DURA LEX, SED LEX
A LEI É DURA, MAS É LEI
Charge de Angeli.
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/07/08.
ÓRGÃO EM ALAGOAS FARà RESERVA
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Maceió) realiza concurso para formar cadastro de reserva de analista judiciária (nÃvel superior) e de técnico judiciário (ensino médio). Inscrições de 21/7 a 14/8. Mais informações pelo site www.concursosfcc.com.br
Fonte: Folha de S.Paulo - 13/07/08.
ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 18 ANOS
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) chegou em 13 de julho à maioridade. Ainda que ele tenha proporcionado muitos ganhos nesses 18 anos, ainda é possÃvel constatar a dificuldade em garantir direitos aos menores.
É só olhar em volta. Em São Paulo, pelo menos 1.842 jovens, nas contas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), passam despercebidos pelo poder público, apesar de povoarem os cruzamentos pedindo esmolas ou fazendo malabares.
Na cidade, 1.040 menores só vão à s ruas para trabalhar. Outros 802 perderam vÃnculo familiar e não querem voltar para casa. Ao menos dez deles ganham a vida nos semáforos da praça José Vieira, na Barra Funda, zona oeste de São Paulo. Estão lá diariamente, dia e noite. Mesmo assim, nenhum órgão público procurado na semana passada tinha cadastro das crianças.
A reportagem procurou órgãos que deveriam prestar a atenção nesses jovens, para ver o que de fato é feito. Informada de que entre o grupo estão muitas meninas, algumas tão pequenas que nem alcançam o vidro dos carros, o Conselho Tutelar da Lapa, responsável pela área, disse que encaminharia o problema ao Programa São Paulo Protege, mantido pela Prefeitura.
"Com esse relato ao conselho tutelar, eles não têm de mandar ‘alguém’. Um conselheiro tem de ir pessoalmente. É para isso que são pagos", disse Mário Volpi, consultor coordenador do Programa Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil.
CrÃtico do modelo de assistência à infância adotado por algumas cidades, como São Paulo, Volpi diz que a capital precisa criar um programa sistemático e estruturado, com educadores que criem vÃnculo com os menores de rua. "Estar na rua em São Paulo representa situação de risco. O municÃpio tem a responsabilidade de atender essas crianças."
Em contato com o São Paulo Protege, a informação foi de que uma equipe iria ao local verificar se as crianças estavam com os pais. Se não estivessem, seriam convidadas a ir para um Centro de Referência da Criança e do Adolescente. Na prática, se não aceitassem ir para o abrigo, não haveria o que fazer. O secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads), Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, disse que iria iniciar uma nova frente para tentar solucionar o problema.
Fonte: O Tempo - 13/07/08.
Estatuto da Criança e do Adolescente - http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) - http://www.fipe.com/web/index.asp
UNICEF Brasil - http://www.unicef.org.br/
LEGISLAÇÃO ELEITORAL 2008
As eleições municipais são sempre consideradas as mais difÃceis do ponto de vista da fiscalização da propaganda. A deste ano não foge à regra e ainda guarda um fator complicador - é a primeira em âmbito municipal depois que a Justiça Eleitoral modificou algumas regras com o objetivo de evitar abuso do poder econômico nas campanhas.
De acordo com a legislação, procedimentos que foram muito usados nas eleições de 2004 são agora considerados propaganda irregular. A colocação de outdoors é um exemplo, a realização de comÃcios com a presença de artistas e DJs para atrair o eleitor também. Os comÃcios são permitidos desde que as estrelas sejam os candidatos e a sonorização é limitada. Não é permitida a utilização de telões, durante os eventos, com imagens de shows e artistas. Somente o próprio comÃcio pode ser projetado.
A distribuição de brindes para divulgação do nome e número do candidato também está vetada. Bonés, camisetas, canetas e lixas de unhas não podem mais ser utilizados. Já a propaganda eleitoral na Internet é uma dúvida. A legislação diz que ela é permitida na página que o candidato montar exclusivamente para essa finalidade. Entretanto não existe uma regulamentação quanto a veiculação de propagandas em sites de terceiros (apoiadores). Já existem algumas consultas no Tribunal Superior Eleitoral sobre o assunto.
Na véspera. As restrições à propaganda nos dias que antecedem e na data da eleição ainda são maiores. ComÃcios e reuniões públicas são permitidas até 2 de outubro - três antes do pleito (5 de outubro). A distribuição de material e carreatas podem ser feitas até 4 de outubro. No dia da eleição não é permitida a boca-de-urna (distribuição de material), mas a abordagem individual e silenciosa do eleitor é permitida.
Fonte: O Tempo - 13/07/07.
Acesse o link abaixo e clique no quadro "Propaganda PolÃtica" para ver o que pode e o que não pode:
http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=986&IdCanal=1&IdSubCanal=&IdNoticia=85069&IdTipoNoticia=1
VOCÊ SABIA?
Em caso de empate, idade define eleição. O critério definido pela legislação eleitoral é de que o mais velho ganha a disputa. E eleições decididas pela idade não são algo impossÃvel de acontecer. Em 2004, as cidades de Grão Pará (SC) e Embaúba (SP) tiveram empate e assumiu a prefeitura o candidato mais velho.
Fonte: O Tempo - 14/07/08.
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