DIREITO À IMIGRAÇÃO
MUSEU HISTÓRICO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA NO BRASIL
English: http://www.economist.com/cities/displayobject.cfm?obj_id=768076&city_id=SAO
O Museu Histórico da Imigração Japonesa no Brasil foi inaugurado em 18 junho de 1978, idealizado como a grande realização do 70o. aniversário da imigração japonesa no Brasil. A cerimônia de abertura foi prestigiada pelo então príncipe herdeiro Akihito do Japão e pelo presidente da República Ernesto Geisel.
O objetivo da Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa, responsável pela iniciativa, foi o de registrar e preservar tudo o que pudesse contar a vida dos imigrantes japoneses no Brasil.
O MHIJB soma 1.592 m2 de área expositiva dividida em 3 andares (7o., 8o. e 9o. andares) localizados no Edifício Bunkyo, em pleno bairro da Liberdade. Os dois primeiros andares foram construídos em 1978 e reúnem documentos e objetos que abrangem da assinatura do Tratado de Amizade Brasil/Japão (1895), a chegada dos primeiros imigrantes (1908), os núcleos coloniais (a partir de 1913), até a policultura. O 9o. andar, inaugurado recentemente, enfoca os 50 anos pós-guerra tratando sobre as mudanças da comunidade nikkei, a vinda das empresas japonesas bem como a contribuição dos nipo-brasileiros para a sociedade brasileira.
Em outro andar (3o. andar) estão localizados a biblioteca e o acervo que somam mais de 5 mil objetos, 28 mil documentos escritos (entre diários, livros, jornais, revistas) e cerca de 10 mil fotos relacionadas aos imigrantes japoneses.
Confira o site do Museu:
http://www.nihonsite.com/muse/
AQUECIMENTO GLOBAL - GOVERNO DO JAPÃO ESTUDA REDUZIR EMISSÕES EM ATÉ 80%
O Japão afirmou ter o objetivo de cortar suas emissões de gases de efeito estufa de 60% a 80% até 2050. O primeiro-ministro japonês, Yasuo Fukuda, disse ontem que a meta será divulgada no próximo ano.
O anúncio foi feito a menos de um mês de o país sediar um fórum de parlamentares do G8+5 (as oitos maiores potências e cinco grandes emergentes, entre eles o Brasil). No evento, em Tóquio, o aquecimento global será um dos principais temas.
Segundo Fukuda, Tóquio também vai contribuir com até US$ 1,2 bilhão para um fundo multilateral com os Estados Unidos e a Inglaterra que ajudará países em desenvolvimento a combater o aquecimento global. O Japão é o 5º maior emissor de gases de efeito estufa.
O primeiro-ministro disse que estima poder cortar as emissões em 14% dos níveis atuais até 2020, como um aceno para a pressão de definir um firme objetivo como anfitrião da reunião do G8.
"Ao falar sobre o futuro próximo, nós não podemos mais ter o luxo de encorajar os outros ou perder tempo jogando um jogo de fixação de metas para propaganda política", afirmou Fukuda. "É impossível atingir o objetivo sem a participação dos principais países emissores e sem que todos os países do mundo participem de alguma forma", disse.
Ambientalistas, entretanto, não ficaram satisfeitos. "Os líderes do G8 precisam dar passos concretos para um mundo com baixo teor de carbono, e o primeiro-ministro japonês tem de fazer um esforço para ficar nessa liderança", disse Kathrin Gutmann, da ONG WWF. "Nesse sentido, Fukuda apresenta apenas uma visão turva."
A ONG critica o fato de Fukuda ter escolhido como base para as reduções o ano atual, em vez de 1990 (como fez a União Européia). As emissões do Japão aumentaram nos últimos 18 anos.
Fonte: Folha de S.Paulo - 10/06/08.
ONG WWF - http://www.wwf.org.br/participe/seja_um_afiliado/index.cfm
BRASIL NÃO TEM LEI PARA REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA
Até o momento não há legislação brasileira que defina a qualidade e as propriedades da água de reúso e suas aplicações.
Recomendações sobre sistemas, atividades próprias para uso e qualidade da água estão em um manual desenvolvido pela ANA (Agência Nacional de Águas) e pelo SindusCon-SP (sindicato de construtoras; www.sindusconsp.com.br), entre outras entidades.
O manual pontua propriedades da água que devem ser conferidas periodicamente. "É aconselhável fazer análises laboratoriais todos os meses para checar a eficiência do sistema", diz Paulino de Almeida Neto, engenheiro da AcquaBrasilis.
Além do cuidado com a qualidade da água, não se pode esquecer a necessidade do uso de equipamentos de proteção individual -botas, luvas, capacete, avental e máscara acrílica- durante o manuseio da água de reúso, que não é potável.
A escolha do tipo de tratamento depende da oferta e demanda de água em seus possíveis usos não potáveis.
Tipos de tratamento: Peneiragem, filtro de carvão, filtros biológicos e aditivos químicos são opções de tratamento, de acordo com a proveniência do líquido e seu uso.
"A água pluvial pode ser reutilizada após peneiragem, filtro de carvão e cloração", explica Marcelo Zanini, diretor da Biosistemas Ambiental.
Para as águas cinzas, contaminadas por grande quantidade de matéria orgânica, a filtragem biológica é a mais indicada pelo seu custo-benefício.
Embora esse processo de tratamento seja bem mais caro que os de peneiragem e de filtro de carvão, a água tratada com a sua aplicação tem mais opções de aproveitamento, como na bacia sanitária.
"É necessário um processo de desinfecção dessa água de reúso", afirma Ivanildo Hespanhol, diretor do Cirra (Centro Internacional de Referência em Reúso de Água) da Universidade de São Paulo.
Estações que reúnem fases desde a flotação, peneiragem, passando por filtração biológica aeróbia e anaeróbia e com cloração final para desinfetar a água, são projetadas em espaços que podem ser subterrâneos, dentro ou fora do edifício.
"As estações domiciliares são chamadas de compactas, definidas pelos tipos de componentes utilizados", esclarece Gilson Cassini, presidente do Sindesam.
Cristiane Capuchinho - Fonte: Folha de S.Paulo - 08/06/08.
ANA (Agência Nacional de Águas) - http://www.ana.gov.br/
AcquaBrasilis - http://www.acquabrasilis.com.br/
Biosistemas Ambiental - http://www.biosistemas.com.br/website/
Cirra (Centro Internacional de Referência em Reúso de Água) - http://www.usp.br/cirra/
LIVROS JURÍDICOS
Relação Jurídica de Direito Real e Usufruto
CARLOS ALBERTO GARBI
Editora: Método (0/ xx/ 11/3289-1366); Quanto: R$ 48 (301 págs.)
Voltada para aspectos fundamentais do Direito das Coisas, a obra traz o texto ampliado e atualizado de dissertação de mestrado (PUC-SP). O Professor Arruda Alvim, que dá nome à coleção da editora na qual a obra foi lançada, escreve, no prefácio, que o escritor percorre o assunto a cujo enfoque o livro se dedica sem se descurar da discussão que abarca áreas paralelas, "como o da função social da propriedade e as tendências modernas apontadas pela doutrina", até enfrentar o usufruto. As 55 conclusões propiciam súmula do pensamento do autor, em uma visão completa do temário com particular distinção para a relação indicada no título.
Limites da Flexibilização dos Direitos Trabalhistas
SILVIO BELTRAMELLI NETO
Editora: LTr (0/xx/ 11/ 3826-2788); Quanto: R$ 30 (125 págs.)
Beltramelli se preocupa, nessa dissertação de mestrado (UMP), em afirmar o inconveniente da diversificação da jurisprudência emitida por Tribunais Regionais do Trabalho, que vai de um extremo ao outro da matéria decidida, ignorados os limites da flexibilização do direito ao qual se referem. Conclui, declarando em poucas palavras: "Está claro que aos julgadores está-se pedindo que optem". Não pretende restringir a liberdade no julgar, mas afirma que a definição dos contornos jurisprudenciais depende "de verdadeira tomada de postura do Poder Judiciário especializado (...) para conduzir o país à preservação da dignidade e do valor social do trabalho".
O Novo Paradigma do Direito
FRIEDRICH MÜLLER
Edit.: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 55 (318 págs.)
Professor de Heidelberg, Müller aponta mudanças na ciência jurídica e enfoca a teoria estruturante do direito em diversos textos.
O Direito da Integração Regional
CYNTHIA SOARES CARNEIRO
Editora: Del Rey; Quanto: R$ 29,90 (198 págs.)
Obra publicada na coleção "Para entender", vai desde o direito integrador à jurisdição comunitária.
A Propriedade Empresarial
GILBERTO DE ABREU SODRÉ CARVALHO
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 34 (115 págs.)
Estudo transdisciplinar situa a propriedade e direitos que a envolvem confrontada com a espécie empresarial.
Introdução ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal
CLAUS ROXIN, GUNTHER ARZT E KLAUS TIEDEMANN
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 49,90 (262 págs.)
São três partes, dedicadas duas ao direito penal (geral e especial) e uma ao processo penal.
Harmonização Jurídica no Direito Internacional
RENATA FIALHO DE OLIVEIRA
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 48 (206 págs.)
Monografia científica afirma a interação entre os direitos internacional e comparado como bases para a harmonização jurídica.
Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no Código de Defesa do Consumidor
OSCAR IVAN PRUX
Editora: Del Rey; Quanto: R$ 64,90 (368 págs.)
A monografia dá tratamento minudente ao assunto, conforme Maria Helena Diniz acentua no prefácio.
Interpretação Conforme a Constituição
CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS COLNAGO
Editora: Método; Quanto: R$ 44 (224 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC-SP) enfoca tema atualíssimo, em trabalho suportado em decisões do Supremo Tribunal Federal.
Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas
CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS
Editora: Método; Quanto: R$ 42 (206 págs.)
A obra foi criada para o público profissional, pois oferece informação teórica, modelos, aplicações e ética.
Fonte: Folha de S.Paulo - 14/06/08.
Consulte também:
http://www.submarino.com.br/homecache/books.aspx?Query=ProductPage&ProdTypeId=1
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