SERÃ QUE ESTAMOS FAZENDO DIREITO PELA TERRA?
LIDERANÇA NA EMISSÃO DE CO2
English: http://www.spiegel.de/international/world/0,1518,532077,00.html
Estados Unidos - Ativistas do Greenpeace projetam em prédio uma mensagem para o presidente George W. Bush para chamar a atenção para encontro internacional dos paÃses que lideram o ranking de emissão de CO2. O encontro foi realizado no Havaà dias 30 e 31/01/08.
Fonte: Terra - 30/01/08.
EXEMPLO DE JUSTIÇA
- Tenho um exemplo de Justiça para contar - disse Enrico. E agitou a mão no ar do jeito que os meninos na escola fazem para chamar atenção.
Vá em frente (itálico), gesticulou Conrad.
- Durante uma época, meu pai trabalhou como porteiro em Gênova. Ele me contou que os fundadores da cidade penduraram um sino para os queixosos do lado de fora das muralhas. Qualquer pessoa que tivesse sido tratada injustamente podia tocar o sino e os magistrados examinariam seu caso. Com o passar dos anos, a corda do sino arrebentou e alguém o amarrou a uma videira. Aconteceu que um cavaleiro não quis mais onerar-se com o sustento de seu velho cavalo de guerra e soltou-o do lado de fora da cidade, para que o animal buscasse alimento onde bem entendesse. O cavalo estava tão faminto que comeu a videira, e o sino começou a tocar. Os juÃzes chegaram e concluÃram que o animal havia reivindicado o direito de ser ouvido. Depois de estudarem o caso, decidiram que o cavaleiro, a quem o cavalo havia servido tão lealmente por tantos anos, ficaria obrigado a alimentá-lo durante a velhice. O rei concordou com a penitência e até ameaçou torturar o cavaleiro no calabouço caso deixasse o animal passar fome novamente.
ENIGMA DE JUSTIÇA - VEJA COMO VOCÊ JULGARIA ESTE CASO
- Um cozinheiro muito famoso levou um de seus ajudantes ä corte...um ajudante com um nariz enorme, devo acrescentar...por ele ter consumido, através de seu imenso nariz, o aroma da deliciosa iguaria preparada pelo cozinheiro e não ter pago nada por esse prazer. Seria merecedor de indenização ou não?
- Eles deviam ter mandado o cozinheiro para a prisão por desperdiçar o tempo de todo mundo - sugeriu Amata.
Enrico jogou as mãos para o alto, dando a entender que não sabia a resposta.
Conrad também fez um gesto de negativa e acrescentou:
- Jamais ousaria fazer suposições sobre o funcionamento de um juizado cÃvel.
Jacopone olhou em volta com uma piscada astuta.
- E é por isso que alguns homens se tornam juÃzes e outros não. Esse, em particular, provou ser muito sábio; muito mais sábio do que eu era quando meu mestre me apresentou a questão. O juiz sentenciou a favor do cozinheiro.
- Não é possÃvel! - protestou Amata.
- Sim, é possÃvel - disse Jacopone com um sorriso forçado. - Como penalidade, obrigou o empregado narigudo a pagar pelo cheiro da comida com o tilintar de suas poucas moedas. Ele teve de fazer barulho suficiente para o cozinheiro ouvir.
Enrico e Conrad aplaudiram.
- Bem julgado - disse o eremita. - O homen era um salomão.
ExtraÃdos do livro "A Conspiração Fransciscana" de John Sack. Sextante. Rio de Janeiro. 2007.
LIVRO É CULTURA, E CULTURA TEM BENEFÃCIO
A leitura é uma atividade das mais prazerosas. E, como bem cultural, o acesso aos livros é direito de todos os cidadãos. Mas é preciso fazer valer esse direito. A lei 8.313, mais conhecida como Lei Rouanet, proporciona a movimentação de recursos para incentivar a difusão da literatura no Brasil, estimulando a parceria Estado/iniciativa privada/produtor cultural. Podem ser financiados projetos como o de edição de livros, modernização de acervos e promoção de feiras de livros e bienais – eventos fundamentais para difundir a literatura, despertar o hábito da leitura e fomentar o setor livreiro do Brasil. O benefÃcio fiscal para patrocinadores ou doadores é de até 4% do Imposto de Renda devido, no caso de pessoa jurÃdica; e de até 6%, no caso de pessoa fÃsica.
Você sabia? Segundo estimativas do Ministério da Cultura, o livro e a leitura movimentaram, através da Lei Rouanet, 33 milhões de reais no ano 2000. Seis anos depois, esse valor saltou para 90 milhões de reais. A esperança é que esse processo de expansão não cesse, e que seja refletido também no Ãndice de leitura dos brasileiros, muito aquém do desejado.
SAIBA MAIS: No Brasil pós-ditadura, diante da carência cultural, surgiu um dos mais respeitados projetos de incentivo ao hábito da leitura. Trata-se do Sempre um Papo (http://www.sempreumpapo.com.br/capa/frame.php), que nesses 21 anos tem promovido a troca de idéias através de conversas entre autores e leitores. Os encontros acontecem em Belo Horizonte, São Paulo, Rio Branco, Porto Velho e Belém, além de três cidades do interior de Minas, quatro do interior do Pará e uma do interior de São Paulo. Graças a um convênio firmado entre a Associação Cultural Sempre um Papo e a TV Câmara, o projeto se transformou também em programa de televisão, com exibição semanal.
Fonte: Almanaque Brasil - Número 105.
A PAUTA DO SUPREMO
Existe um momento fundamental na vida dos brasileiros, empresas e governos, cuja própria existência raramente é reconhecida.
Dificilmente é valorizado. Em geral, passa em brancas nuvens. Trata-se do momento em que o Supremo Tribunal Federal decide quais casos vai julgar e quais não vai julgar. Quando decide o que vai decidir. É um momento crucial. É quando o Judiciário deixa de ser órgão passivo, que não pode tomar iniciativas a não ser quando provocado. Deixa de apenas reagir. E age.
Diante de milhares de processos aguardando vez, o Supremo seleciona, escolhe e valoriza o que é importante decidir. Revela aà suas prioridades e urgências. Decide sua pauta, que pode, então, encontrar ou desencontrar a pauta do povo.
Com maior ou menor conscientização, o Supremo decide em que aspecto de nossa vida econômica, cultural ou polÃtica vai interferir. A decisão sobre a pauta não é um processo mecânico, aleatório ou desprovido de significados. É escolha polÃtica. Quais os critérios dessa escolha? Quais seus objetivos e suas repercussões? Nesse momento, sim, podemos falar, saudavelmente, de uma polÃtica judicial.
O momento de fazer essas escolhas é sempre o inÃcio do ano judicial. GostarÃamos, então, com as devidas licenças, de sugerir um tema, tão ou mais importante que qualquer outro -legislação eleitoral, mensalão ou processos fiscais. Diz respeito à própria existência do Poder Judiciário como um todo. Diz respeito à sua capacidade de tomar decisões no tempo requerido pelos conflitos sociais. Diz respeito à eficácia da Justiça. Sem eficácia, inexiste legitimidade. Sem legitimidade, é difÃcil uma instituição obter o indispensável apoio para implementar suas decisões.
O tema é óbvio, portanto: como a pauta do Supremo pode contribuir para uma Justiça mais ágil, rápida e eficiente? Como pode combater a lentidão? A meta é fácil: incluir como prioridade da pauta os julgamentos que, provavelmente, possam reduzir os incidentes processuais, diminuir inumeráveis recursos e encurtar a duração dos processos. São três os mecanismos à disposição do Supremo.
O primeiro lhe foi concedido recentemente pelo Congresso, por meio da emenda constitucional nº 45, de 2004: as súmulas vinculantes. Até agora, o Supremo estabeleceu apenas três súmulas. Seria conveniente, para desafogar o próprio Supremo, acelerar sua produção e focar em questões de direito processual.
Controlar o abuso de recursos. As súmulas são fundamentais e destinam-se a conter a multiplicação de processos. Como a grande maioria dos processos que chegam ao Supremo diz respeito aos interesses do Poder Executivo e como as súmulas obrigam as procuradorias e a Advocacia Geral da União, elas contribuiriam no esforço que já vem sendo iniciado de coibir, na origem, processos desnecessários.
O segundo mecanismo também foi forjado pelo Congresso pela emenda constitucional nº 45: constitucionalizou-se, como direito fundamental, o direito ao prazo razoável do processo.
A norma, portanto, já existe. Falta agora uma vigorosa cultura judicial e doutrinária de implementação. Espaço para uma liderança doutrinária didática do Supremo e para o estabelecimento de critérios, limites e possibilidades de aplicação.
Finalmente, o terceiro mecanismo foi criado há décadas pelo próprio Código de Processo Civil e precisa ser mais utilizado. É o caminho privilegiado de autodefesa dos juÃzes de primeira instância e, sobretudo, do Superior Tribunal de Justiça diante dos cem processos que cada ministro recebe por dia para julgar.
Trata-se de o Supremo priorizar casos que digam respeito à litigância de má-fé e à lide temerária. Dois institutos fundamentais e subutilizados pela magistratura. Basta ver sua diminuta jurisprudência. No momento em que os tribunais e o próprio Supremo agilizarem as multas e as penas previstas na legislação, agilizarão a Justiça também.
Quando o ministro Jobim, em visita à Suprema Corte americana, informou à ministra Sandra O'Connors que nosso Supremo analisava cerca de 100 mil processos por ano, a ministra foi incisiva. "Não faça isso, presidente. Não faça isso. O Estado democrático não necessita de mais do que duas decisões sobre qualquer caso".
O nosso direito processual precisa, urgentemente, de uma atualização democrática. Escapar dos interesses excessiva e falsamente individualizantes, de poucos, em favor dos interesses de uma Justiça ágil e de amplo acesso, de todos. A pauta do Supremo pode colaborar nessa tarefa.
Joaquim Falcão, 64, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (SuÃça), professor de direito constitucional e diretor da Escola de Direito da FGV-RJ, é membro do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Folha de S.Paulo - 27/01/08.
LIVROS JURÃDICOS
A Norma de Anistia no Direito Tributário
CALILO JORGE KZAM NETO
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 56 (288 págs.)
Monografia cientÃfica avalia o tema desde as normas da infração tributária até a anistia.
O escritor explica, na introdução, que se preocupou em manter a análise desenvolvida na "contextualização do sistema jurÃdico positivo". Em dois capÃtulos, compõe conhecimento, linguagem e manifestação do direito.
Cuida, a seguir, de sistema e direito na estrutura do ordenamento jurÃdico. A discussão da norma jurÃdica o aproxima do assunto nuclear definido pelos dois elementos do tÃtulo: anistia e direito. Na metodologia adotada, emite conclusões por capÃtulo, sendo a última relativa à renúncia aos efeitos da regra de anistia geral, que não depende apenas da vontade expressa do contribuinte, mas se sujeita ao interesse público.
O Direito do Trabalho no Brasil
MAGDA BARROS BIAVASCHI
Editora: LTr (0/xx/11/ 3826-2788); Quanto: R$ 65 (495 págs.)
O livro reproduz, com algumas adequações, tese de doutorado defendida pela autora no IE/Unicamp. Embora vinculada ao Instituto de Economia da universidade, começa por situar direito e direito do trabalho, seguindo-se sua visão no Brasil entre 1930 e 1942, antes do Estado Novo e durante esse perÃodo. Na última parte -e precedendo as considerações finais-, cuida dos processos e da construção do direito do trabalho em nosso paÃs.
Entende que o arcabouço jurÃdico da era Vargas está sendo desmontado. Diz, porém, não pretender que "o passado seja a receita para o futuro. Mas que o passado relido permita uma análise crÃtica do presente, iluminando a caminhada rumo a um futuro incerto".
Manual das Ações Constitucionais
GREGÓRIO ASSAGRA DE ALMEIDA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 138 (952 págs.)
O manual percorre as ações civil pública, popular, dos mandados de segurança, de injunção e controle da constitucionalidade.
Direito Penal
LUIZ FLÃVIO GOMES E ANTONIO GARCIA-PABLOS DE MOLINA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 127 (vol. 1, 670 págs.) e R$ 149, vol. 2, 942 págs.)
No vol. 1 ("Introdução e PrincÃpios Fundamentais") também participou Alice Bianchini. A parte geral vem no vol. 2.
O Dever do Advogado
RUI BARBOSA
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788); Quanto: R$ 8,90 (80 págs.)
Em 20 páginas, Rui trata do dever do advogado criminal, em volume prefaciado por Evaristo de Moraes Filho.
Manual de Monografia JurÃdica
OLAVO DE OLIVEIRA NETO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 51 (197 págs.)
A experiência pedagógica do autor levou à obra esclarecedora, aditando três anexos de planejamento e modelos.
Direito Tributário Ambiental
PAULO HENRIQUE DO AMARAL
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 45 (240 págs.)
Dissertação de mestrado (Fadusp) situa tema fundamental da vida contemporânea sob a ótica tributária.
Contribuições no Direito Brasileiro
SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 43 (190 págs.)
O subtÃtulo "seus problemas e soluções" dá o encadeamento da obra, com atenção para a teoria da solidariedade.
A Recente Reforma no Processo Comum
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Editora: LTr; Quanto: R$ 65 (461 págs.)
No volume, a reforma processual é acompanhada pela elucidação dos reflexos no direito judiciário do trabalho.
Curso de Direito Previdenciário, Tomo 3
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
Editora: LTr; Quanto: R$ 45 (262 págs.)
Terceiro tomo do "curso" cuida do "Direito Previdenciário Procedimental" (doutrina e prática), em 33 capÃtulos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 02/02/08.
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