BINGO V... Charges e mais charges...
BINGO V
A justiça é cega.
Veja aonde nós chegamos: no Brasil, ela é cega mesmo...
Confira a charge!
(Colaboração: A.M.B.)
EM JUÍZO (Cavalo Não Sobe Escada)
As Arcadas, como também chamam à centenária Faculdade de Direito do Largo São Francisco, da Universidade de São Paulo, guardam histórias que passam de geração a geração. Há meio século, o professor Alexandre Correa, que dava aula no térreo, ficou incomodado pelos ruídos vindos do andar de cima. Chamou o bedel e pediu que transmitisse mensagem ao professor Gofredo da Silva Telles, de cuja sala vinha o vozerio: “Meu caro, peça ao professor Gofredo que acalme a cavalaria.”
Gofredo responde: “Informe ao professor Correa que cavalos não sobem escadas, por essa razão ficam no térreo.”
Fonte: Almanaque Brasil - Edição 55.
PODER, DEMOCRACIA E DIREITO
"O PODER corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente". Essa frase de Lord Acton, parlamentar e historiador inglês, é confirmada a cada dia e deveria ser sempre lembrada para servir de alerta a todos os que, no âmbito público ou privado, gozam de alguma parcela de poder, tendo a possibilidade de tomar decisões que serão impostas para obediência de outros.
Corrupção, na famosa frase, significa sair do caminho reto, desviar-se das regras consagradas por serem consideradas justas e convenientes, afrontar o que é geralmente reconhecido como normal e desejável.
O desvio do bom caminho traz riscos. Um deles é a perda do equilíbrio e da ponderação por quem abusa do poder, o que pode levar a manifestações de intolerância, com a negação do direito democrático da divergência, componente necessário da liberdade.
Outro risco é a tentativa de desqualificar os que discordam e apontam erros -para isso, já não se respeitam barreiras éticas, usam-se artifícios e meias verdades, chegando-se às vezes à agressão grosseira e ao abandono das regras da convivência civilizada.
Essas considerações me ocorrem neste momento diante de reações a opiniões emitidas a respeito do que muitos consideram decisões equivocadas do governador de São Paulo, José Serra, que afrontam normas básicas da democracia e do direito.
Na seqüência de prolongada posição majoritária na Assembléia Legislativa, foi aprovada pelo Legislativo a emenda constitucional 21, de 14/2 de 2006, modificando a Constituição do Estado de São Paulo, retirando competências do Legislativo e as transferindo ao chefe do Executivo. Este recebeu amplos poderes para governar por decreto, livre da necessidade de obter a aprovação do Legislativo.
A proposta que resultou na emenda foi assinada por 33 deputados proponentes de vários partidos, sendo o produto de um aglomerado de propostas. Sua aprovação foi simbólica, em decorrência de um grande acordo -um acordão, na gíria parlamentar.
Foi com base nessas novas competências que Serra editou um número elevado de decretos desde o primeiro dia do seu governo. Entre eles está o de número 51.460, de 1º/1 de 2007, pelo qual, como ali se diz, foi alterada a denominação de algumas secretarias do Estado, passando a Secretaria de Turismo a denominar-se Secretaria de Ensino Superior. O nome dado à nova secretaria, bem como seus objetivos, pormenorizados num outro decreto, deixa mais do que evidente que aí se pretendeu praticar o ilusionismo jurídico, extinguindo uma secretaria e criando outra, com a máscara de simples mudança de nome.
Antes de tudo, há um aspecto jurídico fundamental que torna absolutamente nulo esse decreto, por inconstitucionalidade óbvia. É regra mais que consagrada, conhecida por qualquer pessoa com razoável conhecimento jurídico, que uma lei só pode ser alterada por outra lei. Há uma hierarquia nas normas jurídicas, estando acima de todas as constitucionais, vindo depois as leis e, num terceiro nível, mais abaixo, os decretos.
A Secretaria de Turismo foi criada pela lei nº 8.663, de 25/1 de 1965, que, no seu artigo 1º, estabelece que são seus objetivos, entre outros, "promover o incremento do turismo no Estado". Seus órgãos, seu equipamento e seu funcionalismo foram compostos tendo em vista esses objetivos. Como poderá esse dispositivo, com a simples mudança de nome, agir como Secretaria de Ensino Superior? E, do ponto de vista jurídico, a mudança de seus objetivos só poderá ser feita por meio de outra lei, não de um decreto.
Não é preciso mais para concluir que, para preservar sua autoridade, o governador deve, sem subterfúgios, reconhecer que se cometeram erros e fazer o necessário para corrigi-los.
Em parte já houve esse reconhecimento, como ficou evidenciado pela edição de um novo decreto, que foi pitorescamente denominado decreto declaratório nº 1, de 30/5 de 2007, por meio do qual foram eliminados vários absurdos que constavam expressa e claramente de decretos anteriores, como a proibição de admissão de servidores, "inclusive pelas autarquias de regime especial", o que impediria as universidades de fazer concursos para a contratação de docentes.
Aí está o sentido geral das críticas à orientação adotada pelo governo Serra quando aceitou a sugestão de governar por decreto, inclusive alterando ou revogando leis, como se isso fosse democrático e constitucional.
Tais críticas, respeitosas e construtivas, são a expressão do exercício dos direitos e deveres da cidadania e decorrem de uma crença inabalável na democracia e no direito.
DALMO DE ABREU DALLARI, advogado, é professor aposentado da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos de São Paulo (gestão Erundina).
Fonte: Folha de S.Paulo - 08/06/2007.
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