DIREITO MEDIEVAL
"BATTAGLIA DELLE ARANCE"
Italian: http://www.carnevalediivrea.it/italiano/battaglia.asp
English: http://news.nationalgeographic.com/news/2008/02/photogalleries/carnival-pictures/photo7.html
Participantes da 'Battaglia delle Arance' jogam frutas em Ivrea. A batalha da laranja comemora uma revolta local quando um nobre medieval tentou exercer seu 'direito' de dormir com uma mulher recém-casada na sua noite de núpcias.
Fonte: Terra - 03/02/08.
ADVOGADO É FOGO, MAS "PULIÇA" É "PULIÇA"!!!
Lição fundamental para advogados militantes: Jamais faça pergunta sem ter certeza da resposta.
Inquirição em JuÃzo de um policial pelo advogado de defesa do réu, que tentava abalar a sua credibilidade.
Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime?
Policial: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.
Advogado: E quem forneceu a descrição do criminoso?
Policial: O policial que chegou primeiro ao local do crime.
Advogado: Um colega policial forneceu as caracterÃsticas do suposto criminoso. Você confia nos seus colegas policiais?
Policial: Sim senhor. Confio a minha vida.
Advogado: A sua vida? Então diga-nos se na sua delegacia tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.
Policial: Sim senhor, temos um vestiário.
Advogado: E vocês trancam a porta com chave?
Policial: Sim senhor, nós trancamos.
Advogado: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?
Policial: Sim senhor, eu tranco.
Advogado: Por que, então, policial, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?
Policial: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.
Uma gargalhada geral da platéia obrigou o Juiz a suspender a sessão.
(Colaboração: Cleide - SP)
"STUPIDEST LAWS" - DAVID CROMBIE
As leis mais tolas do mundo por Jarbas Macchioni. Estas são algumas das “Stupidest Lawsâ€, tiradas do livro de David Crombie:
Na Itália: Lei local proÃbe mulheres de nome Maria de serem prostitutas.
Na Austrália: Sexo com cangurus somente é permitido a bêbados, óbvio!
Indonésia: A pena para masturbação é a decapitação.
LÃbano : Aos homens é permitido ter sexo com animais, desde que o animal seja fêmea. Se o animal for macho, a pena será de morte.
Singapura: Sexo oral é crime, a não ser se utilizado nas “preliminaresâ€, claro!
USA, South Dakota, Sioux Fallas City: É ilegal manter relações sexuais no chão do quarto de um hotel.
USA, Seattle: Em trem ou ônibus, a mulher que sentar no colo de um homem sem que haja um travesseiro entre eles estará sujeita a doze meses de prisão.
USA, Massachusetts: As mulheres não podem ficar por cima durante a relação sexual, lógico!
USA, Iowa: Um beijo não pode durar mais do que cinco minutos.
USA, Lousiana: É crime roubar um banco e atirar no caixa com pistola d’água.
Canadá, Alberta: Ao ser libertado, o ex-prisioneiro tem direito a um cavalo, uma arma e balas para deixar os limites da cidade.
USA, Maine, Rumford City: É proibido aos locatários morder seus locadores.
USA, Massachusetts: Gorilas não podem estar no assento traseiro dos carros.
USA, Massachusetts, Boston: É proibido tomar banho aos sábados.
USA, Memphis: Não é permitido aos sapos coaxarem após as 23:00 hs.
Saiba mais: http://www.bookcrossing.com/journal/5752267
(Colaboração: Tadue - Curitiba)
DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME
O leitor Caio Paschoal, de BrasÃlia, e o promotor de Justiça Criminal Salvador Francisco de Souza Freitas, de São Paulo, comentam um detalhe do quadro "Punir para evitar mortes", da reportagem "O perigo são os beberrões" (30 de janeiro): "A revista diz que dirigir embriagado no Brasil é apenas infração administrativa. Cabe fazer um reparo: é crime, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). As penas são de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veÃculo automotor", diz Souza Freitas. "Qualquer cidadão poderá – e as autoridades policiais e seus agentes deverão – prender quem quer que esteja dirigindo embriagado (art. 301 do Código de Processo Penal). Para a lei brasileira não é preciso que o indivÃduo esteja em manifesto estado de embriaguez, basta que esteja apenas dirigindo sob a influência de álcool ou de substância de efeitos análogos, a partir da seguinte medida de álcool no sangue: 0,6 grama por litro."
Fonte: Veja - Edição: 2046.
EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS
Os processos educativos são a máxima evidência da inter-relação entre os direitos humanos. Por essa razão, o direito à educação é uma garantia individual e um direito social cuja expressão máxima é a pessoa e o exercÃcio da sua cidadania.
A riqueza da educação está em seus fins, que envolvem todas as dimensões de dignidade de pessoas, culturas e povos e que têm sido reafirmados nos principais instrumentos internacionais de direitos humanos.
Porém, a efetivação da educação como direito humano deve enfrentar o duro embate com as forças que consideram a educação um instrumento disciplinador do mercado e, conseqüentemente, um tipo de serviço -e não um direito- que atende prioritariamente aos interesses da economia.
Nesse sentido, não é estranho que a educação seja vista por alguns como um instrumento reprodutor dos mecanismos de acumulação, concentrado na tarefa de propagar, com um pretenso caráter neutro, os fins que o crescimento econômico requer.
Por isso, a instalação dos serviços educativos é objeto de empréstimos concedidos por organismos financeiros internacionais que, apesar do discurso de reconhecimento dos valores da educação, não se propõem a liberar os paÃses pobres de dÃvidas externas impagáveis e injustas.
O tema do financiamento da educação é uma questão de igualdade, eqüidade e justiça, e não necessariamente de recursos, que existem, mas estão mal distribuÃdos entre os paÃses e, dentro destes, entre os diferentes grupos sociais.
A separação entre propósitos e ações na educação opera no marco das desigualdades e assimetrias estruturais, em que também se promove a falsa idéia de que o desenvolvimento macroeconômico é o objetivo principal da educação, usualmente considerada como um "gasto", e não como um direito humano.
O crescimento econômico nem sempre leva ao desenvolvimento humano. Por conseguinte, é inapropriado propor a realização do direito à educação como um condicionante da eficiência produtiva ou mercantil, uma vez que a renda per capita não tem relação evidente com a eqüidade social, especialmente nas economias latino-americanas.
Todos esperamos repercussões econômicas da educação e da alfabetização, mas não se pode crer que essas repercussões sejam seu fim primordial. É certo que os sistemas educativos devem promover alterações em seus fins e estratégias se não resultam na construção de cidadanias solidárias e igualitárias, mas também é certo que muitos dos grandes problemas da educação não se encontram nos sistemas escolares, mas no entorno socioeconômico francamente discriminatório.
Sem dúvida, as polÃticas econômicas internacionais indiferentes à s necessidades sociais e à imposição de um modelo polÃtico e socioeconômico único, baseado centralmente no liberalismo econômico, têm grande impacto e requerem o crescente reconhecimento da necessidade de desenvolver modelos mais flexÃveis e sensÃveis aos direitos humanos. Os esforços empreendidos pelos governos de todo o mundo têm se mostrados insuficientes ou inadequados para atingir esse objetivo.
O Informe de Educação 2007 divulgado em janeiro pela Campanha Mundial pela Educação aponta que, em 178 paÃses investigados, 72 milhões de crianças permanecem sem escolarização, 774 milhões de adultos são analfabetos e serão necessários mais 18 milhões de professores antes de 2015 para que se atinjam os objetivos do Educação Para Todos, estabelecidos em 2000, na Cúpula de Dakar.
Mais que recursos financeiros, os paÃses devem gerar estratégias para o efetivo envolvimento da sociedade na construção da educação universal, pública, gratuita e de qualidade.
Não é mais possÃvel que a educação seja moldada pelos setores que conduzem o mercado. É preciso envolver os segmentos tradicionalmente marginalizados na elaboração e implementação das polÃticas educacionais, destacadamente estudantes, mães e pais. Mas também é urgente dar voz à s professoras e aos professores, sob pena de a educação ofertada reduzir-se à tarefa mecânica de reprodução de conhecimentos e valores destituÃdos de significados humanos.
O processo desejado é a oferta de mudanças na educação não apenas para facilitar o desenvolvimento econômico, mas, principalmente, para a construção de valores e conhecimentos que tenham como fim o desenvolvimento da dignidade humana e cidadanias comprometidas com todos os direitos de todas as pessoas.
Vernor Muñoz, 47, escritor costa-riquenho, graduado em letras, filosofia, educação e direito, professor de direitos humanos na Universidade Latina da Costa Rica, é relator especial da ONU para o direito à educação.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/02/08.
LIVROS JURÃDICOS
Curso de Direito Constitucional
GILMAR FERREIRA MENDES, INOCÊNCIO MÃRTIRES COELHO E PAULO G. GONET BRANCO
Editora: Saraiva (0/ xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 140 (1.364 págs.)
Em explicação inicial, os autores dizem que "o livro foi preparado sob a perspectiva de seu direcionamento aos profissionais do direito" e aos que se preparam para atingir tal condição. É efetivamente um curso, no qual a matéria constitucional vem explicada e interpretada em pormenor. São dez capÃtulos, desde notas introdutórias (ordenamento jurÃdico, constituição e norma fundamental), com mais quatro dedicados ao temário geral até a teoria dos direitos fundamentais. A contar daÃ, o texto da Carta dá base ao desenvolvimento da matéria, chegando a uma súmula tributária, orçamentária, de economia e finanças, com princÃpios da ordem social.
Revista do Advogado ANO 27, Nº 95
Quanto: gratuita (para associados da Aasp)
Um dos dramas pessoais e da ciência jurÃdica na atualidade, enfrentado na busca de garantia para os direitos da pessoa com deficiência, vem discutido em 15 textos coordenados por José Diogo Bastos Neto na prestigiosa publicação da Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo). A pessoa, a interdição, a gestão, as mutações conceituais e os elementos gerais de proteção, no Brasil e no mundo, são vistos extensamente. Outras contribuições referem aspectos especÃficos no direito do trabalho, na educação e nas insuficiências urbanas. Ao fim, as questões da dignidade da pessoa humana e da justiça penal, culminando com a deficiência na perspectiva da antropologia filosófica, por Tércio Sampaio Ferraz Junior.
O Tribunal de Contas no Ordenamento JurÃdico Brasileiro
HAMILTON F. CASTARDO
Editora: , Millennium (0/xx/19/3274-1878); Quanto: R$ 34 (176 págs.)
Castardo, agente da Receita Federal, mostra falhas na tripartição de poderes e a importância do Tribunal de Contas nesse espaço.
A Prescrição nas Relações de Trabalho
OBRA COLETIVA
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (222 págs.)
A LTr e a Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho uniram-se em obra coordenada por J. L. de Castilho Pereira e Nilton Correia.
CLT
IRANY FERRARI E MELCHÃADES R. MARTINS
Editora: LTr; Quanto: R$ 30 (135 págs.)
Doutrina, jurisprudência predominante e procedimentos administrativos surgem na avaliação dos artigos 154 a 201 da CLT.
Direitos Humanos: Essência do Direito do Trabalho
OBRA COLETIVA
Editora: LTr; Quanto: R$ 60 (352 págs.)
Alessandro da Silva, Jorge L. Souto Maior, Kenarik B. Felippe e Marcelo Semer coordenaram a obra para a Associação JuÃzes para a Democracia.
ICMS
FERNANDO BONFÃ DE JESUS
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 37 (146 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC-SP) repensa temas tributários, em contribuição para ampliar o espaço das discussões a respeito.
Direito, Guerra e Terror
GABRIELA MEZZANOTTI
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 40 (185 págs.)
Na área do direito internacional público, essa monografia avalia a regulamentação do uso da força armada na realidade atual.
Execução Extrajudicial
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 112 (503 págs.)
As modificações da lei nº 11.382 são examinadas pela coordenadora e autora Suzana H. da Costa e mais 20 escritores.
Ética e Psiquiatria
Conflito de Interesses em Pesquisa ClÃnica
Edit.: Cremesp (0/xx/11/5908-5647); Quanto: gratuito para os médicos (262 págs. e 102 págs.)
Edições do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, com temas éticos e aspectos jurÃdicos e legais.
Fonte: Folha de S.Paulo - 09/02/08.
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http://www.faculdademental.com.br/fale.php