VOTAĂĂO DA LEI DA FICHA LIMPA NO STF
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O DIA DA VERGONHA
O dia de hoje hĂĄ de ser inserido na histĂłria do Brasil como um dia de muita vergonha.
Nesse dia 22 de setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte da justiça brasileira, vai julgar a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa jå nessas eleiçÔes, como foi entendido pela maioria dos Tribunais Regionais Eleitorais e também pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento de hoje vai decidir se Ă© constitucional aplicar uma lei que proĂbe de concorrer a cargo eletivo pessoas que nĂŁo cumpriram outras leis em vigor no mĂnimo hĂĄ 22 anos, fora outras tantas que tem atĂ© mais de 40 anos.
A mais alta corte desse paĂs vai deixar de tratar de processos infinitamente mais importantes para definir se Ă© constitucional ou nĂŁo proibir pessoas comprovadamente desonestas de concorrer a um cargo eleitoral.
Estamos dando um atestado de ridĂculo perante a sociedade e ao mundo.
O Sr. Joaquim Roriz, que moveu a ação de inconstitucionalidade da aplicação da lei nessas eleiçÔes, foi condenado por improbidade administrativa em 2005. Em 2007 renunciou ao cargo de senador para evitar sua cassação após acusaçÔes de corrupção. Também estå envolvido no escùndalo do mensalão do Distrito Federal, ao qual José Roberto Arruda só teria dado continuidade.
Esse cidadão de 74 anos de idade jå foi governador do Distrito Federal 4 vezes, além de outros serviços prestados à nação. E parece não se dar por satisfeito.
Segundo a imprensa, TV Globo e Folha de SĂŁo Paulo como exemplos, os juĂzes do STF estĂŁo divididos quanto Ă constitucionalidade da aplicação da lei.
A Lei da Ficha Limpa é na verdade uma redundùncia, pois a constituição por si só defini o que é uma pessoa de ficha limpa ou não. E nem deveria ser preciso criar uma lei só pra definir que quem não cumpre com as outras leis não pode ter o direito de administrar ou participar da administração do dinheiro e da vida de quem cumpre essas mesmas leis.
A Constituição Brasileira de 1988 é hoje não mais do que um livro de orientação para o Supremo Tribunal Federal, pois o que mais se faz é interpretar e reinterpretar leis e decisÔes judiciais de instùncias menores, cada qual com seu entendimento e subjetividade.
Fica a critĂ©rio da consciĂȘncia de cada juiz entender uma lei de uma forma ou de outra, quando deveria aplicĂĄ-la da forma cega e rigorosa que se espera que uma lei atinja qualquer cidadĂŁo de qualquer camada da sociedade.
O que temos visto no Brasil nos Ășltimos 20 anos Ă© uma sucessĂŁo de escĂąndalos protagonizados pelas mais ilustres figuras da polĂtica nacional, que os praticam amparadas por um conjunto de leis inĂłcuas, ineficazes, ineficientes, que amarram nosso judiciĂĄrio e atrasam nosso desenvolvimento enquanto nação e sociedade.
Entre os maiores males da nossa justiça estĂŁo Ă s diversas vias utilizadas para atrasar o andamento de processos, muitos culminando na sua prescrição do prazo. Fazem parte dessa lista pareceres, habeas corpus, liminares, pedidos de vista de juĂzes.
O Brasil precisa necessariamente passar por um processo revolucionĂĄrio em sua constituição. Mas isso Ă© impossĂvel de ser feito enquanto essa corja de polĂticos, descompromissados com o paĂs, continuar a ser eleita.
Nunca vi uma pesquisa a respeito, mas minha sensação Ă© a de que temos a pior qualidade de representatividade em todos os nĂveis da administração pĂșblica. Salvam-se muito poucos.
Promover desenvolvimento, distribuição de renda, assistĂȘncia (ou assistencialismo) social nĂŁo Ă© mĂ©rito para nenhum governante, Ă© obrigação.
Criar leis que promovam benefĂcios Ă sociedade nĂŁo Ă© mĂ©rito de nenhum vereador, deputado ou senador, tambĂ©m Ă© obrigação.
PorĂ©m, o fato de promover desenvolvimento, distribuir renda, dar assistĂȘncia (ou assistencialismo) social e promover benefĂcios Ă sociedade nĂŁo dĂŁo a ninguĂ©m o direito de estar acima dessas leis.
O Brasil vem batendo seguidos recordes de arrecadação e somos nĂłs, empresas e pessoas fĂsicas, que pagamos essa conta. E temos o direito e a obrigação de começarmos a promover uma mudança significativa na forma como escolhemos nossos representantes e governantes, assim como a obrigação de procurar esclarecer quem nĂŁo tem essa percepção.
Se a decisĂŁo do Supremo Tribunal Federal ratificar o entendimento das instĂąncias eleitorais na constitucionalidade da se aplicar a lei nessas eleiçÔes e barrar polĂticos âfichas sujasâ, podemos imaginar que conseguimos realmente dar um passo adiante na reconstrução de uma classe polĂtica que venha a representar dignamente a sociedade brasileira.
Caso contrĂĄrio, se a lei for considerada inconstitucional, veremos apenas novas histĂłrias com velhos personagens.
Esperemos que esse dia da vergonha fique restrito apenas ao fato do Supremo Tribunal Federal ter que julgar a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa, isso se nenhum ministro resolver pedir vistas ao processo e empurrar essa decisĂŁo para depois das eleiçÔes. Tudo Ă© possĂvel nesse paĂs.
HermĂnio SĂ©rgio Naddeo
46 anos - Administrador
Ficha Limpa - http://www.fichalimpa.org.br/
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