PENSE NA MURALHA
ECLIPSE TOTAL DO SOL NA CHINA
English:
http://news.bbc.co.uk/2/hi/science/nature/7536438.stm
Elipse total do Sol é visto próximo à Muralha da China; fenômeno raro é temido pelos chineses.
Leia mais:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u428565.shtml
A CAMINHO DAS URNAS
Em outubro, os brasileiros irão às urnas para eleger 5 563 prefeitos e 52 137 vereadores. Nas principais capitais do país, as campanhas começam a esquentar e os candidatos já apresentam suas propostas aos eleitores.
Politicômetro: responda ao teste e confira se você é de esquerda, de direita, liberal ou antiliberal.
Disputa pelo país: Dados de todas as capitais brasileiras. Perfis dos candidatos do Rio e de São Paulo.
Guia do eleitor: tire suas dúvidas sobre o processo eleitoral e saiba como está a situação do seu título de eleitor.
Acompanhe as notícias na página Eleições 2008 em www.veja.com.br/eleicoes2008.
Kátia Perin - Fonte: Veja - Edição 2072.
O ELEITOR COMO SUJEITO
O questionamento nos leva a uma reflexão sobre a democracia, o Estado de direito, o devido processo legal, o cidadão e o princípio da inocência.
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado democrático de direito e tem como alguns de seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
A adoção de uma "ficha suja", sem observância do trânsito em julgado de decisão condenatória, é violação ao princípio da inocência e da própria dignidade da pessoa humana. Assim, o poder público não possui a legitimidade para afastar do povo a titularidade de escolha de seus representantes, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Da mesma forma, o condomínio não pode afixar o nome dos condôminos inadimplentes. A OAB, também, não pode divulgar listagem de advogados que respondem a processo ético e a magistratura não pode ser compelida a anunciar o nome dos juízes que respondem a infrações disciplinares. E aí por diante.
Por quê? Porque existem regras para que alguém possa ser declarado inidôneo. A declaração de culpabilidade ou inidoneidade moral deve ser precedida de um processo onde foi dado ao acusado o amplo direito de defesa.
Mas como afastar o político desonesto dos pleitos eleitorais? Cobrando maior agilidade na tramitação dos processos de improbidade administrativa e investindo na conscientização do eleitorado sobre a importância do voto ético. Imaginar que o povo, a partir de suas próprias convicções, não pode afastar do panorama político candidatos que não estejam comprometidos com o interesse público, é afirmar que o povo é incapaz de governar seu destino.
O princípio da reserva legal, também aplicável, exige que as inelegibilidades devem ser taxativamente previstas na lei. E a lei exige a condenação transitada em julgado, seja em hipótese de abuso de poder econômico ou político ou em caso de condenação criminal. A lei de improbidade administrativa assevera que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Devemos também combater a morosidade judicial. Vários candidatos a cargos eletivos respondem processos que já tramitam há mais de dez anos. Como pode um processo demorar longos dez anos sem uma decisão final? O candidato será privado de um direito enquanto a máquina judicial não resolver julgar o processo?
Não é possível, pois, ignorar a morosidade no julgamento como estímulo à corrupção em nosso país.
Luís Cláudio da Silva Chaves - Vice-presidente da OAB-MG, no exercício da Presidência.
Fonte: O Tempo - 08/08/08.
CLASSE MÉDIA E SOBRESSALTOS
É obviamente auspicioso o fato de 52% da população brasileira ter sido rotulada de classe média, a partir do estudo de Marcelo Neri (Fundação Getúlio Vargas).
Mas é sempre bom colocá-lo em perspectiva. Na comparação com a Argentina, por exemplo, não há nada a festejar.
Os parâmetros para definir o que é classe média são parecidos. Aqui Neri usou R$ 1.064 e R$ 4.591 como o intervalo de renda que caracterizaria um lar de classe média.
A Argentina é um tiquinho mais exigente: para ser classe média, a família precisa ter renda mínima equivalente a R$ 1.830. E ainda chama de classe média quem recebe o equivalente a R$ 4.651.
Pois bem: 70% dos argentinos pertencem à classe média, porcentagem quase 20% superior à que se verifica no Brasil.
Com um detalhe: o mais recente resultado negativo da economia brasileira foi o crescimento zero de dez anos atrás, ao passo que a Argentina sofreu cinco anos (até 2002) de um retrocesso inédito no mundo em tempos de paz.
De lá para cá, conheceu o que, aí sim, merece o nome de "espetáculo do crescimento", com o que a sua classe média pôde recuperar pelo menos parte do poder de compra afetado pela crise.
O jornal argentino "La Nación" visitou recentemente a classe média local em processo de recuperação e descobriu, por exemplo, Gabriela Valli, psicóloga divorciada, de 42 anos e dois filhos, cujos ganhos passam um pouco do equivalente a R$ 2.151, ou seja, estaria mais ou menos na metade dos pontos extremos de renda que caracterizam a classe média brasileira.
Mas, ao contrário do Brasil, ela não festeja. Disse que pertence à classe média por "tradição", mas não por sua realidade. Acrescenta que ser classe média, para ela, é "poder viver sem sobressaltos". Com renda de R$ 2.151 vive-se sem sobressaltos no Brasil?
Clóvis Rossi - Fonte: Folha de S.Paulo - 08/08/08.
LEI NÃO EVITA ALGEMAS
Brasileiro tem a infeliz mania de achar que a solução de todo problema passa por um regulamento, um édito, uma lei ou algo parecido. É o caso do uso das algemas. Não tem a mais leve lógica e praticidade supor que o Supremo Tribunal Federal (ou qualquer outro tribunal) possa regulamentar um assunto cujo encaminhamento correto só depende da cultura dos agentes envolvidos.
Ou os agentes públicos têm a plena noção de que não podem cometer abusos (no uso de algemas, em ricos e em pobres, ou em qualquer outro abuso) ou não haverá solução. Olhemos a vida como ela é.
1 - O STF determinou que algema só pode ser usada em casos "excepcionais" e de "evidente perigo de fuga ou agressão". Muito bem. Quem é que decide se o caso é excepcional ou se há "evidente perigo de fuga ou agressão"? O policial, no momento da ação. Portanto, ou ele é devidamente capacitado e sabe que não pode cometer abuso, ou o abuso ocorrerá, seja qual for a jurisprudência decidida pelo STF.
2 - Digamos que haja abuso. Com a nova regra, se é que é nova, os que sofrem abusos podem recorrer à Justiça e, portanto, houve avanço, certo? Errado, na vida real. Pobre que sofre abuso não recorre à Justiça por medo do aparelho de Estado, medo não raro justificado. Rico não o faz, se indevidamente algemado, para não prolongar a exposição pública de sua humilhação.
3 - Ainda que haja recurso à Justiça, tratar-se-á, em quase todos os casos, da palavra do policial contra a da vítima do abuso, já que dificilmente um advogado ou qualquer outra testemunha neutra está presente ao local da detenção. O policial dirá que a algema se justificava, o "abusado" dirá que não, e qualquer decisão será necessariamente arbitrária.
Você não acha que o STF tem um zilhão de outras jurisprudências a definir e que, estas, sim, têm efeitos prático e garantem direitos?
Clóvis Rossi - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/08/08.
PARA TODOS
O Instituto Pró-Livro uniu-se à Fundação Dorina Nowill para garantir a inclusão social de crianças e adolescentes com deficiências física, visual e auditiva durante a Bienal do Livro. No estande da instituição serão disponibilizados dois tótens com áudiolivros e cerca de 20 títulos em braile, entre eles "Moby Dick", de Hermann Melville, "O Caçador de Pipas", de Khaled Hosseini, e "Memórias de uma Gueixa", de Arthur Golden. Coordenadoras especializadas na linguagem de sinais também estarão a postos para acompanhar as pessoas durante todo o trajeto.
Segundo pesquisa do Instituto, 2,9 milhões de brasileiros utilizam áudiolivros para ler, e 409 mil têm livros em braile.
Mônica Bergamo - Fonte: Folha de S.Paulo - 09/08/08.
Instituto Pró-Livro - http://www.prolivro.org.br/ipl/publier4.0/
Fundação Dorina Nowill para Cegos - http://www.fundacaodorina.org.br/FDNC/Quem_Somos.html
Bienal do Livro - http://www.bienaldolivrosp.com.br/2008/codigo/home.asp?resolucao=1024
Não deixem de enviar suas mensagens através do “Fale Conosco” do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php