Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 22/01/2009
  

DIREITO AO PÃO

MUSEU DO PÃO
English:
http://www.e-architect.co.uk/brazil/bread_museum.htm
http://www.archdaily.com/3664/ilopolis-bread-museum-brasil-arquitetura/
Foto: Vista geral do Museu do Pão, que reúne espaço expositivo e auditório (à esq.), oficina de panificação (à dir.) e moinho restaurado.
Uma arquitetura projetada para a experiência dos sentidos. Assim o espanhol Josep Maria Montaner, um dos principais críticos de arquitetura do mundo, sintetiza as qualidades do Museu do Pão.
Localizado em Ilópolis, cidade pouco conhecida do interior gaúcho, o prédio de pequenas proporções, em concreto e vidro, é ligado a um moinho de madeira inaugurado em 1930 e que estava em situação de abandono, mas que foi recuperado -o conjunto foi entregue no ano passado. As linhas contemporâneas do novo edifício, junto com a antiga construção, renovada, deram um novo perfil à área central da cidade de 4.000 habitantes, com fortes traços de colonização italiana e situada no vale do Taquari, a 189 km de Porto Alegre.
Não só Montaner, no jornal espanhol "La Vanguardia", faz elogios ao projeto do escritório paulistano Brasil Arquitetura.
Em âmbito nacional, o museu começa a ganhar reconhecimento, exemplificado em dois prêmios importantes dados no final do ano passado: o Prêmio Rino Levi, conferido pela seção São Paulo do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), e o Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, promovido pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), na categoria preservação de bens móveis e imóveis.
"As premiações por aqui e os textos publicados no exterior nos surpreenderam. Desenvolvemos bem o projeto, que é simples, mas o reconhecimento veio mais rapidamente do que era pensado", conta o arquiteto Marcelo Ferraz, que assina o projeto junto de Francisco Fanucci e Anselmo Turazzi.
Ferraz conheceu a região em 2003 e se impressionou com os moinhos espalhados por Ilópolis e pelas cidades vizinhas de Arvorezinha, Anta Gorda e Putinga. "Quando foram feitos, eram construções que representavam a técnica mais avançada. E, mesmo em situação de abandono, a população tinha grande ligação com eles. Por isso, escolhemos um projeto contemporâneo para marcar essa recuperação", afirma ele.
Em 2005, um dos moinhos, o Colognese, começou a ser recuperado. "Estava completamente degradado e à venda. Foi salvo da destruição por pouco", diz o arquiteto, que conseguiu que a Fundação Nestlé bancasse a reforma de R$ 600 mil.
Estudantes da cidade receberam capacitação para atuar na obra, em uma parceria da Associação dos Amigos dos Moinhos do Alto Vale do Taquari com o Instituto Ãtalo Latino-Americano, vinculado ao Ministério da Cultura italiano.
Museu vivo
Ferraz acredita que o êxito do projeto está no envolvimento da população local com o museu. "Imaginamos um museu vivo, não pode se ater somente à exposição. Então, criamos uma oficina de panificação, que é o coração do museu." O conjunto reúne um módulo de concreto e vidro, que é "descolado" do chão, integrando um espaço com objetos e instrumentos usados nos moinhos, painéis sobre a história dos prédios e um pequeno auditório. "A italianada estranhou no começo. Era uma estrutura muito nova para a cidade. Mas agora já virou ponto turístico", conta Ismael Rosset, funcionário da instituição. A oficina se localiza em uma nova estrutura retangular, ligada ao antigo moinho, onde deve ser inaugurado em março um café e uma loja. Os equipamentos de moagem funcionam normalmente e são ativados a pedido dos visitantes.
Mario Gioia - Fonte: Folha de S.Paulo - 18/01/09. 


EXAME DA OAB - Aprovação na 1ª fase é a maior desde 2007
A OAB-SP (seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil) registrou a maior aprovação desde 2007 na primeira fase do seu exame. Dos cerca de 23 mil inscritos na primeira fase do 137º exame 43% passaram. Os aprovados farão a segunda fase em 15 de fevereiro.
Nas quatro edições anteriores, os índices de aprovação na primeira fase foram de 34,5%, 31,5%, 39,8% e 30,4%, respectivamente. As provas são aplicadas três vezes por ano. A aprovação é requisito para que o formado em direito atue como advogado.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/01/09.
OAB-SP - http://www.oabsp.org.br/


LEI DO CALL CENTER
No site http://www.conquistadoconsumidor.com.br/, o cidadão tem acesso a várias informações sobre os principais setores e empresas que estão em desacordo com a lei do call center.
Fonte: O Tempo - 19/01/09.


PETIÇÃO - CASO BATTISTI
Está no ar uma petição online, dirigida ao Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Suprema Corte brasileira julgue o caso do terrorista italiano Cesare Battisti e o extradite para seu país de origem, para cumprir a pena que lhe foi atribuída. O link para acessar a petição é http://www.ipetitions.com/petition/bat/.
Raquel Faria - Fonte: O Tempo - 24/01/09.


AUTOAVALIAÇÃO - CASO BATTISTI
Título de nota do site do Ministério da Justiça que falava sobre o abaixo-assinado de apoio a Tarso Genro: "Cesare Battisti: quando o governo brasileiro é exemplo de democracia".
Fonte: Folha de S.Paulo - 24/01/09.
Mais: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJA21B014BPTBRIE.htm


PROCURAM-SE JUÃZES
Salário inicial de cerca de R$ 18 mil, status, cargo de chefia e liberdade de atuação. Quem não gostaria de ter um emprego desses?
Por incrível que pareça, o Judiciário brasileiro tem centenas de vagas assim, em diversos Estados, e não as preenche simplesmente porque os candidatos não conseguem passar nos concursos para juiz.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, colocou 183 cargos de magistrados em disputa no ano passado. Houve 5.459 pessoas inscritas, mas, no final das contas, só 76 foram aprovadas.
No Rio de Janeiro, o último concurso promovido pelo TJ foi ainda mais vexatório. Dos 2.019 candidatos que concorreram a 50 postos da Justiça estadual, apenas três foram considerados aptos para ingressar na magistratura.
O mais curioso nessa falta de juízes é que nos últimos anos o país sofreu um boom nos cursos de direito, que passaram de 235 em 1995 para 971 em 2006 (o governo federal ainda não divulgou o censo de 2007, mas não será surpresa se o número já for superior a mil).
O problema é que Lula e FHC optaram pela massificação indiscriminada do ensino superior, permitindo a abertura de cursos sem dar a mínima para a qualidade e sem tentar direcioná-los para as áreas nas quais o país tem grande carência de mão-de-obra.
O resultado é que, no mesmo Brasil em que faltam engenheiros, geólogos e técnicos em geral, sobram advogados sem condições de participar de uma audiência ou incapazes de redigir uma petição-quanto mais de disputar um concurso para a magistratura.
E isso serve apenas para agravar um outro buraco do país, o do próprio Judiciário, onde um processo pode se alongar por cinco, dez, 15 anos ou mais e muitas vezes o crime prescreve sem que os acusados tenham sido julgados.
Rogério Gentile - Fonte: Folha de S.Paulo - 19/01/09.


O MÉDICO, A ÉTICA E A LEI PENAL
Acontece com mais frequência do que se poderia esperar que médicos, das mais variadas especialidades, sejam acusados por pacientes da prática de abusos sexuais cometidos no consultório. Segundo perfil desses profissionais, traçado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e publicado no "Jornal da Tarde" de 4/1, são, em geral, homens, casados e com discurso religioso.
Ao Cremesp compete apurar administrativamente os casos, podendo ser aplicadas penas de suspensão temporária ou cassação do registro que permite exercer a profissão.
Com relação à Justiça, a apuração dos fatos começa na polícia e termina com uma sentença judicial que pode condenar ou absolver o acusado por crime sexual.
Recentemente, veio a público o caso de um renomado médico que está sendo acusado por várias de suas pacientes da prática de abusos sexuais cometidos durante procedimentos de fertilização. Ele nega. Esses possíveis atos libidinosos, em termos técnicos legais, são chamados de atentado violento ao pudor ou estupro, dependendo da conduta do agressor.
Podemos lembrar, ainda, o caso de outro médico que foi condenado por molestar pacientes sedados no consultório, em geral crianças. Alguns relatos são chocantes, mas as providências judiciais e administrativas que se conseguem alcançar nesses casos ficam aquém da gravidade dos delitos.
O Cremesp informou que, desde 2002, 65% das reclamações foram arquivadas, em geral por falta de provas, mesmo se sabendo que, nesses casos, a palavra da vítima tem especial relevância e deve prevalecer sobre a versão do acusado. Na Justiça, existe um entrave ainda maior.
Nos crimes contra a liberdade sexual previstos no Código Penal, dentre os quais o assédio sexual, o atentado violento ao pudor e o estupro, somente se procede mediante queixa da(o) ofendida(o) (artigo 225 do Código Penal), ou seja, em regra, a ação penal é privada. Se a vítima não for pobre e o crime não tiver sido praticado pelo genitor, padrasto, tutor ou curador e se não houver violência real, ela terá que pagar um advogado para processar seu agressor -e deve fazê-lo no prazo de seis meses subsequentes à ocorrência dos fatos.
O Ministério Público fica impedido de atuar na proteção à sociedade e em favor das vítimas, propondo a ação penal, como acontece na maioria esmagadora dos demais tipos de delito.
É claro que essas pessoas que foram prejudicadas pela inadequação da lei penal podem entrar no Juízo cível para pedir indenização por dano moral.
No entanto, o que importa reiterar aqui é a urgência da reforma do estatuto penal no que se refere a esse inaceitável resquício de patriarcalismo, gerador de numerosas injustiças.
Há muito tempo que se debate a necessidade de eliminação do artigo 225 do Código Penal. Os crimes sexuais, antigamente cercados de preconceitos e pudores que desembocavam na impunidade, hoje são compreendidos como conduta inaceitável que atinge, no mais das vezes, mulheres.
A determinação de que a ação penal seja de natureza privada resultou de um entendimento do início do século passado de que a sexualidade constrangia, estigmatizava, conspurcava a mulher, mesmo quando ela fosse vítima de uma agressão e o ato sexual ocorresse sem o seu consentimento, mediante violência ou grave ameaça.
Assim, só ela poderia decidir punir seu agressor, trazendo a público atos tidos como vexatórios para si mesma.
Como se não bastasse, teria de pagar por uma assistência jurídica que, na realidade, o Estado está obrigado a prestar. Além disso, estabeleceu-se um prazo exíguo de seis meses, período nem sempre suficiente para tomar uma decisão. No mais das vezes, a vítima precisa de tempo para absorver os efeitos devastadores das agressões sofridas e, com certeza, apenas se sentirá em condições de patrocinar a ação penal após angariar recursos necessários e se refazer emocionalmente.
O resultado é esse que estamos presenciando: mulheres sofrendo ataques sexuais em consultórios médicos, bem como em outros ambientes, e o Ministério Público de mãos atadas. Quantas vítimas teriam sido poupadas se a Justiça pudesse ter sido acionada nas primeiras ocorrências? O Código Penal é obsoleto e precisa ser alterado agora. De nada adianta a tipificação de uma série de condutas em que as vítimas, em geral, são mulheres se não há meios eficazes de punir o agressor.
Luiza Nagib Eluf, 53, é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e autora de "A Paixão no Banco dos Réus", entre outros livros. Foi secretária nacional dos Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça (governo FHC).
Ministério Público do Estado de São Paulo - http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/home/home_interna
A Paixão no Banco dos Réus - http://www.submarino.com.br/produto/1/172748


LIVROS JURÃDICOS


Inafastabilidade da Jurisdição e o Controle Judicial da Discricionariedade Adminis trativa
JOSÉ A. PANCOTTI
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (165 págs.)
Pancotti construiu dissertação de mestrado (UniToledo) sobre efeitos da era pós-positivista, na qual a discricionariedade da administração pública "ficou praticamente reduzida a zero". Avança, na primeira parte, sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Vincula tais ideias ao Estado de Direito e à separação dos poderes, antes da avaliação da força da atividade jurisdicional e seus princípios. A evolução dos conceitos inerentes à discricionariedade culmina com a discussão do controle jurisdicional dos atos administrativos. A conclusão afirma o cabimento do controle jurisdicional da juridicidade dos atos praticados, quando considere "os princípios constitucionais expressos e implícitos pertinentes ao caso concreto".


A Dignidade da Pessoa Humana e o Direito Penal
ROGÉRIO TAIAR
Editora: SRS Editora (0/xx/11/6606-8875);
Quanto: R$ 37 (176 págs.)
Dissertação de mestrado (Fieo-Unifieo) examina o assunto sob a perspectiva da tutela penal dos direitos fundamentais, conforme subtítulo lançado pelo autor, posto que tais direitos "são os reflexos da dignidade da pessoa humana". Cuida ainda, no direito penal, do princípio constitucional da proporcionalidade em abstrato (dirigida ao legislador) e em concreto (dirigida ao magistrado). A introdução encaminha o leitor para direitos fundamentais (evolução e eficácia) e princípios essenciais colhidos na Constituição. A ponderação sobre a dignidade da pessoa humana no direito penal desemboca nos princípios da culpabilidade, da intervenção mínima. Vincula proporcionalidade e dignidade.


Alimentos
ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 42,90 (288 págs.)
A escritora cumpriu seu objetivo de especificar elementos essenciais do tema, na doutrina e na jurisprudência.


Ordem Liberal e a Questão Social no Brasil
DENIS M. GIMENEZ
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788);
Quanto: R$ 45 (238 págs.)
O volume 3 da série "Debates Contemporâneos" discute limites do desenvolvimento econômico em face da questão social.


Valor da Causa
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA
Editora: Dialética (0/xx/11/5084-4544);
Quanto: preço não fornecido (207 págs.)
Yoshikawa ressalta a importância do tema e o decompõe em seus elementos básicos, com farta jurisprudência.


Penhora e Expropriação
WALTER VECHIATO JÚNIOR
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663);
Quanto: R$ 62 (332 págs.)
A execução por quantia certa contra devedor solvente é examinada em minúcias, com utilidade profissional.


Efetividade da Tutela Ambiental
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775);
Quanto: R$ 59 (352 págs.)
Jarbas Soares Júnior, Marcos P. de S. Miranda e Sheila C. Pitombeira reuniram textos de palestras no 7º Congresso do Ministério Público do Meio Ambiente.


Processo Civil
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey;
Quanto: R$ 99 (680 págs.)
Humberto Theodoro Junior é homenageado em obra coordenada por Fernando G. Jayme, Juliana C. de Faria e Maira T. Lauar.


Novos Paradigmas do Contrato de Trabalho no Brasil
ROSANI PORTELA CORREIA
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (134 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC-SP) discute novos paradigmas e seus reflexos no direito do trabalho.


Subsídios para um Modelo de Previdência Social para o Brasil
WLADIMIR NOVAES MARTINEZ
Editora: LTr;
Quanto: R$ 35 (206 págs.)
Martinez colhe, em sua extensa obra sobre o assunto, 1.216 reflexões para os estudiosos em nosso país.


Fonte: Folha de S.Paulo - 24/01/09.


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30/01/2008
SERÃ QUE ESTAMOS FAZENDO DIREITO PELA TERRA? >>


24/01/2008
O DIREITO DE PAGAR DEPOIS II... "TAPA-BURACOS" NA JUSTIÇA >>


19/01/2008
O DIREITO DE PAGAR DEPOIS... >>


12/01/2008
COM O DIREITO VOCÊ CONSEGUE JUSTIÇA??? >>


30/12/2007
O DIREITO DE SONHAR... >>


23/12/2007
QUE TAL LER MAIS EM 2008 PARA FAZER DIREITO? >>


16/12/2007
NATAL COM DIREITO A AVENTURA E LIBERDADE PARA TODOS... >>


10/12/2007
PAPAIS NOÉIS QUE FAZEM DIREITO... >>


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FAZER E VOAR DIREITO... >>


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