DIREITO AO CORPO HUMANO
GOOGLE BODY BROWSER
English:
http://www.allvoices.com/contributed-news/7643903-coming-soon-3d-google-body-browser
http://googlesystem.blogspot.com/2010/12/google-body-browser.html
The site:
http://bodybrowser.googlelabs.com/
Depois de explorar o planeta, com o Google Earth, a gigante da internet se aventura por dentro do corpo humano. Jå estå em fase de testes o Google Body Browser, um modelo do corpo humano em 3D. Em vez da cartografia mundial, o usuårio vai conhecer o corpo humano através de diversas ferramentas interativas, entre as quais uma ferramenta de busca de órgãos.
Plug @do - Fonte: O Tempo - 18/12/10.
Video:
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O site:
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BOLSA MALFEITOR
O presidente da Delegacia Fiscal do Rio de Janeiro do Sindicato dos Auditores Fiscais, Aelio dos Santos Filho, informa que repudia a iniciativa da sua similar de Santos, que pretende criar um fundo de socorro aos fiscais postos para fora da Receita Federal, depois de serem submetidos a inquéritos nos quais tiveram direito de defesa. Nas suas palavras:
"A aprovação do fundo para pagar salĂĄrios de auditores demitidos a bem do serviço pĂșblico nĂŁo passou pelo crivo da categoria: foi rejeitada no Congresso Nacional de Auditores Fiscais. A aprovação dessa excrescĂȘncia chamada "Bolsa Malfeitor" ocorreu no Conselho de Delegados Sindicais, sem discussĂŁo prĂ©via na categoria."
As delegacias sindicais de Campinas e do Maranhão também condenam a ideia da Bolsa.
Elio Gaspari - Fonte: Folha de S.Paulo - 19/12/10.
Auditores Fiscais -
http://www.anfip.org.br/
http://www.sindifisconacional.org.br/
HIATO ENTRE LEIS E CĂDIGOS
Mesmo que o leitor exerça uma das profissĂ”es ligadas ao direito vigente, Ă© possĂvel que nĂŁo tenha dado atenção Ă lei nÂș 12.322, de setembro Ășltimo, que entrou em vigor neste dezembro.
NĂŁo influencia diretamente a maior parte dos processos em andamento, pois transformou o agravo de instrumento, interposto contra decisĂŁo que nĂŁo admite o recurso extraordinĂĄrio ou o especial, em agravo nos prĂłprios autos e alterou os dispositivos correspondentes no CĂłdigo de Processo Civil.
Cabe o questionamento do leitor sobre a razĂŁo para trazer o assunto Ă coluna, quando tanta coisa pode mudar na legislação, durante os prĂłximos meses, sob a influĂȘncia da nova presidente, ao mesmo tempo em que se cuida da necessĂĄria reforma dos CĂłdigos de Processo Civil e de Processo Penal.
Pois a boa explicação é exatamente essa. Em momento no qual a reforma integral do Código de Processo Civil estå na trilha que vai do Senado para a Cùmara dos Deputados, parece imprudente prosseguir, no Legislativo, com alteraçÔes pontuais. Lembre-se que a reforma do Código de Processo Penal também caminha no Congresso.
Torna inoportuna a edição de normas esparsas, ajustadas à lei codificada atual que, em breve, serå integralmente reformulada. São regras que podem ou não ser harmÎnicas com os códigos em reforma.
As respostas serĂŁo agravadas pela crĂtica de que as duas codificaçÔes nĂŁo tiveram seus elementos essenciais examinados por todas as entidades que reĂșnem os profissionais do direito.
Dou um exemplo: a lei nÂș 12.322 alterou a letra "0" do artigo 475 do CĂłdigo de Processo Civil. Sim, letra "0", de Oscar, porque o referido art. 475 deixou de ser dispositivo autĂŽnomo, mas tornou-se sucessivos artigos com o mesmo nĂșmero. Transformou-se o art. 475 em confusa colcha de retalhos.
Suas versĂ”es sĂŁo redistribuĂdas em capĂtulos sucessivos, com dezenas de alteraçÔes, em cada um dos 17 novos artigos 475. SĂŁo apenas distinguidos, uns dos outros, por letras que, atĂ© esta semana, iam atĂ© a letra "R", com temas e grupos de assuntos distintos.
Fico nesse exemplo isolado para não cansar o leitor, pois o Código de Processo Penal também tende a sofrer invasÔes semelhantes.
A diferença estĂĄ em que seus riscos sĂŁo mais graves. TrarĂŁo perigo para a liberdade das pessoas acusadas. Riscos de que, inseridos em lei, agravarĂŁo as condiçÔes dos que vierem a ser processados, atĂ© mesmo com a perda da liberdade submetida quase arbitrariamente Ă s polĂcias ou ao MinistĂ©rio PĂșblico.
O fundamental estĂĄ em que a cidadania se mantenha atenta. A necessidade de punir criminosos Ă© fundamento do direito. Traz com ela uma advertĂȘncia: a ordem social se realiza quando sejam apenados os que efetivamente delinquiram, julgados por juiz competente, em processo legitimado pela defesa.
Se o leitor entender que hĂĄ formalidades demais, tome cautela. A vĂtima da dispensa das formalidades essenciais pode ser o prĂłprio leitor. Ou alguĂ©m de sua famĂlia.
Lei processual que sacrifique a plena defesa tenderĂĄ a atingir a maior parte do povo. O equilĂbrio Ă© difĂcil, mas indispensĂĄvel. Na dĂșvida, a balança da Justiça deve pender mais para a defesa que para a acusação. No hiato entre o delito e a pena, a justiça interessa individualmente a cada pessoa.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/12/10.
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