DIREITO À LUZ
NASA ESTUDA LUZ SOLAR
English:
http://uk.reuters.com/article/topNews/idUKSYD4016820080520?feedType=RSS&feedName=topNews
Agência americana faz pesquisa sobre reflexão e absorção dos raios solares. Na Austrália, figura é um canguru de 32 por 18 metros.
Alunos de uma universidade de Melbourne, na Austrália, montaram em 20/05 um canguru gigante de cartolina para ajudar a Nasa numa pesquisa sobre a incidência dos raios solares na Terra. Um satélite da agência espacial americana está percorrendo o mundo e fotografando figuras gigantes para medir o quanto dos raios solares o planeta absorveria se, num quadro de mudança climática, ficasse coberto por uma camana fina de nuvem. Em condições normais e atuais, o índice albedo da Terra é de 0,39, ou seja, o planeta reflete 39% de toda a luz do Sol que a ele chega.
Fonte: Globo.com - 20/05/08.
NASA - http://www.nasa.gov/
Universidade de Melbourne - http://www.unimelb.edu.au/
JUDICIÁRIO - Juízes discordam de projeto de lei pró-advogados
Entidades de magistrados prevêem uma "área de atrito" com a advocacia se for aprovado o projeto de lei 5.762, que criminaliza a violação dos direitos dos advogados. "O projeto é inaceitável e vai colocar uma camisa-de-força nos juízes", diz Walter Nunes, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). A entidade vai pedir pronunciamento do Conselho Nacional da Justiça e, se o Parlamento aprovar a lei, pedirá ao STF o reconhecimento da inconstitucionalidade.
"Somos contrários ao projeto porque existem corregedorias e o Conselho Nacional de Justiça para o advogado representar contra o magistrado caso suas prerrogativas não sejam reconhecidas no exercício da função", disse o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires,
Segundo a Ajufe, "da forma como foi redigida a norma, qualquer relação com advogado em que haja divergência poderá transbordar para acusação".
"O projeto nasceu das reiteradas violações às prerrogativas do advogado", afirma Márcio Kayatt, presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo).
Frederico Vasconcelos - Fonte: Folha de S.Paulo - 22/05/08.
Ajufe - http://www.ajufe.org.br/
Conselho Nacional da Justiça - http://www.cnj.gov.br/
STF - http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
Associação dos Magistrados Brasileiros - http://www.amb.com.br/portal/
AASP - http://www.aasp.org.br/
Projeto de lei 5.762 - http://conjur.estadao.com.br/static/text/66490,1
CÉLULAS-TRONCO - Supremo julgará pesquisas com embrião em 28/05/08
Está marcada para a próxima quarta-feira, dia 28 de maio, a retomada do julgamento sobre a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro do STF Carlos Alberto Menezes Direito no início de março.
O julgamento terá início às 8h30, segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e deve se prolongar pelo resto do dia. O tribunal vai decidir sobre a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles contra o artigo da Lei de Biossegurança, de 2005, que liberou essa linha de pesquisa.
Quando começou, três dos 11 ministros se manifestaram a favor das pesquisas com embriões humanos.
O relator da ação, Carlos Ayres Britto, votou favorável à continuidade das pesquisas e foi acompanhado pela então presidenta do STF, Ellen Gracie, mesmo depois do pedido de vista. O decano Celso de Mello não chegou a votar, mas deixou claro que considera a lei constitucional.
Em seu voto, Ayres Britto afirmou que "a vida humana, já revestida do atributo da personalidade civil, é um fenômeno que transcorre entre o nascimento com vida e a morte cerebral", extrapolando o tema em debate e abrindo, segundo algumas avaliações, o caminho para a defesa de teses sobre a legalização do aborto.
Jurista católico
O autor do pedido de vista, ministro Menezes Direito, é membro da Ujucarj (União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro), contrária ao uso de células-tronco. Ao ser aceito como associado, ele assumiu o compromisso de atuar "na defesa e na proteção da vida humana, desde a concepção até a morte natural, sem exceções".
Em 2001, Direito afirmou que as pesquisas com embriões humanos significam a sua destruição e concluiu que "o embrião humano é vida, titular de um existir que começa com a sua concepção em um processo que só termina com a morte".
As células-tronco de embriões são capazes de se diferenciar em qualquer tipo de tecido, daí seu potencial terapêutico. No entanto, para obtê-las, é preciso destruir embriões de cerca de cem células, algo inaceitável para os católicos.
Felipe Seligman - Fonte: Folha de S.Paulo - 22/05/08.
STF - http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp
JUDICIÁRIO - Câmara aprova projeto favorável a advogados
A Câmara aprovou ontem, em votação simbólica, projeto de lei que torna crime punível com prisão de até dois anos "violar direito ou prerrogativa do advogado (...), impedindo ou limitando sua atuação profissional". O texto, que tem que ser aprovado pelo Senado, dá poder à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de solicitar à polícia a abertura de "inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado" e de auxiliar o Ministério Público caso a investigação vire ação penal.
Hoje esses casos podem ser abrangidos pela lei 4.898/65, que trata do abuso de autoridade, com pena de até seis meses mais sanções administrativas e cíveis.
Segundo deputados, o projeto angariou apoio nos últimos tempos devido a lobby de parte da bancada de deputados advogados (62 dos 513 da Casa).
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/05/08.
DEPUTADOS APROVAM LEI QUE REGULAMENTA COBAIA
Texto deve seguir agora para votação no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, a lei Arouca, o projeto que regulamenta o uso de animais em experimentos científicos. Se aprovada no Senado, será a primeira regra federal sobre pesquisas e atividades de ensino com cobaias, legalizando-as. Seu primeiro efeito prático, porém, será acabar com leis municipais que tentam proibir a pesquisa com animais, em disputa no Rio de Janeiro e em Florianópolis.
A nova lei aponta o Ministério de Ciência e Tecnologia como responsável por licenciar instituições e fiscalizar do uso das normas estabelecidas. A proposta cria o Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) e a CEUA (Comissão de Ética no uso de Animais), que terão entre seus membros alguns representantes de sociedades protetoras dos animais. Os órgãos deverão auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de cobaias.
A lei Arouca tramita desde 1995. A aprovação foi descrita por deputados como "um passo importantíssimo para inserir o país entre os países aptos a participarem de pesquisas de grande relevância".
O projeto também fixa penas para estabelecimentos que transgredirem as novas normas da CEUA, como multa de até R$ 20 mil, interdição e suspensão de financiamento. Pesquisadores também poderão ser suspensos e multados.
Não estão sobre a alçada da Lei Arouca a profilaxia e o tratamento veterinário do animal, a tatuagem, marcação ou aplicação de outro método com finalidade de identificação que não cause dor ou aflição prolongadas, além de intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
"Foi uma conquista importantíssima", disse o neurocientista Luiz Eugênio Mello, presidente da Fesbe (Federação de Sociedades de Biologia Experimental). "O presidente da Câmara, Alindo Chinaglia, conduziu a votação da melhor maneira, acomodando todos os interesses. Como a lei foi aprovada por unanimidade na câmara, achamos que há uma grande probabilidade de ela ser aprovada igualmente do Senado."
Maria Clara Cabral - Fonte: Folha de S.Paulo - 21/05/08.
Ministério de Ciência e Tecnologia - http://www.mct.gov.br/
Concea e CEUA - http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Projetos/PL/pl3964.htm
Fesbe - http://www.fesbe.org.br/v3/index.php
200 ANOS DE JUDICIÁRIO INDEPENDENTE
No último dia 10 de maio, comemorou-se o bicentenário de Poder Judiciário independente. A data remete à elevação, no longínquo ano de 1808, da Relação do Rio de Janeiro -antigo órgão judicial que funcionou entre 1751 e 1808- à condição de Casa da Suplicação do Brasil. Com essa medida, executada a mando de d. João 6º, os processos passaram a tramitar no país, sem precisar do aval da Suprema Corte em Portugal.
A Casa da Suplicação pode ser considerada -e merece ser celebrada- a instalação do Poder Judiciário no Brasil, mas não do Poder Judiciário independente. Isso porque as normas vigentes eram portuguesas, ainda que os feitos corressem por aqui.
O que se verifica naquele momento da história é a transposição do modelo judiciário lusitano para o Brasil. Essa estrutura transplantada de Portugal para nosso país seria ainda mantida durante o império, inclusive com as denominações utilizadas até hoje, como "ministro" e "desembargador".
A Constituição de 1824 instituiu os quatro Poderes -Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Apesar de ser reconhecido por lei, o Judiciário estava condicionado ao império e reportava-se ao Ministério da Justiça.
O primeiro rascunho de um Judiciário independente começa a ser desenhado quando a magistratura deixa de ser subordinada aos Poderes Executivo e Moderador, em 1828. Nesse momento, é criado o Supremo Tribunal de Justiça.
A estrutura primária que edificou, em linhas gerais, a organização judicial da colônia, tais como os tribunais do Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens, foi extinta. As Câmaras Municipais também foram destituídas de funções judicantes.
Com a proclamação da República, em 1889, e a posterior sanção da Constituição de 1891, na qual se estabelece a divisão tripartite de Poderes, o Judiciário ganha uma maior autonomia; todavia, ainda não no mais pleno valor semântico dessa palavra.
Isso só iria acontecer quase um século depois, com a Constituição de 1988, que confere, pelo artigo 99, autonomia financeira ao Judiciário e inclui matérias relativas à administração judicial. Os avanços obtidos pela magistratura no decorrer desses 180 anos -intervalo entre a instalação da Casa da Suplicação e a promulgação da Constituição de 1988- foram essenciais não apenas para a consolidação do Poder no Brasil como também para a evolução da atividade jurisdicional.
É impossível imaginar o que seria de nossa nação caso não tivesse um órgão como o Supremo Tribunal Federal para assegurar a harmonia entre os Poderes e o devido cumprimento à Carta Magna, responsável por resguardar os princípios fundamentais que sedimentam o Estado democrático de Direito.
Motivo de muita comemoração, o segundo centenário da independência do Poder Judiciário também nos faz, paralelamente, um convite à reflexão. Embora a autonomia financeira do Poder esteja assegurada pela Constituição, como já mencionado, esse direito conferido a nós no papel, na prática, não vem sendo observado.
Somos, sim, independentes em matéria administrativa e temos liberdade de atuação. No entanto, o tripé que sustenta a nossa autonomia está incompleto -falta-nos uma das bases de sustentação, que é a auto-suficiência financeira. Somente de posse dessa garantia conseguiremos imprimir mais eficiência à máquina judiciária. Precisamos também rever a nossa legislação, principalmente a penal, a fim de arejá-la e torná-la mais atenta e fiel à realidade de nosso século.
O Código Penal, por exemplo, é da década de 1940 -uma época em que crimes como seqüestro relâmpago e organizações criminosas como o PCC não existiam.
A burocracia, o formalismo e o ritualismo -heranças portuguesas que permeiam o nosso Direito- também não fazem mais sentido num mundo em que a tendência é uma demanda processual cada vez mais crescente.
Trabalhar para aperfeiçoar a Justiça, tornando-a ainda mais forte e independente, é a melhor forma de celebrar os 200 anos do Poder Judiciário e garantir que, no próximo centenário, a comunidade jurídica e a sociedade tenham muito mais do que se orgulhar e festejar.
Henrique Nelson Calandra, 62, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/05/08.
Supremo Tribunal de Justiça - http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp
Código Penal - http://www.brailejuridico.com.br/penal.htm
Apamagis - http://www.apamagis.com.br/
BUNDAS E PEITOS
Diz-se que os homens brasileiros prestam mais atenção às bundas do que aos peitos. Não é este o caso aqui no Reino Unido. Os peitos vencem as bundas em todas as disputas. E peitos eram assunto em destaque na imprensa durante esta semana.
A Corte de Apelações invalidou a condenação de um homem gay que vinha filmando outros homens secretamente no vestiário de uma piscina. Os juízes declararam que contemplar peitos masculinos era legal, mas o mesmo não se aplicava aos seios femininos, nos termos da legislação de combate aos crimes sexuais adotada em 2003. Apenas o peito feminino, determinou o tribunal, pode ser considerado como uma "parte íntima". O juiz Hughes determinou que a "intenção do Parlamento era referente ao peito de uma mulher, e não ao peito masculino exposto".
Curiosamente, as colunas de obituários estavam ao mesmo tempo exibindo fotos de um dos mais famosos peitos masculinos da história do cinema, o de John Phillip Law, que morreu aos 70 anos em Los Angeles. Law é lembrado especialmente como o anjo cego Pygar, em "Barbarella", a obra-prima kitsch que Roger Vadim dirigiu em 1968. Dino de Laurentiis havia escalado Law, um belo californiano loiro e de físico imponente, como o anjo protetor, alado e seminu, da heroína intergaláctica e sexualmente insaciável interpretada por Jane Fonda.
Tudo isso se justapunha a colunas de fofocas nas quais muita gente batia no peito diante das espalhafatosas memórias de Cherie Blair, mulher do antigo primeiro-ministro britânico Tony Blair. A sra. Blair é uma advogada poderosa e ambiciosa e, de modo bem parecido ao da senadora Hillary Clinton, subordinou suas ambições às de seu poderoso marido. Agora, chegou a sua vez de brilhar. Entre as revelações da sra. Blair: ela foi para a cama com Tony no primeiro encontro, ainda que estivesse saindo com dois outros homens à mesma época. O filho mais moço do casal foi concebido porque ela considerava que levar camisinhas ao palácio de Balmoral, uma das residências da rainha, na Escócia, não seria uma boa idéia, dada a possibilidade de que os criados abrissem suas malas e ficassem chocados.
E assim por diante. Essa imagem de "bater no peito" é, claro, uma invocação bíblica. Em Jeremias, 9:17, ela invoca mulheres que são pagas para expressar pesar.
Muito apropriado à situação atual da sra. Clinton. Mas, em Isaías, 32:12, "batei no peito" é pretendido como estímulo ao crescimento de vinhas frutíferas, o que parece mais apropriado à sra. Blair, caso suas memórias, como as da sra. Clinton, venham a se tornar um best-seller.
Kenneth Maxwell - Tradução Paulo Migliacci - Fonte: Folha de S.Paulo - 22/05/08.
LIVROS JURÍDICOS
Recuperação de Empresas
PAULO SÉRGIO RESTIFFE
Editora: Manole (0/xx/ 11/4196-6000); Quanto: R$ 70,20 (424 págs.)
Restiffe, que antes escreveu sobre concordata, percorre a nova lei -desde conceitos até efeitos processuais da recuperação de empresas. Donaldo Armelin, no prefácio, assinala, além da qualidade das indicações próprias da recuperação, o cuidadoso percurso do autor em matérias relevantes para o processo. O método adotado para a composição da obra facilita a compreensão sistemática pelos estudantes, mas seu público alvo é, em especial, o universo dos profissionais da área. A primeira parte desenvolve a conceituação do essencial, aparecendo na segunda o andamento processual desde o pedido de recuperação. A súmula conclusiva, a partir da página 403, decompõe sistematicamente os atos recuperatórios no processo.
Investigação Criminal pelo Ministério Público
BRUNO CALABRICH
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 43 (240 págs.)
O subtítulo dá o perfil deste ensaio científico dedicado a fundamentos e limites constitucionais da investigação, que o escritor versa com intimidade de procurador da República. O último capítulo dá a síntese de sua posição, nas medidas investigatórias em espécie. Como se sabe, o tema tem estado permanentemente no conteúdo da mesa das discussões, mas sem formulação jurisprudencial ou doutrinária isenta de dúvida. Cláudio Fonteles, ex-procurador-geral da República, observa que Calabrich fugiu do emocionalismo para enfrentar o assunto, afastando a alegada incompatibilidade da investigação ministerial com o sistema do processo penal.
A Família Além dos Mitos
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 39,90 (280 págs.)
O título indica o anseio por novos conceitos na questão familiar pelas coordenadoras Eliene F. Bastos e Maria Berenice Dias.
Curso de Direito
Tributário e Finanças Públicas
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 129 (1.176 págs.)
Coordenado por Eurico M. D. De Santi, o livro satisfaz o âmbito do título com história, constituição e legislação comentada.
Incesto e Alienação Parental
OBRA COLETIVA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 39 (208 págs.)
A autorizada coordenação de Maria Berenice Dias levou a textos sobre realidades que a Justiça insiste em não ver.
A Morte da Justiça
HILMAR ADAMS
Editora: Alcance (0/xx/51/3222-7744); Quanto: preço não fornecido (300 págs.)
Mais sobre história do que direito, o livro refere a ação criminosa do Estado contra seus cidadãos no Rio das Cobras.
Manual de Direito do Consumidor
ANTÔNIO HERMAN V. BENJAMIN, CLAUDIA L. MARQUES E LEONARDO R. BESSA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 78 (412 págs.)
O título satisfaz o objetivo dos autores. Decompõe, em 14 capítulos, os temas suscitados pelo Código do Consumidor.
Nova Execução de Títulos Extrajudiciais
ANTONIO RIGOLIN, LUIZ DELLORE E ROMEU BICALHO
Editora: Método; Quanto: R$ 32 (174 págs.)
As alterações vindas com a lei nº 11.382/ 06 são analisadas na ordem dos dispositivos correspondentes.
Manual de Decisões Judiciais Criminais,
OBRA COLETIVA
Editora: Método (0/xx/11/3289-1366); Quanto: R$ 78 (703 págs.)
Modelos de despachos, sentenças e rotinas procedimentais, organizados por Jones F. Alves e Jorge A. P. de Lira.
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/05/08.
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco” do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php