CRIATIVIDADE NO MARKETING LVII
REDONDO É RIR DA VIDA
PROPAGANDAS INTELIGENTES LVII (REDONDO É RIR DA VIDA)
Está no ar a nova campanha de verão de Skol, que em 2009 diverte o público com mensagens embasadas no conceito “Redondo é rir da vida”, mais um trabalho da F/Nazca S&S para a cerveja mais vendida do Brasil. Momentos comuns do dia-a-dia de homens e mulheres sob uma ótica bem-humorada são retratados em todo o esforço de comunicação, composto por filme, spots, mídia exterior, intervenções urbanas, ações na internet e em espaços alternativos.
“É por meio de uma estratégia que está sempre à frente que a Skol mantém uma identidade e maior proximidade com seu público, lançando ou antecipando tendências no mercado. O desenvolvimento desta nova comunicação, que explora temas comuns do nosso cotidiano, busca manter a interação direta da marca com os consumidores, outro diferencial de Skol”, afirma Fabiana Anauate, gerente de comunicação da Skol, em comunicado ao PortaldaPropaganda.com.
Em situações descontraídas ou nem tanto, mas que sempre acabam inspirando uma boa risada, os protagonistas das peças elaboradas pela agência provocam no público-alvo uma sensação de identificação prazerosa, como acontece no filme "Paquera", em veiculação nas principais emissoras do País.
Fonte: http://www.portaldapropaganda.com/
Veja o video: http://www.youtube.com/watch?v=R0mZQC28i-U
Site da Skol - http://www.skol.com.br/
PROFESSOR X
A EDUCAÇÃO NA FAMÍLIA
Hoje tocarei em um tema delicado: a educação da criança e do adolescente no Brasil. Noto que estamos perdendo crescentemente a noção da importância dos pais no cotidiano dos filhos.
Tornou-se corriqueiro que meninos e meninas, bem cedo em suas vidas, sejam colocados em creches e depois em colégios, os quais praticamente assumem sua formação.
Será correto casais abdicarem quase que por completo da educação das crianças no período da vida em que se forma o caráter?
Diretamente relacionados a isso, a meu ver, estão os graves casos de indisciplina estudantil que hoje ocorrem. Os professores vêm sendo afrontados pelos alunos, pois estes não aprenderam em casa a respeitar os mestres e os mais velhos.
A formação é algo que não pode ser deixado só para as instituições de ensino, por melhores que sejam.
Isso cabe primeiramente aos pais.
A escola entra em cena em um segundo momento, para dar continuidade ao aprendizado iniciado no lar de cada criança.
Educar não significa apenas instruir -ou seja, repassar conhecimentos e aguçar o intelecto dos alunos. Educar é exercer uma influência positiva sobre o outro, é estimular a formação de um caráter íntegro em cada jovem, incutir-lhe valores éticos, ensinar-lhe a respeitar o próximo e os espaços comuns em que todos vivemos.
Nos tempos (felizmente extintos) em que as mulheres tinham barrada a sua entrada no mercado de trabalho, estas acabavam por encarregar-se da formação dos filhos, com o auxílio de seus companheiros, então únicos provedores do lar.
Hoje, marido e mulher têm suas profissões. Isso é positivo, mas gera um efeito colateral ruim: os filhos dos casais contemporâneos interagem cada vez menos com os pais.
Não se pratica mais a pedagogia da presença.
A dedicação ao trabalho de marido e mulher serve para oferecer melhores condições de vida à família, mas, parcialmente ausentes de casa, os pais perdem a oportunidade de compartilhar exemplos, que são o mais eficaz modo de educar.
Não há como terceirizar a formação dos jovens.
As crianças e adolescentes precisam aprender cedo os valores e códigos que regem nossa sociedade e devem aprendê-los em casa. Por isso, se o trabalho do casal é um caminho sem volta, é fundamental um pacto entre ambos, de modo que possam equilibrar suas carreiras com a educação daqueles que trouxeram ao mundo.
As atitudes de um adulto são aquelas que lhe foram ensinadas a partir da infância. Cuidemos, pois, com esmero, das gerações futuras de brasileiros. Elas merecem e precisam disso.
Emílio Odebrecht - Fonte: Folha de S.Paulo - 01/02/09.
PROFESSORA PASQUALINA
DIÁLOGOS COM DRUMMOND
CASA DAS ROSAS TRAZ EXPOSIÇÃO SOBRE O POETA
A obra de Carlos Drummond de Andrade é tema de exposição gratuita na Casa das Rosas. O livro "A Rosa do Povo", do poeta, foi cobrado no último vestibular da Fuvest e não cai no próximo -mas o escritor é personagem importante da literatura brasileira. A exposição vai de 5 a 28 de fevereiro. Informações em http://www.poiesis.org.br/casadasrosas/.
Fonte: Folha de S.Paulo - 03/02/09.
ORTOGRAFIA, LUSOFONIA E DIREITO
Camões, Machado e Luandino são gigantes literários intocados pela nova ortografia da língua portuguesa, decidida pelos Estados da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Porém, de outros textos relevantes não se pode dizer o mesmo. É o caso das próprias Constituições, normas máximas desses países, que terão de ser "recompostas" em nova ortografia portuguesa, adaptando-se às normas legais que, em cada país, incorporaram o acordo comum. Caso curioso, parecendo que a supremacia da Constituição, "cantada em verso e prosa", se curvará às determinações de uma lei quanto à sua própria grafia.
Uma lei a mudar as Constituições?
O Direito, que determina a mudança ortográfica, também é atingido por ela. Por ser, em essência, um fenômeno cultural, o Direito pode atuar sobre a língua, embora a ela não escape.
Há casos em que a própria Constituição trouxe para dentro de si a oficialização da língua portuguesa e das formas de expressão, como na Constituição brasileira. Ponto a que não chegaram os constituintes guineenses nem os angolanos, que nada disseram sobre o estatuto da língua portuguesa, sendo esta, porém, a língua oficial desses países. Em Portugal, a Constituição diz hoje simplesmente que a língua oficial é o português.
Compete a seus falantes (não só portugueses, mas todos os lusófonos) definir essa língua, em cada momento.
Efabulemos: poderia o Estado, numa provocação à literalidade de algumas Constituições, impor a mudança de uma vasta parte da ortografia portuguesa, desde que mantivesse a designação "língua portuguesa"? Uma língua pode ser imposta pelo Estado ou só deve por ele ser reconhecida?
O tema transpõe não apenas os murais do Direito, mas também os da linguística e da literatura. Na realidade, nenhum Estado pode impor uma nova língua a seu povo, mas apenas reconhecer e expressar-se naquela língua, adotada por esse mesmo povo. É o reconhecimento de uma identidade. O contrário só seria imaginável em conquistas imperialistas ou colonialistas que subjuguem outras culturas.
Uma reforma ortográfica, como está a ocorrer, não é uma reforma da língua. O acordo não muda a língua, muda apenas a sua forma escrita e, mesmo assim, moderadamente. Passa, portanto, nesse primeiro teste.
A língua é um elemento sociocultural vivo, em constante mutação, impassível de ser enclausurada, até mesmo pelo Direito. Sejam quais forem as regras linguísticas, sempre foram permitidas as liberdades poéticas; os neologismos continuarão a ser figuras presentes. A normatividade da língua tem limites; deve ser prática, não um dogma.
Além disso, a língua (no seu conjunto) contém, em si, a identidade de um povo. Seria indesculpável equívoco considerar a reforma, mesmo que ortográfica, uma banalidade formal qualquer. A indicação constitucional já é um forte indício da importância simbólica, política, cultural e ideológica da língua, para não falar da obviedade normativa de sua relevância: é um direito humano fundamental.
O problema não está, pois, no número de acentos ou hifens existentes ou na previsão normativa da língua em vigor. Está no atual contexto da reforma em vários países, no desleixo com que muitos Estados tratam a língua, um dos mais profundos valores culturais, que confere ao próprio Estado a sua base de sustentação.
Não se pense que o acordo vai se autoaplicar por milagre, sem o empenho profundo dos governos dos Estados lusófonos. E, se não houver esse empenho, a consequência será mais grave: porque então a norma cairá na semiaplicação, o pior limbo em que pode viver uma lei.
Na medida em que o próprio povo não é devidamente informado acerca da mudança ortográfica promovida pelo seu Estado, não pode compreender seu alcance cultural, o único que justifica a referida medida. A lusofonia consciente é ainda elitista. Aliás, a falta de percepção da nossa identidade e dos nossos laços é dos maiores problemas do comum dos cidadãos da lusofonia.
Em síntese, a uniformização, em si mesma considerada, é gráfica, exterior. Todavia, trata-se do início, de um primeiro passo, que pode favorecer a nossa afirmação como língua única, que realmente é. A variedade (que também é riqueza) da língua portuguesa está longe, muito longe, de se esgotar na ortografia.
Cada identidade nacional revela suas facetas próprias, estampadas na história de sua língua, podendo falar-se em direitos à língua portuguesa, e não em um direito universal à língua portuguesa. O direito universal é à livre comunicação, o que inclui a diversidade mencionada. O real problema, o mais fundo, é insolúvel, a não ser com a conscientização das autoridades e com muito intercâmbio. Provando-se, sociologicamente, que as novas medidas facilitarão o contato entre os povos e a circulação da leitura, serão muito bem-vindas.
Ninguém morrerá por contar com menos sinais gráficos. E ainda será capaz de ler melhor o(s) Outro(s).
Paulo Ferreira da Cunha, professor catedrático e diretor do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal).
Fernando Macedo, professor de direito constitucional e direitos humanos na Universidade Lusíada de Angola.
Kafft Kosta, professor de direito e juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça em Guiné-Bissau.
André Ramos Tavares, professor de direito constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e do Mackenzie e diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais.
Fonte: Folha de S.Paulo - 01/02/09.
CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) - http://www.cplp.org/Default.aspx
IJI da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - http://www.direito.up.pt/IJI/
Universidade Lusíada de Angola - http://universidadelusiadadeluanda.blogspot.com/
Supremo Tribunal de Justiça Guiné-Bissau - http://www.anpguinebissau.org/leis/legislacao/lei-quadro-dos-partidos-politicos
PUC-SP - http://www.pucsp.br/
Mackenzie - http://www.mackenzie.br/
Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais - http://www.ibec.inf.br/
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