Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 07/05/2009
  

DIREITO À ESPIONAGEM

HELICÓPTERO ESPIÃO


English:
http://www.proxdynamics.com/
Um helicóptero que cabe na palma da mão pode se tornar a mais nova ferramenta para auxiliar nos serviços de espionagem.
Criado pela empresa norueguesa Prox Dynamics, o helicóptero espião PD1200 foi desenvolvido por soldados e espiões e também poderá ser usado em complicados serviços de resgate.
O pequeno equipamento é movimentado por um motor elétrico e comandado por controle remoto. Com hélices medindo 10 cm, o objeto do tamanho de um brinquedo pesa apenas 15 gramas e pode atingir a velocidade de 32 km/h.
O helicóptero capta imagens dos locais que devem ser espionados a partir de uma câmera acoplada em seu interior.
"O PD 1200 pode ser carregado dentro do bolso e levanta voo em segundos, dando um panorama quase que imediato sobre o que se passa no terreno", disse Petter Muren, presidente da Prox Dynamics.
O helicóptero espião já foi testado em áreas desérticas e resistiu a fortes ventos, acrescentou Muren. A empresa afirmou que o equipamento deverá ser vendido para governos e agências de espionagem a partir do ano que vem.
Fonte: Folha Online - 07/05/09.
Prox Dynamics - http://www.proxdynamics.com/


DITO E FEITO - "BRINCAR DE GATO E RATO"
A frase se refere às mulheres inglesas do século 19. Embora a origem da expressão se relacione à perseguição dos gatos aos ratos, não foram os bichos que tornaram famosa a frase. No começo do século 20, a vida política da Inglaterra estava restrita aos homens. E muitas mulheres começaram a lutar, algumas vezes de forma violenta, para garantir o direito ao voto.
Muitas delas acabavam presas. Na cadeia, faziam greve de fome. Para evitar que as ativistas morressem e dessem um mártir ao movimento, o Parlamento instituiu o "Ato de Soltura Temporária de Prisioneiros Doentes". Determinava que prisioneiras doentes ou enfraquecidas fossem libertadas e, assim que se recuperassem, voltassem para atrás das grades. Pela semelhança com o jeito de os felinos brincarem com a presa, exercitando sua superioridade, a medida logo se tornou conhecida como "Ato do Gato e Rato". 
Lívia Lombardo - Fonte: Aventuras na História - Edição 70.


DESAFIO SEBRAE
Para construir a sua história, você tem que dar o primeiro passo.
O jogo que transforma universitário em empreendedor.
Inscrições até 13 de maio.
http://www.desafio.sebrae.com.br/Script/SbrFiquePorDentro.asp


"CAPITAL DOS BOTECOS"
Entre os projetos na pauta da Câmara Municipal, está o que declara Belo Horizonte a "capital mundial dos botecos". Se o projeto for aprovado, a data festiva passará a ser comemorada sempre no terceiro sábado de maio.
Aparte - Fonte: O Tempo - 07/05/2009


JOVENS NA LEI
Novidades na sexta edição do Projeto Parlamento Jovem, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Além do calendário, que foi transferido para o segundo semestre, neste ano os trabalhos serão acompanhados por representantes de câmaras municipais. A ideia é levar o projeto para outras regiões e repetir o sucesso obtido em Belo Horizonte. A ALMG convidou 12 cidades para implantar o programa, entre elas Caratinga, Divinópolis, Formiga, Janaúba, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas e Uberaba.
Élder Martinho - Fonte: O Tempo - 03/05/09.
Projeto Parlamento Jovem - http://parlamentojovem.blogspot.com/


JUSTIÇA - E-MAIL PODERà SERVIR DE PROVA DOCUMENTAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou projeto de lei para que as mensagens eletrônicas, popularmente chamadas de e-mails, sejam consideradas como prova documental na Justiça, desde que protegidas por certificação digital.
A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara e não recebeu emendas na comissão, ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada pelo Senado.
O parecer do senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator do projeto, considera que recentes decisões, como a que autoriza os tribunais a comunicarem atos e processos por meio eletrônico, servem de respaldo para a iniciativa, já que o e-mail, transmitido pela Internet, "goza de presunção de veracidade quanto ao emitente e às suas declarações unilaterais".
Fonte: O Tempo - 07/05/2009
Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado - http://www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/consComPerm.asp?com=1363


JUSTIÇA DISPENSA ALUNA VEGETARIANA DE DISSECAR ANIMAL
Alegando objeção de consciência, uma estudante do curso de biologia da UFRJ obteve liminar na Justiça Federal que a dispensa de aulas práticas que façam uso de animais vivos para fins didáticos.
Ela já havia tentado a dispensa por meio de processo administrativo interno, mas teve seu pedido negado pela procuradoria da universidade.
Segundo seu advogado, a estudante é vegetariana e, incomodada com a prática, argumentou que existem métodos alternativos de aprendizagem, sem necessidade de sacrifício dos animais, como a utilização de vídeos ou programas de computador.
Em sua ação, tentou também que a UFRJ fosse proibida de usar animais vivos em aulas apenas com fins didáticos, mas a decisão do juiz se limitou a garantir apenas que a estudante não fosse obrigada a frequentar essas aulas.
A decisão do juiz foi em caráter liminar, ou seja, ainda é provisória. A universidade não informou se recorrerá ou se adaptará sua grade curricular para cumprir a decisão.
O caso será debatido pelo Conselho de Ensino e Graduação que, posteriormente, consultará a procuradoria jurídica.
No processo administrativo interno, a resposta da procuradoria da UFRJ foi de que não seria razoável adaptar o currículo de um curso devido a um aluno apenas, que alega razões de consciência.
A universidade sustentou também que a estudante poderia ter escolhido outro curso, pois há várias carreiras em que não é preciso praticar a dissecação ou vivissecção (operação feita em animais vivos).
Precedente
Esta não foi a primeira decisão da Justiça favorável a um aluno que se negava a participar dessas aulas. Em 2007, um estudante de biologia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), também obteve liminar semelhante.
A universidade recorreu, alegando que não havia notícias de abuso na utilização de animais para uso acadêmico e que não podia ser obrigada a adaptar o currículo de um curso apenas por convicções pessoais de um de seus alunos.
Ainda não houve decisão definitiva em relação ao caso.
Fonte: Folha de S.Paulo - 09/05/09
Biologia da UFRJ - http://www.biologia.ufrj.br/biomarinha.htm
Biologia da UFRGS - http://www.ufrgs.br/biociencias/ 


DIREITO TRABALHISTA - DECISÃO MUDA CENÃRIO DAS DIARISTAS
Faxineira três vezes na semana não cria vínculo. Direito está condicionado [SUMARIO] à continuidade dos serviços prestados.
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai contra o que todos os patrões e empregados achavam que era um direito. Empregadas diaristas que trabalham três vezes por semana não têm previamente direitos trabalhistas reconhecidos.
Segundo decisão do TST, o reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, depois, duas vezes.
De acordo com o ministro relator, Pedro Paulo Manus, o artigo 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) exige, para o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre outros requisitos, a prestação de serviços não eventual. Do mesmo modo, o artigo 1º da lei 5.859/71 (que regulamenta a profissão do empregado doméstico) dispõe que o doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família.
Como no caso julgado a empregada só trabalhava dois ou três dias por semana, isso, segundo o relator, é o que caracteriza o trabalho da diarista. "Percebe-se que o reconhecimento do vínculo empregatício do doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante alguns dias da semana", disse o ministro em seu voto.
Ele afirmou considerar que, para o doméstico com vínculo permanente, a jornada de trabalho, "normalmente, é executada de segunda-feira a sábado, ou seja, seis dias na semana".
O caso. A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo. Mas a sentença concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo.
Em primeira instância, a dona de casa foi condenada a pagar 13º, férias mais um terço, contribuições previdenciárias e fiscais, e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho.
Ambas recorreram ao TRT/PR. A empregada porque queria mais: afirmou que recebia R$ 120 por semana, e não por mês, como equivocadamente entendeu o juiz. Já a dona de casa contestou a declaração do vínculo. O TRT deu parcial provimento aos dois. No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, sem a habitualidade necessária ao vínculo empregatício.
Para sindicato, decisão vai além dos limites da lei
Para José Venerando da Silveira, advogado do Sindicato das Domésticas de São Paulo, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai além do limite da lei, restringindo o direito ao vínculo empregatício em um caso em que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não restringe.
"Não está escrito em lugar nenhum que o trabalho precisa ser feito por cinco ou seis dias por semana para que o vínculo seja estabelecido. A lei só fala em trabalho ‘de natureza contínua’. Ora, uma função exercida durante 18 anos não é contínua?"
Segundo a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Ana Amélia Mascarenhas Camargos, se a diarista vai ao trabalho em dias fixos, isso reforça a ideia de que o trabalho é habitual (e não eventual).
Debate
Para a Justiça, diarista não cria vínculo porque...
- A jornada da empregada que tem todos os direitos é de seis dias por semana
- O pagamento é mensal
Para os sindicatos, deveria caracterizar vínculo empregatício...
- Quando ela vai ao trabalho em dias específicos (segundas, quartas e sextas, por exemplo) e, não, eventuais
- Quando ela recebe por mês
Fontes: TST e sindicatos
Flash
Futuro. Juízes de instâncias inferiores já decidiram em favor dos direitos trabalhistas para diaristas. Mas com a decisão superior, esses processos têm menos chances de ganho
Flash
Do contra. No ano passado, outra turma de ministros do TST entendeu que havia vínculo no caso de uma diarista que ficou 20 anos na mesma casa
Fonte: O Tempo - 08/05/09.
TST - http://www.tst.gov.br/
Sindicato das Domésticas de São Paulo - http://www.stdmsp.com.br/


LIVROS JURÃDICOS


A Inviolabilidade do Direito de Defesa
CEZAR BRITTO E MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Editora: Del Rey (0/ xx/ 11/3101-9775); Quanto: R$ 24,90 (104 págs.)
Uniram-se para a realização deste volume o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e da comissão nacional de legislação da entidade, Marcus V. Furtado Coelho. Os autores foram levados pelo objetivo de tecer comentários históricos e doutrinários sobre a Lei nº 1.767/ 08, conforme anotam em subtítulo. O presidente da Câmara dos Deputados e professor de Direito Constitucional, Michel Temer, alude, no prefácio, ao tema do título, dizendo que o direito de defesa, "antes de pertencer ao advogado, como se fora privilégio, pertence ao povo que bate às portas do Judiciário, em busca da adequada aplicação da lei". Daí resulta a sustentação da inviolabilidade.


Os Juízes e a Ética do Cotidiano
MÔNICA SETTE LOPES
Editora: LTr (0/ xx/ 11/3826-2788); Quanto: R$ 45 (271 págs.)
A preocupação da autora -juíza do trabalho, com extensa obra jurídica em vários campos do direito- ao reunir escritos anteriores neste tomo consistiu em afirmar sua convicção de que teorizar a prática do direito corresponde viver a "compreensão que questiona e é questionado e que se polariza ou se enraíza em passadas variadas do cotidiano". A abordagem vai do realismo jurídico à linguagem do direito, com as falhas prejudiciais da comunicação. Considera o modelo francês de formação de juízes, fixa a distância entre o juiz leitor e o leitor do juiz, no que se desenha o repasse de ideias compiladas de várias épocas. Prepondera no conjunto dos estudos o cuidado da ética com o dia da justiça.


Direito Civil
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey, vol. 3 da coleção "Atualidades"; Quanto: R$ 88 (672 págs.)
Cezar Fiuza, Maria de Fátima F. de Sá e Bruno T. de O. Naves organizaram a obra com princípios jurídicos.


Constituição e Estado Social
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 110 (358 págs.)
Coedição com a Coimbra Editora, situa obstáculos à concretização da Constituição, nos debates do "Grupo Cainá", no Paraná.


Temas em Direito do Trabalho - 1
OBRA COLETIVA
Editora: LTr; Quanto: R$ 40 (200 págs.)
O texto gira ao redor do direito material individual, com organização de Paulo S. João e Pedro Paulo T. Manus.


A Evolução da Teoria da Parassubordinação
DENNIS VELOSO AMANTHÉA
Editora: LTr; Quanto: R$ 25 (110 págs.)
A obra trata da subordinação no contrato de emprego e verifica a inserção no direito do instituto da parassubordinação.


Direito Tributário e Econômico Aplicado ao Meio Ambiente e à Mineração
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/ 3101-5780); Quanto: R$ 79 (368 págs.)
Fernando F. Scaff e Jorge A. Atnias organizaram a obra, voltada para aplicação do tema ao ambiente e à mineração.


Prática Jurídica
RENAN KFURI LOPES
Editora: Del Rey; Quanto: R$ 194 (1.748 págs.)
São modelos de petições, com comentários, jurisprudência e dispositivos legais em 14 campos do direito.


Recursos e Ações Autônomas de Impugnação
JOSÉ MIGUEL G. MEDINA E TERESA ARRUDA A. WAMBIER
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 58 (304 págs.)
Volume 2 da série "Processo Civil Moderno", atualizado até a lei nº 11.672/ 08, compõe texto prático para os profissionais.


Escrituras Públicas
FRANCISCO J. CAHALI, ANTONIO HERANCE FILHO, KARIN REGINA R. ROSA E PAULO R. G. FERREIRA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 65 (336 págs.)
O subtítulo refere objetivo de análise civil, processual civil, tributária e notarial do assunto.


Fonte: Folha de S.Paulo - 09/05/09


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