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Fonte: Mundo da CiĂȘncia â 11/08/13.
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MENSALĂO, DE NOVO
Enquanto ministros do STF retomam julgamento, senadores dĂŁo sinal de que estĂŁo dispostos a combater impunidade no Legislativo.
Recomeçou sem surpresas o julgamento do mensalão.
Era difĂcil ser diferente. Nesta primeira fase de anĂĄlise dos recursos, os ministros do Supremo Tribunal Federal se dedicarĂŁo, por cerca de um mĂȘs, apenas aos chamados embargos de declaração, peças processuais destinadas a pedir esclarecimentos a respeito de trechos da sentença condenatĂłria.
Mesmo os advogados dos 25 condenados na ação penal 470 sabem que esse tipo de recurso tem escassas chances de alterar o resultado do processo. Que tais contestaçÔes sejam aceitas ou rejeitadas --como foi o caso até aqui-- é, assim, quase indiferente à sorte dos réus.
SerĂĄ outra a situação quando o Supremo vier a discutir os embargos infringentes, instituto jurĂdico que, se acolhido, pode provocar o completo reexame de uma decisĂŁo tomada pela corte. Ă nessa possibilidade que de fato se depositam as Ășltimas esperanças dos petistas condenados ao regime fechado.
Por enquanto, como lembrou o ministro Gilmar Mendes, as medidas em debate na corte sĂŁo, no fundo, meramente protelatĂłrias.
Se houve algum fato digno de nota, trata-se da primeira intervenção de LuĂs Roberto Barroso, novato no STF. A pretexto de sua estreia no julgamento --ele tomou posse em junho, na vaga que era de Carlos Ayres Britto--, o ministro fez algumas ponderaçÔes gerais acerca do escĂąndalo de corrupção.
O mensalão, disse Barroso, "não constituiu evento isolado na vida nacional", mas "se insere numa tradição lamentåvel, que vem de longe". E, não sem razão, acrescentou que a corrupção deve ser combatida por meio de mudanças institucionais.
Ă duvidoso, no entanto, que uma reforma possa ter o condĂŁo de extirpar da polĂtica as reiteradas prĂĄticas lesivas aos cofres pĂșblicos, como sugeriu Barroso.
ModificaçÔes no sistema polĂtico e eleitoral podem, nĂŁo hĂĄ dĂșvida, dificultar desvios. Mas a elas devem se somar esforços investigativos e, sobretudo, punitivos.
à saudåvel, nesse sentido, que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado tenha aprovado proposta que torna imediata a perda de mandato de congressistas condenados por improbidade administrativa ou crimes contra a administração. Hoje, a Constituição determina que a cassação seja decidida pela Casa legislativa.
A medida ainda deverĂĄ ser votada no plenĂĄrio do Senado e da CĂąmara para entrar em vigor. NĂŁo se trata, Ă© claro, de remĂ©dio para todos os males da polĂtica, mas seria um sinal de que tambĂ©m os legisladores, a exemplo do que parece ocorrer com os ministros do Supremo, estĂŁo mais dispostos a combater a impunidade.
Editoriais â Fonte: Folha de S.Paulo â 15/08/13.
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