O SHOW DOS "REIS" DA LOGĂSTICA
LOGĂSTICA MĂTRICA (ESCALA DO UNIVERSO)
English:
http://www.huffingtonpost.com/2012/02/10/scale-of-the-universe-2-cary-michael-huang_n_1266869.html?ref=canada
See more: http://htwins.net/scale2/
Site: http://www.scaleofuniverse.com/
· Quando abrir o link, use a barra de rolagem para aumentar ou diminuir o zoom;
· A escala Ă© em metros, logicamente em potĂȘncia de 10, seja negativa (muito pequeno) ou positiva (muito grande);
· Clicando sobre a imagem, vocĂȘ terĂĄ informaçÔes bĂĄsicas;
· Boa viagem universal!
Depois deste passeio âmĂ©tricoâ pelo universo, pare e pense sobre quantas vezes a gente fica brigando por nada, considerando nossa participação em tudo isso...
Confira: http://htwins.net/scale2/.
Fonte: Francisco Lanna Leal (Colaboração: A. M. Borges)
Veja mais:
http://www.huffingtonpost.com/2012/02/10/scale-of-the-universe-2-cary-michael-huang_n_1266869.html?ref=canada
Site: http://www.scaleofuniverse.com/
COTAS RACIAIS, UM ERRO
O Supremo Tribunal Federal declarou as polĂticas de cotas raciais em universidades federais compatĂveis com a Constituição. A decisĂŁo serĂĄ saudada como um avanço, mas nem por isso terĂĄ sido menos equivocada.
NinguĂ©m duvida que a escravidĂŁo foi uma catĂĄstrofe social cujos efeitos perniciosos ainda se propagam mais de um sĂ©culo apĂłs a Abolição. Descendentes de cativos -de origem africana ou nativa, pois tambĂ©m houve escravização de Ăndios- sofrem, na maioria dos casos, uma desvantagem competitiva impingida desde o nascimento.
As polĂticas adotadas por universidades que reservam cotas ou garantem pontuação extra a candidatos originĂĄrios daquela ascendĂȘncia procuram reparar essa iniquidade histĂłrica. A decisĂŁo do STF darĂĄ ensejo Ă disseminação de tais medidas em outras instĂąncias (acesso a empregos pĂșblicos, por exemplo), o que ressalta a relevĂąncia do julgamento.
SĂŁo polĂticas corretivas que podem fazer sentido em paĂses onde nĂŁo houve miscigenação e as etnias se mantĂȘm segregadas, preservando sua identidade aparente. NĂŁo Ă© o caso do Brasil, cuja caracterĂstica nacional foi a miscigenação maciça, seguramente a maior do planeta. Aqui Ă© duvidosa, quando nĂŁo impraticĂĄvel, qualquer tentativa de estabelecer padrĂ”es de "pureza" racial.
NĂŁo se trata de negar a violĂȘncia do processo demogrĂĄfico ou o dissimulado racismo Ă brasileira que dele resultou, mas de ter em mente que a ampla gradação nas tonalidades de pele manteve esse sentimento destrutivo atrofiado, incapaz de se articular de forma ideolĂłgica ou polĂtica. Com a mentalidade das cotas raciais, importa-se dos Estados Unidos uma obsessĂŁo racial que nunca foi nossa.
No Brasil, a disparidade Ă©tnica se dissolve numa disparidade maior, que Ă© social -uma sobreposta Ă outra. A serem adotadas polĂticas compensatĂłrias, o que parece legĂtimo, deveriam pautar-se por um critĂ©rio objetivo -alunos de escolas pĂșblicas, por exemplo- em vez de depender do arbĂtrio de tribunais raciais cuja instalação tem algo de sinistro.
A Constituição estipula que todos sĂŁo iguais perante a lei. Ă um princĂpio abstrato; inĂșmeras exceçÔes sĂŁo admitidas se forem vĂĄlidos os critĂ©rios para abri-las. A ninguĂ©m ocorreria impugnar, em nome daquele preceito constitucional, a dispensa de pagar Imposto de Renda para os que detĂȘm poucos recursos.
O cerne da questĂŁo, portanto, consiste em definir se hĂĄ justiça em tratar desigualmente as pessoas por causa do tom da pele ou se seria mais justo, no empenho de corrigir a mesma injustiça, tratĂĄ-las desigualmente em decorrĂȘncia do conjunto de condiçÔes sociais que limitaram suas possibilidades de vida.
Editoriais - Fonte: Folha de S.Paulo - 27/04/12.
NĂŁo deixem de enviar suas mensagens atravĂ©s do âFale Conoscoâ do site.
http://www.faculdademental.com.br/fale.php