Faculdade Mental
FAZENDO DIREITO - 02/01/2009
  

DIREITO AO MAPA

MAPA DE CANTINO


English:
http://en.wikipedia.org/wiki/Cantino_planisphere
http://www.henry-davis.com/MAPS/Ren/Ren1/306mono.html
Um registro histórico tão importante como a carta de Pero Vaz de Caminha: a primeira vez que o Brasil apareceu no mapa.
Em 1502, o Brasil apareceu no mapa´múndi pela primeira vez. A edição especial da revista "Aventuras na História" - "Cartografia Brasileira - O Mapa de Cantino", é mais que uma reprodução do mapa original e vem em forma de pôster, pronta para ser emoldurada. No verso da imagem, você conhece tudo sobre este achado: sua história cheia de tramas e controvérsias, uma visão geral da época em que ele foi feito e interessantes comparações com a geografia atual do planeta. Uma verdadeira incursão no mundo que tinha acabado de descobrir o Brasil.
Saiba mais sobre o Mapa de Cantino:
http://www.historiadomundo.com.br/curiosidades/o-mapa-de-cantino/


DIREITOS DOS PASSAGEIROS X ATRASOS DOS VÔOS 
Os passageiros cujos vôos atrasaram têm direito a pedir reembolso dos gastos tidos durante a espera com alimentação e telefonemas, por exemplo. Segundo o Procon-SP, basta guardar as notas fiscais ou os recibos e procurar a companhia aérea responsável.
Quando a espera ultrapassar quatro horas, a companhia aérea deve oferecer alimentação, hospedagem e transporte para outro aeroporto ou hotel. Se o passageiro prejudicado morar na mesma cidade do aeroporto, a companhia deve pagar pelo transporte até a casa dele. Se isso não ocorrer, a solução é guardar comprovantes e cobrar ressarcimento. Se o vôo é transferido de aeroporto sem aviso prévio, a empresa tem de se responsabilizar pelo transporte até o novo local de partida. Se isso não ocorrer, as despesas decorrentes da locomoção também devem ser reembolsadas pela companhia.
Fonte: O Tempo - 28/12/08.
Procon - SP - http://www.procon.sp.gov.br/


RECOMEÇAR DE NOVO - PROGRAMA DE REINSERÇÃO DE PRESOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) lançaram ontem o programa Começar de Novo, que busca sensibilizar a população sobre a necessidade de reinserção no mercado de trabalho, de presos que já cumpriram suas penas. A iniciativa reúne uma série de medidas como a realização de mutirões carcerários para avaliar a situação de presos em relação ao cumprimento da pena, e convênios com entidades como Sesi, Senai e Fiesp, para possibilitar a capacitação profissional.
Fonte: O Tempo - 30/12/08.
Detalhes - http://www.dnonline.com.br/ver_noticia/899/


INSTITUTOS TECNOLÓGICOS
O presidente Lula sancionou ontem lei que cria 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, sendo cinco em Minas. O Instituto Federal de Minas Gerais vai integrar os Centros Federais de Educação Tecnológica de Ouro Preto e de Bambuí e a Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista. Os institutos nascem com 168 campi e chegarão a 2010 com 311. No mesmo período, as vagas serão ampliadas de 215 mil para 500 mil, sendo 31 mil apenas no Estado.
Fonte: O Tempo - 30/12/08.
Mais - http://www.portaleducacao.com.br/educacao/principal/noticia_view.asp?id=30581


SOBRE ESQUIMÓS E LARÁPIOS
Dizem que os esquimós têm 32 diferentes palavras para descrever a neve, elemento onipresente em sua vida. Não sei quantas temos, no Brasil, para falar de desonestidade, mas – para início de conversa – além de ladrão e corrupto, me ocorrem meliante, gandaia, bandalheira, larápio, picareta, maracutaia, batedor de carteira, gatuno, trambicagem, safadeza, bandido e malandro.
Curiosidades etimológicas à parte, isso certamente confirma que a questão vem de longe, e que não por acaso permeia a vida e a língua que hoje une mais de 180 milhões de brasileiros.
É evidente que a desonestidade não é um fenômeno nativo nem recente. Existe desde que os homens desenvolveram o conceito da honestidade e seu oposto e se encontra em todas as culturas e línguas desde o início da civilização – inclusive nas leis e religiões que há tantos milênios visam a reprimi-la e puni-la.
É aí que fico fascinado com o que me parece ser uma das principais e mais urgentes questões da nossa vida pública: a impunidade. Pois, se é verdade que na vida real somos todos permanentemente tentados a cometer uma ou outra desonestidade, é também verdade que a grande maioria consegue resistir às tentações correspondentes por uma mistura de ensinamentos, princípios éticos ou religiosos e – certamente – receio de alguma punição.
Como múltiplas reportagens de VEJA e tantos outros veículos vêm mostrando ao longo do tempo, o que diferencia o Brasil dos países mais avançados e desenvolvidos do planeta não é o número de casos em que nossos governantes desviam recursos públicos ou se aproveitam de seu cargo para obter vantagens ilícitas. Isso, infelizmente, parece ser uma constante planetária. O que varia muito de um país para outro é o que acontece aos transgressores quando descobertos. É o que lhes acontece em seguida.
A progressiva – e muito bem-vinda – institucionalização do país vem resultando em crescente número de investigações e denúncias nessa frente por parte da Polícia Federal, do Ministério Público e da grande imprensa. Mas o que vem acontecendo em seguida? As ações entre amigos no âmbito legislativo, o corporativismo, o nosso tortuoso sistema jurídico e os intermináveis recursos de muitos competentes e bem remunerados advogados vêm se juntando para frustrar praticamente todas as tentativas de punir os governantes que – em todos os níveis da vida pública nacional – abusam da sua autoridade, traindo a confiança dos seus eleitores, desviando recursos públicos e se locupletando impunemente.
Sei que é virtualmente impossível esperar que todos os nossos prefeitos, vereadores, deputados, senadores, governadores e outros dirigentes políticos sejam íntegros e dedicados apenas à boa gestão da coisa pública e ao bem comum. E é exatamente por isso que urge acelerar as mudanças indispensáveis para garantir que todos os que violarem a lei sejam não apenas julgados e condenados, mas – quando assim for determinado – que também passem a cumprir sua pena na prisão. Pois um bom sinônimo de desonesto é indigno. E servidor do povo indigno não pode e não deve escapar incólume.
Somente quando virmos cada vez mais corruptos atrás das grades é que poderemos finalmente festejar o fim da impunidade que tantos males tem trazido ao país.
Roberto Civita é presidente da Editora Abril e editor de VEJA - Fonte: Veja - Edição 2093.


O JULGAMENTO DE 2008
Como era de esperar, o julgamento do ano de 2008 realizou-se na noite do dia 31 de dezembro e deveria terminar impreterivelmente à meia-noite. Primeiro falou o advogado de acusação.
"Meritíssimo, como é de seu conhecimento, este tribunal funciona há muitos anos -quase tantos quanto os réus aqui julgados, que não foram poucos. Já tivemos casos sombrios: 1914, que viu o começo da Primeira Guerra; 1929, que deu de presente ao mundo uma tremenda crise.
Mas acho, meritíssimo, que dificilmente algum ano terá se saído pior que este senhor chamado 2008 e que ali está sentado no banco dos réus. É, como deveria se esperar de um ano que termina, um ancião. Mas anciãos merecem nosso respeito. Esse senhor aí, não. Observe, meritíssimo, a cara debochada desse senhor 2008, muito pouco compatível com a dignidade que se espera da idade avançada.
Há mais, porém. Há um depoimento precioso, e este se refere a um ano que está recém-chegando, o jovem e simpático 2009. Como todos sabem, os anos ocupam sempre os mesmos aposentos por um período de 365 dias -às vezes, e como infelizmente foi o caso com esse sinistro 2008, estendendo-se para 366 dias. Digo "infelizmente" porque essa malfadada coincidência deu ao 2008 um dia a mais para que ele aumentasse os seus estragos. Que não foram poucos. Disse-me, com justificada indignação, o jovem 2009: "Eu nunca imaginei que teria de viver num lugar tão mal cuidado. Vou ter de passar boa parte da minha gestão arrumando as coisas que o 2008 estragou. Só lamento que essa tarefa tenha tocado a mim. Bem que eu queria ser o 2010".
Mas o que fez o sinistro 2008? Começou permitindo que impostos aumentassem, mesmo depois que a CPMF foi rejeitada. Deixou que a destruição ambiental chegasse a níveis incríveis. Trouxe febre amarela, meritíssimo! E dengue! Doenças que já poderiam estar controladas há muito tempo! Isso sem falar nos escândalos dos dossiês -aliás, até esse estrangeirismo foi ele quem popularizou. Assistiu, deliciado, ao fracasso da Rodada Doha, que tanto prejudicou o Brasil. E trouxe a crise dos grampos. Grampo, coisa que antes só se via em penteados femininos ou grampeadores, de repente estava nas manchetes. Mais: foi em seu reinado que ocorreram ataques terroristas em Mumbai -coisa que deve ter aplaudido. Isso sem falar no seqüestro do petroleiro -um navio enorme seqüestrado por piratas da Somália, coisa inédita. Por fim, deu um jeito de fazer as Bolsas desabarem, iniciando uma crise que vai ficar na história.
Por tudo isso, meritíssimo, peço a pena máxima para 2008. Que ele seja retirado de todos os calendários, que sua retrospectiva seja apagada e que nunca mais seja mencionado." Respondeu o advogado de defesa: "Meritíssimo, nós acabamos de ouvir o advogado da acusação atacando o meu cliente. Como é habitual, ele usou todos os artifícios de retórica para atacar um ano já velho, que não tem forças para se defender. A propósito, é interessante que tenha citado palavras do novo ano, o 2009. Claro, meritíssimo: ele quer ficar bem com quem está assumindo. Provavelmente está de olho em alguma boquinha.
Mas será verdade isso que foi dito com tanta veemência? Será que 2008 só fez bagunçar a casa? Acho que não. É suficiente percorrer o seu relatório de gestão, aliás redigido em termos modestos, comedidos. Ele falou em problemas do Brasil. Quero lembrar, meritíssimo, que, logo no começo do ano, uma conceituada agência classificou o Brasil como um país confiável. Há quantos séculos isso não acontecia? E outras coisas boas ocorreram no Brasil. A lei seca, por exemplo. A acusação talvez não goste disso -o nariz vermelho do meu colega sugere uma certa afinidade com o álcool-, mas a verdade é que o número de acidentes e de mortes nas estradas diminuiu muito.
A acusação citou grampos, mas quero recordar aqui que, graças a um excelente trabalho de investigação, foram presos Marcos Valério e Daniel Dantas -certo, este último foi solto, mas, pelo menos, experimentou o que é a prisão. O Brasil também proibiu o nepotismo, coisa que parecia embutida no genoma do país. E que me dizem da descoberta do pré-sal? A esta altura já está meio esquecida, porque as pessoas têm memória fraca, mas o petróleo está lá, esperando por nós.
No plano internacional -à exceção da crise mencionada, que talvez não seja marolinha, mas também não é dilúvio bíblico-, as notícias foram boas: Ingrid Betancourt foi solta, a China mostrou que não é um dragão furioso, realizando as Olimpíadas, e Obama foi eleito -caso a acusação queira rotular 2008 como um "ano Bush". Por último, mas não menos importante, meritíssimo, o São Paulo conquistou o hexa, um feito obviamente glorioso, como o senhor haverá de admitir, a menos que torça pelo Grêmio. Por tudo isso, peço que 2008 seja absolvido e que ele suba ao pódio para receber o troféu "Ano do Ano"." Tendo ouvido a acusação e a defesa, o juiz deveria dar o seu veredicto. Faltavam poucos minutos para a meia-noite e todos aguardavam ansiosos.
Mas o magistrado teve uma crise (não é a palavra do momento?) de tosse. Tossiu durante um bom quarto de hora. Quando finalmente conseguiu falar, o prazo para o funcionamento do tribunal tinha se esgotado e ele marcou nova sessão para 31 de dezembro -algum 31 de dezembro, a definir no futuro. E foi correndo para casa, brindar, com a família e os amigos (incluindo os dois advogados, seus convidados) ao novo ano que começava.
Moacyr Scliar, 71, médico e escritor, é membro da Academia Brasileira de Letras e colunista da Folha. É autor, entre outras obras, de "O Texto, ou: A Vida". - Fonte: Folha de S.Paulo - 31/12/08.
O Texto, ou: A Vida -
http://www.submarino.com.br/produto/1/1936409/texto,+ou:+a+vida,+o


LEGISLAÇÃO É SUFICIENTE
De acordo com a Constituição, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". E, também, de acordo com a Constituição, "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Para regular esse último dispositivo, foi editada a lei nº 9.296, de 24.7.1996, que enfatizou que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para a prova em investigação criminal e em instrução processual penal, "dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça".
Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas "se não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal"; "a prova puder ser feita por outros meios disponíveis"; e "o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção", sendo certo que, "em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada".
Pela lei, ocorrendo a interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, será preservado "o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas". A lei diz que "constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei", prevista a pena de reclusão, de dois a quatro anos, para a infração da norma.
Por tudo isso, tem razão o ministro Sepúlveda Pertence, ao dizer, na CPI das Escutas Telefônicas, no Congresso, que o Poder Judiciário "banalizou a escuta telefônica", salientando que autorizações para a instalação dos chamados grampos telefônicos são concedidas sem nenhum critério. Além disso, segundo ele, informações sigilosas são constantemente entregues à imprensa, que divulga interpretações contestáveis dos fatos, tomando por base trechos das conversas.
O ministro Celso de Mello, em julgamento no STF (Extradição 1.021-2), acolhendo parecer do Ministério Público Federal, negou pedido de escuta telefônica, salientando que a interceptação judicial telefônica só pode ser permitida para viabilizar a produção de prova e, ainda assim, como exceção. A regra é a inviolabilidade da comunicação telefônica.
As operadoras telefônicas teriam realizado 409 mil escutadas autorizadas em 2007. Pelo que se percebe, a Constituição e a legislação federal que a regulamenta sobre a matéria estão sendo frequentemente violadas, por mais nobres que possam ser seus objetivos. A afronta à lei maior pode abrir perigosos precedentes, pondo em risco o estado democrático de direito.
Raimundo Cândido Júnior - Presidente da OAB-MG - Fonte: O Tempo - 02/01/09.
OAB-MG - http://www.oabmg.org.br/


LIVROS JURÍDICOS


Direito e Tecnologia
BALMES VEJA GARCIA
Editora: LTr
Quanto: R$ 45 (181 págs.)
Os dois ramos do título são definidos e enquadrados em seus regimes jurídicos. A monografia buscou identificá-los e, ao mesmo tempo, situá-los enquanto partes integradas ao campo mercadológico, conforme o escritor reconhece na súmula de suas "Considerações Finais". Dá particular atenção ao surgimento de novas tecnologias, marcando a interação entre Estado e mercado. Passa pela colocação da empresa na ordem econômica, discute regime jurídico sob influxo de formulações econômicas e ideológicas. Situadas tais matérias preliminares, vai à regência constitucional e infraconstitucional, completando o texto com programas de computador e responsabilidade técnica, autoria de projetos e planos.


Da Prova Penal
GUILHERME MADEIRA DEZEM
Editora: Millennium (0/ xx/19/3229-5588)
Quanto: R$ 58 (311 págs.)
Trabalho científico produzido no mestrado da Fadusp, foi atualizado com apoio na legislação de 2008, para discutir aspectos relevantes da tipicidade no processo penal, na busca do equilíbrio entre eficiência e garantismo, conforme escreve Antonio Scarance Fernandes na apresentação. As questões da tipicidade cobrem os três primeiros capítulos, abrindo caminho para o enfrentamento da prova, ante a dualidade material e processual delas. Dá atenção às provas técnicas, com as perícias previstas na lei e as não previstas. O escritor esclarece na introdução que o propósito central de sua preocupação foi o de suportar sobre a Constituição Federal os avanços introduzidos pela legislação federal, neste ano, quanto às provas.


Prática do Direito Tributário e Financeiro, vol. 3
KIYOSHI HARADA
Editora: Juarez de Oliveira (0/xx/11/3399-3663)
Quanto: R$ 70 (328 págs.)
Artigos e pareceres, reunidos neste volume, foram escritos nos últimos dois anos, mesclando teoria e prática.


Limites Constitucionais no Poder de Direção do Empregador e os Direitos Fundamentais do Empregado
MARLON MARCELO MURARI
Editora: LTr (0/xx/11/3826-2788)
Quanto: R$ 40 (150 págs.)
Dissertação confronta os temas do título, extraindo a essência constitucional.


Defesa do Executado no Curso da Execução
SÉRGIO CABRAL DOS REIS
Editora: LTr
Quanto: R$ 80 (448 págs.)
Dissertação de mestrado na Unipar, apoiada em longa pesquisa, avalia limites da defesa endoprocessual executiva.


Nova Lei do Procedimento do Júri Comentada
GUILHERME M. DEZEM E GUSTAVO O. DINIZ JUNQUEIRA
Editora: Millennium
Quanto: R$ 40 (178 págs.)
Os autores se concentraram em comentários das Leis números 11.689, 11.690 e 11.719 do ano passado, com inovações no júri.


Ficha Suja e Impugnação de Candidatura
LAURO BARRETTO
Editora: Edipro (0/xx/11/3107-4788)
Quanto: R$ 48 (224 págs.)
Assunto predominante nas últimas eleições vem apreciado em seus aspectos jurídicos, como fonte de impugnação de candidatura.


Execução, vol. 3
JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA
Editora: Revista dos Tribunais (0800-702-2433)
Quanto: R$ 58 (310 págs.)
Predomina na obra a razão prática de apontar caminho para os que vivem a execução no dia a dia profissional.


Regulamento do IPI
WALDEMAR DE OLIVEIRA
Editora: FiscoSoft (0/xx/11/3382-1000)
Quanto: R$ 138 (640 págs.)
O regulamento vem anotado, comentado e atualizado até o fim de maio último.


Regulamento do Imposto de Renda 2008, vol. 1 e 2
OBRA COLETIVA
Editora: FiscoSoft
Quanto: R$ 495 (3.100 págs.)
São dois encorpados volumes, acompanhados por CD-ROM contendo o inteiro teor da matéria envolvida.


Fonte: Folha de S.Paulo - 03/01/09.


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