DIREITO À HISTÓRIA
THE HISTORY OF THE WORLD IN 100 OBJECTS
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A história de tudo contada por 100 coisas...
Foi um projeto tão ousado que exigiu cem curadores trabalhando por quatro anos para ser completado. A meta: contar a história do mundo através de cem objetos tirados das extensas coleções do Museu Britânico.
Depois de quatro anos, o resultado foi anunciado em um programa da BBC Radio 4 no início de 2010. O programa teve audiência tão grande que a BBC, em conjunto com o museu, publicou um livro sobre o projeto, "The History of the World in 100 Objects", lançado nos EUA em 31 de outubro.
Outros museus podem ser inspirados a criar variações sobre o tema dos "Cem Objetos", mas nenhum pode equiparar-se à amplitude das coleções do Museu Britânico. E o acervo deste não inclui pinturas, diferente de outras instituições dotadas de acervos abrangentes, como o Metropolitan Museum of Art ou o Louvre.
"Em todos os outros museus, o acervo é dominado por telas europeias", disse o diretor do Museu Britânico, Neil MacGregor. "Nós somos o único entre esses museus enciclopédicos no qual a Europa não domina a narrativa. Essa é uma vantagem quando se procura entender o mundo de hoje."
Os objetos encarnam histórias intrigantes de política e poder, história social e comportamento humano. O mais antigo -uma ferramenta de pedra de 2 milhões de anos de idade, encontrada na Tanzânia- foi "o começo da caixa de ferramentas", disse MacGregor.
Sobre um pilão de entre 6.000-2000 a.C., em formato de ave, encontrado às margens do rio Aikora, em Nova Guiné, ele escreveu: "A história de nossos cereais e legumes mais modernos começa cerca de 10 mil anos atrás", acrescentando: "Foi uma época de animais recém-domesticados, deuses poderosos, clima perigoso, bom sexo e comida melhor ainda".
Comentando o desenho de David Hockney de 1966 de dois homens deitados lado a lado numa cama, MacGregor comentou: "Ele levanta questões desconcertantes sobre o que as sociedades consideram aceitável ou inaceitável, sobre os limites da tolerância e da liberdade individual e sobre as mudanças em estruturas morais ao longo de milhares de anos de história humana".
O objeto final escolhido foi uma lâmpada plástica movida a energia solar, do tamanho de uma caneca de café, que vem com carregador e custa US$45. Ela pode iluminar uma sala, sendo o suficiente para mudar a vida de uma família que não tem acesso a luz elétrica. "É um objeto transformador, algo que liberta pessoas", disse MacGregor. "Uma vez que elas têm acesso à energia solar, ganham acesso à internet e ao mundo do conhecimento."
A ideia do projeto surgiu após MacGregor narrar para a BBC alguns programas de rádio sobre itens específicos das coleções do museu e de os programas terem tido recepção surpreendente.
No início, disse o diretor do museu, a missão era encontrar uma maneira para os visitantes enxergarem o sentido do acervo imenso do museu, pegando um objeto único e inserindo-o em um contexto maior, um contexto que contasse uma história com a qual todos podiam se relacionar.
"Esse processo virou um equilíbrio fascinante entre o cronológico, o geográfico e o temático", disse ele.
Os objetos foram agrupados em capítulos: "Construtores de Palácios", "No Interior do Palácio: Segredos da Corte", "Depois da Era do Gelo: Comida e Sexo".
Muitas vezes os objetos mais minúsculos fazem as afirmações mais fortes. É o caso de uma moeda do início do século 20 riscada com o slogan de vanguarda "voto para as mulheres".
Os responsáveis pelo Museu Britânico dizem que foram feitos 24 milhões de downloads de segmentos do programa do site da BBC, e o livro foi um best-seller.
Por Carol Vogel - Fonte: Folha de S.Paulo - 10/11/11.
Reportagem original em inglês:
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A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APLICADA AO EXERCÍCIO DO DIREITO
No mundo moderno, a palavra da moda é a tecnologia da informação, também conhecida como TI, uma ferramenta tão importante que é discutida incessantemente no meio político. Hoje, quem não domina a tecnologia da informação é quase que automaticamente excluído do mercado de trabalho.
A utilização das novas tecnologias da informação, amplamente utilizadas por diversas empresas, proporciona eficácia e eficiência em diferentes ramos de atividade. As ferramentas de trabalho que se aperfeiçoam rapidamente não deixam de fora nem mesmo os ambientes mais tradicionais e conservadores. E, como não poderia ser diferente, o mundo jurídico adere às mudanças que ocorrem paulatinamente, num piscar de olhos, melhor dizendo, num clicar de mouse.
Atualmente, os cidadãos podem solicitar documentos nos cartórios, sem sair de casa, por meio do sinal público. Não é raro nos depararmos com escritórios de advocacia que oferecem a seus clientes o acompanhamento dos próprios processos. E é comum, entre os defensores públicos ou advogados de defesa, a consulta aos processos de seus clientes via internet, bastando, para isso, terem um código de acesso. Tudo isso é feito de forma legal, cautelosa e sigilosa.
Mas, se antes o maior desafio enfrentado pelos cartórios, tribunais de Justiça e advogados era a burocracia, atualmente, o problema é a falta de informação que impossibilita que os profissionais do direito usufruam das ferramentas que existem justamente para agilizar o trabalho.
A assinatura digital, tecnologia que oferece garantia de integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é um exemplo claro de que um instrumento, criado para dar transparência aos processos, pode, ao mesmo tempo, causar dúvidas e gerar medo entre os profissionais do mundo jurídico, por pura falta de informação.
Mas, afinal de contas, o que é a assinatura digital? A assinatura digital, também conhecida como certificação digital e identidade digital, é uma ferramenta que, por meio da criptografia, permite comprovar que a mensagem ou o arquivo não foi alterado. Somente a pessoa que possui a chave criptografada é que pode emitir a assinatura digital. Daí a garantia de segurança.
A assinatura digital é um documento eletrônico assinado digitalmente, contendo a identificação de uma pessoa; sua chave pública, utilizada para validar a assinatura; e a assinatura digital emitida por uma autoridade certificadora, que é um elemento externo em quem os envolvidos no processo (signatário e destinatário da mensagem ou do arquivo) confiam, o que garante a infalibilidade no quesito "segurança" do processo.
Existem diversos sites jurídicos confiáveis, como o próprio Portal da Justiça Federal, que ensinam o passo a passo de como utilizar a assinatura digital. Aos juristas só resta o interesse pela informação, pois, se o direito não é algo estagnado, o exercício do mesmo, muito menos.
Os profissionais do direito devem, sim, fazer uso das novas tecnologias com cautela, mas sem medo, bastando para isso se resguardarem por meio de instrumentos que garantam a autenticidade das práticas processuais. Graças à tecnologia da informação, o direito deixa de ser algo burocrático para se tornar um meio que permite o verdadeiro exercício da democracia, extrapolando os limites físicos de cartórios e tribunais e as pilhas de processos que se acumulam por ali. Mas essa é uma outra história.
Lázaro Pontes - Empresário; mestre em direito empresarial e educacional - Fonte: O Tempo - 19/11/11.
LIVROS JURÍDICOS
PODER, DIREITO E ESTADO
AUTOR Diogo de Figueiredo Moreira Neto
EDITORA Fórum (0/xx/31/2121-4900)
QUANTO R$ 45 (180 págs.)
Ao tratar, no subtítulo, de "direito administrativo em tempos de globalização", o autor reuniu artigos e conferências em sete ensaios atuais. Além desses tempos, que justificam um prelúdio, há os do consenso, da democracia, das novas funções do Estado e policentrismo, tomado isoladamente e no direito administrativo.
A NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOR Bruno Miragem
EDITORA Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
QUANTO R$ 77 (384 págs.)
O ministro Herman Benjamin, do STJ, apresenta a obra, a contar do "compromisso com a busca de métodos de realização efetiva do interesse público e acesso do cidadão ao Estado". São duas partes: espaço público e modelos de cooperação, mais princípios constitucionais e direito administrativo.
DIREITO AMBIENTAL
AUTOR Belinda Pereira da Cunha
EDITORA Alameda (0/xx/11/ 3012-2400)
QUANTO R$ 65 (416 págs.)
O retrospecto da jurisprudência dominante ocupa quase duzentas páginas da obra, para fidelidade aos objetivos da autora, na área da doutrina e também em casos práticos. Um capítulo é dedicado à relação de consumo. Outro à saúde e ao dano que a atinge. A declaração Rio-92, modelos de casos e jurisprudência precedem as conclusões.
ÉTICA JURÍDICA
AUTOR José Manuel de Sacadura Rocha
EDITORA Elsevier (0/xx/21/3970-9300)
QUANTO R$ 47 (224 págs.)
Para chegar à afirmativa de que "a estética ética do Direito é possível" o escritor percorre caminho histórico, vendo a ética no cristianismo, no renascimento em Kant e Hegel, para chegar à modernidade. Discute a ética socioeconômica de Marx, do existencialismo de Sartre à ética pós-moderna, para chegar ao Estado de Direito.
PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO
AUTOR Leandro Nascimento Soares
EDITORA LTr (0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 70 (272 págs.)
O livro pormenoriza aspectos relevantes dos assuntos invocados no título, situando os aspectos acidentários controvertidos.
CONTROLE DO TABACO E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Lumen Juris (0/xx/11/5908-0240)
QUANTO R$ 70 (400 págs.)
Clarissa Menezes Homsi coordenou a obra para as quatro partes dela, com direito internacional, publicidade, tabagismo passivo e fumicultura.
Fonte: Folha de S.Paulo – 12/11/11.
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