DIREITO À SEGURANÇA
DIA DA INTERNET SEGURA
English:
http://www.saferinternet.org/web/guest/safer-internet-day
O dia 08 de fevereiro é o Dia da Internet Segura, que tem o objetivo de esclarecer a população sobre problemas relacionados à segurança das nossas vidas virtuais. O tema deste ano é "Estar online é mais que um jogo. É sua vida". Segundo dados da Insafe, jovens passam em média oito horas por semana jogando online, e os mais de 500 milhões de usuários do Facebook gastam 700 bilhões de minutos no mês conectados. Debates, oficinas e concursos estão sendo realizados em todo o país. Informações em http://www.diadainternetsegura.org.br/.
Plug @do - Fonte: O Tempo - 08/02/11.
Mais detalhes:
http://www.saferinternet.org/web/guest/safer-internet-day
FMC DISTRIBUI LIVROS
A Diretoria de Leitura e Informação da Fundação Municipal de Cultura (FMC) começou a distribuir os 13 mil livros adquiridos por meio do projeto BH Cidade Leitora. As bibliotecas municipais ligadas à FMC foram contempladas com mobiliário, computadores e 7.000 novos títulos. Das 30 bibliotecas comunitárias da região metropolitana de Belo Horizonte, 12 receberão 400 livros por unidade.
Lupa - Fonte: O Tempo - 07/02/11.
O projeto - http://www.belohorizonte.mg.gov.br/evento/bh-cidade-leitora
A DECISÃO DE REVER O PROJETO DE EMENDA À LEI DO DIREITO AUTORAL
É bem-vinda a intenção da ministra da Cultura, Ana de Hollanda, de rever o anteprojeto de emenda à Lei de Direitos Autorais (nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), antes de o encaminhar ao Congresso Nacional. Afinal, a despeito das várias audiências públicas, em distintas cidades, e do encaminhamento de aproximadamente 8.000 sugestões, mantiveram-se na polêmica proposta aspectos negativos diagnosticados pelo mercado, pelos intelectuais, escritores e juristas. Ficou a frustrante sensação de que a palavra de todos esses interlocutores não foi auscultada na busca de um consenso, ao qual, portanto, não se chegou. Assim, será muito pertinente analisar de modo mais profundo essa rica contribuição para o aperfeiçoamento da propositura.
A própria Câmara Brasileira do Livro (CBL), representante das editoras, livrarias, distribuidores e creditistas, apontou nas audiências públicas e em comunicado oficial ao Ministério da Cultura algumas distorções agudas da minuta. Revisá-la é essencial para garantir os direitos autorais e manter o Brasil alinhado, nessa área, ao marco regulatório do mundo civilizado.
Um dos principais problemas do documento, logo em seu artigo 1º, é o risco de se confundir e se dificultar a plena preservação dos inalienáveis direitos dos autores, dada a complexidade, redundância do texto e sua superposição com outras leis. Além disso, a redação vigente, clara e objetiva, já é suficientemente eficaz.
Aspecto mais grave encontra-se no artigo 3º, referindo-se à "harmonização dos direitos autorais com os interesses da sociedade", quanto a "estimular a criação artística e a diversidade cultural e garantir a liberdade de expressão e o acesso à cultura, à educação, à informação e ao conhecimento".
A palavra "harmonização", nesse contexto, mais parece um eufemismo para a imposição de restrições, estabelecendo clara relativização. Se prevalecesse a mudança, estariam abertas possibilidades de interpretações subjetivas, aleatórias e casuísticas do que é "interesse da sociedade". Poderia ser interpretado como tal, por exemplo, a livre impressão, sem quaisquer indenizações, de um livro que alguém julgasse ser fundamental para toda a população brasileira? Ou proibida a publicação e venda de uma obra questionada por alguma instância do poder público?
Ora, não se pode estabelecer limites ao exercício e usufruto de direitos legítimos, à liberdade criativa, à livre expressão do pensamento e à veiculação de conteúdos. Em casos nos quais alguma pessoa física ou jurídica sentir-se lesada, a legislação brasileira já conta com dispositivos adequados para a reparação jurídica. Portanto, o que se propõe no artigo 3º é contraditório com a Constituição e inaceitável sob o ponto de vista da democracia.
Outro equívoco flagrante verifica-se no artigo 46º da proposta de emenda, que autoriza a "reprodução integral de qualquer obra legitimamente adquirida, quando destinada a garantir a sua portabilidade ou "interoperabilidade", para uso privado e não comercial". Apesar das limitações especificadas, controlar a atividade de cópia configura-se como tarefa quase impossível. Seria instituído, ainda, um subsídio jurídico à reprodução integral, sem qualquer contrapartida para o titular dos direitos autorais. Ademais, a reprografia pirata já provoca prejuízo de R$ 1 bilhão por ano para o mercado editorial brasileiro. Imaginem se passasse a ser praticada sob as bênçãos da lei...
Rosely Boschini - Presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL) - Fonte: O Tempo - 09/02/11.
CBL - http://www.cbl.org.br/
LIVROS JURÍDICOS
DA TOLERÂNCIA
AUTOR Moacir Camargo Baggio
EDITORA LTr
(0/xx/11/2167-1100)
QUANTO R$ 50 (230 págs.)
A obra nasceu da revisão e atualização dos escritos elaborados em curso mantido pela Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, com a participação de Baggio. O foco é posto na hipercomplexidade da sociedade contemporânea a reclamar soluções mais humanistas e sustentáveis, ante a necessidade de tolerância comprometida com a fraternidade.
PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL
AUTOR Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
EDITORA Saraiva
(0/xx/11/3613-3344)
QUANTO R$ 65 (352 págs.)
Sanseverino chegou às conclusões em tese no doutorado da UFRGS, percorrendo o princípio enfocado, restrições e elementos de sua concretização. Distingue prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais, decorrentes de danos pessoais, para chegar a indenização e parcelas acessórias. Há 53 enunciados na conclusão.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
AUTOR Andrea Boari Caraciola
EDITORA LTr
QUANTO R$ 55 (256 págs.)
A congruência entre pedido e sentença, sob a luz da Constituição, compõe tese de doutorado defendida pela autora na PUC-SP. No percurso do direito estrangeiro e brasileiro, encontra questões terminológicas e semióticas até chegar à lei processual. As 88 conclusões compõem cuidadosa síntese da obra.
PROPRIEDADE IMATERIAL
AUTOR Obra coletiva
EDITORA Senac e OAB-SP
(0/xx/11/2187-4450)
QUANTO Preço não fornecido (382 págs.)
Textos sobre direitos autorais, propriedade industrial e bens de personalidade foram selecionados por Eliane Yachouh Abrão. São duas partes, sendo a primeira de textos por especialistas da matéria, em aspectos técnicos e jurídicos. Na segunda, há súmula de eventos e debates na OAB-SP.
O FORMALISMO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
AUTOR Fernando M. Toller
EDITORA Saraiva
QUANTO R$ 56 (136 págs.)
Professor titular de direito constitucional na Universidade Austral da Argentina, Toller distingue restrições prévias e responsabilidades ulteriores, tratando da liberdade de imprensa.
LIMITES DA TRIBUTAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AUTOR Daniel G. Cardoso
EDITORA Quartier Latin
(0/xx/11/3101-5780)
QUANTO R$ 59 (248 págs.)
Para Cardoso, a intervenção do Estado no comércio internacional deve ser adequada ao desenvolvimento econômico.
Fonte: Folha de S.Paulo - 12/02/11.
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