Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 22/04/2009
  

DIREITO À MEMÓRIA

SHOAH DAY


English:
http://www.daylife.com/photo/03Yq0BGazE4l3?q=Shoah+day
http://www.daylife.com/search?q=Shoah+day
Jerusalém - Israel parou por dois minutos dia 21 de abril, nos quais soaram sirenes, para lembrar os quase seis milhões de vítimas do Holocausto durante a Segunda Guerra Mundial.
Às 10h (horário local) todas as atividades do país foram suspensas, os pedestres ficaram parados e os motoristas desceram de seus veículos ao escutar as sirenes, que só são ativadas em situações de alarme máximo, como a explosão de uma guerra.
Os judeus lembraram os milhões que perderam a vida nos guetos e campos de concentração do regime nazista entre 1939 e 1945, numa política destinada a pôr fim ao judaísmo europeu por meio de um macabro plano conhecido como a "Solução Final".
Em sua lembrança, as televisões locais exibiram reportagens e filmes sobre o genocídio e diversos atos e serviços religiosos aconteceram durante o dia.
Israel fixou o Dia da Shoah (Dia do Holocausto) uma semana antes da data de sua independência, mas nos países ocidentais a homenagem às vítimas do genocídio nazista acontece em 27 de janeiro, dia da libertação do campo de Auschwitz, na Polônia, pelas tropas soviéticas.
Um dos eventos centrais do dia foi a leitura, no Museu Yad Vashem de Jerusalém, dos nomes de vítimas em cerimônia com a participação do novo primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.
A jornada de luto terminou à noite com as primeiras estrelas sobre Jerusalém.
Até o final do dia, as forças de segurança se encontraram em estado de alerta máximo, e os palestinos de Faixa de Gaza e Cisjordânia ficaram proibidos de entrar em Israel, como acontece em todas as festividades judaicas.
Também dia 21 de abril, mas fora de Israel, milhares de judeus participaram da "Marcha dos Vivos", percorrendo em silêncio os três quilômetros que separam o campo de concentração de Auschwitz e o centro de extermínio de Birkenau, onde morreram um milhão de pessoas.
Vivem atualmente em Israel cerca de 250 mil sobreviventes do Holocausto, enquanto uma quantidade similar vive em outros países do mundo.
Em artigo publicado por ocasião do Dia da Shoah, o demógrafo israelense Sergio Della Pergola defende que a população judaica mundial alcançaria hoje os 32 milhões, em vez dos 13 milhões atuais, caso não tivesse acontecido o Holocausto.
Fonte: G1.globo.com
Foto: O filósofo e escritor francês Bernard-Henri Levy lê um livro antes da cerimônia do Dia do Holocausto em frente à União das Nações Europeias em Genebra, na Suíca, em 20 de abril.
Fotos: http://www.daylife.com/search?q=Shoah+day


A LISTA DE ARISTIDES
O diplomata português salvou mais gente na Segunda Guerra Mundial do que o alemâo Oskar Schindler. Como recompensa, foi condenado pela ditadura de Salazar à pobreza e à desonra.
Aristides de Sousa Mendes, Um Herói Português - http://www.sousamendes.com/zfondation.htm
Página Oficial do Museu Virtual - http://mvasm.sapo.pt/
Fonte: Aventuras na História - Edição 70.


DOE SANGUE
Os Bancos de Sangue dos hospitais brasileiros estão sempre com estoques reduzidos. As pessoas costumam pensar em doar sangue somente quando algum conhecido tem uma cirurgia e precisa de doadores. Não tirar essa ideia da cabeça, já é uma grande ação. Doe sangue.
Fique informado: http://www.huav.com.br/sangue.htm
O banco de sangue do Hospital Felício Rocho em Belo Horizonte é um exemplo.
Local de doação = Rua Juiz de Fora, 861 – Barro Preto (ao lado 12ºBI)
Telefones (31) 3335-6600 / 3295-4584 / 8466-3672 / 8466-9493
Atendimento – Segunda à sexta-feira de 08:00 às 13:00 horas
Sábados a partir das 08:00 horas (atendimento com hora marcada)
http://www.feliciorocho.org.br/hfr08/  


HASTEAMENTO OBRIGATÓRIO
O Senado aprovou em decisão terminativa, o projeto de lei que torna obrigatório o hasteamento semanal da bandeira do Brasil em escolas públicas e particulares dos ensinos fundamental e médio. O texto, do senador petista Aloizio Mercadante, segue agora para a Câmara.
Aparte - Fonte: O Tempo - 23/04/09.


JUSTIÇA DÁ A MULHER DIREITO DE IDENTIFICAR ADMIRADOR SECRETO
Autora de ação recebia repetidas mensagens amorosas sem assinatura por celular; Vivo afirma que irá recorrer da decisão. Tribunal do DF determinou a quebra de sigilo telefônico do admirador por considerar que as mensagens feriram a intimidade da destinatária.
Em 2006, RCF, moradora de Brasília, recebeu uma mensagem de texto em seu telefone celular. Era um recado de amor. As mensagens afetuosas se seguiram, mas, em vez de ficar feliz, ela ficou preocupada: o autor dos repetidos galanteios não revelava sua identidade.
Como as mensagens não paravam de chegar, ela decidiu levar o caso à Justiça.
Esta semana, ela conseguiu da 2ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) uma decisão que poderá revelar a identidade de seu admirador, que até hoje permanece secreto.
O Tribunal de Justiça determinou que a companhia telefônica Vivo quebre o sigilo telefônico do autor das mensagens. A empresa afirma que vai recorrer da decisão.
"Em atendimento aos preceitos legais, a Vivo sempre cumpre as determinações judiciais quanto ao fornecimento de dados cadastrais a ela dirigidas. Considerando a peculiaridade do caso objeto da matéria, irá apresentar o recurso cabível", diz nota da empresa.
A companhia telefônica argumenta que é obrigada por lei a proteger os dados telefônicos e pessoais de terceiros.
Para o TJ-DF, no entanto, mais do que o direito ao sigilo das informações telefônicas, vale o direito dela à sua privacidade, intimidade, felicidade e ao seu bem-estar.
A decisão confirma entendimento da primeira instância do tribunal, que já havia autorizado a quebra do sigilo.
"Não existe direito constitucional absoluto, nem a vida o é; e neste contexto também é constitucional o direito da autora à privacidade, intimidade, felicidade, bem-estar, etc", afirmava a sentença proferida pelo 7º Juizado Cível.
Também ficou estabelecido no julgamento que, se a Vivo não fornecer os dados do admirador secreto de RCF, será sujeita a uma pena de multa diária, em valor ainda não fixado.
Fonte: Folha de S.Paulo - 23/04/09.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA, A NF-E
O que é
Um arquivo digital que substitui notas ficais dos tipos 1 e 1-A, de comércio entre empresas. A partir da conversão, livros contábeis e fiscais deixam de existir
Como funciona
Após a venda, a empresa gera a nota em um programa de computador. Com o programa baixado no site do Ministério da Fazenda, envia dados à Secretaria da Fazenda de seu Estado.
Após receber autorização, a empresa vendedora envia a mercadoria e o arquivo contendo as notas fiscais para o cliente, que as confere no site da Secretaria da Fazenda de seu Estado
Obrigatoriedade
Desde abril de 2008, várias cadeias produtivas, como a automobilística, a do fumo e a de combustíveis, estão sendo obrigadas a aderir à NF-e. Qualquer empresa pode aderir voluntariamente -mas, após a opção, não se pode voltar a emitir notas de papel Como implementar
O empresário deve buscar a Secretaria da Fazenda de seu Estado. Será necessário o registro de assinatura digital para validar transações
O papel acaba?
Quase totalmente. Passa a ser exigida só uma guia, a Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para acompanhar a mercadoria. Se o destinatário não tem NF-e, a Danfe substitui a nota de papel
NA INTERNET - Em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, é possível obter todas as informações necessárias para a implementação da NF-e
Fonte: Ministério da Fazenda
Fonte: Folha de S.Paulo - 19/04/09.


PROJETO DE REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LIMITA RECURSOS
Texto apresentado no Senado tenta unificar debate sobre alteração nos processos.
O anteprojeto do novo Código de Processo Penal do país apresentado no Senado propõe a restrição da quantidade de vezes que o réu poderá apresentar recursos contra decisões impostas pelo Judiciário.
O novo texto, formulado por um grupo de nove especialistas -coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça-, foi encomendado pela Presidência do Senado para reformular o código atualmente em vigor, criado em 1941. A ideia é unificar a discussão, já que existem muitos projetos e emendas tramitando no Congresso sobre o mesmo tema: são 66 textos no Senado e 134 na Câmara.
Pela proposta, que será estudada agora por um grupo especial de 11 senadores, cada réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso.
A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma apenas de atrasar o processo. "Isso [a protelação desregrada] tem um efeito fatal em matéria de processo penal. Isso acaba provocando uma prescrição da própria condenação. E, com isso, o resultado é a impunidade", disse o presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra.
Para ele, a mudança poderá enfrentar questionamentos constitucionais, sobre o cerceamento de defesa, mas é preciso discutir. "Não podemos prestigiar tanto o direito de defesa a ponto de, em nome desse prestígio extremo, acabarmos emoldurando, sublinhando e prestigiando a impunidade."
Juiz de garantia
Outra mudança, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. Pela proposta, o magistrado que atuar no inquérito policial -concedendo mandados de prisão, por exemplo-, não poderá ser o mesmo que julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador não tem isenção total na hora de decidir sobre as provas colhidas no inquérito. Sua decisão pode estar contaminada.
O novo texto também propõe a mudança do número de jurados que participam do tribunal do júri -dos crimes contra a vida. Em vez dos sete atuais, os legisladores querem oito. A lógica usada é a seguinte: é quase injusto o réu ser condenado por apenas um voto de diferença (4 a 3). Com oito jurados, a vantagem será no mínimo de dois. Em caso de empate, o suspeito será absolvido.
Para o advogado Roberto Delmanto, a importância desse anteprojeto é a possibilidade de discutir um código como peça única e não uma série de ajustes pontuais, como ocorre. "Temos um código todo remendado", disse. "É preciso ter cuidado, porém, com a rapidez. É preferível um processo rápido ou seguro?"
O documento do Senado é a quarta tentativa do país de fazer uma reformulação completa do Código de Processo Penal. A primeira ocorreu em 1963. A última vez, em 1983.
Para o senador Renato Casagrande (PSB-ES), que solicitou à Presidência do Senado esse estudo, a chance do anteprojeto vingar dessa vez é muito maior, por dois motivos: 1) a discussão não começa do zero no Senado, tem sólida base, 2) A violência nunca preocupou tanto o país como nos dias atuais. "A principal mudança [do anteprojeto] é o todo", afirmou o senador.
Rogério Pagnan - Fonte: Folha de S.Paulo - 23/04/09.


ÉTICA DA POLÍTICA AO DIREITO
Ética, política E direito têm surgido com frequência no noticiário, com referência a agentes públicos encastelados em vários segmentos da administração na União, nos Estados e nos municípios. São palavras fáceis de compreender, mas não de definir. A ética é a parte da filosofia que situa o comportamento humano e os meios de o realizar, segundo as regras da moral.
Definição comum de política vê nela a arte do entendimento para realização de fins comuns. O direito corresponde ao conjunto de regras legais que rege a coordenação das relações interpessoais com força coercitiva de as impor.
Lançando o olhar sobre as três definições, no atual momento da vida brasileira, há um sentimento de frustração quando se vê o conjunto de valores definido no parágrafo anterior ser sacrificado sem a menor cerimônia. Os atuais faltosos, os abusadores dos cofres públicos, os tiradores de vantagem a todo custo causam enorme dano à crença de que cumprir bem os deveres da cidadania é o modo correto de satisfazer os três conceitos.
A dúvida sobre ações da administração pública neste país nasce com maus hábitos políticos, as quebras éticas e ofensas ao direito. Termina estendendo-se por toda a sociedade. Desanima os bem intencionados, quando sentem que estão passando por tolos.
Lembremo-nos que o ato da administração, em qualquer poder, há de ser marcado pela decência, facilidade de compreensão dos objetivos de seus agentes e conduta destes.
Quando se vê ilustres figuras da República servindo-se irresponsavelmente de bens públicos, pagos com o dinheiro de todo o povo, parece cada vez mais necessário aprimorar as normas democráticas, de modo a permitir liberdade a todos, mas punir quem se sirva da coisa pública em benefício próprio ou a favor de parentes, amigos, amantes e agregados, como se tem visto na farra das passagens aéreas.
O paradigma para verificar a resposta a respeito da ética permite outro exemplo, como o dos governantes que não pagam débitos assumidos pelos organismos sob suas ordens e fazem o possível para calotear seus credores, quando isso convém aos seus objetivos políticos marcados pela imediatidade.
Outro exemplo é o dos depósitos em cadernetas de poupança. Passamos anos vendo os governos incentivando tais depósitos. Agora, já se fala em alterar as regras do jogo, sacrificando os ingênuos que não foram ao jogo das aplicações melhores. A descrença no agir bem, instalada nas comunidades, é mal tão grande ou até maior do que as ofensas contra o direito, dia após dia.
Quando se sabe que a administração pública deve efetivamente um valor e, ainda assim, opõe dificuldades, ofende o princípio da moralidade, filiado ao da decência política e administrativa.
No plano da ética, nem seria o caso de serem movidas ações para obter do Estado a satisfação das obrigações assumidas até na obrigação de pagar direitos conquistados por seus servidores, resultante de danos causados por seus servidores ou agentes terceiros.
O escândalo das passagens aéreas, ou dos jatinhos oficiais, e dos passeios pelo Exterior compõe apenas um lado do problema. O mal maior é o do descrédito institucional, peste que estende a corrupção a novos níveis, sem parar.
Walter Ceneviva - Fonte: Folha de S.Paulo - 25/04/09.


LIVROS JURÍDICOS


Punibilidade e Delito
ÉRIKA MENDES DE BARROS
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433); Quanto: R$ 86 (512 págs.) Tese de doutorado defendida na Universidade de Zaragoza (Espanha) compõe estudo exaustivo da punibilidade, enquanto categoria própria vinculada ao delito. A estrutura dos três capítulos parte da punibilidade-pressuposto na aplicação da pena. O segundo capítulo põe questões alusivas a figuras afins da punibilidade e as consequências dogmáticas e processuais. Precedendo a conclusão, surgem punibilidade e fins da pena (função preventiva, a teoria unitária e limitações correspondentes) até atingir a punibilidade e os princípios penais da garantia. Doze páginas da conclusão compõem súmula preciosa do assunto até a convicção de que punibilidade e necessidade de imposição não podem alhear-se dos princípios orientadores do sistema penal no Estado de Direito.


O Controle da Administra ção Pública
PHILLIP GIL FRANÇA
Editora: Revista dos Tribunais; Quanto: R$ 39 (240 págs.) O escritor pôs, nesta dissertação de mestrado (PUC-RS), a regulação e a agregação como fenômenos a serem apreciados, enquanto caminho para o estudo dos sistemas adaptativos complexos, conforme enunciado de Carlos Alberto Molinaro no prefácio. A estrutura da monografia considera a prestação efetiva e adequada da tutela jurisdicional sob controle estatal, versando seu controle, em si mesmo e seu objeto, na regulação econômica nacional. Vê, ainda, a ação regulatória da administração e os efeitos próprios da finalidade promocional do cidadão. Chega, enfim, ao cerne do tema do controle no desenvolvimento da tutela jurisdicional. Advocacia Criminal
CARLOS BIASOTTI
Editora: Millennium (0/xx/19/3229-5588); Quanto: R$ 41 (224 págs.) O autor, desembargador em São Paulo, traz de sua longa experiência teoria, prática e modelos para os profissionais.


Sistema e Estrutura no Direito
MARIO G. LOSANO
Editora: Martins Fontes (0/xx/11/3241-3677); Quanto: R$ 72 (508 págs.) Primeiro volume -de uma série de três- do mestre italiano, vai das origens do direito à escola histórica.
Tudo o que você precisa ouvir sobre condomínios
MÁRCIO RACHKORSKY
Editora: Saraiva (0/xx/11/3613-3344); Quanto: R$ 24,90 (áudio-livro) Na coleção de áudio-livros, a proposta inclui temas relacionados à criação e à vida do condomínio.


Transação Tributária, Arbitragem e Outras Formas Convencionadas de Solução de Lides Tributárias
RUBENS MIRANDA DE CARVALHO
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/ 3399-3663); Quanto: R$ 42 (217 págs.) A monografia oferece a estrutura científica do tema, da transação tributária, composição teórica e fundamentação legal.


Constituição e Processo
OBRA COLETIVA
Editora: Del Rey (0/xx/11/3101-9775); Quanto: R$ 69 (408 págs.) Marcelo A. C. de Oliveira e Felipe D. A. Machado coordenaram contribuições para o constitucionalismo democrático.


Acidente do Trabalho
José Antônio R. de Oliveira Silva
Editora: LTr; Quanto: R$ 45 (255 págs.) Dissertação de mestrado (Unesp) compõe a teoria da responsabilidade objetiva do empregador por danos em acidente do trabalho.


Execução no Processo do Trabalho
Mauro Schiavi
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788); Quanto: R$ 75 (373 págs.) O caráter pedagógico da obra a destina aos militantes, a estudiosos e candidatos na preparação para concursos.


Aeronautas
Juliana Cigerza Editora: LTr; Quanto: R$ 20 (71 págs.) São questões trabalhistas da profissão, suas consequências na saúde, pela advogada e ex-aeronauta, autora do livro.


Fonte: Folha de S.Paulo - 25/04/09.


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19/01/2008
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13/11/2006
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