DIREITO ÀS LEIS
COMO FAZÃAMOS SEM...LEIS
The Twelve Tables:
http://lavecchiacredenza.wordpress.com/2009/03/26/the-twelve-tables/
http://www.csun.edu/~hcfll004/12tables.html
The Code of Hammurabi:
http://www.wsu.edu/~dee/MESO/CODE.HTM
http://en.wikipedia.org/wiki/Hammurabi
Os poderosos tinha o direito de acusar sem esclarecer os motivos.
Imagine uma comunidade em que alguém é julgado e punido sem saber qual foi o seu erro. Era nesse impasse que viviam os plebeus da República romana, onde a lei era considerada um patrimônio das famÃlias sagradas. Isso permitia que nobres e religiosos condenassem os membros das classes desprivilegiadas sem sequer lhes informar o motivo da acusação.
A Lei das Doze Tábuas surgiu em 450 a.C. e mudou a natureza desse costume. A plebe tanto insistiu que os patrÃcios (aristocratas) registraram as leis de Roma em 12 pedaçoes de madeira, expostos no fórum da cidade. A partir de então, ninguém poderia ser pego de calças curtas: as tábuas organizavam os direitos privados e coletivos e dispunham sobre itens como delitos, famÃlia e sucessão. "A lei tem uma caracterÃstica importante: ela é pública. Todo mundo tem o direito de conhecê-la", diz Pedro Paulo Abreu Funari, professor de História e coordenador do Núcleo de Estudos Estratégicos da Unicamp.
O mérito de organização do primeiro código de leis da História cabe a uma outra civilização da Antiguidade: a Mesopotâmia. Os povos que se instalaram na região dos rios Tigre e Eufrates aprenderam a dominar o meio ambiente, controlando os regimes de cheias dos rios, e promoveram a agricultura. No bojo da prosperidade, viram surgir as leis. O marco foi o Código de Hamurabi, instituÃdo por volta de 1700 a.C., na Babilônia. Em uma rocha de 2,5 metros de altura, o rei Hamurabi talhou 282 artigos que deliveravam sobre regras sociais, comércio, famÃlia, trabalho e propriedade. As punições variavam conforme a condição social dos envolvidos.
Dentre os artigos estão das determinação "se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho" e "se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes". Alguma dúvida sobre a origem da expressão "olho por olho, dente por dente"?
MaurÃcio Barros de Castro - Fonte: Aventuras na História - Edição 81 - Abril 2010.
Lei das Doze Tábuas: http://www.jurisciencia.com/legislacoes/legislacao-diversa/lei-das-doze-tabuas-lei-das-12-tabuas-lei-das-xii-tabuas/210/
Código de Hamurabi: http://www.culturabrasil.pro.br/hamurabi.htm
"ESSELENTÃSSIMO" JUIZ
Certa vez, ao transitar pelos corredores do fórum, fui chamado por um dos juÃzes ao seu gabinete.
- Olha só que erro ortográfico grosseiro temos nesta petição.
Estampado logo na primeira linha do petitório lia-se: "esselentÃssimo juiz". Rindo, o magistrado me perguntou:
- Por acaso esse advogado foi seu aluno na Faculdade ?
- Foi sim - respondi ao ver o nome do advogado. Mas onde está o erro ortográfico a que o senhor se refere?
O juiz pareceu surpreso:
- Ora, meu caro, acaso você não sabe como se escreve a palavra "excelentÃssimo"?
Então me expliquei:
- Acredito que a expressão pode significar duas coisas diferentes.
Se o colega desejava se referir a excelência dos seus serviços, meritÃssimo, o erro ortográfico realmente é grosseiro. No entanto, se fazia alusão à morosidade do atendimento jurisdicional, o equÃvoco reside apenas na junção inapropriada de duas palavras. O certo então seria dizer "esse lentÃssimo juiz".
Depois disso aquele magistrado nunca mais aceitou, com naturalidade, o tratamento de excelentÃssimo juiz. Sempre pergunta:
- Devo receber a expressão como extremo de excelência ou como superlativo de lento?
(Colaboração: A.M.B.)
NÃO ENTENDO PATAVINAS
Os portugueses tinham enorme dificuldade em entender o que falavam os frades italianos patavinos, originários de Pádua, ou Padova. Daà que não entender patavina significa não entender nada.
(Colaboração: A.M.B.)
LIÇÃO NOBRE
Era uma tarde de domingo ensolarada na cidade litorânea. José aproveitou para levar seus dois filhos para jogar mini-golf.
Acompanhado pelos meninos dirigiu-se à bilheteria e perguntou:
-- Quanto custa a entrada?
O bilheteiro respondeu prontamente:
-- São cinco reais para o senhor e para qualquer criança maior de seis anos. A entrada é grátis se eles tiverem seis anos ou menos.
Quantos anos eles têm?
José informou que o menor tinha três anos e o maior, sete.
O rapaz da bilheteria falou com ares de esperteza:
-- O senhor acabou de ganhar na loteria, ou algo assim? ... Se tivesse me dito que o mais velho tinha seis anos eu não saberia reconhecer a diferença. Poderia ter economizado cinco reais.
O pai, sem perturbar-se, disse:
-- Sim, você talvez não notasse a diferença, mas as crianças saberiam que não é essa a verdade.
Tantas vezes, para economizar pequena soma em moedas, desperdiçamos o tesouro do ensinamento nobre e justo.
Nesses dias de tanta corrupção e descaso para com o ser humano, vale a pena refletirmos sobre que exemplo temos sido para os outros.
Sejamos, assim, cartas vivas de lições nobres para serem lidas e copiadas pelos que convivem conosco.
(Colaboração: Emerson Gão)
DIREITO SUBTRAÃDO
A cada 12 dias, um defensor público abandona a atividade no Estado, buscando outra carreira na área jurÃdica, como a de promotor de Justiça e juiz de direito, em que é melhor remunerado, ou porque se recusa a sair da capital ou quer retornar a essa. Em consequência, o serviço está permanentemente em crise, e o Estado falha clamorosamente na sua prestação.
Criada no Rio de Janeiro, no fim do século XIX, como assistência jurÃdica, a Defensoria Pública faz parte dos direitos constitucionais prestados pelo Estado ao cidadão, contemplando aquelas pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado e aquelas que, mesmo podendo, recusam-se a fazê-lo, em função de qualquer razão de consciência.
No Estado democrático de direito, vige o princÃpio de que ninguém pode deixar de ser defendido em qualquer querela jurÃdica. A Defensoria Pública é uma das nossas mais relevantes instituições democráticas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, ao franquear o acesso à Justiça e dispensar um tratamento igualitário a todo cidadão.
Por isso, o fato de a Defensoria Pública exibir deficiências estruturais, não cumprindo seu papel constitucional, constitui uma lacuna lamentável do Estado e da sociedade. Em Minas Gerais, essa deficiência já tem caracterÃsticas de cronicidade, sendo responsável em grande parte pela superpopulação de nossas prisões, onde padece uma maioria de pobres.
O Estado necessita de 1.200 defensores públicos, mas só dispõe de 460. Pelo menos um defensor público deveria atuar em cada uma das 298 comarcas mineiras. No entanto, só os há em 120 delas. Para contornar essa situação crÃtica, o Estado apela para os chamados advogados dativos, que no entanto têm dificuldades para receber seus honorários desse mesmo Estado.
O quadro é dramático e, como na saúde, na educação, na segurança, exibe a fragilidade do Estado brasileiro, que falha na prestações de serviços essenciais à população.
Editorial - Fonte: O Tempo - 15/04/10.
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