DIREITO AO FESTIVAL
FESTIVAL FANTASMA DE KEELUNG
English:
http://www.klcg.gov.tw/en/05/05_2.jsp
http://www.daylife.com/photo/00CH35h7533oQ
Lanternas de papel e miniaturas de barcos flutuam no mar durante Festival Fantasma de Keelung, na cidade de Taipé (Taiwan).
Fonte: Folha Online - 14/08/08.
STF VETA TAXA DE MATRÃCULA EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em 13/08 que a cobrança de taxas de matrÃcula por universidades públicas é inconstitucional.
O tribunal editou uma súmula vinculante sobre o tema -decisão que obriga instâncias inferiores a seguirem o mesmo entendimento em casos semelhantes.
No caso em julgamento pelo STF, sete candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Goiás contestavam a cobrança da taxa.
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu razão aos estudantes, argumentando que a atuação da universidade se constituÃa em um obstáculo ao ingresso de alunos de baixa renda nas instituições públicas.
Outros cinco ministros tiveram o mesmo entendimento e votaram com Lewandowski. Para eles, a cobrança fere o princÃpio constitucional da "gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".
A Universidade Federal de Goiás afirmava que, com a taxa, promovia condições para a permanência de alunos carentes, concedendo bolsa, transporte e moradia a eles.
Lewandowski rebateu o argumento, dizendo que a Constituição Federal já prevê uma fonte para esse tipo de despesa, já que a União deve aplicar 18% da sua receita com impostos em educação.
Quatro ministros -Celso de Mello, Eros Grau, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes- foram a favor da cobrança.
A súmula editada pelo STF não faz distinção entre a cobrança de taxas para cursos de graduação ou pós-graduação.
A decisão se estendeu a outros 11 casos semelhantes, envolvendo a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/08/08.
JÚRI MAIS RÃPIDO EM BH
O primeiro julgamento penal em Minas sob a vigência da nova lei 11.689, aprovada em 9 de junho deste ano, que tenta trazer mais rapidez ao processo, foi ágil e condenou o réu a 14 anos de prisão em 11/08, no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, na capital. Foram cinco horas, contando o perÃodo de recesso para almoço. Esse tempo foi considerado rápido por pessoas ligadas ao Tribunal do Júri. São 92 novos artigos que alteram dispositivos do Código Penal depois de 67 anos de tradição.
Atualmente, são cerca de 14 mil processos criminais que tramitam nos dois tribunais do fórum. A lei exige que a partir da denúncia da promotoria o juiz marque o julgamento em no máximo 90 dias. Para o desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, a lei veio para aprimorar a Justiça por meio da rapidez do processo e da simplicidade do julgamento pelos jurados. "A idéia é que as decisões sejam extremamente céleres, dando uma resposta mais rápida ao crime e à própria sociedade. A lei também quis acabar com a usina de nulidades das decisões do júri que eram um entrave."
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL
Prazo para julgamento: Deve ser marcado em no máximo 90 dias (antes não havia limite estabelecido para a marcação);
Pena acima de 20 anos: Fica suspenso o direito a recurso automático do réu à nova sentença. Só irá novamente a júri depois da apreciação do Tribunal;
Testemunhas: Os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação serão ouvidos antes do interrogatório do réu;
Peça do processo: Foi extinta a leitura do documento no julgamento. A demora do procedimento poderia ultrapassar um dia inteiro, em alguns casos. O juiz agora apenas lê a denúncia;
Tempo de debate: Será concedida uma hora e meia para defesa e acusação. Houve uma diminuição de meia hora nas apresentações. No entanto, a réplica ganhou meia hora;
Jurados: Idade mÃnima de 18 anos e alistamento mÃnimo de 800 a 1.500 em comarcas de mais de 1 milhão de habitantes. A capital mineira possui atualmente apenas 370 pessoas.
Flávia Martins y Miguel - Fonte: O Tempo - 12/08/08.
CONHECER E PUNIR
Mais importante do que a simples punição dos torturadores que à sombra da ditadura cometeram um dos crimes mais repugnantes da condição humana, acredito que a abertura dos arquivos do regime militar seja indispensável para que a nação tome conhecimento do que se passou nos subterrâneos da repressão polÃtico-militar.
Afinal, a maioria dos torturadores já deixou este mundo pelo natural processo da morte. Os que sobraram estão marcados pela repulsa nacional -que independe de prescrições e da legislação especÃfica sobre a anistia.
Discutir a punição dos criminosos é colocar o carro adiante dos bois. É preciso que os arquivos da ditadura sejam abertos, analisados e discutidos, para então estabelecer um critério seguro para a segunda etapa da questão, que, aà sim, seria a punição dos culpados.
Não acredito que o atual governo tenha interesse em levar adiante um possÃvel ajuste de contas com os acusados ou suspeitos de praticar atos de tortura. É manifesta a divisão de opiniões entre os membros do ministério e os diversos escalões da sociedade, que argumentam pela prescrição ou pela aplicação geral e irrestrita da anistia. No outro lado do problema, a turma favorável à punição dos culpados.
Será uma discussão infindável, com argumentos poderosos contra ou a favor da interpretação jurÃdica da questão. Já os fatos são fatos, independem de opiniões técnicas ou polÃticas. Bem ou mal, tudo o que se passou nos chamados "porões" da ditadura recebeu a chancela oficial do regime de então.
Compreende-se o constrangimento do governo em adotar uma linha dura para os casos de tortura. O mesmo não deveria estar acontecendo com a necessidade de abrir os arquivos ao conhecimento da nação.
Carlos Heitor Cony - Fonte: Folha de S.Paulo - 14/08/08.
USO DE ALGEMAS TERÃ QUE SER JUSTIFICADO POR ESCRITO
Desafiados pela PolÃcia Federal que algemou 32 presos da operação Dupla Face, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, em tempo recorde para os padrões da Corte, uma súmula vinculante que prevê punições severas para policiais e autoridades que algemarem pessoas sem necessidade e a responsabilização do Estado. Quem for vÃtima de abuso pode reclamar diretamente ao STF. Num único dia, os ministros redigiram e aprovaram o texto.
Na opinião de ministros do STF, a operação Dupla Face foi um exemplo de afronta ao tribunal que decidiu que apenas em casos excepcionalÃssimos um preso deve ser algemado. De acordo com a súmula aprovada pelo Supremo, o agente público que determinar e executar a colocação de algemas em um preso terá de justificar por escrito a medida. Se o ato for considerado abusivo, o policial ou autoridade poderá responder administrativa, civil e criminalmente. A súmula, que deve obrigatoriamente ser seguida, também prevê a anulação da prisão ou do julgamento no qual ocorrer o uso abusivo das algemas.
Fonte: O Tempo - 14/08/08.
LIVROS JURÃDICOS
Soberania e Constituição
GILBERTO BERCOVICI Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 95 (384 págs.)
Voltado para uma crÃtica do constitucionalismo, conforme se lê do subtÃtulo, Bercovici enfoca as condições hoje vigentes entre alternativas de estados de exceção, cujos perigos destaca. A pesquisa bibliográfica é extensa e pertinente. São três partes bem caracterizadas, vindo na primeira (relações entre soberania e Constituição) a perspectiva histórica, em que assinala a tentativa permanente de exclusão do poder constituinte do povo. Dois capÃtulos compõem a segunda parte (desaguando no primado do Executivo com a expansão dos plenos poderes). Finalmente, vê a crise da ordem constitucional, com o estado de exceção e a garantia do capitalismo. A globalização amplia a utilização dos poderes de exceção econômicos.
Direito à Intimidade
FLORIANO BARBOSA JUNIOR
Editora: LTr;
Quanto: R$ 30 (117 págs.)
A visão do escritor se concentrou no direito fundamental da intimidade na relação de emprego para compor sua dissertação de mestrado da Unama (Universidade da Amazônia). Para chegar à s conclusões, divide a obra em duas partes: a dos direitos humanos e fundamentais e a da intimidade, com a tutela jurÃdica que lhe corresponde. Em cinco páginas, a conclusão nega que a soberania das nações seja absoluta em face do caráter universal dos direitos humanos. No quadro da desvalorização da mão de obra, gerado pela automação dos métodos produtivos, acentua o papel do Estado de equilibrar as relações com a igualdade jurÃdica. Voltando ao tÃtulo, conclui: sem intimidade não há dignidade e, sem esta, nem se há de falar, legitimamente, em vida.
Direito do Trabalho
GLÃUCIA BARRETO
Editora: Elsevier; Quanto: R$ 51 (219 págs.) O volume traz questões com gabarito comentado, atualizadas até a EC nº 52/ 2006.
Direito Ambiental e UrbanÃstico
JAIR TEIXEIRA DOS REIS Editora: Elsevier (0/xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 32 (132 págs.)
São mais de cem questões com comentários, na promessa do subtÃtulo, compreendendo os dois temas.
Mulheres no Banco dos Réus
JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF
Editora: Forense (0/xx/21/3380-6650);
Quanto: R$ 35 (118 págs.)
Ao fim de breves 35 capÃtulos bons de ler, Herkenhoff anota, em apêndice: mulheres e jornalistas desvendam o autor.
Curso de Direito do Trabalho
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 75 (517 págs.)
Este é o segundo volume do curso, cuidando da relação de emprego, com suas modalidades, até a cessação do vÃnculo.
Resumo de Direito Coletivo do Trabalho
JAIR TEIXEIRA DOS REIS
Editora: LTr;
Quanto: R$ 40 (190 págs.)
O tÃtulo definiu o objetivo visado pelo autor, situando o direito coletivo, as entidades envolvidas, sua liberdade e atuação.
ICMS
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 64 (294 págs.)
Paulo A. F. Campilongo reuniu estudiosos da matéria, ele mesmo autor de um capÃtulo, com aspectos jurÃdicos.
Legalidade e Tipicidade no Direito Tributário
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780);
Quanto: R$ 62 (264 págs.)
Obra coletiva, coordenada por Ricardo Lodi Ribeiro e Sérgio A. Rocha traz o duplo enfoque do tÃtulo.
Intervenções do Estado
OBRA COLETIVA
Editora: Quartier Latin;
Quanto: R$ 59 (271 págs.)
A coordenação foi de Luis M. F. Pires e Mauricio Zockun, também autores de textos em dez capÃtulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 16/08/08.
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