Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 02/05/2008
  

DIREITO À MATERNIDADE

LEI Nº 8.861 - DE 25 DE MARÇO DE 1994 - DOU DE 28/3/94 - LICENÇA MATERNIDADE
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1994/8861.htm


O SURGIMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE NO BRASIL
A licença maternidade surgiu no Brasil em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A licença era de 84 dias e tinha que ser paga pelo empregador, o que causava uma restrição considerável para as mulheres no mercado de trabalho. As décadas seguintes trouxeram um período de grandes conquistas para as mulheres em termos de liberdade e espaço profissional. Para garantir esse movimento, a Organização Internacional do Trabalho recomendava que os custos da licença maternidade passassem a ser pagos pela Previdência Social. No Brasil, isso aconteceu a partir de 1973. Mas a mulher gestante não tinha garantia de emprego, e muitos empregadores dispensavam as grávidas, mesmo que a Previdência arcasse com a licença.
Leia mais:
http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/default.asp?selecao=MAT&Materia=58053


LICENÇA MATERNIDADE
O salário-maternidade consiste na remuneração paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à segurada gestante durante seu afastamento, de acordo com o período estabelecido por lei e mediante comprovação médica. Também é denominado licença-maternidade ou licença à gestante. A Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 usa a expressão salário-maternidade. O salário-maternidade tem por objetivo o pagamento de remuneração à gestante durante 120 dias de repouso.
A natureza jurídica da licença-maternidade é de benefício previdenciário, uma vez que é a Previdência Social que faz o seu pagamento, conforme reza o artigo 71 da Lei 8.213/91. É uma prestação previdenciária social incluída no inciso II do artigo 201 e inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Cidadã. O dispositivo tem como objetivo proteger o trabalho da mulher e defender a instituição familiar e a maternidade. Deve ser interpretado de forma conjugada com o artigo 10, inciso II, da alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
O artigo 71 da Lei 8.213/91, de acordo com a redação da Lei nº. 9.876, passou a prever o direito do salário-maternidade para qualquer segurada da Previdência Social, tanto a empregada urbana, rural ou temporária. A mãe adotiva também tem direito ao salário-maternidade de 120 dias. O objetivo é dar afeto ao adotado para que este possa se integrar à nova família que o acolhe. Entende-se que, neste caso, a criança necessita da mãe nos primeiros meses de contato.
A Carta Política faz menção, em diversos dispositivos, sobre a proteção que deve ser dada à maternidade e à infância. O artigo 6º estabelece que são direitos sociais a proteção à maternidade e à infância. O artigo 201, inciso II explicita que a Previdência Social deve atender, nos termos da lei, à proteção à maternidade, especialmente à gestante. O artigo 203, inciso I diz que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, e tem como um dos objetivos a proteção à maternidade e à infância. Ressalte-se o artigo 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) que garante para a servidora pública da União a licença à gestante a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. O artigo 210 da citada lei diz que a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade, serão concedidos noventa dias de licença remunerada. Tramita no Senado Federal um projeto de lei que oferece às empresas brasileiras a possibilidade de aderir ao sistema de concessão de seis meses corridos de licença-maternidade para suas funcionárias, obtendo em troca incentivos fiscais.
Os defensores da proposta argumentam que há uma contradição porque o Ministério da Saúde do Brasil estimula o aleitamento materno até os seis meses de idade do bebê, mas ao mesmo tempo o prazo da licença-maternidade é de 120 dias, ou seja, quatro meses. Este fato cria um conflito para as mulheres que ficam divididas entre a necessidade de amamentarem os seus filhos até os seis meses de idade e a de retornarem ao trabalho, com receio de perderem o emprego. O objetivo do projeto de lei é estabelecer os vínculos afetivos entre a mãe e o bebê, apontados pelos médicos como essenciais para o pleno desenvolvimento da criança. O presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos, lembra que não existem mais dúvidas da ciência sobre a importância do reforço dessa ligação carinhosa nos primeiros meses de vida para a saúde da pessoa, tanto do ponto de vista físico quanto emocional.
A maioria dos países assegura de várias formas, proteção à maternidade em suas legislações. Na Argentina a licença à gestante é de 90 dias, no Paraguai e no Uruguai, de 84 dias. Nos Estados Unidos, as licenças quando concedidas, são de apenas 12 semanas e, mesmo assim, custeadas exclusivamente pelos empregadores. O livro Questionando um Mito: Custos do Trabalho de Homens e Mulheres da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresenta os resultados de uma pesquisa realizada em países da América Latina, entre eles o Brasil. Dados evidenciam que, apenas 3% das assalariadas do setor privado entram por ano em descanso remunerado por causa do nascimento de filhos.
O projeto em tramitação no parlamento brasileiro tem como objetivo proteger o trabalho da mulher e dar prioridade absoluta às crianças para que o Brasil seja justo e solidário. Espera-se que a proposta não tenha como conseqüências para as mulheres trabalhadoras, o desemprego e uma possível discriminação relacionada à maternidade.
Abdias Duque de Abrantes é advogado e jornalista.
Fonte: http://www.brasilmedicina.com.br


LIVROS JURÍDICOS


Direito Penal, Tomo I
JORGE DE FIGUEIREDO DIAS
Editora: Coimbra
Editora e Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 225 (1.106 págs.)
Primeira edição brasileira, correspondente à segunda edição portuguesa, deve ser completada com o segundo tomo, dedicado a formas especiais do crime, conforme enunciado pelo professor Figueiredo Dias no prefácio. Esse volume compõe-se de duas partes, dedicada a primeira às questões fundamentais do direito e da ciência penal. Situa o direito criminal no sistema jurídico, bem como na ligação com as ciências afins. A segunda, voltada para a doutrina geral do crime, faz exame atento da essência do tema, com cinco títulos (construção da doutrina do crime, fatos dolosos puníveis de ação, crimes negligentes, crimes de omissão e o concurso).


Justiça do Trabalho e Mercado de Trabalho
MARCUS MENEZES BARBERINO MENDES
Editora: LTr (0/xx/ 11/3826-2788); Quanto: R$ 35 (142 págs.)
Barberino Mendes é juiz do trabalho cujo texto, agora publicado, tem origem em dissertação de mestrado defendida perante o Instituto de Economia da Unicamp. O escritor se dispôs a "desvelar e rejeitar os mecanismos de mercantilização do trabalho humano", conforme escreveu o professor José Eduardo de R. Chaves Junior na apresentação. O autor da obra quer "atualizar as relações entre Estado, capital e trabalho, criando uma nova plataforma de pertencimento comum", que considera uma tarefa de vulto nestes tempos de globalização do capital e das novas sociedades industriais.


Medicina Legal do Esporte
FERNANDO VERDÚ PASCUAL E JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
Editora: Unimontes (0/xx/38/3229-8214); Quanto: preço não fornecido (272 págs.)
O subtítulo define o objetivo da obra. Nela, Verdú Pascual e Freitas Drumond alinham aspectos éticos e legais da medicina esportiva.


Primeiros Estudos de Direito Empresarial
FÁBIO TOKARS
Editora: LTr; Quanto: R$ 50 (246 págs.)
O volume vai da teoria geral aos contratos empresariais, percorrendo direito societário, falimentar e títulos de crédito.


O Consórcio de Empregadores no Direito Brasileiro
DANIEL BOTELHO RABELO
Editora: LTr; Quanto: R$ 35 (151 págs.)
Dissertação de mestrado (PUC-MG) compreende aspectos diversos do consórcio de empregadores rurais e sua normatização.


Ação de Dissolução de Sociedades
SAMANTHA LOPES ALVARES
Editora: Quartier Latin (0/xx/11/3101-5780); Quanto: R$ 50 (256 págs.)
Dissolução societária e seu conceito precedem com caráter introdutório o assunto do título, em dissertação de mestrado (PUC-SP)


Private Pension
ARTHUR B. DE V. WEINTRAUB
Editora: Quartier Latin; Quanto: R$ 22 (95 págs.)
Neste pequeno volume, escrito em inglês, há a discussão da previdência privada no Brasil e em países da América do Sul.


Direito Administrativo Disciplinar da Polícia
MÁRIO LEITE DE BARROS FILHO
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788); Quanto: R$ 65 (480 págs.)
O tema é enfrentado nos planos material e processual até a página 262, acrescido de legislação.


Teoria Geral do Processo Civil Contemporâneo
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO
Edit.: Lumen Juris (0/xx/11/3664-8578); Quanto: R$ 65 (401 págs.)
Escrito com finalidade claramente pedagógica, em linguagem simples e direta, o livro cumpre o objetivo do autor.


Direito Penal
FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO
Editora: Método (0/xx/11/3289-1366); Quanto: R$ 99 (864 págs.)
O escritor diz em nota introdutória que ampliou substancialmente a obra, ampliando a formulação anterior dedicada ao crime.


Fonte: Folha de S.Paulo - 03/05/08.


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01/03/2008
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22/02/2008
O DIREITO DE COMEMORAR >>


15/02/2008
DIREITO AO TROTE >>


07/02/2008
DIREITO MEDIEVAL >>


30/01/2008
SERÁ QUE ESTAMOS FAZENDO DIREITO PELA TERRA? >>


24/01/2008
O DIREITO DE PAGAR DEPOIS II... "TAPA-BURACOS" NA JUSTIÇA >>


19/01/2008
O DIREITO DE PAGAR DEPOIS... >>


12/01/2008
COM O DIREITO VOCÊ CONSEGUE JUSTIÇA??? >>


30/12/2007
O DIREITO DE SONHAR... >>


23/12/2007
QUE TAL LER MAIS EM 2008 PARA FAZER DIREITO? >>


16/12/2007
NATAL COM DIREITO A AVENTURA E LIBERDADE PARA TODOS... >>


10/12/2007
PAPAIS NOÉIS QUE FAZEM DIREITO... >>


03/12/2007
DIREITO DEMOCRÁTICO >>


26/11/2007
PROTESTAR DIREITO... >>


19/11/2007
LEIS RIDÍCULAS E ABSURDAS AQUI E LÁ FORA... >>


13/11/2007
INSPIRAÇÃO PARA FAZER DIREITO! >>


06/11/2007
VAMOS TENTAR FAZER DIREITO NO ANO NOVO??? >>


30/10/2007
ADVOGADOS ESPERTOS >>


25/10/2007
FAZER E VOAR DIREITO... >>


18/10/2007
DIREITOS IGUAIS? >>


14/10/2007
AS LEIS DO DIA DO PROFESSOR... >>


30/09/2007
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA >>


24/09/2007
LEILÃO DE "COISA BOA"... >>


16/09/2007
É PRECISO FAZER POLÍTICA DIREITO... >>


10/09/2007
E O RENAN!!! >>


02/09/2007
O JULGAMENTO DO MENSALÃO >>


27/08/2007
MENSALÃO >>


20/08/2007
PIZZA POLÊMICA >>


13/08/2007
É PRECISO FAZER DIREITO PARA NÃO CANSAR... >>


10/08/2007
DIA DO ADVOGADO / DIA DA PINDURA >>


02/08/2007
O VERDADEIRO RENAN CALHEIROS POR TEREZA COLLOR >>


25/07/2007
USP MUDA GRADE DO CURSO DE DIREITO >>


12/07/2007
CONHEÇA O MUNDO EM QUE VOCÊ VIVE... PARA FAZER DIREITO!!! >>


03/07/2007
A PREOCUPAÇÃO COM A LINGUAGEM JURÍDICA >>


25/06/2007
SUPREMO NA INTERNET >>


18/06/2007
EM JUÍZO: RECEPÇÃO DE PRIMEIRA >>


11/06/2007
BINGO VI >>


04/06/2007
BINGO V... Charges e mais charges... >>


28/05/2007
BINGO IV - E dá-lhe charges... >>


21/05/2007
BINGO III >>


14/05/2007
BINGO II - As charges continuam... >>


07/05/2007
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01/05/2007
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08/03/2007
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27/02/2007
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13/02/2007
É TUDO MUITO NEBULOSO! >>


03/02/2007
TEMOS QUE TENTAR FAZER DIREITO EM 2007! >>


17/12/2006
ESPECIAL DE FIM DE ANO >>


05/12/2006
CALAMIDADE DO ENSINO NO PAÍS >>


27/11/2006
100SACIONAL - SÓ AS MELHORES DO "FAZENDO DIREITO" >>


13/11/2006
A MÃO AMERICANA DA JUSTIÇA IRAQUIANA >>


08/11/2006
LEIS E SABEDORIAS! >>


31/10/2006
VAMOS ESTUDAR DIREITO? >>


23/10/2006
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16/10/2006
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09/10/2006
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01/10/2006
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26/09/2006
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19/09/2006
UM PONTO DE VISTA RESPEITÁVEL...OU NÃO????? O QUE VOCÊS ACHAM? >>


11/09/2006
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09/09/2006
UM PODER JUDICIÁRIO ATUANTE - HÉLIO BICUDO >>


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