O PROTESTO DA ELITE
PROTESTO DE ELITE Ă DIFERENTE
Confira a charge!
Fonte: Folha de S.Paulo - 29/07/07.
"Longo Ă© o caminho ensinado pela teoria, curto e eficaz, o do exemplo." (SĂȘneca)
O DIA EM QUE SĂO PAULO AMOU OS MENDIGOS
Em 1931, São Paulo estava sob intervenção federal. Por diversas razÔes, boas e mås, os paulistas reclamavam muito.
Em 26 de novembro o DiĂĄrio Oficial do Estado publicou um âavisoâ do interventor, Coronel Manoel Rabelo. Era uma ordem ao âCidadĂŁo SecretĂĄrio da Justiça e Segurança PĂșblicaâ.
Ă fantĂĄstico. Leia:
Considerando que se nĂŁo deve desconhecer o alcance social e moral da mendicidade, que Ă© dignamente exercida; [...] considerando que, quem pede, em pĂșblico, geralmente demonstra superioridade de sentimentos, por ter de comprimir o orgulho e a vaidade; [...] considerando que recusa ao trabalho nĂŁo Ă© um vĂcio peculiar Ă s classes pobres; considerando que a contemplação da sociedade demonstra que o maior nĂșmero de vadios Ă© formado pela burguesia; [...] considerando que existem exploradores em todas as classes sociais; considerando que se hĂĄ falsos mendigos o nĂșmero destes Ă© sempre diminuto e que nem assim deixam de produzir em outrem reaçÔes altruĂstas; considerando que nĂŁo basta a robustez de que alguns mendigos parecem dotados para assegurar-se que o seu aparelho cerebral seja sĂŁo; considerando assim que o pretender-se julgar pela aparĂȘncia se o indivĂduo necessita ou nĂŁo de mendigar pode induzir a grave erro; considerando que muitas vezes o mendigo concorre com a sua presença para a manutenção da ordem, evitando muitos crimes; considerando que ocultar os mendigos aos olhos dos forasteiros Ă© querer iludir a estes quanto Ă anarquia social em que todos os ocidentais vivemos; considerando que o mendigo desperta a atenção, mesmo dos coraçÔes mais duros, para os problemas em prol da felicidade humana; [...] considerando que Ă© um dever fundamental o respeito Ă mulher em qualquer situação em que se encontre; considerando que, embora em princĂpio a esmola deve ser dada, ninguĂ©m Ă© a isso obrigado; considerando que dignidade da mendicĂąncia escapa â como a de qualquer outra função proletĂĄria â Ă competĂȘncia judiciĂĄria dos ĂłrgĂŁos do governo e estĂĄ unicamente sujeita ao juĂzo da opiniĂŁo pĂșblica; considerando, portanto, que vedar o livre exercĂcio pĂșblico da mendicidade Ă© um monstruoso crime de lesa-humanidade;
ConcluĂa o aviso:
determino que ninguĂ©m, sob o simples pretexto de exercer a mendicidade, sofra qualquer constrangimento em sua liberdade; que, quando por motivo insofismĂĄvel de ordem, algum mendigo deve ser afastado do ponto onde se ache, a autoridade competente o faça com todo o cavalheirismo, ainda mais em se tratando de uma senhora, e, finalmente, que sĂł se procure dar asilo aos mendigos que livremente a solicitarem. Peço, pois, que vos digneis tomar as providĂȘncias que sĂŁo necessĂĄrias para o fiel cumprimento da presente comunicação. SaĂșde e Fraternidade.
Coronel Manoel Rabelo. Interventor Federal.
Joel Rufino dos Santos - Fonte: Almanaque Brasil - Edição 99.
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