DIREITO AO PROJETO
ROLEX LEARNING CENTER
The site:
http://www.rolexlearningcenter.ch/
The Pritzker:
http://www.pritzkerprize.com/laureates/2010/index.html
École Polytechnique Fédérale de Lausanne - http://www.epfl.ch/
O edifício foi desenhado em 1995 por Kazuyo Sejima e Ryue Nishizawa, do escritório japonês SANAA, e rendeu aos projetistas o prêmio internacional mais importante do segmento, o Pritzker. Antes disse, o SANAA já tinha se alçado à fama mundial por trabalhos como o New Museum, em Nova York. Concebido em forma de queijo suíço, O Rolex Learning Center possui ventilação e iluminação naturais, com entrada pelo centro e por fora. Recentemente, o prédio foi comparado à Marquise do Ibirapuera, obra de Oscar Niemeyer.
Fonte: Tam nas Nuvens - Número 42.
O site:
http://www.rolexlearningcenter.ch/
Pritzker:
http://www.pritzkerprize.com/laureates/2010/index.html
École Polytechnique Fédérale de Lausanne - http://www.epfl.ch/
AMÉRICA LATINA E O ARTIGO 4º
Reproduzo por inteiro o parágrafo único do artigo 4º da Constituição Federal: "A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações".
Se o leitor dedicar mais um minuto de seu tempo e reler o parágrafo único, verificará que o artigo se refere a povos, e não a países; observará que afirma a busca de uma comunidade, e não de um bloco e compreenderá a integração de quatro segmentos fundamentais de cada grupo, mas não a integração militar.
As palavras comunidade e integração compõem a razão essencial do parágrafo, porque comunidade vem de comum (o que pertence ou que é da competência de todos os integrantes do mesmo conjunto), voltada para a ação de integrar (processo pelo qual seus componentes se associam para o mesmo fim).
Logo se percebe que o leitor não perdeu muitos segundos de seu precioso tempo para se perguntar "integrar o quê?" e afirmar que somos tão diferentes, uns dos outros povos da América Latina, que não é possível nos integrarmos.
E, ainda com um pé na realidade, como nos integrarmos se temos todos geografias tão diferentes, desde o sabre chileno do Pacífico até a massa boliviana do coração sul-americano? Integrar países da América Central, que, embora ricos em tradições e artes, suas populações somadas não chegam à da região metropolitana de São Paulo?
O exame do parágrafo único teve seu começo no pensamento de André Franco Montoro, que o redigiu originalmente, na constatação de que, no mundo atual, a tendência para a formação de grupos de nações é irresistível.
Nem mesmo a superpotência com seu extraordinário poder militar pode pura e simplesmente mandar às favas a opinião dos outros.
George Bush (filho) bem que tentou, na sua filosofia texana de supor, olhando a transposição do globo terrestre para o retângulo da projeção Mercator, que o Texas é maior que a América do Sul.
A ideia de integração consiste em superar diferenças por meios que só o Direito pode compor e estruturar. Teremos, com o Direito, o modo de atingir tal finalidade por meio de tratados, uniformizando leis, nos moldes que os países desta parte do mundo constituíram o Mercosul.
O fato de avançar a trancos e barrancos não afasta a grande verdade: mesmo com nossas diferenças e dissidências, estaremos melhor implementando uniões nos moldes do Mercosul do que defendendo isoladamente a imposição única de nossos interesses.
No espaço interno de alguns, já houve quem pensasse em separar o Sul brasileiro do Norte-Nordeste (tese também defendida pelo norte da Itália contra o sul) ou enunciada nos Estados Unidos do norte, contra afro-americanos do sul.
Por mais que estranhemos Chaves, por mais que tenhamos dificuldades com a presidente Kirchner, seus carros e vinhos argentinos (sem falar em Lionel Messi), por mais que Evo, o presidente boliviano e sua produção de gás combustível suponha que independência total seja possível, será sempre melhor que estejamos juntos.
É o efeito resultante da aplicação do parágrafo único do artigo 4º, que teremos de ler sempre, e assim alcançar um futuro melhor para a América Latina, como definição de nosso destino.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 11/06/11.
POPULARIDADE
A página do Supremo Tribunal Federal (STF) no Twitter alcançou a marca de 100 mil seguidores, o que, segundo o tribunal, mostra o interesse da população em acompanhar as decisões da Casa. A ferramenta divulga, diariamente, as decisões da Corte e os resultados das plenárias.
Aparte - Fonte: O Tempo - 14/06/11.
A página:
http://twitter.com/#!/stf_oficial
LIVROS JURÍDICOS
SÉRIE IDP - LINHA PESQUISA ACADÊMICA
AUTOR Obra Coletiva
EDITORA Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Inclui "Judicialização de Políticas Públicas para a Educação Infantil", Rodrigo A. de Victor (R$ 40, 144 págs), "Direito Penal Marítimo", Mohamad Ale Hasan Mahmoud (R$ 34, 168 págs), "A Legitimidade da Jurisdição Constitucional no Pensamento de Jürgen Habermas", Marcos C. Botelho (R$ 45, 240 págs), "Iniciativa Popular Municipal", Renata G. P. Guerra Pouso (R$ 34, 120 págs), "Terceirização de Serviços pela Administração Pública", Diogo P. Flores dos Santos (R$ 32, 152 págs.), "Capacidade Contributiva", Micaela Dominguez Dutra (R$ 62, 240 págs).
GERENCIAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS
AUTOR Paulo Eduardo Alves da Silva
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 32 (168 págs.)
Tese de doutorado faz boa ampliação do próprio título. Situa, no Brasil e no mundo, o acesso à Justiça e seu custo ao poder público e às partes.
Traz boa informação sobre o gerenciamento norte-americano e britânico antes de alinhar práticas brasileiras, entre o que denomina a "cultura da pacificação" e do "andamento ininterrupto do processo".
Nas considerações finais, o autor sintetiza resultados, técnicas e limites do gerenciamento, colocando o juiz no centro do sistema formal e informal da Justiça.
JUSTIÇA CÉLERE E EFICIENTE
AUTOR Antônio E. Pedroso Calhao
EDITORA LTr (0/xx/11/ 2167-1100)
QUANTO R$ 60 (300 págs.)
Calhao cuidou do assunto em tese de doutorado (PUC-SP), na qual enfrenta "uma questão de governança judicial". Aditou o tema com "referências constitucionais a eficiência e a razoável duração do processo".
Considera para tanto o acréscimo de qualidade necessário para superar o deficit de aceleradores da tramitação processual, conforme existe em nosso país. Flavia Piovesan, no prefácio, diz que a obra contribui para "a afirmação dos direitos a uma prestação jurisdicional efetiva". As 31 conclusões compõem a síntese do tema.
NOVAS MODALIDADES DE FAMÍLIA NA PÓS-MODERNIDADE
AUTOR Adriana C. do Rego Freitas Dabus Maluf
EDITORA Atlas (0/xx/11/3357-9144)
QUANTO R$ 78 (304 págs.)
Adriana deixou claro, na introdução, que o livro representa "o escopo fundamental de analisar os diversos aspectos concernentes à família e à pessoa natural".
A tese de doutorado (Fadusp) inclui etapas que foram do conceito de família e sua evolução histórica até a pós-modernidade da família matrimonial à família homossexual e nos estados intersexuais.
Trata-se de percurso enfrentado com a avaliação dos problemas gerados pela evolução dos costumes e seus efeitos na sociedade contemporânea.
Fonte: Folha de S.Paulo - 11/06/11.
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco” do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php