ADVOGADOS ESPERTOS
A ESPERTEZA DOS ADVOGADOS
Os advogados se acham espertos?
É porque não conhecem as advogadas...
Quando o advogado Daniel descobriu que herdaria uma fortuna com o falecimento de seu pai, decidiu que precisava de uma mulher para virar sua grande companheira.
Assim, em uma noite ele foi para o bar da OAB carioca, onde procurou a advogada mais bonita que já tinha visto.
Sua beleza natural tirava seu fôlego.
- Eu posso parecer um advogado comum e um cara não muito expressivo - disse enquanto se aproximava da musa- , mas em cerca de um ou dois meses meu pai
vai morrer e eu herdarei 20 milhões de dólares.
Impressionada, a advogada aceitou ir para a casa do advogado naquela noite e, três dias depois ...
...tornou-se sua madrasta...
(Colaboração: H.N.)
ADVOGADOS VENENOSOS
Em uma audiência tumultuada, a promotora vira-se para o advogado e diz:
-"Doutor, o senhor é tão irritante que, se fosse sua mulher, colocaria veneno no seu café!"
O advogado, não menos irritado, responde: -"Ora, Excelência, se eu fosse seu marido, tomaria com prazer tal café... "
(Colaboração: Hélio Bob Pai)
EM JUÍZO: A LARANJA E O JURIDIQUÊS
O professor pergunta ao aluno do curso de Direito:
– Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?
– Ora: “Epaminondas, uma laranja para você”.
E o professor, furioso:
– Pense como um profissional do Direito!
– Pois não. Então diria: “Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG números x e y, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja”.
E o professor:
– Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto.
“Juramento é a mais solene e grave das mentiras”
O ESPORTE É A BOLA DA VEZ
Não é novidade a existência de mecanismos de incentivo que beneficiam os setores sociais – principalmente na área cultural, com as leis Rouanet e do Audiovisual. No entanto, faltava uma legislação semelhante destinada a promover o segmento desportivo. No final de 2006, a lei 11.438 instaurou os incentivos e benefícios fiscais para fomentar essas atividades até o ano- alendário de 2015. A regulamentação, no entanto, só veio em 3 de agosto de 2007, com a edição do decreto 6.180.
O decreto estabelece que pessoas físicas e jurídicas podem obter benefícios fiscais em virtude de patrocínios e doações para projetos desportivos e para-desportivos. Nota-se também uma preocupação com a população considerada socialmente vulnerável, ao exigir-se que os projetos educacionais tenham como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas.
Com o novo mecanismo, há a esperança de maiores investimentos no esporte e, por conseqüência, um aumento da visibilidade de modalidades esportivas menos populares e do número de profissionais em atuação no País.
Você sabia?
As empresas brasileiras podem patrocinar projetos de incentivo ao esporte utilizando até 1% do Imposto de Renda. Os valores investidos são deduzidos integralmente do imposto devido. As empresas que apurem pelo sistema do lucro real têm o direito de abatê-lo. Pessoas físicas podem descontar até 6% do imposto.
O portal do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br) apresenta na ?tegra a Lei de Incentivo ao Esporte, al? de not?ias vinculadas ao assunto. O internauta pode ainda obter informa?es sobre projetos, programas e a?es do Minist?io, como a Bolsa Atleta; o Segundo Tempo; e o Esporte e Lazer da Cidade. Conhecer o que est sendo feito, cobrar o que n? satisfaz, acompanhar a evolu?o e a implementa?o dos projetos direito e dever de todos os cidades.
Visite ainda o portal da Fundação Gol de Letra, organização da sociedade civil que desenvolve programas e projetos com temáticas sociais por meio de arte, cultura, educação e esporte (www.goldeletra.org.br).
Fonte: Almanaque Brasil - Edição 102.
LIVROS JURÍDICOS
Planos de Saúde
MARIA STELLA GREGORI
Editora: Revista dos Tribunais
Quanto: R$ 39 (208 págs.)
Poucos temas têm provocado tanta discussão quanto os desta dissertação de mestrado (PUC/SP). A escritora se desincumbiu do estudo com qualidade, que levou o desembargador Rizzatto Nunes, do TJSP, a considerá-lo, na apresentação, "seríssimo trabalho, com reflexões apuradas e conclusões adequadas". A avaliação constitucional, legislativa e regulamentar precedem o percurso do Código de Defesa do Consumidor e sua incidência sobre as questões da saúde. A obra culmina com os planos privados na lei e na jurisprudência, propondo soluções para resolver incompatibilidades entre a Lei n. 9.656/ 98 e o Código, enquadrando a saúde suplementar como fonte de relação de consumo diferenciada.
A Desconsideração da Personalidade Jurídica no Direito Tributário
ALEXANDRE A. TEODORO DA SILVA
Editora: Quartier Latin Quanto: R$ 51 (245 págs.)
Dissertação de mestrado (FADUSP) do autor surge em livro distinguindo a pessoa jurídica, sua natureza histórica, com os problemas gerados pela crise de sua função e, na feição contemporânea da sua desconsideração. Cuida, com particular atenção, da exegese do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que quer interpretar em unidade e complementaridade sistêmica com os arts. 50 e 187 do Código Civil. Propõe inovação legislativa para o Código de Defesa do Contribuinte. Exclui a visão da pessoa jurídica como ficção e não confunde desconsideração da personalidade com simulação de fraude à lei, afirmando o direito do contribuinte de organizar seus negócios para economizar tributos.
Processo Penal Ambiental Contra a Pessoa Jurídica
ARTHUR MIGLIARI JR.
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780) Quanto: R$ 76 (422 págs.)
Denso ensaio acadêmico confronta processo penal e pessoa jurídica na área das questões ambientais.
O Poder dos Juízes
DALMO DE ABREU DALLARI
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344) Quanto: R$ 43 (166 págs.)
O escritor atualizou sua obra prestigiosa, adequando-a aos termos da reforma do Judiciário.
Código de Processo Penal Comentado
GUILHERME DE SOUZA NUCCI
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433) Quanto: R$ 189 (1.182 págs.)
Nucci mantém a qualidade deste estudo integrado de direito penal e execução, até as modificações da Lei n. 11.464/07.
A Omissão Legislativa Inconstitucional e a Responsabilidade do Estado Legislador
ANDRÉ PUCCINELLI JÚNIOR
Editora: Saraiva Quanto: R$ 60 (304 págs.)
Puccinelli publica sua dissertação de mestrado (PUC/SP) sobre responsabilidade do Estado legislador omisso.
Subordinação Jurídica e o Trabalho à Distância
JAIR TEIXEIRA DOS REIS
Editora: LTr (0/xx/11/3101-9775) Quanto: R$ 25 (96 págs.)
São noções introdutórias sobre a subordinação jurídica na relação de emprego, aplicada à distância.
A Evolução da Indenização por Acidente do Trabalho
SERGIO PARDAL FREUDENTHAL
Editora: LTr Quanto: R$ 35 (183 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC/SP) cuida da evolução legislativa e distingue seguro e responsabilidade civil.
Sem Medo da Utopia
EVARISTO DE MORAES FILHO
Editora: LTr Quanto: R$ 50 (280 págs.)
Regina L. de Moraes Morel, Angela M. de Castro Gomes, Elina G. da Fonte Pessanha ouviram Evaristo, em cuidadoso roteiro de entrevistas.
Ato Administrativo
ALFREDO ENÉIAS G. D'ABRIL
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788) Quanto: R$ 25 (112 págs.)
A estrutura do tema vem decomposta em 33 textos breves para compreensão da matéria.
Fonte: Folha de S.Paulo = 03/11/07)
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco” do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php