DIREITO AUTORAL
O COLOSSO
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O quadro "O Colosso", atribuÃdo a Goya (1746 - 1828), não foi pintado por ele, mas por um aluno do mestre espanhol chamado Asensio Juliá. Conclusão está em relatório produzido pelo Museu do Prado, na Espanha, após meses de investigação.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/09.
SEUS DIREITOS
Confira o que o trabalhador demitido sem justa causa pode pleitear
SEGURO-DESEMPREGO
É a assistência financeira concedida em até cinco parcelas mensais. Pode ser pedido pelo desempregado que tenha recebido salários consecutivos nos seis meses anteriores à data de demissão, entre outros requisitos. É solicitado do sétimo ao 120º dia após a data da demissão, em Delegacias Regionais do Trabalho ou agências credenciadas da Caixa Econômica Federal
BOLSA-QUALIFICAÇÃO
É concedida ao trabalhador com contrato suspenso por acordo coletivo e matriculado em curso ou programa de qualificação profissional dado pelo empregador. O valor do benefÃcio é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador
RESGATE DO FGTS
O desempregado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com documentos de identificação, carteira de trabalho e número de inscrição no PIS/Pasep. São exigidos documentos especÃficos, como o termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pela DRT ou pelo sindicato da categoria
NA INTERNET
www.mte.gov.br
www.caixa.gov.br
Veja quem pode entrar com ação individual
ACORDOS COLETIVOS
Quando sindicato e empregador estabelecem um acordo coletivo, o trabalhador não pode reclamar, na Justiça, de termos definidos nele, como o reajuste salarial. O profissional pode entrar com uma ação individual para pleitear apenas os chamados direitos personalÃssimos, como a estabilidade de gestantes, diz Nelson Nazar, vice-presidente judicial do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho)
Fonte: Folha de S.Paulo - 25/01/09.
OAB FAZ LOBBY PARA RESTRINGIR DIREITO À DEFESA GRATUITA
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seccional de São Paulo, pressiona a Defensoria Pública a fim de reduzir o número de pessoas que recebem assistência jurÃdica gratuita no Estado -1,8 milhão por ano.
Hoje, as pessoas com renda familiar de até três salários mÃnimos (R$ 1.350, valor de referência em SP) têm o direito de ser atendidas gratuitamente por um defensor público ou advogado (pago pelo Estado).
O plano da OAB é reduzir esse patamar para dois salários mÃnimos (R$ 900). Com isso, cerca de 270 mil pessoas deixariam de ser atendidas. O salário mÃnimo de referência em SP é superior ao nacional, de R$ 415.
A assistência judiciária gratuita é prevista pela Constituição, mas não há no paÃs uma legislação que defina um teto.
A única lei que fala sobre o tema é de 1950. "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuÃzo do sustento próprio ou da famÃlia", diz a lei nº 1.060.
Em São Paulo, esse teto de três salários mÃnimos é utilizado há ao menos 20 anos, mas só em 2008 foi regulamentado por meio da resolução 89 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Uma alteração também precisa passar pelo órgão.
Clientela
Para o diretor financeiro da OAB-SP, Marcos da Costa, essa revisão é necessária porque em boa parte das cidades do interior e de algumas regiões pobres da capital quase toda a população se enquadra nessa faixa, deixando os advogados reféns do atendimento público.
"Têm cidades que não têm mais advocacia privada. Porque a cidade inteira está nessa faixa. O advogado, mesmo que não queira, é obrigado a ir para o convênio [com a Defensoria], pois não tem cliente."
Ainda de acordo com Costa, essa grande demanda dificulta ao Estado remunerar adequadamente os advogados que atendem a esse público.
O desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, vice-presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), discorda da posição da OAB e acha que, na verdade, não tem de haver teto.
Para ele, os casos devem ser analisados isoladamente, pois uma pessoa pode receber mais de três salários e, mesmo assim, não ter condições de pagar um advogado em razão do comprometimento de sua renda com o sustento de sua famÃlia.
A Defensoria diz que o pedido de revisão da OAB foi feito verbalmente e poderá ser discutido caso seja apresentado oficialmente. "Só não podemos retirar da população um direito que é dela", disse o conselheiro Davi Depine Filho, para quem a faixa atual é "razoável".
O convênio entre a Defensoria e a OAB é motivo de uma disputa judicial. A OAB diz que a tabela de honorários está defasada - um advogado recebe, em média, R$ 500 no final de cada processo (que pode durar até cinco anos). A Defensoria diz gastar cerca de R$ 270 milhões com o convênio por ano e que os valores são adequados.
Rogério Pagnan - Fonte: Folha de S.Paulo - 29/01/09.
OAB-SP - http://www.oabsp.org.br/
JUSTIÇA OBSTRUÃDA
Levantamento elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o número de processos judiciais no paÃs aumentou 24,9% entre 2004 e 2007. As ações somaram 68,2 milhões em 2007 -uma ação para cada três brasileiros. São dados impressionantes, que expõem com mais clareza algumas dificuldades crônicas do Judiciário.
O grande volume decorre de problemas antigos, como a morosidade, que faz os processos se acumularem sem solução.
Segundo estudo do CNJ, 60% dos casos não são analisados no mesmo ano em que são protocolados. Essa "taxa de congestionamento" -ou percentual de morosidade- permanece constante desde 2004. No Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, esse Ãndice alcança 84,3%.
Seria fácil atribuir esse mal apenas à carência de juÃzes. De fato, estudo do Banco Mundial sobre o Judiciário de 11 paÃses revelou que o Brasil é a nação com menos magistrados por número de habitantes. Mas aumentar o número de juÃzes teria alcance limitado, pois a lentidão decorre também de problemas estruturais -ainda que medidas simples de gestão tenham se mostrado eficazes, como a que uniformizou a identificação dos processos em todas as instâncias.
Um dos maiores obstáculos à agilização são os vÃcios de litigância. Os tribunais permanecem abarrotados com inúmeros recursos desnecessários e falhas processuais. Contra isso, cabe, prioritariamente, modernizar os códigos processuais -mudança que exige longa negociação e depende do Congresso.
Parte do caminho, felizmente, foi percorrido. Duas inovações mostram sinais auspiciosos para desafogar os tribunais superiores. A primeira é a súmula vinculante, que é a consolidação de uma interpretação do STF sobre determinada questão jurÃdica. Uma vez editada, deve ser seguida por todos os juÃzes. A segunda é a repercussão geral, que permite a rejeição de casos considerados sem relevância social.
A aplicação desses instrumentos é recente, mas os números de 2008 são animadores. Segundo o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o número de ações que ingressaram na corte no ano passado caiu até 40%. Como os dados, mais amplos, compilados pelo CNJ se referem a 2007, será preciso esperar até 2010 para verificar se os esforços dos últimos anos surtem efeitos também nas instâncias inferiores.
Por ora, a própria abertura de informações que expõem as dificuldades do Judiciário -tarefa na qual Mendes, que também preside o CNJ, tem se empenhado especialmente- já é uma notÃcia auspiciosa. Supera-se, aos poucos, uma injustificada resistência de tribunais estaduais, que ainda relutam em tornar públicas informações cruciais para um diagnóstico correto acerca dos males do sistema processual.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 26/01/09.
Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.gov.br/
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
LIVROS JURÃDICOS
Justiça
JOSÉ RENATO NALINI
Editora: Canção Nova (0/xx/11/3106-9080);
Quanto: preço não fornecido (163 págs.)
O subtÃtulo "Reflexões sobre o justo e o injusto humano" sintetiza os objetivos visados pelo autor, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A qualidade literária dos seis capÃtulos precedendo as considerações finais se mostra, linha após linha, a contar de ideias sobre o núcleo do conviver e implicações no intercurso social, sob a justiça e sua realização. Não existe sociedade sem normas, diz Nalini, mas pondera: também não há aquela em que não haja erros. O desenvolvimento do tema compreende aspectos conceituais e históricos até as visões atuais da justiça nas práticas sociais. Discute fundamentação do valor, as ameaças e desafios, com o como ser justo no mundo de hoje, chegando ao paradoxo de Agnes Heller, para quem uma sociedade totalmente justa é possÃvel, mas indesejável. É uma utopia.
Mediação nos Conflitos Civis
FERNANDA TARTUCE
Editora: Método (0/ xx/11/3215-8350);
Quanto: R$ 58 (318 págs.)
Oriundo de dissertação de mestrado, o livro percorre o tema da mediação nos conflitos civis, com cuidadosa pesquisa na área do processo. Tem interesse doutrinário-teórico, mas, ao mesmo tempo, ante os novos efeitos esperados do trabalho mediador, vale como referencial nas duas perspectivas, a da teoria e a da prática.
Rodolfo de Camargo Mancuso, no prefácio, vê os meios alternativos como estradas que podem contribuir para "recepcionar boa parte do congestionado tráfego das vias judiciárias estatais".
Depois de assinalar as "sensÃveis vantagens" da solução negociada ou consensual, Mancuso reconhece a qualidade da obra "como contribuição para nossa cultura jurÃdica", num momento histórico de crise geradora de conflitos.
Parceria Público Privada
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 61 (256 págs.)
Reunidos por Mariana Campos de Souza, 14 autores cuidam do tema, com aspectos jurÃdicos relevantes.
O Abuso nas Eleições
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 64 (255 págs.)
Antenor Demeterco Neto coordenou ensaios sobre a conquista ilÃcita de mandato eletivo e as formas de abuso.
Manual das Sucessões
MARIA BERENICE DIAS
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
Quanto: R$ 112 (656 págs.)
O livro satisfaz os requisitos do tÃtulo, dos dados básicos da sucessão até elementos tributários e extraterritoriais.
Negociação
GONZAGA FERREIRA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144);
Quanto: R$ 42 (237 págs.)
O texto não trata do direito, mas a composição dos elementos relativos à negociação será útil para profissionais da área.
Tributação sobre o Consumo
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 108 (439 págs.)
Três coordenadores (P. R. Coimbra Silva, Flávio C. Bernardes e M. Juliana Fonseca) organizaram esta publicação.
Criminologia, volume 5
ANTONIO GARCÃA-PABLOS DE MOLINA E LUIZ FLÃVIO GOMES
Editora: Revista dos Tribunais;
Quanto: R$ 98 (560 págs.)
Modificações substanciais sobre a quinta edição vem na coleção "Ciências Criminais" da editora.
Conselhos aos Jovens Advogados
BENEDITO CALHEIROS BOMFIM
Editora: Impetus (0/xx/21/2621-7007);
Quanto: R$ 24,90 (143 págs.)
O autor reuniu em forma simples e direta 97 conselhos úteis na orientação de quem ingresse advocacia.
Leis Antidoping
ALBERTO PUGA
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788);
Quanto: R$ 39 (176 págs.)
Com interesse para a área do desporto, o volume traz breve referência ao controle do doping no Brasil e reúne a legislação aplicável.
Fonte: Folha de S.Paulo - 31/01/09.
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