A PREOCUPAÇÃO COM A LINGUAGEM JURÍDICA
A JUSTIÇA É CEGA!
A justiça é cega.
Veja aonde nós chegamos: no Brasil, ela é cega mesmo...
Confira a charge!
(Colaboração: A.M.B.)
"Não arredarei pé da presidência!"
Renan Calheiros, Insensível aos apelos dos colegas para que se afaste do cargo.
Fonte: Veja - Edição 2016.
"Obrigado pelos elogios quanto a palestra de encerramento do final do semestre. Foi uma honra ser convocado para expor o tema. Fico feliz e estou à disposição para os próximos eventos, se necessário. A minha responsabilidade só aumenta com a credibilidade da instituição e dos alunos. Abraços".
Leandro Eustáquio -Prof. curso Direito Faculdade Novos Horizontes
FM: Parabéns mais uma vez pela palestra e boas férias, professor.
"Outro dia houve um parecer aqui que era assim: embargo de declaração em desembargo de declaração em agravo nominal em agravo de instrumento num recurso extraordinário".
Cláudio Fonteles, ex-procurador da República, mostrando como é rico o leque de recursos protelatórios no Judiciário brasileiro.
Fonte: Época - Número 477.
A PREOCUPAÇÃO COM A LINGUAGEM JURÍDICA
Uma das preocupações de alguns profissionais da área jurídica tem sido a questão da linguagem e essa não é uma preocupação recente.
Há aproximadamente três anos, iniciamos uma pesquisa acerca desse assunto. Temos, então, procurado manter contato com juristas que redigiram textos e artigos que tratam da linguagem jurídica. Nessa caminhada, temos analisado uma série de peças processuais (petições iniciais, contestações, sentenças, memoriais, acórdãos, entre outras) e o que mais nos têm chamado a atenção é a utilização de uma linguagem excessivamente rebuscada, repleta de jargões e de bordões que nem todos entendem.
Sabe-se que, comunicar-se bem é, entre outras, uma das formas de uma instituição exercer sua responsabilidade social, e, para isso, é necessário que haja eficiência no processo comunicacional, ou seja, o conteúdo da mensagem transmitida pelo emissor precisa chegar com sucesso ao receptor, portanto, sem ruídos. Um dos ruídos que mais atrapalham a comunicação jurídica são os vocábulos extremamente técnicos e rebuscados, bem como, o abuso de latinismos, muitas vezes, escritos de maneira incorreta. Ainda sobre isso, convém relembrarmos o que dizem os Artigos 156 e 157 do CPC: “Em todos os atos do processo é obrigatório o uso do vernáculo”...”Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
Lemos um artigo sobre isso no qual o autor dizia o seguinte: “É o latim que mais tenta os profissionais do Direito a mostrar conhecimento e a experimentar requintes estilísticos, com resultados às vezes grotescos”.
Seguindo essa mesma linha de pensamento, outro articulista comenta que: “Ainda que saibamos o quanto é difícil atingir o ideal de redigir peças judiciais em linguagem acessível às pessoas comuns, pois o uso da técnica legitima o emprego de vocábulos e expressões cujo sentido escapa à maioria dos destinatários da jurisdição, que é o povo, essa deve ser uma meta sempre perseguida. Mas, não há como negar a existência de cultores da linguagem cifrada, dos adeptos do preciosismo e que muitas vezes exibem um verniz erudito que não resiste a maiores aprofundamentos, seja em conteúdo ou forma”.
Assim, temos encontrado, em nossas análises, certas expressões, comuns nos autos, que poderiam ser facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas como por exemplo: “Fulcro” por: “Fundamento”; "Pretório Excelso", "Excelso Sodalício", ou "Egrégio Pretório Supremo", por: "Supremo Tribunal Federal"; "Peça exordial", "peça vestibular", "peça preambular" por: "petição inicial"; "Vistor" ou "expert" por: "perito"; "Cônjuge sobrevivente" ou "consorte supérstite" por: "viúvo"; "Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor" por: “Com tal proceder, violou vários artigos do Código Penal”.
Não estamos, com isso, fazendo apologia da vulgaridade ou da banalidade da linguagem jurídica, pois compreendemos que, em alguns momentos, os termos técnicos não podem ser dispensados, afinal, versamos sobre uma ciência cujas palavras devem expressar conceitos precisos e definidos.
O que temos nos questionado é, como, num mundo informatizado, imagético, rápido como este em que estamos vivendo, pode perdurar uma linguagem jurídica que poucos entendem? Muito temos lido sobre o acúmulo de processos existentes e o volume que muitos deles têm. Ora, se podemos expressar uma idéia com duas ou com cinco palavras, por que não expressamos com duas?
O juiz Wagner Guerreiro, de Uberlândia, Minas Gerais, defende a seguinte idéia: “Pôr no papel só o necessário é um dos caminhos para se acabar com as pilhas de processos que estão na sala de espera”.
Diante disso, convém salientar que, escrever muito não significa escrever bem. A prolixidade é um defeito e não uma qualidade. Ser prolixo no mundo atual é estar desatualizado, é retroceder. Uma das nossas prioridades no ensino superior, especificamente, no curso de Direito, tem sido fazer com que nossos alunos sejam capazes de escrever textos claros e objetivos, pois a objetividade, para nós, é uma das principais características da comunicação eficiente, tanto oral, como escrita. Uma grande história não precisa ser uma história grande.
Recebemos, recentemente, um e-mail do ministro Ruy Rosado Aguiar, do STJ, em que ele discorre o seguinte: “A simplificação da linguagem não altera o seu conteúdo”, e mais: “A compreensão deve ser buscada a todo o momento”. Diz ainda que: “A sentença pode e deve ser divulgada sem o exagero de termos desconhecidos pelas partes envolvidas”.
Como dissemos acima, a preocupação com a linguagem jurídica não é tema recente. No Fórum de Debates sobre a Justiça Federal, promovido pelo Conselho dessa Justiça, em 1994, houve um consenso sobre a importância da utilização da linguagem eficaz. Foi recomendado aos juízes que utilizassem, nos atos judiciais, uma linguagem acessível aos jurisdicionados.
Segundo o juiz, Novély Vilanova, diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal: “Uma linguagem muito rebuscada prejudica o destinatário”. Para ele, “a prestação de contas à sociedade se dá por meio de sentenças e acórdãos que contêm as razões pelas quais o juiz chega a uma solução e isto precisa ser reconhecido e compreendido por aquelas pessoas que vão, de algum modo, sofrer os efeitos da decisão”.
Sabemos que, o mundo do Direito é, por natureza, conservador, mas sempre há tempo para mudanças, desde que sejam compreendidas como necessárias e úteis.
Por último, esclarecemos que nosso objetivo é propor um exame crítico acerca dessa fundamental “ferramenta” de trabalho do profissional da área jurídica que é a linguagem. Estejamos refletindo sobre isso.
Profª Hélide Maria dos Santos Campos é graduada em Letras, especializada em Língua Portuguesa, mestra em comunicação, doutoranda em Filologia e autora do livro Catedral Eletrônica. É professora de Linguagem Jurídica no curso de Direito e Lingüística no curso de Letras, ambos na UNIP – Sorocaba.