DIREITO À INTERNET
40 ANOS DE INTERNET
English:
http://www.guardian.co.uk/technology/2009/aug/12/internet-crowdsourcing
http://www.indiabroadband.net/news-tech-world/22821-40-years-internet-2nd-sept-2009-a.html
http://business.rediff.com/slide-show/2009/sep/02/slide-show-1-internet-is-40-years-old.htm
Internet faz 40 anos com ameaças a seu crescimento. Acesso ilimitado ajudou crescimento, diz criador da rede nos EUA em 1969.
Poucos prestavam atenção, em 2 de setembro de 1969, quando cerca de 20 pessoas se reuniram no laboratório de Kleinrock, na Universidade da Califórnia (EUA), para assistir dois computadores passando volumosos dados de teste sem sentido por meio de um cabo cinza, cujo comprimento era de mais ou menos 15 m. VÃdeos divertidos não estavam na mente de Len Kleinrock e sua equipe da Universidade da Califórnia, quando começaram os testes daquilo que, em 40 anos, se tornaria a Internet. Tampouco as redes sociais eram pensadas, ou a maioria de outros aplicativos cujo uso fácil atrai mais de um bilhão de pessoas online.
Em outro viés, os pesquisadores procuraram criar uma rede aberta para a troca livre de informações - uma abertura que, em última instância, estimulou a inovação que mais tarde iria criar sites como YouTube e a própria World Wide Web.
Há ainda muito espaço para inovação atualmente - mesmo que a noção de "abertura" esteja ruindo. Embora a Internet esteja disponÃvel de forma mais ampla e rápida do que nunca, as barreiras artificiais ameaçam a continuidade do seu crescimento. Em outras palavras, uma crise de meia-idade. Muitos fatores são culpados. Spam e ataques de piratas virtuais forçam os operadores de rede a erguer barreiras de segurança. Regimes autoritários bloqueiam o acesso a muitos sites e serviços dentro de suas fronteiras.
"Há mais liberdade ao usuário tÃpico de Internet para jogar, para se comunicar, fazer compras - mais oportunidades do que nunca", afirma Jonathan Zittrain, professor de direito e cofundador da Harvard’s Berkman Center for Internet & Society. "Por outro lado, que é preocupante, existem algumas tendências de longo prazo que estão fazendo com que seja muito mais possÃvel o controle."
Retrospecto. A década de 1970 trouxe comunicações por e-mail e os protocolos TCP/IP - inovações que permitiram a conexão de várias redes e que, por sua vez, formaram a Internet. Os anos 1980 deram origem a um sistema de endereçamento com sufixos como ".com" e ".org", aos endereços de rede, cujo uso é amplamente difundido atualmente.
A Internet não se tornou uma palavra corriqueira até os anos 1990, quando um fÃsico britânico, Tim Berners-Lee, inventou a World Wide Web (subconjunto da Internet que facilita a ligação de recursos por meio de posições diferentes). A obscuridade ajudou com que a Internet florescesse livre de restrições regulamentares e comerciais, que podem desestimular ou mesmo proibir experimentação. "Durante a maior parte da história da Internet, ninguém tinha ouvido falar dela", disse Zittrain. "Isso deu tempo para que ela se provasse funcional e criasse raÃzes."
Até mesmo o fluxo livre de pornografia levou a inovações na rede, como os pagamentos de cartão de crédito, o vÃdeo online e outras tecnologias, hoje bastante difundidas no uso geral. "Ao permitir o acesso ilimitado, mil flores florescem", diz Kleinrock, o inventor da rede em 1969. "Uma coisa que você pode prever sobre a Internet é que você vai se surpreender com aplicativos que não esperava."
Brasil
Com 64,8 milhões de usuários de Internet com mais de 16 anos, o Brasil lidera o ranking mundial por tempo de navegação, com média de 48 horas e 26 minutos por internauta no mês de julho deste ano, segundo o Ibope.
Concorrência - Google e Apple criam limitações
O idealismo dos primeiros anos da Internet está se dissolvendo. A disputa entre Google e Apple mostra algumas barreiras. A Apple, com seu iPhone, restringe os softwares que podem ser colocados no smartphone. Recentemente, a empresa bloqueou o aplicativo para o Google Voice, dizendo que ele é muito pesado para o iPhone. Céticos sugerem que se trata de um movimento do Google para competir no serviço de celulares inteligentes.
Entre desktops, o governo dos EUA trabalha com o conceito de “neutralidade na Internetâ€. Na prática, significa que um provedor de serviços pode não trafegar certas formas de dados como outros.
Mesmo que os prestadores de serviços não interfiram ativamente com o tráfego, podem desencorajar o uso dos consumidores irrestrito da Internet com limites no uso de dados mensais. Alguns provedores de acesso estão testando limites drasticamente mais baixos – que poderiam significar um custo adicional para assistir a um filme online de qualidade.
Interessa - Fonte: O Tempo – 02/09/09.
California University – http://www.ucla.edu/
Harvard’s Berkman Center for Internet & Society – http://cyber.law.harvard.edu/
O HOTSITE DA CONSTITUIÇÃO
Comemorações dos 20 anos da Constituição. Além da extensa programação para comemorar o aniversário de 20 anos da Constituição de Minas, a Assembleia preparou um hotsite sobre o assunto, que já entrou no ar. A página reúne um acervo de informações sobre a época, como os s fatos que marcaram o processo constituinte, fotos, perfil dos deputados constituintes e textos de sugestões populares e parlamentares. O hotsite pode ser acessado no http://www2.almg.gov.br/hotsites/constituicao/index.jsp.
Aparte - Fonte: O Tempo – 02/09/09.
AVALIAÇÃO: JUDICIÃRIO RECEBE NOTA 65 EM PESQUISA DA FGV
O Ãndice é a média da opinião sobre Judiciário (50 pontos) e disposição em buscar a Justiça (80 pontos). Aponta que, apesar de avaliar mal o Judiciário, o brasileiro recorre a ele em conflitos pessoais e trabalhistas. A escala vai de zero a cem (auge da satisfação). De abril a junho, a Escola de Direito da FGV-SP ouviu 1.636 pessoas em sete capitais.
Fonte: Folha de S.Paulo – 02/09/09.
Escola de Direito da FGV-SP - http://www.direitogv.com.br/Default.aspx?PagId=IOKCOQQQ
UFABC TERà 400 VAGAS EM NOVO CAMPUS DE SÃO BERNARDO
A UFABC (Universidade Federal do ABC) anunciou para 2010 a abertura de 400 vagas de graduação em sua nova unidade, em São Bernardo do Campo.
Metade das vagas será destinada aos cursos de bacharelado em ciências e humanidades -os primeiros da instituição nessa área. Os estudantes vão poder optar por três novas carreiras: filosofia, ciências econômicas e gestão de polÃticas públicas.
O novo campus terá outras 200 vagas para o bacharelado em ciência e tecnologia, que a universidade já oferece na unidade de Santo André. As aulas em São Bernardo começam em março, em prédio cedido provisoriamente pela prefeitura.
De acordo com a reitoria, as obras de construção do campus definitivo devem ter inÃcio no final deste ano.
A previsão é concluir 70% da estrutura ainda em 2010. O investimento para essa etapa das obras será de R$ 35 milhões.
A partir deste ano, a seleção de candidatos nas duas unidades da UFABC será feita exclusivamente pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). Ao todo, serão oferecidas 1.700 vagas -1.300 em Santo André.
Fonte: Folha de S.Paulo – 01/09/09.
UFABC - http://www.ufabc.edu.br/
SENADO APROVA UNIVERSIDADE DA FRONTEIRA SUL
O Senado aprovou a criação da UFFS (Universidade Federal da Fronteira Sul), sediada em Chapecó (SC). A proposta segue para sanção presidencial.
A universidade terá cinco campi distribuÃdos em três Estados: PR (Laranjeiras do Sul e Realeza), SC (Chapecó) e RS (Cerro Largo e Erechim).
A previsão é que as aulas já comecem em março, em unidades provisórias. Serão abertas 2.160 vagas em 19 cursos de graduação. A maior parte será de carreiras agrárias, como agronomia e aquicultura. A seleção será feita pelo Enem.
Fonte: Folha de S.Paulo – 01/09/09.
UFFS - http://www.uffs.edu.br/wp/?page_id=2
COMPORTAMENTO - PALMADA NÃO
Em 24 paÃses, existem leis contra o tapa nas nádegas. No Brasil, bater em nome da disciplina divide opiniões.
Para uns, algo inconcebÃvel na relação familiar, uma maneira arcaica de ensinar. Para outros, uma alternativa legÃtima dos pais, um método de educar os filhos, livre de danos fÃsicos ou psicológicos. Poucos assuntos geram tanta controvérsia quanto dar ou não palmadas em crianças como forma de puni-las e mostrar o certo e o errado. Prova disso é um referendo nacional que ocorreu há duas semanas, na Nova Zelândia. Há dois anos, o paÃs tornou a palmada crime. Além do tapa nas nádegas, outras formas de agressão - ditas brandas - contra crianças e adolescentes, como beliscões, chacoalhões e puxões de orelha, passaram a render ao agressor (em quase 90% dos casos, pais ou mães) o pagamento de multas, o encaminhamento a programas de reabilitação e até mesmo à prisão. A punição máxima é de seis meses de cadeia. Leis contra a palmada existem em 24 paÃses (leia quadro), mas a da Nova Zelândia é a mais severa. O paÃs possui um dos Ãndices mais altos de violência contra menores entre as nações desenvolvidas.
Os opositores da lei querem derrubá-la a qualquer custo e defendem que "bons pais", que espalmam seus filhos de vez em quando "por amor", não podem ser colocados no mesmo balaio daqueles que espancam. A indignação virou um abaixo-assinado contra a lei e resultou em um plebiscito com a seguinte pergunta: "A palmada como parte de uma punição apropriada por parte dos pais deve ser considerada crime na Nova Zelândia?" Metade da população participou e 87,6% votaram contra a lei. A última palavra é do primeiro-ministro. John Key, porém, já avisou: a legislação continuará em vigor. Mas, agora, haverá cuidado extra para que não haja punições injustas.
No Brasil, o assunto também divide opiniões. O designer gráfico Flávio Evangelista, 39 anos, e sua mulher, a administradora Keila, 32, são contra qualquer tipo de agressão fÃsica. O casal é pai de Pietro, de 2 anos, e é conhecido na escola do menino pela facilidade em dialogar com ele. "Tive uma educação severa, mas só apanhei uma vez do meu pai", diz Evangelista. "Não desejo a nenhum ser humano o que senti." Há os que acreditam na eficácia das palmadas em determinadas situações.
O professor de filosofia Dante Donatelli, 45 anos, autor do livro "A Vida em FamÃlia - As Novas Formas de Tirania" e pai de cinco filhos, entre 10 e 25 anos, defende que, dos 3 aos 10, as crianças não são capazes de entender os argumentos paternos. "Qualquer pai que vê seu filho debruçado sobre a varanda não diz 'sai daÃ, meu lindo'", exemplifica. "Ele fica louco." Em casos como esse, Dante afirma que os pais devem deitar a criança sobre os joelhos e espalmar as nádegas. Para ele, só assim a criança entenderá a gravidade da situação. Dante, no entanto, diz que repudia qualquer outro tipo de agressão.
Está aÃ, na linha tênue que divide a agressão branda da grave, a raiz do problema. "É ilusão achar que quem dá palmadas hoje não vai bater mais forte amanhã", diz o psicólogo Cristiano Longo, autor de uma tese de doutorado sobre violência doméstica contra menores pela Universidade de São Paulo (USP). A publicitária Valdirene Andreotti, 31 anos, é exemplo de quem acha palmada pouco. Mãe de Gabriel, de três anos e meio, ela relata que bateu em três ocasiões no filho e seu marido, em uma. Apenas uma vez deu palmada, nas outras duas agrediu com um cinto - na primeira vez, Gabriel tinha pouco mais de um ano.
Na ocasião, ela falava ao telefone, ele fazia birra, ela o repreendeu e ele urinou de propósito no sofá. "Foram cintadas que ele não esquece, nunca mais fez aquilo", conta ela, que mantém um cinto no carro para qualquer eventualidade. Na opinião da publicitária, as palmadas são ineficientes. "Elas deixam a criança sem-vergonha." Valdirene não tem a aprovação da sogra nem de seu pai na maneira de educar o menino. "Digo a eles que o filho é meu e que sei que, esgotado o diálogo, essa é a melhor maneira de ensiná-lo." Mas, mesmo convicta de suas posições, a publicitária chegou a chorar depois de bater em Gabriel.
Dar ou não palmadas? Nem todos estão certos sobre como agir. O assunto é discutido em consultórios e escolas, muitas das quais promovem palestras com especialistas sobre o tema. Há psicólogos que defendem a chinelada. Ela seria menos traumática do que a palmada, porque a criança não relacionaria a mão que a afaga com a que a agride. Mas a maioria condena qualquer forma de agressão.
O psicólogo Cristiano Longo é um deles: "Explico que ela até pode surtir efeito imediato, porque a criança para de fazer aquilo na hora, mas não traz resultados duradouros." Segundo ele, a criança passa a agir conforme o esperado porque teme o agressor, não porque aprendeu a lição. E, com o tempo, tende a se "acostumar" aos tapas, o que pode minar ainda mais a intenção de disciplinar. Pesquisas têm demonstrado também que esse tipo de comportamento, além de não surtir efeitos disciplinares práticos, contribui para o distanciamento familiar, o medo, a insegurança e a baixa autoestima das crianças.
Na opinião da psicopedagoga Quézia Bombonatto, os pais precisam aprender novas formas de lidar com os filhos. "Até a geração passada, bater em crianças era corriqueiro. Os pais de hoje aprenderam com seus próprios pais", diz ela. A educadora Cris Poli, a supernanny, do SBT, ensina à s famÃlias o artifÃcio do "cantinho da disciplina". Em momentos de birra, de dificuldade de diálogo e de nervosismo extremo, a saÃda é levar a criança para um local especÃfico da casa para que ela reflita sobre o que fez de errado. "É comum pais defenderem as palmadas dizendo que apanharam quando criança e que são normais", diz Cris. "Isso é muito relativo." Pesquisas mostram que crianças que levam palmadas podem desenvolver personalidade sadomasoquista, além de outros danos. O principal trabalho a relacionar esses fatos é o "Relatório Hite sobre a FamÃlia:
Crescendo sob o DomÃnio do Patriarcado", da sexóloga americana Shere Hite. Segundo o estudo, palmadas nas nádegas, chicotadas e surras são as origens de grande parte do sadomasoquismo na idade adulta.
A agressão contra menores é mais comum do que se pensa. Por se tratar de uma questão cultural e até religiosa - há católicos e evangélicos que se apoiam em passagens bÃblicas para justificar as "palmadas educativas" -, mesmo pais esclarecidos não abrem mão do artifÃcio. Nas classes média e alta é uma prática mais silenciosa do que na periferia, onde as famÃlias são maiores e os espaços, menores. A boa notÃcia é que ela é cada vez mais rejeitada. Hoje, não é raro pessoas intervirem quando testemunham agressões públicas. Essa importante mudança de comportamento do brasileiro começou no inÃcio da década de 1990, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege os menores dos maus-tratos e agressões.
A lei é ampla, mas as palmadas podem ser enquadradas nela. A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) propôs, em 2003, um projeto de lei especÃfico sobre o tema, proibindo as diferentes formas de castigo fÃsico (leia quadro). "Nossa intenção não é punir os pais, é educá-los", diz ela. Como há três anos a proposta está parada na Câmara, a deputada trabalha, agora, em um novo projeto de lei no qual o foco não será o termo "palmada", mas "castigo fÃsico". Assim, espera angariar mais simpatizantes para a causa.
Atualmente, além do ECA, cabe à Constituição e aos códigos Civil e Penal regulamentarem as relações familiares - nesse quesito entram os castigos fÃsicos. Na prática, o pai que dá "palmadas educativas" pode ser chamado à Justiça para uma conversa com assistentes sociais e psicólogos. Quando a agressão é mais severa, ele pode perder a guarda da criança e responder criminalmente. A pena varia muito, mas, se for configurada tentativa de homicÃdio, ultrapassa 20 anos de prisão.
A definição de branda, moderada e grave depende da interpretação do juiz. O desembargador Antônio Carlos Malheiros lamenta que grande parte das denúncias de agressão contra menores só aconteça quando os casos são muito graves. "Infelizmente, a maioria das histórias que chegam à Justiça é de espancamentos", diz ele. "Se casos de agressões ditas brandas fossem denunciadas, poderÃamos evitar o pior."
A LESGISLAÇÃO NO MUNDO
O primeiro paÃs a proibir a prática contra as crianças foi a Suécia, em 1979, seguida pela Finlândia (1983) e Noruega (1987). De lá para cá, criaram legislação antipalmadas: Alemanha, Ãustria, Bulgária, Costa Rica, Croácia, Chipre, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Hungria, Israel, Letônia, Modávia, Nova Zelândia, Portugal, Romênia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
A LEGISLAÇÃO NO BRASIL
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elaborou o projeto de lei n° 2.654, de 2003, que proÃbe beliscões, puxões de orelha, cascudos, bolos nas mãos, chineladas e as chamadas "palmadas educativas". Ele está parado na Câmara dos Deputados desde 2006.
A proposta prevê o encaminhamento do agressor a programas de proteção à famÃlia, com a presença de psicólogas ou psiquiatras. E, da vÃtima, a tratamento especializado.
Hoje, os castigos fÃsicos podem ser enquadrados na Constituição Federal, nos códigos Civil e Penal e, especialmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Claudia Jordão - Fonte: Isto É - Edição 2077.
Projeto de lei n° 2.654 -
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/360122.pdf
http://www.plenarinho.gov.br/educacao/Reportagens_publicadas/bater-nas-criancas-resolve
JUSTIÇA QUE FALA AO POVO
Cada leitor interessado nas questões da Justiça e cada profissional da área jurÃdica pode e deve ter uma posição, quanto à transmissão ao vivo, pela TV, entre outras, de sessões plenárias do STF (Supremo Tribunal Federal). Sou favorável ao televisionamento.
Com as transmissões, os tribunais se abrem ao conhecimento da população, como se viu no julgamento do ex-ministro Antonio Palocci Filho. A apresentação do Procurador Geral da República, minudente e clara, antecipou os fatos do julgamento. Puderam ser compreendidos por amplos segmentos da cidadania, mesmo no envolvimento do inocente caseiro. Os advogados (Batocchio, Toron, Roriz) brilharam na sustentação da defesa.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, desenvolveu ponto a ponto os elementos dos autos. Afastou a acusação contra Palocci, só a aceitando contra um dos acusados. A maioria manteve o processo apenas contra o presidente da Caixa Econômica, atribuindo-lhe o clássico papel do bode expiatório.
Quatro julgadores acompanharam Mendes, favorecendo Palocci (Ellen Gracie, Eros, Lewandovski e Peluso). Outros quatro (Carmem Lucia, Britto, Marco Aurélio e Celso) receberiam a denúncia contra os três acusados. Em minha opinião esses disseram melhor o direito, embora minoritários. Palocci teve sorte ao se livrar do processo.
O leitor poderia até perguntar porque os outros dois ministros não votaram, se o Supremo Tribunal Federal tem onze magistrados? É que dois estavam de licença (Barbosa e Menezes Direito, falecido nesta semana).
Nove intervieram no julgamento. O leitor poderia perguntar ainda se o placar estreito (cinco a quatro), com duas ausências, permite dizer que o resultado expressou a verdadeira opinião da Corte? Evidentemente não expressou toda a opinião, mas é difÃcil saber naquele dia, como votariam Barbosa e Direito. Expressa, contudo, o quorum regimental.
O RISTF (Regimento Interno do STF), no art. 143, exige oito ministros presentes para a votação. Logo, foi obedecido. Teria sido melhor em agosto passado, esperar a composição plena, para colocar o caso em pauta? A presença dos onze magistrados, nas questões mais controvertidas, corresponde ao ideal.
Há, porém, ocasiões em que o ideal é sacrificado sem ferir a lei. Além disso, supondo-se que naquela oportunidade apenas Joaquim Barbosa houvesse retornado e votado contra Palocci, não modificaria o resultado. Mendes, sendo presidente do STF teria, além de seu voto, o do desempate (art. 146 do RISTF).
Há mais a ponderar, quanto à popularização dos julgamentos. Nos primeiros quatro séculos do Brasil, a máxima muito repetida era: "O juiz só fala nos autos do processo".
Na segunda metade do século 20, a eletrônica e a informática mudaram o mundo. Hoje os profissionais do direito, juÃzes, promotores, procuradores do Estado e a classe mais numerosa e heterogênea, dos advogados, desbastam o caminho da fala direta com a sociedade.
Foi o que aconteceu no julgamento de Palocci e há de ser ampliado. Será inerente ao Estado Democrático de Direito (Constituição, artigo 1º). A comunidade, dentro de alguns anos, entenderá melhor o que há de bom e de mau no processo. Tirará conclusões. Influenciará na realização da justiça e saberá claramente quando esta faltar.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 05/09/09.
LIVROS JURÃDICOS
Iniciação à Pesquisa no Direito
MARIA GUADALUPE PIRAGIBE FONSECA
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300); Preço: R$ 49,90, 192 págs.
A escritora acrescenta a sua autoridade de professora da UFRJ e de estudos na área de filosofia do direito, esta contribuição para a pesquisa de temário jurÃdico, que considera "uma aventura no mundo do conhecimento". A primeira das quatro partes é conceitual (o que é, porque realizar, possibilidades e modelos da pesquisa). A segunda acentua preocupações metodológicas, compondo-se as duas últimas na feição geral de pesquisa jurÃdico-cientÃfica e de pesquisa técnico-jurÃdica ou jurÃdico-operacional. Há modelo, legislação e outros elementos úteis. A obra teve origem nas lições ministradas pela autora sobre "Metodologia da Pesquisa CientÃfica" na UFF, com as soluções cabÃveis para os estudantes.
O PrincÃpio do Devido Processo Legal
ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ
Editora: Almedina (0/xx/11/3885-6624); Preço: Não fornecido, 315 págs.
O subtÃtulo define o cerne da preocupação de Pariz, focada no direito fundamental do cidadão, ante a função essencial do princÃpio enunciado, em cuidadosa avaliação monográfica. Jurisdição e categorias constitucionais compõem o ponto de partida apto a preceder a projeção histórica e a colheita de elementos no direito comparado, com o rol das garantias inerentes ao devido processo legal, tanto o formal quanto o material. Valoriza o conjunto dos princÃpios constitucionais no direito moderno, no qual o devido processo legal é mais uma garantia do que propriamente um direito do cidadão, para quem é instrumento para superação de toda e qualquer forma de injustiça processual ou substancial.
Cooperativas de Trabalho
ANDRÉ CREMONESI
Editora: LTr Preço: R$ 30, 123 págs.
A múltipla experiência profissional de Cremonesi levou-o a aprofundar o tema, com pesquisa de jurisprudência.
A Prescrição e a Decadência na Justiça do Trabalho
ARI PEDRO LORENZENTTI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Preço: R$ 60, 327 págs.
Na lógica interna dos dois institutos são vistos o que significam para a aplicação dos princÃpios da Justiça laboral.
Estudos de Direito Processual do Trabalho
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Editora: LTr Preço: R$ 65, 279 págs.
São estudos da LC n. 123-00 e da lei número 11.457-07 e sobre interlocutório irrecorrÃvel, cumprimento da sentença e jurisdição.
Direitos Humanos e Federalismo
UBIRATAN CAZETTA
Editora: Atlas Preço: R$ 61, 244 págs.
O deslocamento de competência é avaliado em três partes. A responsabilidade do Brasil é discutida.
Compromisso de Compra e Venda
VALTER FARID A. JUNIOR
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144) Preço: R$ 41, 202 págs.
Dissertação de mestrado (PUC-SP) retoma o estudo do assunto, destacando o direito real e a adjudicação compulsória.
Coleção "Roteiros JurÃdicos"
COORD. JOSÉ F. R. MACIEL
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344).
Saiu nessa coleção Direito Processual do Trabalho, Eduardo H. R. Von Adamovich, 120 páginas, R$ 23,90. Série "Ponto a Ponto", Elsevier, R$ 49,90. A série inclui "História do Direito", Vicente Bagnoli, Susana M. Barboas, Cristina G. B. de Oliveira, 232 págs, "Direito Penal" (Parte Especial), Roberto Porto e José R.Guimarães Carneiro, 280 págs.
Fusão, Cisão, Incorporação e Temas Correlatos
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Preço: R$ 148,00, 550 págs.
Walfrido J. Warde Jr. coordenou a obra, escreveu um ensaio e traduziu texto de Klaus J. Hopt, professor da Universidade de Hamburgo.
Fonte: Folha de S.Paulo - 05/09/09.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php