PENSANDO NO TRABALHADOR
MAYDAY 2009
English:
http://www.veggies.org.uk/event.php?ref=1525
http://www.theholidayspot.com/mayday/labor_day.htm
O dia 1º de maio foi escolhido como Dia do Trabalho como forma de assinalar e de lembrar as muitas e difÃceis lutas que marcaram a história do movimento dos trabalhadores no mundo. A data é uma homenagem aos trabalhadores da cidade de Chicago que, nesse dia, em 1886, enfrentaram forte repressão policial por reivindicarem melhores condições de trabalho e, especialmente, uma jornada de oito horas. Nesse episódio houve trabalhadores mortos e presos que, desde então, tornaram-se sÃmbolos para todos os que desejavam se engajar na mesma luta.
Leia mais:
http://www.cpdoc.fgv.br/nav_fatos_imagens/htm/fatos/PrimeiroMaio.asp
http://www.culturabrasil.pro.br/diadotrabalho.htm
PEGANDO NO PESADO
Nova série do "The History Channel" acompanha a rotina de homens que têm profissões de alto risco.
Você, que está cansado do seu emprego, não desanime. Poderia ser pior. O "History Channel" exibe "Contra Todos os Riscos", série com os trabalhos mais perigosos na América Latina - Chile, México, Colômbia e Argentina. O programa acompanha, por exemplo, a rotina de mineiros de cobre, dos que trabalham diretamente com petróleo e de homens que vivem entre fios de alta tensão. É, não se pode dizer que esses caras morrem de tédio.
Dia 7 de maio às 22 horas no "The History Channel".
Fonte: Monet - Número 74.
Saiba mais:
http://www.tuhistory.com/pt/BR/thc/Series/Contra%20todo%20riesgo.html?uri=urn:kbee:628afee0-247a-11de-854d-001d09fb6285&page-uri=urn:kbee:cf57f171-a9ee-11dc-b94e-000ea6b7148e
BRILHANTE APRESENTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE
Amigos (as),
Neste filmete não há nada que vocês não saibam, mas a forma conexa, lógica e didática o faz diferente e imperdÃvel para pessoas sensÃveis aos problemas atuais e formadoras de opinião como vocês. Deixem para vê-lo em um momento calmo em que não serão interrompidos por motivos externos.
http://www.unichem.com.br/videos.php
(Colaboração: A.M.B.)
FRASE DA SEMANA: DO SENADOR PEDRO SIMON
"Sou obrigado a reconhecer que, com toda a corrupção que teve de um tempo para cá, o que encontramos no governo Collor deverÃamos ter enviado para o juizado de pequenas causas".
(Colaboração: Markão)
Confira a entrevista na Ãntegra ao Jornal do Comércio do RS:
http://www.senado.gov.br/pedrosimon/noticias1.asp?noticia=4384
PROIBIDO FUMAR
Fotos horrÃveis de vÃtimas do tabagismo em maços de cigarro assustam num primeiro momento, mas logo caem na vala comum. Aumentar o preço do veneno é mais eficaz. Proibir a fumaça em locais fechados, com pesadas multas, também funciona, mesmo restringindo a liberdade de milhões de viciados, confinando-os a guetos. Separar locais de fumantes e não-fumantes não saciou a caça à s bruxas. Fumantes no mundo inteiro são discriminados e tratados como perigosos leprosos na Idade Média.
PROIBIDO PROIBIR
No Brasil, o tiro de misericórdia foi dado em São Paulo. Só se fuma em casa, hotéis, motéis e na rua, por enquanto! A hipocrisia é essa lei vigorar principalmente na cidade de São Paulo: das mais poluÃdas do mundo, com rios podres e ar quase sempre irrespirável. Por que não reclamam do fumacê do trânsito e das indústrias, muito pior que o do cigarro?
Paulo Navarro (http://www.pnc.com.br/) - Fonte: O Tempo – 20/04/09.
QUEM PAGA
Tudo parece inacreditável. Mas, acreditem os leitores, é verdadeiro. Governos de paÃses desenvolvidos estão torrando bilhões, mudando regras do jogo, fazendo o diabo para salvar seus bancos. E eles serão salvos. Mas tem um preço: recessão e desemprego. No final das contas, os "brancos de olhos azuis" podem sair tão ricos como antes da lambança que fizeram no mercado financeiro. A crise já está sendo transferida para o bolso dos cidadãos comuns.
Raquel Faria - Fonte: O Tempo - 23/04/09.
ORAÇÃO DO MATUTO
Ói Deus,
nóis tá sempre pedindo as coisas pro Sinhô.
Nóis pede dinhero
nóis pede trabaio
nóis pede pra chovê
e se chove demais
nóis pede pra pará
mode a coiêta num afetá.
Nóis pede amô
nóis pede pra casá
pede casa pra morá
nóis pede saúde
nóis pede proteção
nóis pede paiz
nóis pede pra dislindá os nó
quano as coisa comprica,
mode a vida corrê mió.
Quano a coisa aperta nóis reza
pedindo tudo que farta
é uma pedição sem fim
e se as coisa dá certo
nóis vai na igreja mais perto
e no pé de argum santo
que seja de devoção
nóis dexa sempre uns merréis
e lá nos cofre da frente
nóis coloca mais uns tostão.
Mais hoje Meu Sinhô
bateu uma coisa isquisita
e eu me puis a matutá
nóis pede pede e pede
mas nóis nunca pergunta
comé que o Sinhô está
se tá triste ou contente
se precisa darguma coisa
que a gente possa ajudá
e por esse esquecimento
o Sinhô há de nos descurpá.
Ói Deus, nóis sempre pensa
que o Sinhô não precisa de nada
mais tarvêz não seja assim
tarvêz o Sinhô precisa de mim
sim ... o Sinhô precisa, sim
precisa da minha bondade
pecisa da minha alegria
precisa da minha caridade
no trato com meus irmão.
Nóis somo o seu espêio
nóis somo a sua Criação
nóis num pode fazê feio
nem ficá fazendo rodeio
nem desapontá o Sinhô
nem amargá o seu sonho
que foi um sonho de amô
quando essa terra todinha criô.
Ói Deus, eu prometo
vo rezá dotro jeito
vo pará com a pedição
e trocá milagre por tostão
tarvez inté peça uma graça
mas antes eu vo vê direitinho
o que é que andei fazendo de bão
e se nada de bão encontrá
muito vo me envergonhá
e ainda vo pedà perdão.
http://www.fatimairene.prosaeverso.net/blog.php?idb=16572
(Colaboração: Tia Elna - Florianópolis)
SAIU NO DIÃRIO OFICIAL DA UNIÃO
Esse paÃs não é mesmo sério...
Que beleza ser Presidente! Saiu no Diário Oficial da União.
Passe para seus amigos, pra demonstrar nossa indignação.
O Lula já está preparando a saÃda dele e garantindo o conforto da D.Marisa, é lógico!
Nos discursos dele nada disso é comentado......
Quer saber pra onde vai seu Imposto de Renda?
DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
Regulamenta a Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos Ex-presidentes da República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver exercido, em caráter permanente, terá direito:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veÃculos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nÃvel 5.
Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de livre escolha do Ex-presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a Ex-presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor, para cada Ex-presidente, de até oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5, dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar, respectivamente, para o exercÃcio da função de segurança pessoal e de condutor de veÃculo de segurança, pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto estiverem em exercÃcio nos respectivos cargos em comissão da Casa Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.
Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser disponibilizado, por solicitação do Ex-presidente ou seu representante, porte de arma institucional do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10..826, de 2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;
II - observância dos procedimentos relativos às condições para a utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo interno do Gabinete de Segurança Institucional; e
III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.
Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 7o Durante os perÃodos de treinamento e avaliação de que tratam os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de Ex-presidente poderá ser substituÃdo temporariamente, mediante solicitação do Ex-presidente ou seu representante, por agente de segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela segurança patrimonial e pessoal de Ex-presidente caberá aos servidores de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria estabelecida.
Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de dois veÃculos para o Ex-presidente serão praticadas pela Casa Civil, que arcará com as despesas decorrentes.
Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a segurança pessoal, exercida por agentes da PolÃcia Federal, a partir da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.
Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao art. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução do disposto neste Decreto..
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.
BrasÃlia, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Está duvidando????
Entre no site:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6381.htm
É nosso dever cÃvico, de casa, repassar para os amigos...
É casuÃsmo autêntico....
Já pensou se fosse há 30 anos atrás... O PT... QUEM DIRIA... O PT QUE PREGAVA TÃO DIFERENTE DISCURSO DE OUTRORA EINH?...
(Colaboração: A.M.B.)
A NOITE DAS SOCIEDADES ESCLARECIDAS
Causou certo mal-estar a vontade do presidente Lula ao atribuir a crise econômica "aos louros de olhos azuis". Por trás, porém, existe algo bem mais profundo que merece reflexão séria. Lá no Hemisfério Norte, onde predominam os genes aludidos, aconteceu o processo da Ilustração. Saiu-se da Idade Média, considerada momento de obscurantismo religioso e proclamou-se a deusa razão como a norteadora da sociedade iluminada. Em vez das trevas da religião, o sol da racionalidade. Deixavam-se para trás as alienações em nome de crescente consciência crÃtica. Vencia-se definitivamente o mundo das ilusões para se viver na claridade lúcida do pensar autônomo. Anunciava-se, portanto, uma era de felicidade para a humanidade, que escolheria racionalmente os caminhos a trilhar e não seguiria as autoridades baseadas em dogmas e crenças. A modernidade pode ser acusada de tudo, menos de alienação, de falta de crÃtica, de desconhecimento obscurecido da verdade.
Quanto mais avança a razão filosófica, cientÃfica, tanto mais se conhecem as consequências das tomadas de posição. Eis que essa razão criou monstruosidades tais no século passado, como os campos de extermÃnio, e continua perpetrando nesse iniciante século XXI que o presidente operário se espanta e lança a suspeita. Que passa que tantas inteligências das sofisticadas culturas europeias e norte-americanas tenham lançado o mundo na atual terrÃvel crise financeira? Como pode acontecer que o pensamento único neoliberal, que triunfava sorridente pelos corredores do Ocidente nos lábios de prêmios Nobel de economia, de repente, mergulha as economias ricas em tamanha catástrofe com falências de gigantescos empórios do dólar? Ignorância não pode ser. Alienação não cabe em mundo tão ilustrado. E então, José? Será que o sr. Madoff desconhecia os riscos em que lançou bilhões de dólares? Ignorava o possÃvel destino do gigantesco cassino que montara? E os homens dos bancos centrais, das megainstituições financeiras controladoras também liam por cartilha equivocada? Só cabe pensar que se conhecem as causas, se delineiam as pistas de solução, mas não se quer trilhar por elas.
E por quê? Onde se encontra a razão ilustrada? Onde as luzes? Por que tanta escuridão se já saÃmos faz tempo da Idade Média? Como entender tal conto de fadas ou do vigário (Delfim Neto)? Esquecemos que o ser humano não é só razão. É menos razão que imaginamos. Dominam-no com frequência interesses escusos de grupos, de instituições, de corporações mesmo à custa da morte de milhões. Prefere permanecer firme na ilusão ideológica que tange o agir e não o saber. E o agir se rege, não pela razão ilustrada, mas pela ética. A crise atual não se gerou por falta de ciência, mas do princÃpio ético fundamental: o destino universal dos bens e não a acumulação ilimitada do capital.
J.B.Libanio (http://www.jblibanio.com.br/) - Teólogo, escritor e professor; padre jesuÃta. Fonte: O Tempo - 19/04/09.
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