DIREITO À HOMENAGEM
SELOS HOMENAGEIAM O CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA
Selos em homenagem ao centenário, lançados em 18/06, que custam R$ 3,50 e retratam elementos característicos da cultura japonesa feitos pela artista Adriana Shibata. Um dos selos é composto pelo navio Kasato Maru e tem como pano de fundo um mapa do Brasil e a letra C, de centenário. O outro apresenta um origami diante das bandeiras do Brasil e do Japão também sobrepostas pela letra C.
Fonte: JB Online.
Site dos Correios: http://www.correios.com.br/selos/prod_filatelicos/filatelia.cfm
TSE QUER TORNAR PÚBLICAS "FICHAS SUJAS" DE CANDIDATOS
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, prometeu ontem tornar públicas, já para as eleições deste ano, as informações judiciais dos candidatos com a "ficha suja".
Ele afirmou que convocará uma reunião administrativa nos próximos dias com os demais ministros do tribunal para discutir a "melhor maneira" de divulgar tais informações.
"A Justiça Eleitoral tem o dever de informar o eleitor sobre a personalidade e a vida pregressa dos candidatos, e o eleitor tem o direito de ser informado", disse o ministro, ao receber do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral -formado pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e outras 36 entidades- um projeto de lei complementar de iniciativa popular que será enviado ao Congresso e tem como objetivo impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.
"A abordagem agora é outra. Não é mais a vida pregressa como condição de elegibilidade. Mas o TSE cumprindo seu dever de informar o eleitor sobre esse passivo do candidato", afirmou o presidente do TSE.
A estratégia do ministro é buscar uma alternativa para limitar a participação eleitoral de políticos "fichados", já que, na semana passada, o próprio TSE manteve o entendimento, por 4 votos a 3, de que os registros eleitorais devem ser aprovados, a menos que os candidatos tenham sido condenados sem mais opção de recorrer.
Naquela ocasião, os ministros responderam a uma consulta do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Paraíba. O resultado serve agora como referência para os demais tribunais regionais do país.
Inelegibilidade
De um modo geral, prevaleceu a tese de que a Lei Complementar 64 limita a inelegibilidade de políticos à condenação criminal, com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.
Britto disse que ainda não definiu a melhor forma para divulgar as informações, mas citou a internet como uma das opções a utilizar.
Segundo ele, a legislação eleitoral obriga os candidatos a entregar "certidões criminais formais fornecidas pela Justiça".
"A temporada não é de caça às bruxas. É de uma saudável e democrática caça ao voto, mas que isso se dê limpamente, democraticamente, eticamente", afirmou.
Felipe Seligman - Fonte: Folha de S.Paulo - 17/06/08.
JABUTICABA JURÍDICA
Quando houve a representação contra a Folha por ter feito "propaganda eleitoral" de Marta Suplicy, ao entrevistá-la, comecei a escrever algo a respeito.
Parei nas primeiras linhas. Achei que era bobagem. Pensei: não há a menor chance de prosperar mais essa jabuticaba, agora jurídica, exotismo que só dá no Brasil.
Errei feio. Consola-me o fato de um jurista de enorme experiência e saber, como Carlos Velloso, duas vezes presidente do Supremo Tribunal Federal, também ter cheirado a jabuticaba. "Nunca vi algo parecido em toda a minha carreira", disse Velloso a Claudio Dantas Sequeira, desta Folha.
A propósito, Claudio é o autor da bela reportagem de domingo que mostrou como o Exército Brasileiro ensinou tortura a estrangeiros. Voltando ao assunto central: antes de que o juiz aceitasse a representação e multasse o jornal, o leitor Ordélio Sette enviou e-mail para informar que participa do Fórum pela Justiça Mundial, movimento global "cuja missão é estabelecer bases sólidas para o primado do direito".
Os princípios básicos são simples, de puro sentido comum. Resumo, em tradução livre do inglês:
1 - O governo e seus funcionários devem prestar contas ante a lei.
2 - As leis devem ser claramente difundidas, estáveis e justas, e proteger os direitos fundamentais, inclusive a segurança de pessoas e propriedades.
3 - O processo pelo qual as leis são elaboradas, administradas e postas em vigência deve ser acessível, justo e eficiente.
4 - O acesso à Justiça deve ser providenciado por funcionários competentes, independentes e éticos e por juízes que sejam em número suficiente, tenham recursos adequados e reflitam o sentimento da comunidade a que servem.
Você aí acha, honestamente, que um só, unzinho só, desses princípios vigora no Brasil?
Clóvis Rossi - Fonte: Folha de S.Paulo - 20/06/08.
LEI QUE PROÍBE BEBIDAS NAS RODOVIAS
Ao sancionar em 19/06 o projeto que endurece o uso de bebidas alcóolicas nas rodovias federais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou proposta do Congresso que determinava a prisão em flagrante de motoristas alcoolizados que estivessem prestando socorro às vítimas de acidentes.
Com a sanção, a orientação fica a mesma de hoje: em caso de acidente, o motorista alcoolizado que parar e prestar socorro não será preso em flagrante. Segundo o governo, o veto tem razões simples: a vítima ficaria em segundo plano -e nenhum motorista prestaria socorro ciente de sua prisão.
No Congresso, a medida provisória do governo foi transformada em projeto de lei de conversão. Sancionada ontem, ele altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro e a lei de restrições ao uso e propaganda de bebidas.
Em relação ao texto proposto pelo governo, a MP sofreu mudanças. Uma delas foi a permissão de venda de bebidas alcoólicas nos trechos urbanos das rodovias federais. A partir da publicação do projeto no "Diário Oficial" da União, os motoristas com qualquer quantidade de álcool no sangue nas vias federais serão multados.
Até então, o nível permitido era de 0,6 mg por litro de sangue (dois chopes). Flagrado, o motorista será multado em R$ 955 e perderá a carteira de habilitação. Outra mudança na lei será a obrigatoriedade do uso do bafômetro.
Fonte: Folha de S.Paulo - 20/06/08.
LIVROS JURÍDICOS
Direito Administrativo Brasileiro
MARCIO PESTANA
Editora: Elsevier (0/ xx/21/3970-9300); Quanto: R$ 89 (585 págs.)
Pestana, doutor em Direito do Estado (PUC-SP), desenvolve o assunto em 18 capítulos. Abre com anotações a respeito do próprio direito administrativo e da administração pública, nas espécies direta e indireta, acrescidas pelas entidades paraestatais.
Cada capítulo segue estrutura semelhante, com introdução ao tema e a decomposição subseqüente dos subtemas. A contar do capítulo sete, avalia princípios constitucionais, poderes, atos e processos administrativos.
Licitação e contratos vêm em seguida.
Três capítulos incluem serviços e bens públicos, mais restrições à propriedade e intervenção na ordem econômica. O capítulo final traz poder de polícia, responsabilidades e controles.
Advocacia em Defesa do Estado
RUBENS NAVES
Editora: Método (0/ xx/11/3289-1366); Quanto: R$ 48 (256 págs.)
Com muitos anos de experiência na advocacia pública, o escritor reúne neste volume temas de atualidade e relevância para a defesa do Estado. Dá especial atenção à contratação dos serviços públicos, conforme acentua na apresentação. Destaca ainda a contratação na área da advocacia especializada, que inclui como a questão central de suas preocupações. Afirma a liberdade da contratação, dada a especialização requerida, embora não descure da mesma questão, quando precedida pelo processo licitatório. O desenvolvimento do temário enfrentado se completa com jurisprudência e decisões administrativas comentadas.
Comentários às Leis das PPPs, dos Consórcios Públicos e das Organizações Sociais Ivan Barbosa Rigolin
Editora: Saraiva; Quanto: R$ 60 (240 págs.)
Qualificado estudioso do direito administrativo, Rigolin comenta artigo por artigo das leis nº 11.079/04, 11.197/ 05 e 9.637/98.
A Mulher e o Direito
OBRA COLETIVA
Edit.: IASP e Lex (0/xx/11/2126-6000); Quanto: preço não fornecido (130 págs.)
Palestras no Instituto dos Advogados de São Paulo na comemoração do Dia Internacional da Mulher, coordenadas por Josefina M. de Santana Dias.
Introdução ao Direito Administrativo
OBRA COLETIVA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 58 (480 págs.)
Na série GVLaw, com a rigorosa sistemática expositiva que a caracteriza, o volume foi coordenado por Carlos Ari Sundfeld e Vera Monteiro.
Manual de Processo Civil e Prática Forense
ANSELMO PRIETO ALVAREZ E NELSON FINOTTI SILVA
Editora: Elsevier; Quanto: R$ 69 (382 págs.)
No volume 1 estão reunidos a teoria geral, o processo de conhecimento e os recursos que o assunto compreende.
Governança Corporativa
FLÁVIO CAMPESTRIN BETTARELLO
Edit.: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 40 (138 págs.)
As novas questões suscitadas pela governança corporativa aparecem com fundamentos jurídicos e regulação.
Direito Eleitoral
JOSÉ JAIRO GOMES
Editora: Del Rey; Quanto: R$ 69,90 (488 págs.)
O texto percorre os temas do direito eleitoral, conforme a resolução 22.610/07 do TSE.
Trabalho e Movimentos Sociais
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 54,90 (320 págs.)
Com origem no Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais, quatro coordenadores -C. A. Junqueira Henrique, Gabriela N. Delgado, Marcio T. Viana e Patrícia H. Ribetro- criaram a obra.
Direitos Fundamentais e Biotecnologia
OBRA COLETIVA
Editora: Método; Quanto: R$ 65 (363 págs.)
Ingo W. Sarlet e George S. Leite coordenaram a criação do volume e deram contribuições próprias na unificação do jurídico com o tecnológico.
Fonte: Folha de S.Paulo - 21/06/08.
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