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DIREITO DE PRÉ-DATAR!
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(Colaboração: Cleide)
MEC ANUNCIA REDUÇÃO DE VAGAS DE DIREITO
O Ministério da Educação anunciou em 17/01 a assinatura de termos de compromisso para melhoria dos cursos de direito de instituições privadas no paÃs. A medida foi negociada com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A Agência Brasil informou que 29 universidades particulares do paÃs deverão reduzir cerca de 7.000 vagas nos próximos 12 meses. Os protocolos assinados têm medidas especÃficas para cada instituição.
Os cursos que vão passar por adequações têm baixo desempenho no Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) e no IDD (Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado).
Fonte: Folha de S.Paulo - 17/01/08.
26 CURSOS DE DIREITO COM NOTAS BAIXAS TÊM FECHAR VAGAS
Por determinação do Ministério da Educação, 26 cursos particulares de direito cortarão 6.323 vagas a partir do próximo processo seletivo. São cursos que receberam notas baixas no exame do MEC que avalia alunos do ensino superior.
O número equivale a 44,5% das vagas oferecidas por esses cursos no último vestibular. A redução, segundo o ministério, não afeta os alunos que já estão matriculados.
O presidente da Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), Abib Salim Cury, diz que a medida não deve ter grande impacto porque a maior parte das vagas cortadas já estava ociosa.
O secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, porém, afirma que aproximadamente 3.600 vagas cortadas estavam ocupadas.
De acordo com o último censo da educação superior, com dados de 2006, havia 228 mil vagas em cursos de direito, sendo 33,7% não-preenchidas.
O corte de vagas foi definido em um acordo entre as instituições e o MEC. O acerto prevê ainda melhorias de infra-estrutura, ampliação de bibliotecas, contratação de mais professores em regime integral e aumento da titulação do corpo docente, entre outras medidas.
Daqui a um ano, as faculdades serão reavaliadas para ver se o acordo foi cumprido.
As instituições que cortarão vagas fazem parte de um grupo de 89 que tiraram notas 1 e 2 -em uma escala de um a cinco- no conceito do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), que avalia o conhecimento dos estudantes, e no IDD (Indicador de Diferença de Desempenho), que mede o conhecimento agregado pelos cursos aos estudantes.
Em setembro, o MEC, provocado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), anunciou uma supervisão nesses cursos que poderia resultar, no limite, no fechamento.
Dos 89 cursos elencados, nove foram excluÃdos -cinco porque são municipais, três porque ainda não tinham formado turma e um porque havia recebido uma nota incorreta.
Vinte e nove cursos assinaram termos de compromisso com o MEC, mas o corte de vagas vale para 26 deles.
Outros 51 cursos ainda não fizeram acordo com o ministério -36 ainda receberão visitas de avaliadores e outros devem assinar termos de compromisso nos próximos dias.
De acordo com o ministro Fernando Haddad, as instituições que não aceitarem as mudanças sugeridas estarão sujeitas a processos administrativos que podem resultar em suspensão dos próximos vestibulares.
Segundo o secretário Ronaldo Mota, se as instituições demitirem professores ou aumentarem o número de estudantes por sala, estarão infringindo o compromisso com o MEC e poderão ser punidas.
Segundo o MEC, nenhum curso de direito já foi fechado por questões de qualidade -embora eles já tenham sido avaliados nove vezes desde 1996- e esse não é o objetivo atual. "Evitamos qualquer tentativa, ainda que justificável do ponto de vista do clamor popular, de sair fechando cursos", disse o secretário.
Durante o anúncio dos cortes de vagas, dirigentes de instituições particulares se intercalaram ao microfone com os jornalistas, fizeram perguntas e reclamaram do MEC.
Um deles disse ao microfone que a divulgação dos cursos como uma "lista negra" fez com que a instituição perdesse um convênio para estágio.
Indenização: Três especialistas em direito do consumidor afirmaram que os alunos que se sentirem prejudicados pelo mau desempenho de seus cursos têm direito a pedir indenização por dano moral e material.
"Se a faculdade teve um desempenho ruim no Enade, é sinal de que o serviço foi mal prestado", afirma o advogado Arthur Rollo, professor da PontifÃcia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Para o advogado MaurÃcio Maluf Barella, a situação pode ser analisada como uma "quebra de direito adquirido", uma vez que as faculdades terão de aumentar as mensalidades e demitir professores. Fernando CÃlio de Souza, especialista em direito empresarial, acredita que a melhor solução será o MEC transferir os alunos para faculdades melhor avaliadas.
Angela Pinho - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/01/08.
FÃBRICA DE BACHARÉIS
Os dados do último censo universitário, recentemente divulgados, mostram que Fernando Henrique e Lula são cúmplices em um erro estratégico brutal: o paÃs despeja todo ano no mercado toneladas e mais toneladas de profissionais para setores saturados, mas praticamente ignora as áreas carentes de mão-de-obra qualificada.
O direito é um caso exemplar. No primeiro ano do governo FHC, o Brasil tinha 235 cursos. No último, eram 599. Com Lula e o PT, o número de escolas pulou para 971!
Por conseguinte, há atualmente mais estudantes matriculados em faculdades de direito paÃs afora do que o total de advogados habilitados (589 mil estudantes contra 571 mil advogados).
Na contramão do ensino, a indústria reclama da falta de técnicos qualificados, principalmente nas áreas de pesquisa, produção e desenvolvimento. Afirma que o problema restringe a competitividade e limita o crescimento.
Tal situação foi relatada por nada menos que 56% das empresas consultadas em sondagem realizada no ano passado pela Confederação Nacional da Indústria (cerca de 1.700 foram ouvidas no estudo). Ou seja, sobram empregos...
O ensino tecnológico, no entanto, que deveria suprir a demanda, quase não existe. De acordo com o censo, há somente 288 mil alunos matriculados no ensino técnico de nÃvel universitário. Na comparação, portanto, há dois estudantes de direito no Brasil para cada um de curso tecnológico, considerando todas as suas áreas de ensino.
O pior de tudo é que a fábrica brasileira de bacharéis (ou de "pedagogos", "administradores", "jornalistas"...) cresceu sem controle oficial, por meio da abertura indiscriminada de cursos particulares horrorosos, nos quais os diplomas servem apenas como prova evidente de estelionato. Com o que aprenderam, os alunos não passam nem mesmo no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Rogério Gentile – Fonte: Folha de S.Paulo – 14/01/08.
DIREITO DE DEFESA CORRE RISCO EM TODO O MUNDO
Inquestionavelmente, o nÃvel de respeito aos direitos e prerrogativas da advocacia espelha o grau de cristalização do Estado democrático de Direito de um paÃs. Mas, nos últimos tempos, essa prática não vem se confirmando nem mesmo em paÃses de longa tradição democrática, como a França e a Itália, entre outros da Comunidade Européia.
Além do desrespeito por parte de autoridades francesas e italianas, a conceituada União Internacional dos Advogados (UIA), entidade com 80 anos existência, registra também abusos nos Estados Unidos, em Portugal e na Polônia, onde as afrontas apontam violação do sigilo profissional, um direito fundamental na relação entre advogado e cliente.
Há, com freqüência, abusos em paÃses em que o exercÃcio profissional está perenemente em risco, nas nações submetidas a regimes de exceção ou em democracias muito frágeis.
Violações são comuns na China, no Vietnã, na Coréia do Norte, no Paquistão, nos paÃses do Leste europeu e em antigas Repúblicas que pertenciam à ex-URSS, entre outros, os quais carecem de uma relação mais harmônica entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
Há uma prática comum do inter-relacionamento arbitrário de um Poder subjugando o outro. Mas nada pode sustentar afrontas registradas em grandes democracias européias. Como explicar que, em um dos berços da civilização moderna e do direito ocidental, a Itália, escritórios de advogados sejam invadidos pela polÃcia em busca das confidências de clientes?
Nos EUA, aprovou-se lei que admite a violação da privacidade entre advogado e cliente -historicamente, a ética profissional sempre assegurou o segredo entre o defensor e o acusado em todas as democracias do planeta.
Quando as violações se mostram recorrentes em democracias consolidadas, devemos ficar ainda mais alertas. Existe algo errado. Torna-se fundamental antever e enfrentar quaisquer abusos contra as prerrogativas profissionais dos advogados que estão a assegurar o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório a todos os cidadãos.
A OAB-SP tem, dessa forma, se postado e reagido contra todos os tipos de violência praticados contra os advogados no exercÃcio profissional. Exemplos não faltam. São autoridades que impedem advogados de ter acesso aos autos, de estar em contato com seus clientes e até aquelas que autorizam a violação dos escritórios de advocacia em busca de provas contra os acusados, como aconteceu recentemente no Brasil, ignorando diplomas legais.
Atos desse calibre mutilam a nossa Constituição Federal e violentam a lei federal 8.906/1994, que garante a inviolabilidade do local de trabalho, de arquivos, dos dados, da correspondência e da comunicação dos advogados, numa garantia ao direito de defesa do cidadão.
Temos reagido no plano institucional, com protesto formal aos poderes constituÃdos, e no plano legislativo, realizando pressão legÃtima sobre o Congresso para aprovação de projeto de lei que apresentamos objetivando a criminalização da violação à s nossas prerrogativas profissionais.
A lei federal 8.906/1994, que estabeleceu o Estatuto da Advocacia, coloca o advogado como indispensável à administração da Justiça por prestar um serviço público e exercer função social. Ora, à evidência, esse escopo de atribuições só pode ser cumprido mediante a garantia integral das prerrogativas profissionais.
Caso esse conjunto de direitos e deveres venha a ser desrespeitado, a missão do advogado fica comprometida, porque a defesa só pode prosperar se o advogado estiver amparado por pressupostos legais que assegurem sua independência profissional. Durante o perÃodo do governo de exceção no Brasil, cidadãos eram convocados a depor como testemunhas e acabavam instados a confessar crimes contra o regime, sendo levados à auto-incriminação. Os advogados eram, então, o último bastião de defesa, arriscando, muitas vezes, suas próprias vidas, porque não havia prerrogativas nas quais se escudarem.
Não podemos -e não queremos- voltar aos tempos sombrios e obscuros do regime ditatorial. O Brasil vive um novo tempo, e a plenitude democrática deve garantir o respeito a essas prerrogativas profissionais -que, na verdade, estão assegurando o sagrado direito de defesa de todos os cidadãos.
Luiz Flávio Borges D'Urso, 47, advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP, é o presidente da OAB-SP (seccional paulista do Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte: Folha de S.Paulo - 18/01/08.
LIVROS JURÃDICOS
Desconsideração da Pessoa JurÃdica
THEREZA NAHAS
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 45 (200 págs.)
São reflexos civis e empresariais no direito do trabalho, pesquisados e colhidos em tese de doutorado (PUC-SP).
Thereza recomenda que os operadores do direito do trabalho ampliem seu conhecimento "sobre outras áreas da ciência jurÃdica", dado o entrelaçamento com as normas do direito empresarial e civil. Enuncia, na seqüência, a convicção de que a desconsideração é meio de impedir o uso da mão da pessoa jurÃdica para prejudicar os credores. São quatro partes em que sustenta suas idéias, sem descurar, porém, do imperativo respeito ao "postulado constitucional do devido processo legal". Apenas pretende, quando seja o caso, a prescrição contratual daquele que "efetivamente causou o dano ou utilizou inadequadamente a pessoa jurÃdica".
A Proteção ao Trabalho Penoso
CHRISTIANI MARQUES
Editora: LTr; Quanto: R$ 45 (208 págs.)
Tema pouco freqüente em estudos brasileiros, compõe tese de doutorado (PUC-SP) na qual a autora procura demonstrar, em suas próprias palavras, "que algumas pessoas estão se matando de tanto trabalhar, sem ao menos respeitar seus limites..." Daà o enfrentamento das questões envolvidas, em que também considera a implantação tecnológica e seus efeitos, inseridos na busca dos limites desejáveis. Reconhece que "a insegurança no emprego e a falta de garantia de renda" afetam os assalariados. Quer a mudança dos arranjos necessários para tolher o trabalho penoso. Depois da introdução ao trabalho penoso e suas conseqüências, vai às normas legais de produção e às questões remuneratórias.
O Direito Contratual e a Intervenção do Estado
BRUNA LYRA DUQUE
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 36 (188 págs.)
Na coleção "Temas Fundamentais de Direito", destinada a dissertações de mestrado selecionadas, surgem limites interventivos do Estado.
Estabelecimento Empresarial
MARCELO ANDRADE FÉRES
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 58 (232 págs.)
Em dissertação de mestrado (UFMG), Féres cuida do complexo estrutural compreendido no tÃtulo, nos termos do novo Código Civil.
Reflexões sobre a Reforma do Código de Processo Civil
OBRA COLETIVA
Editora: Atlas (0/xx/11/3357-9144); Quanto: R$ 68 (416 págs.)
Carlos Alberto Carmona organizou o livro com estudos em homenagem a Ada Grinover, Cândido Dinamarco e Kazuo Watanabe.
Licitações e Contratos Administrativos
CLÃUDIA ALMEIDA
Editora: NDJ; Quanto: R$ 68 (275 págs.)
A lei nº 8.666/93 surge anotada e referenciada, com formato bom para consulta e ampla jurisprudência.
Curso de Direito Penal Tributário
WILIAM WANDERLEY JORGE
Edit.: Millennium (0/xx/19/3274-1878); Quanto: R$ 86 (512 págs.)
José Carlos Moreira Alves elogia, no prefácio, o "louvável esforço de sistematização" dos temas tratados.
Temas Contemporâneos na Sociedade do Trabalho
CARLOS ALBERTO CHIARELLI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 50 (331 págs.)
Chiarelli diz na apresentação que o livro compõe "mix" temático de conjunto não necessariamente homogêneo.
Responsabilidade Social nas Relações Laborais
OBRA COLETIVA
Editora: LTr; Quanto: R$ 60 (288 págs.)
Homenagem a Amauri Mascaro Nascimento, sob coordenação de Mara Vidigal Darcanchy, numa coletânea de muitas visões.
Revista da Esmape
VOL. 12, Nº 25
Editora: Esmape (0/XX/81/3224-0086); Quanto: distribuição gratuita (tomo I, 515 págs.; tomo II, 982 págs.)
Publicado pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco, este número marca a iniciativa de acolher textos de alunos.
Fonte: Folha de S.Paulo 19/01/08.
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