura de Guanajuato, no México, poderá levar à prisão pessoas que se beijem, peçam esmola, cuspam ou falem palavrões nas ruas da cidade. As novas normas fazem parte de um pacote de medidas com o objetivo de "inculcar valores morais e civilizar a população", segundo o prefeito da cidade, Eduardo Romero Hicks. "Sabendo que se não mudarem podem receber sanções, (as pessoas) vão modificando suas condutas", afirmou Hicks à imprensa mexicana.
Fonte: O Tempo - 17/01/09.
Guanajuato -
http://www.guanajuato.gob.mx/gto/
http://www.guanajuatocapital.com/index-1.html


TRÊS HERÓIS DA JUSTIÇA
EM 16 de janeiro de 1969, na sequência da edição do ato institucional nº 5, a ditadura militar investia contra o Supremo Tribunal Federal, cassando três de seus mais ilustres nomes: Victor Nunes Leal, Hermes de Lima e Evandro Lins e Silva.
Em solidariedade a eles, renunciaram em seguida os ministros Gonçalves de Oliveira e Lafaiete Andrade, num gesto admirável, que os eleva ao mesmo patamar moral dos cassados.
O regime militar, que já investira contra o Congresso, cassando o mandato do deputado Márcio Moreira Alves, por discurso considerado ofensivo às Forças Armadas, ignorando a Constituição, que garantia imunidade aos parlamentares em manifestações de voto e opinião, centrava suas baterias contra nossa corte suprema.
A ditadura mandava às favas seus últimos escrúpulos. Deixava de ser envergonhada, no dizer de Elio Gaspari, para ser escancarada. Cassações de mandatos, prisões irregulares, fim do habeas corpus, torturas, censura à imprensa e fechamento do Congresso pontuaram aquele trágico momento, que mergulharia o país, por uma década, em espesso ambiente de medo e repressão.
Passados 40 anos, aprovada a anistia, promulgada nova Constituição, que estabeleceu no país o Estado democrático de Direito, aquele ato não obteve ainda nenhum tipo de reparação. Em nenhum momento o STF manifestou-se em relação a ele, mesmo para repará-lo simbolicamente, já que os personagens em pauta não mais estão em nosso convívio.
Eis aí uma dívida moral e histórica que, no ensejo das quatro décadas daquele brutal acontecimento, o STF está em condições de resgatar. Mais que um ato de justiça, será gesto cívico e de louvor à liberdade, de densa significação, em consonância com as mais altas tradições do Judiciário.
Quando se cassa um magistrado por agir com independência, atendo-se apenas à lei, são os próprios fundamentos civilizatórios que estão sendo afrontados. Reparar tal gesto, pois, transcende a esfera meramente individual e abrange a própria instituição da Justiça.
Foram três luminares do direito no Brasil submetidos à humilhação de uma exclusão truculenta, sem nenhum embasamento legal. A agressão teve sobre cada qual consequências psicológicas dramáticas que se refletiriam por toda a vida.
Evandro Lins e Silva, por exemplo, jamais a absorveu. Após a anistia, chegou a cogitar de pedir seu reingresso àquela corte, no que foi contido por Victor Nunes Leal, que argumentou que, àquela altura da vida, septuagenários, nada mais tinham a acrescentar ao Supremo. Ledo engano. Tinham -e muito.
No dizer de Heleno Fragoso, "Victor Nunes Leal foi o maior juiz que o Supremo Tribunal teve, no período em que atuou a minha geração de advogados, sem esquecer que o Supremo, naquele tempo, era um verdadeiro escrete de juízes magníficos".
Hermes de Lima, um dos fundadores do Partido Socialista, escritor, membro da Academia Brasileira de Letras, foi punido, como os outros dois, por sua independência e coragem. Opôs-se ao pedido de licença para cassar o mandato de Márcio Moreira Alves. Sustentou sua resistência com argumentos tecnicamente irrespondíveis, a exemplo de Evandro e Victor Nunes.
A cassação não os marginalizou no âmbito da profissão, tal o conceito de que desfrutavam, em décadas de brilhante carreira. A OAB, inclusive, dispensou-os da quarentena legal, afrontando o regime militar e o AI-5, permitindo que voltassem a advogar imediatamente. Mas o efeito moral, segundo testemunhos dos que com eles privaram, causou-lhes irreparáveis danos psicológicos.
Basta ver o que escreveu Evandro Lins e Silva, 25 anos após o acontecimento, recordando-o: "(...) Ignoro até hoje a razão da nossa aposentadoria.
Não fomos ouvidos. Na festa de meu jubileu profissional, no Primeiro Tribunal do Júri, no Rio de Janeiro, voltei, 50 anos depois, à mesma tribuna do dia da estreia. Pedi ao Criador que, no juízo final, me assegurasse o direito de defesa, recusado na Terra. Com o que aprendi nas tribunas forenses, na defesa da liberdade dos outros, hei de lutar, na corte celestial, por minha própria causa, na esperança de conquistar o reino dos céus (...) Deus é generoso. AI-5 nunca mais. Vade retro, Satã".
Fica aqui, pois, o registro desta data e a proposta da OAB, que teve a honra de tê-los em suas fileiras, de uma reparação formal por parte do STF, que alcançará os que renunciaram em protesto à cassação.
Eles o merecem. E o Brasil, que tem fome e sede de justiça, precisa de atos assim, que lembrem que, mesmo nos momentos mais infelizes de sua história, pôde contar com o heroísmo de magistrados abnegados, que ao rei admitiam dar tudo, menos a honra.
Cezar Britto, 46, é presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Fonte: Folha de S.Paulo - 16/01/09.
OAB - http://www.oab.org.br/


O USO DO DIREITO NA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
A economia brasileira tem forçado os que atuam no comércio a se mobilizarem e fortalecerem diante do mercado. Isto porque a concorrência, a alta carga tributária, o aquecimento econômico, dentre outros fatores, têm colaborado para que os empresários busquem expandir seus horizontes no objetivo de atender melhor o mercado.
Daí, a relevância de se adotar a melhor estratégia quando da expansão dos negócios para áreas e regiões novas, visto que a forma de apresentação ao novo público é fundamental para o sucesso do negócio. Frente às análises de risco com a abertura de negócios em novos mercados, o direito se revela um instrumento necessário e indispensável para a gestão do negócio.
A forma mais comum de expansão para novos mercados é a representação comercial. Porém, a representação comercial deve ser vista com cuidados que poderão evitar transtornos e prejuízos.
A empresa não pode se valer apenas do estudo de viabilidade de mercado, devendo proceder ao exame jurídico da situação, buscando a minimização de riscos, maximização de lucros e adoção de medidas contra eventuais dissabores.
Inicialmente, os interessados deverão agir com cautela redobrada ao eleger seus parceiros, realizando pesquisas acerca de seu passado e sua reputação, bem como a definição da zona ou região em que o representante realizará suas atividades, para que não haja venda por profissionais distintos na mesma região.
Neste caso, o conhecimento dos efeitos da negociação, tende a fortalecer a boa-fé e a função social do contrato firmado. Já no que toca ao contrato, tem-se que o direito se revela de grande valia na composição das vontades das partes, para que estas possam se valer de outras modalidades de contratos e espécies societárias, para comporem seus interesses.
A título de exemplificação, a Sociedade em Conta de Participação (art. 991 do Código Civil) seria um instrumento adequado para este tipo de contratação, visto que essa sociedade, sem personalidade jurídica, tem como objeto a contratação entre duas ou mais pessoas, sendo um sócio ostensivo (que a representa perante terceiros) e os demais participantes no negócio.
Vale destacar que a adoção desse meio societário possibilita às partes negociarem sob a regulamentação de outras normas, em razão das quais, por exemplo, não haveria algumas formalidades a serem cumpridas pelo representante.
Poderia, ainda, ser afastada a exclusividade da zona de atuação, além de autorizar as partes a disporem acerca de eventual indenização, na hipótese de rescisão do contrato (de sociedade) etc. Essa, dentre outras, é estratégia proporcionada pela utilização do direito como instrumento de gestão, de forma que a análise jurídica acerca da viabilidade do negócio se revela não somente importante como indispensável para as empresas e empresários que estejam buscando crescimento sólido e realização de negócios frutíferos e rentáveis.
Alex Floriano Neto - Advogado - Fonte: O Tempo - 12/01/09.


LIVROS JURÃDICOS


Responsabilidade Civil
pela Conduta da Mulher
Durante a Gravidez
SILMA MENDES BERTI
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 44,90 (264 págs) A avaliação a que a autora se lançou foi desdobrada em três títulos, especificados na introdução. São reflexões sobre o "antes de nascer", o "ser responsável" (alusivo à mulher grávida) e a busca de uma conclusão unívoca, que termina com a pergunta: "Como fazê-lo se diferentes soluções se apresentam como concebíveis e com vários aspectos estritamente unidos entre si?" O professor João Batista Villela diz bem, no prefácio, que a opção "acaba por estimular o aprofundamento, ao mesmo tempo que encoraja as buscas". Reconhecendo que há questões irrespondíveis, a autora percorre várias hipóteses (imunidade parental, responsabilidade civil, reparação de danos, direito dos seguros), enquanto marcos no caminho traçado.


A Constitucionalidade do
Casamento Homossexual
JORGE LUIZ RIBEIRO DE MEDEIROS
Editora: LTr (0/xx/ 11/3826-2788);
Quanto: R$ 35 (152 págs.) Dissertação de mestrado na UnB segue o modelo acadêmico na forma (introdução, três capítulos de desenvolvimento e considerações finais), mas é vigorosa e inovadora no enfrentamento do assunto. Luiz Edson Fachin, no prefácio, assinala que, embora o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em especial na igualdade e na liberdade, tenha sido desatendido ao negar "vigência legal ao casamento homoafetivo", o tratamento dado por Medeiros se lança no mar turbulento dessa negativa, procurando escapar à exclusão. As concordâncias com o autor ou a discordância encontrarão bons elementos de avaliação, nos capítulos sobre o sentimento humano, aprisionado, guetificado e tímido, até sair do armário.


Criminologia
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433);
Quanto: R$ 78 (384 págs.) Shecaira reviu e ampliou sua tese para concurso de docência na Fadusp, em tema de relevante atualidade.


Coleção Prática do Direito
COORDENADA POR EDÃLSON
MOUGENOT BONFIM
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344);
Quanto: R$ 18,90 cada um A coleção inclui Responsabilidade Civil (Luis Fernando Rabelo Chacon, 200 páginas), Danos Morais (George Sarmento, 160 páginas), Cumprimento de Sentença (Luis Fernando Rabelo Chacon, 160 páginas), Posse e Ações Possessórias (Gustavo Kratz Gazalle, 128 páginas), Procedimentos Especiais Trabalhistas (Gleibe Pretti e Vera Lúcia Carlos, 184 páginas), Defesas Criminais (Welton Roberto, 256 páginas), Mandado de Segurança (Margareth Michels Bilhalva, 160 páginas) e Ações Locatícias (Kátia Rovaris de Agostini, 144 páginas)
Prática dos Recursos
Especial e Extraordinário
GIOVANNI MANSUR SOLHA
PANTUZZO
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 49 (280 págs.) A obra está atualizada até a emenda regimental do Supremo Tribunal Federal número 21/07.


Manual de Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito
DJALMA BITTAR
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (135 págs.) O livro pretende oferecer uma visão global do campo do direito como caminho para os candidatos à pós-graduação. Professores: Direitos
Trabalhistas e
Previdenciários dos
Trabalhadores no Ensino
Privado
OBRA COLETIVA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 60 (239 págs.) A coordenação é de José L. de Castilho Pereira, para a criação de artigos sobre o assunto, sob a ótica do professor.


Direito Tributário
Internacional Aplicado,
Vol. V
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 172 (1.068 págs.) Trinta e um autores se uniram, sob a coordenação de Heleno Taveira Tôrres, para exame do tema e sua aplicação.


Fonte: Folha de S.Paulo - 17/01/09.


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19/01/2008
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COM O DIREITO VOCÊ CONSEGUE JUSTIÇA??? >>


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