Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 04/12/2008
  

DIREITO AO NATAL

A MAIOR DO MUNDO NO RIO
English:
http://gobrazil.about.com/b/2008/11/29/2008-christmas-tree-at-lagoa-rodrigo-de-freitas.htm
See more photos: http://g1.globo.com/Noticias/0,,GF65232-5606,00.html
A fina garoa não atrapalhou o público que acompanhou, no entorno da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio, na noite 29/11, a inauguração da Ãrvore de Natal da Lagoa. A festa já virou tradição na cidade. Desde 1996, a estrutura é montada na Lagoa Rodrigo de Freitas e se tornou a maior árvore de Natal flutuante do mundo.
Este ano o tema da árvore é “Uma melodia de paz para a família brasileira". No topo dos seus 85 metros, uma estrela com a companhia de dois anjos representando a paz.
São 52 quilômetros de mangueiras luminosas. O espetáculo este ano ganha um toque musical, com canções natalinas, gravadas na Itália, com sinos tocados manualmente por sineiros profissionais.
Todos os sábados, às 21h, cariocas também poderão ver uma queima de fogos de artifício, instalados nas laterais da árvore.
Fonte: Globo.com.
Leia mais:
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3362143-EI8139,00-Sob+chuva+arvore+de+Natal+e+inaugurada+no+Rio.html
Veja mais fotos: http://g1.globo.com/Noticias/0,,GF65232-5606,00.html


EUA - CÃO: DIPLOMA DE DIREITO
Aos 6 anos, o labrador Skeeter é bacharel em direito. No início de novembro, ele recebeu o diploma honorário da Universidade de Baylor, no Estado norte-americano do Texas, após acompanhar durante dois anos e meio todas as aulas exigidas para se graduar. Skeeter freqüentou as aulas como cão-guia da estudante Amy Jones, que sofreu um acidente em 2002 e ficou tetraplégica. Ela convive com o animal desde 2004. "Ele me ajuda a pegar objetos, já que tenho dificuldades para manipular canetas, por exemplo", conta Amy. O diploma da escola de direito da Baylor dá ao cão o título de "dog’tor", um trocadilho entre os termos "doctor" (doutor, em inglês) e "dog" (cão).
Fonte: O Tempo - 03/12/08.
Universidade de Baylor (veja as fotos): http://www.baylor.edu/pr/news.php?action=story&story=54486


PROCESSOS EM TEMPO REAL NO PORTAL DO STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que os julgamentos definidos como de repercussão geral serão, a partir de agora, abertos ao público. Até a decisão, os processos que chegavam ao STF eram computados por um sistema que exigia senha de acesso restrita aos ministros e aos tribunais cadastrados. Mas, já nos próximos dias, os votos poderão ser acompanhados, em tempo real, nos processos com a existência de repercussão geral, assim classificados pela Corte.
Fonte: O Tempo - 01/12/08.
STF - http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp


INAUGURAÇÃO - MINISTRO QUER POPULARIZAR A JUSTIÇA
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, lança em Montes Claros (MG), dia 08/12, dois projetos-piloto do programa "Casas de Justiça e Cidadania". O objetivo é aproximar o Judiciário da sociedade. Segundo o ministro, o programa vai proporcionar um aprendizado recíproco. As "casas" são centros de trabalho voluntário de assistência jurídica, informações sobre serviços públicos, oferta de cursos profissionalizantes e palestras.
Fonte: O Tempo - 06/12/08.
CNJ - http://www.cnj.jus.br/
Detalhes: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5721&Itemid=1


UMA FAXINA POSSÃVEL - LIÇÃO DE CIDADANIA
Esse é um exemplo que deve ser seguido... Tomara que essa moda pegue... Mas para isso necessita ser divulgada... Vejam o município Bom Jesus do Itabapoana. Devido ao baixo nível do candidato,de um total de 26.863 eleitores que compareceram às urnas,20.821 eleitores conscientes decidiram anular o seu voto ... Um exemplo para o  mundo...
É algo difícil de acontecer, mas aconteceu!
Resultado da totalização dos votos das eleições em Bom Jesus do Itabapoana/RJ. acusou que os votos nulos somaram 20821 ( 89,23%). Vejam a coragem e esclarecimento dessa população.
O candidato a prefeito não servia e a população cuidou de eliminá-lo no voto!
O TRE terá que fazer nova eleição e o candidato reprovado não poderá se candidatar novamente. O interessante é que esse fato não foi divulgado em nenhuma mídia..
Até a Globo se calou. Se a moda pega, quem sabe não poderíamos depurar a nossa política, enjeitando essa gente que vive enganando a todos?
Quem sabe a solução que tanto almejamos não passa por aí?
(Colaboração: Elna - Florianópolis)
Leia mais (tem outro município também):
http://jovempan.uol.com.br/jp/index.php?view=142715&categoria=1


A JUSTIÇA QUE QUEREMOS
8 de dezembro é um dia de muitos dias: da família, do cronista esportivo, entre outros. E, para os católicos, de Nossa Senhora da Conceição. Para os profissionais do direito é dia de Justiça. Direito e justiça são realidades diversas e também não se confundem com a moral.
Por isso mesmo os filósofos, desde a Grécia antiga, quatro séculos antes de Cristo, debatiam as alternativas possíveis, em temas correspondentes, influenciando até mesmo o pensamento moderno. Nessa perspectiva, justiça é a realização permanente da atribuição, a cada ser humano, daquilo que lhe é devido. Hoje se compreende a justiça como realidade que precede a necessidade da atribuição, incluída enquanto eficácia para produzir a igualdade nas relações humanas.
A justiça dos filósofos não se confunde com a Justiça oficial, aquela que as nações prezam, enquanto mecanismo inerente ao exercício da soberania, para aplicar suas leis, votadas democraticamente ou impostas por ditaduras.
Nesse sentido é o poder de reconhecer ou negar direitos, no respectivo território nacional. O reconhecimento atribuído ao Judiciário, de aplicar as leis, simboliza a prática da Justiça do Estado, afirmado no artigo 1º da Constituição. A idéia de justiça está mais próxima das virtudes fundamentais do ser, do que propriamente o direito. Esse é instrumental. Torna efetiva a justiça aplicada, o que não corresponde necessariamente ao reconhecimento do direito de quem tem direito. A sentença do juiz formaliza a norma do Estado.
A pessoa justa tem a virtude fundamental de apreciar as situações diversas que a vida propicia e extrair delas uma valoração equilibrada das condutas, de modo a dar razão a quem a tenha.
Transpondo a projeção individual para a condição geral das nações modernas, sabe-se que desde o século 18, muitas delas ordenaram seus equipamentos de atuação da Justiça governamental. Projetaram-se diversas formas de Poder Judiciário, com graus diversos de satisfação do povo. Substituíram os antigos detentores absolutos do poder.
É comum que a Justiça oficial seja dividida em muitos ramos, dedicados a várias especialidades, cujo número tende a crescer. As divisões mais comuns resultam de leis em dois níveis: o dos municípios e dos Estados ou das leis nacionais, válidas para todos os recantos do país considerado. Há a mesma variedade nas leis por tipo de direito (civil, penal, comercial e assim por diante). Quando incerta a espécie ou o âmbito da lei vigente e qual o juiz que a deve empregar, quando não houver lei ou dispositivo aplicável ao caso concreto o direito se confunde, pela dificuldade de invocar seus princípios gerais.
A circunstância de haver ou não haver lei expressa, apta a fundamentar o resultado substancialmente correto, gera efervescência permanente no povo. O conflito de interesses que discute a justiça a vê como os lados da mesma maçã. Para aquele que obtém resultado favorável, o fruto da Justiça aparece lindo. Aquele cuja pretensão é repelida, vê o lado podre da fruta. Por isso o fato de haver um dia dedicado à Justiça não torna certa a possibilidade de a obter do Estado, pois não há a justiça que os povos querem, mas a que eles conseguem ter.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/08.


LEI DO CONSÓRCIO PROTEGE CONSUMIDOR
Em um futuro próximo, quem quiser adquirir a casa própria via consórcio estará mais protegido. Em fevereiro de 2009, entra em vigor a lei 11.795/2008, que traz mais segurança ao interessado nessa modalidade de crédito.
Entre as mudanças, a mais emblemática é a subordinação desse tipo de transação ao Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, a devolução do dinheiro de parcelas já pagas, em caso de desistência, torna-se mais fácil -passa a ser sorteada em vez de ao final do grupo.
No entendimento de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o maior avanço da nova lei é a responsabilidade solidária da administradora em relação ao consumidor.
Em caso de processo, "não é mais o consorciado quem tem que provar que está sujeito à má gestão da empresa. É ela quem arca com esse ônus", explica Dolci.
A fiscalização da saúde financeira da administradora dos planos também aumenta, pois ela fica obrigada a separar o que é recurso próprio do capital que pertence aos consorciados. Assim, em caso de falência da empresa, os participantes do consórcio não terão prejuízo.
Mariana Desimone - Fonte: Folha de S.Paulo - 30/11/08.
Lei 11.795/2008 - http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2011.795-2008?OpenDocument&AutoFramed
Código de Defesa do Consumidor - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - http://www.proteste.org.br/


AMEAÇA/CALÚNIA/DIFAMAÇÃO/INJÚRIA/FALSA IDENTIDADE
Ameaça (art. 147 do Código Penal):
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente procede mediante representação.
Calúnia (art. 138 do Código Penal):
- Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação (art. 139 do Código Penal);
- Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria (art. 140 do Código Penal):
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Falsa Identidade (art.307 do Código Penal):
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Fonte: http://www.safernet.org.br/site/


DA LEI E DA ÉTICA
Existem dois tipos de normas que regulam a liberdade do homem, as da ética e as do direito.
A ética - também chamada moral - precede o direito: ela é o conjunto de regras colocadas no coração de todo e qualquer homem, para que cumpra sua função de amar o outro como a si mesmo, visando atingir a plenitude da sua natureza humana, adequadamente concebida.
Para que se aproxime o máximo da imagem e semelhança com que o Criador o quis plasmar.
É a ética revelada, a única verdadeira (Não se coce aí, não; as outras éticas são construções do homem, todas a serviço de seus próprios caprichos).
O homem tem razoável liberdade para fazer o bem ou o mal, mas será sempre responsável por seus atos, segundo a orientação que lhe dá sua consciência; nos diferentes graus que esta possuir.
No campo do direito, podemos dizer que liberdade é o poder de fazer ou não fazer alguma coisa nos limites da lei.
A lei, como regra de comportamento social, é obrigatória, permanente, abstrata, geral, provém do Estado (do órgão competente para editá-la). Ela se impõe à obediência de todos, tem sanções fixadas pelo Estado, com órgãos próprios para repressão.
A ética também possui sanção, não essa categoria de sanção organizada. Sua punição realiza-se difusamente pelo corpo social.
As pessoas, a comunidade, cientes da infração moral do sujeito, carimbam-no simbolicamente como elemento nocivo ao convívio do grupo. Por comunicação oral e discreta, o defeito ético do sujeito torna-se conhecido da sociedade.
Cai sua estima e cai seu valor como pessoa perante essa opinião pública; não lhe vendem a crédito, não o abonam, não lhe dão emprego, não crêem no que fala ou escreve, colocam-no de molho, à margem.
O direito é produção humana; leis fazem-se à medida que a prática do mal se avoluma ou para melhorar o relacionamento social.
Em vista do progresso ou da paz coletiva, a lei deseja a harmonização das liberdades individuais, para assegurar a sobrevivência da sociedade.
Mas o direito nunca é contrario à ética, antes, o direito é um mínimo ético, no dizer de Jellineck. Ele recolhe da ética princípios e preceitos que ajudam no alcance da felicidade terrena, temporal. Mas não se ocupa do homem uma vez morto, mors omnia solvit. Seus herdeiros respondem por certas obrigações e acabou-se.
Posto que a lei jurídica castigue ofensa à memória dos mortos, o ultraje de cadáver ou qualquer coisa do tipo; na verdade, ela está protegendo são os sobreviventes do falecido, ascendentes, cônjuge e descendentes.
O direito não tem ânsia de metafísica, contenta-se com regrar a vida humana,perseguindo nada mais que a harmonização das liberdades individuais dos cidadãos. É-lhe, de todo, estranha, a questão de saber de onde veio o homem, o que faz aqui e para onde vai. Não é item de seu programa.
Afonso Valdecães - Jornalista - Fonte: O Tempo - 04/12/08.


LIVROS JURÃDICOS


Pesquisas com Células-Tronco
ASDRÚBAL FRANCO NASCIMBENI
Editora: Lex (0/xx/ 11/ 2126-6000)
Quanto: preço não fornecido (322 págs.)
Ampliação de tese que concorreu em concurso monográfico do Instituto dos Advogados de São Paulo surge neste livro, com suas implicações éticas e jurídicas. O tema mescla o científico e o jurídico, inspirador de muitos trabalhos novos. O escritor centrou sua preocupação nos valores essenciais inerentes à pessoa humana, sua dignidade, sua saúde e a morte. O cerne da obra se encontra no campo da responsabilidade civil, com elementos históricos, científicos e o conjunto fundante do dano moral. A legislação é percorrida, e, em síntese são vistos os casos da responsabilidade civil dos médicos, do Estado, das empresas detentoras de patentes ou de tecnologia e a estocagem de embriões congelados.


O Justo
PAUL RICOEUR
Editora: WMF Martins Fontes (0/xx/11/ 3241-3677)
Quanto: R$ 75, vol. 1, (219 págs.), vol. 2, (296 págs).
São dois volumes, com o mesmo título, em enfoques diferentes.
No primeiro foram reunidos textos de Ricoeur, oriundos de conferências que, no dizer do autor, não se reduzem a "escritos circunstanciais", preocupado com a pouca importância dada à filosofia "para questões pertinentes ao plano jurídico".
Três partes distintas caracterizam o segundo tomo (Estudos, Leituras, Exercícios), até chegar ao epílogo, que denomina desafiadoramente "Depoimento como instrumento: o desgoverno." Depois de definir o que é necessário "para satisfazer a exigência moral de um verdadeiro senso de justiça", reproduz depoimento prestado perante a Corte de Justiça da República Francesa, sobre a distribuição de sangue contaminado.


Usuários de Serviços Públicos
CESAR A. GUIMARÃES PEREIRA
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344)
Quanto: R$ 116 (528 págs.)
Revisão de tese de doutorado do autor, com aspectos econômicos dos serviços públicos e seus usuários.


A Paz Perpétua de Kant
Karine Salgado
Editora: Mandamentos e Universidade FUMEC/FCH
Quanto: R$ 55 (238 págs.)
Dissertação de mestrado (UFMG) aprecia ética kantiana, direito, Estado, paz e história, paz atual.


A Lesão no Novo Código Civil Brasileiro
ADRIANO MARTELETO GODINHO
Editora: Mandamentos (0/xx/31/3213-2777)
Quanto: R$ 42 (172 págs.)
Em sete capítulos o autor faz atenta apreciação do temário dos contratos de lesão, com capítulo final de jurisprudência.


Retenção Previdenciária no Regime Geral da Previdência Social
VÂNIA MASSAMBANI CORAZZA DA CRUZ
Editora: Lex
Quanto: preço não fornecido (120 págs.)
Retenção do empregado e do contribuinte individual abrem caminho para a retenção sobre empresas prestadoras de serviços.


ABC do Direito
IRINEU STRENGER E GUILHERME STRENGER
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788)
Quanto: R$ 35 (230 págs.)
São 143 verbetes em quatro partes (introdução, comandos jurídicos, situações jurídicas e regras processuais).


Dignidade Humana e Pessoa com Deficiência
SANDRA MORAIS DE BRITO COSTA
Editora: LTr
Quanto: R$ 40 (226 págs.)
Monografia cuidadosa e metódica percorre tema de conteúdo humano em atenta visão científica.


Responsabilidade Civil por Abalo de Crédito e Banco de Dados
ENÉAS COSTA GARCIA
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663)
Quanto: R$ 112 (552 págs.)
O autor, em obra de caráter prático, reuniu, organizou e situou doutrina e jurisprudência sobre o tema.


FAP E NTEP
AIRTON KWITKO
Editora: LTr
Quanto: R$ 20 (93 págs.)
As novidades do Fator Acidentário Previdenciário e do Nexo Técnico Epidemiológico são apreciadas.


Fonte: Folha de S.Paulo - 06/12/08.


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