DIA DO ADVOGADO / DIA DA PINDURA
11 DE AGOSTO DIA DO ADVOGADO
O dia do Advogado é comemorado no dia 11 de agosto, data em que, no ano de 1827, foram criados os primeiros cursos jurídicos do Brasil: um em São Paulo, outro em Pernambuco (Olinda), mais tarde foi transferido para Recife. Este dia também é conhecido como "Dia do Pendura", uma tradição do início do século 20. Nesta época, os comerciantes costumavam homenagear os estudantes de Direito deixando-os comer de graça e, ainda hoje, a tradição de comer sem pagar é temida pelos restaurantes.
O DIA DA PINDURA
T r a d i ç ã o - O "Dia da Pindura" ocorre todo 11 de agosto, para comemorar a data de fundação dos cursos Jurídicos no Brasil, em ato do Imperador Dom Pedro 1º, de 11 de agosto de 1.827. A prática teria surgido da oferta de proprietários de restaurantes que convidavam os acadêmicos, seus clientes, a comer no local, em comemoração à data, por conta da casa. Com o passar do tempo e a escassez de convites, os estudantes passaram a ir até os estabelecimentos comerciais por conta própria e tentar realizar a ceia gratuitamente.
Fonte: MSN
DE QUEM É A CULPA
A Airbus diz que a aeronave estava em perfeitas condições;
A TAM diz que obedeceu todos os requisitos necessários, ou seja, procedimentos em perfeitas condições;
As autoridades dizem que a pista do Aeroporto de Congonhas estava em perfeitas condições;
A culpa é das vítimas que confiaram nas perfeitas condições do circo aéreo brasileiro.
Faça-se JUSTIÇA!
PENSANDO COMO ADVOGADO
Um professor de Direito perguntou a um dos seus estudantes:
- Se você quiser dar a Creusa uma laranja, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
-”Aqui está, Creusa, uma laranja”.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um advogado!
- Ah, bom… - suspirou o aluno - Lá vai:
“Eu, fulano de tal, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no OAB sob número XXXX, em plena posse de minhas faculdades físicas e mentais, por meio deste instrumento particular de contrato, dou e concedo à Creusa de tal, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade Rg nº XXXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXXXX, a propriedade exclusiva de uma laranja, esférica, de cor alaranjada, pesando aproximadamente 100g, bem como seus benefícios futuros, os direitos, as reivindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes. Assim, todos os direitos e vantagens necessários para morder, cortar, congelar e de qualquer outra forma comer a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim revogados.”
(Colaboração: Danyllo)
CAOS AÉREO - COMO A LEI PROTEGE OS PASSAGEIROS
Situação 1 - OVERBOOKING
O que diz a lei: vítimas da prática de overbooking – em que as empresas aéreas aceitam mais reservas do que comporta o avião – devem exigir da companhia o embarque no vôo seguinte, mesmo que seja de outra empresa, e o pagamento, ainda no aeroporto, de uma indenização cujo valor é definido de acordo com a distância até o destino planejado: de 300 a 500 reais. Enquanto o passageiro aguarda o próximo vôo, as eventuais despesas com alimentação, telefone, transporte e hospedagem são custeadas pela companhia aérea. Não deixe de guardar os recibos para pedir o reembolso. A empresa, por sua vez, tem até um mês para pagar o que deve. Não há limite de gastos preestabelecido, mas se julgá-los abusivos, a companhia se recusará a ressarcir o passageiro, e ele deverá recorrer à Justiça. Uma ressalva dos especialistas: quem não faz o check-in até meia hora antes do embarque em vôos domésticos e com uma hora de antecedência em viagens internacionais não é enquadrado como vítima de overbooking, mas, sim, como passageiro atrasado – sem nenhum direito por que brigar, de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Situação 2 - O VÔO ESTA ATRASADO
O que diz a lei: a companhia aérea tem a obrigação de embarcar os passageiros no próximo vôo disponível ao destino planejado, mesmo que seja num avião de outra empresa. Essa é a parte mais conhecida da lei. O que a maioria das pessoas não sabe é que, depois de quatro horas de espera, o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê duas recompensas a passageiros de castigo no aeroporto. A primeira é a cobertura de todas as despesas até o momento do embarque. A segunda recompensa pelo chá-de-cadeira é uma eventual indenização cujo limite é de 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), válida para os casos em que o viajante provar à empresa que o atraso em questão resultou em prejuízo financeiro. Se a queixa for justa, e ainda assim a companhia se recusar a pagar a multa, o passageiro deve procurar um juizado voltado para pequenas causas. Os especialistas dizem que as chances de vencer na Justiça aumentam quando a responsabilidade pelo atraso é facilmente atribuída à empresa – e não a fatores alheios a ela, como o mau tempo.
Situação 3 -O VÔO FOI CANCELADO
O que diz a lei: caso o passageiro tenha sido avisado sobre o cancelamento até 24 horas antes do embarque, ele não tem direito a nenhuma reparação financeira pelo imprevisto. A situação de longe mais freqüente em tempos de crise aérea, no entanto, é a do cancelamento de vôos em cima da hora. Quando resulta num atraso de mais de quatro horas, deve ser recompensado com duas medidas por parte da companhia aérea: o pagamento de todas as despesas dos passageiros até que embarquem no avião e uma eventual indenização de no máximo 150 OTNs (cerca de 5 400 reais), para quem tiver como comprovar prejuízos financeiros decorrentes da espera prolongada.
Situação 4 - O AVIÃO POUSOU NUM AEROPORTO DIFERENTE DO PLANEJADO
O que diz a lei: é da companhia aérea a responsabilidade de providenciar o traslado aos aeroportos previstos na passagem: seja na hora do embarque, para levar os passageiros ao novo aeroporto de onde sairá o avião, como no momento do desembarque, para transportá-los àquele para o qual estava planejada a aterrissagem. A lógica vale, inclusive, para mudanças de planos provocadas por razões alheias à companhia, como o mau tempo. Em alguns casos, as empresas têm oferecido aos passageiros ônibus ou vans. Noutros, fornecem vouchers. Caso contrário, resta a opção de pegar um táxi e apresentar o recibo mais tarde. Costuma funcionar.
Situação 5 -O PASSAGEIRO CHEGA, AFINAL, AO DESTINO PREVISTO – MAS SUA MALA, NÃO
O que diz a lei: a empresa tem até um mês para devolver a bagagem. Para dar a partida na busca pela mala, o passageiro preenche um formulário da companhia aérea. Enquanto ela não chega, os gastos com roupas são reembolsados pela empresa. Se a mala jamais for encontrada, de novo é o Código Brasileiro de Aeronáutica que prevê reparações financeiras: de 3 OTNs por quilo de bagagem (cerca de 100 reais). Trata-se, em geral, de um valor baixo em relação ao do conteúdo da mala. Para o viajante proteger-se disso, os especialistas sugerem uma medida preventiva: registrar os objetos de valor trazidos na mala na hora do check-in. A companhia, nesse caso, será obrigada a levar em consideração tais quantias ao calcular o prejuízo do passageiro – e o valor da multa certamente subirá.
Fonte: Veja - Edição 2020.
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